Saiu antes do fim do contrato? A multa é proporcional ao tempo que falta — não o valor cheio. Veja a fórmula, 3 cenários reais e as exceções legais.
Você assinou um contrato de aluguel de 30 meses, está no mês 18, surgiu um emprego em outra cidade e precisa sair. A imobiliária liga dizendo que você deve R$ 7.500 de multa (3 aluguéis cheios). Está errado. Pela Lei 8.245/91, a multa é proporcional ao tempo restante — e em alguns casos é zero.
Vamos calcular passo a passo, com três cenários reais, mostrando exatamente quanto você deve (ou não deve).
O que diz o Art. 4º da Lei 8.245/91
Texto direto da lei: "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato".
Tradução: o locatário pode sair quando quiser. Só precisa pagar a multa, que será proporcional ao tempo que faltava. Quem ficou mais tempo, paga menos. Quem saiu logo no começo, paga quase tudo.
A fórmula da multa proporcional (e por que multa cheia é ilegal)
Decompondo:
- Multa contratual — o valor previsto no contrato (em regra, 3 aluguéis; pode ser menor, nunca maior por costume de mercado)
- Meses restantes — quantos meses faltavam para o fim quando você entregou as chaves
- Total de meses — duração total do contrato (geralmente 30 meses na residencial)
Notificação de Rescisão Antecipada
Use para formalizar o aviso de 30 dias e iniciar a contagem para devolução do imóvel.
3 cenários reais: quanto você realmente paga
Cenário 1 — Saída no meio do contrato
Contrato: 30 meses, aluguel R$ 2.500, multa de 3 aluguéis (R$ 7.500). Locatário sai no mês 15 (faltam 15 meses).
Cálculo: R$ 7.500 × (15 ÷ 30) = R$ 3.750.
Se a imobiliária cobrar R$ 7.500, você está pagando o dobro do devido. Conteste por escrito antes de pagar e, se pago indevidamente, cabe ação de repetição de indébito (Art. 940 CC, em dobro).
Cenário 2 — Saída quase no fim
Contrato: 30 meses, aluguel R$ 3.500, multa de 3 aluguéis (R$ 10.500). Locatário sai no mês 27 (faltam 3 meses).
Cálculo: R$ 10.500 × (3 ÷ 30) = R$ 1.050.
Quem cumpriu 90% do contrato paga 10% da multa. Justo, proporcional e legal.
Cenário 3 — Saída no início
Contrato: 24 meses, aluguel R$ 1.800, multa de 3 aluguéis (R$ 5.400). Locatário sai no mês 4 (faltam 20 meses).
Cálculo: R$ 5.400 × (20 ÷ 24) = R$ 4.500.
Saída logo no começo paga praticamente a multa cheia. Pense bem antes de assinar contratos longos se há chance de mudança.
| Cenário | Aluguel | Mês da saída | Meses restantes | Multa devida |
|---|---|---|---|---|
| 1 — meio do contrato | R$ 2.500 | Mês 15 de 30 | 15 | R$ 3.750 |
| 2 — quase no fim | R$ 3.500 | Mês 27 de 30 | 3 | R$ 1.050 |
| 3 — início | R$ 1.800 | Mês 4 de 24 | 20 | R$ 4.500 |
Os 30 dias de aviso prévio (e o que acontece se você não der)
O Art. 6º exige aviso prévio de 30 dias. Não basta avisar — tem que ser por escrito, preferencialmente por carta com AR, e-mail rastreável ou notificação extrajudicial.
Se você sai sem aviso ou com menos de 30 dias, deve pagar um aluguel adicional referente a esse mês — além da multa proporcional.
Quando você sai sem pagar multa nenhuma
São três situações principais:
1. Transferência pelo empregador (Art. 4º, parágrafo único)
A lei dispensa expressamente a multa para o locatário transferido pelo seu empregador para outra cidade. Requisitos:
- Vínculo de emprego formal (CLT, servidor público, militar)
- Transferência determinada pelo empregador, não pedida pelo empregado
- Mudança de cidade (não basta mudar de bairro)
- Comunicação por escrito ao locador com 30 dias de antecedência, anexando comprovante (memorando, portaria, contrato de transferência)
2. Descumprimento do locador
Se o locador não cumpre obrigações essenciais (não faz reparos estruturais, não entrega o imóvel em condições, viola direito de uso), o locatário pode rescindir sem multa e ainda pleitear indenização. Recomenda-se notificação prévia dando prazo para o locador corrigir.
3. Acordo amigável
Locador e locatário podem dispensar a multa por acordo. Faça por escrito, no Distrato de Locação, com cláusula expressa de quitação mútua. Vale a pena negociar — locador sem inquilino também perde dinheiro.
Modelo de Distrato de Locação
Documento para encerrar o contrato em comum acordo, com possibilidade de dispensar ou reduzir a multa proporcional.
Passo a passo: como sair sem dor de cabeça
- Releia o contrato — confirme prazo, multa, índice de reajuste e índice de correção da multa.
- Calcule a multa proporcional com a fórmula. Anote.
- Envie notificação escrita ao locador (e à imobiliária se houver) com 30 dias de antecedência.
- Marque vistoria de saída 2-3 dias antes da devolução das chaves.
- Quite contas pendentes proporcionais ao mês de saída: aluguel, condomínio, IPTU, água, luz, gás.
- Entregue o imóvel nas mesmas condições da vistoria inicial (incluindo pintura, se foi entregue pintado).
- Exija o Termo de Quitação — sem ele, o locador pode cobrar coisas depois.
Veja também
Quer entender o quadro completo da locação? Leia nosso guia completo da Lei 8.245/91. Está em dúvida sobre qual garantia escolher antes de assinar? Veja o comparativo de garantias locatícias.
Perguntas frequentes
Sim. Locador pode aceitar redução por acordo (e muitas vezes aceita, para evitar imóvel vazio). Formalize no distrato, com quitação mútua. Sem acordo, vale o cálculo proporcional do Art. 4º.
Sobre o aluguel vigente no momento da rescisão (já com reajustes aplicados). Se o contrato diz "multa de 3 aluguéis" e o aluguel atual é R$ 2.700, a base é R$ 2.700, não o valor inicial.
Só se ambos assinaram o contrato como locatários. Se só um assinou, basta a notificação desse. Por segurança, peça assinatura conjunta para evitar questionamento posterior.
Sim, configura descumprimento contratual do locador. Notifique exigindo correção em prazo razoável (15 dias). Sem correção, rescisão sem multa, com base no Art. 9º, IV (infração legal/contratual cometida pelo locador).
Não. Saída do fiador é regra autônoma (Art. 40, X). A multa por rescisão antecipada continua a mesma. O que muda é a obrigação do locatário de oferecer nova garantia em 30 dias.
Em regra, é despesa do locador (parte do custo de administração do imóvel). Se o contrato prevê expressamente que o locatário paga, vale o contrato — mas costuma ser cláusula abusiva passível de discussão.
Sim. Notifique extrajudicialmente pedindo devolução do valor pago a maior. Sem retorno em 30 dias, ação de repetição de indébito (Art. 876 CC). Em alguns casos, cabe devolução em dobro (Art. 940 CC) se houve cobrança de má-fé.