0/5
Prédio alto em construção visto de baixo durante obra de incorporação imobiliária
Imóveis & Locação

Comprar apartamento na planta: a proteção da Lei 13.786/18 e os 7 pontos críticos

Patrimônio de afetação, distrato com retenção máxima de 25%, tolerância de 180 dias para entrega, garantia de 5 anos e o que checar no contrato antes de assinar.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 12 min de leitura

Comprar apartamento na planta no Brasil é regido por dois marcos legais: a Lei 4.591/64 (incorporações imobiliárias) e a Lei 13.786/2018, conhecida como 'Lei do Distrato', que trouxe segurança jurídica enorme para compradores. Em 2026 esse mercado movimenta cerca de R$ 280 bilhões/ano e segue concentrado em construtoras que aderiram ao Patrimônio de Afetação — regime que separa o caixa do empreendimento do caixa da incorporadora, evitando que um eventual problema financeiro arraste o seu apartamento junto. A lei estabelece prazo de tolerância de 180 dias para entrega, retenção máxima de 25% (50% se houver patrimônio de afetação) em caso de distrato, garantia de 5 anos para estrutura (Art. 618 CC) e direito de visitar a obra. Este guia mostra os 7 pontos críticos para checar antes de assinar e o passo a passo da vistoria pré-entrega.

O que é incorporação imobiliária

Conforme Art. 28 da Lei 4.591/64, incorporação imobiliária é 'a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações em condomínio'. Em termos práticos: a construtora vende as unidades antes ou durante a construção, com base na planta arquitetônica registrada no CRI.

Ponto 1: Verifique o Registro de Incorporação

Antes de qualquer assinatura, peça o número do registro de incorporação no CRI competente. O registro é OBRIGATÓRIO (Art. 32 da Lei 4.591/64) e contém: memorial descritivo, projeto aprovado, especificações de acabamento, quadro de áreas e cronograma estimado. Sem registro, vendar unidade é crime (Art. 65 da mesma lei).

Sinal de fraudeSe a construtora pressiona para 'reservar a unidade' antes de mostrar o número do registro de incorporação, suspeite imediatamente. Empreendimentos em fase de aprovação podem ter pré-lançamento, mas a venda só pode ser concluída APÓS o registro.

Ponto 2: Patrimônio de afetação

Criado pela Lei 10.931/2004 (Art. 31-A da Lei 4.591/64), o patrimônio de afetação separa o empreendimento dos demais negócios da incorporadora. Se a construtora falir, o empreendimento continua com administração própria — protegendo os compradores. É opcional, mas demonstra solidez.

Como verificar: o termo de adesão ao regime deve constar na matrícula do imóvel e ser informado no contrato (Art. 31-B). Construtoras com patrimônio de afetação podem reter até 50% em caso de distrato; sem o regime, apenas 25%.

Ponto 3: Prazo de entrega e tolerância

A Lei 13.786/18 incluiu o Art. 43-A na Lei 4.591/64, criando regra clara:

  • Prazo contratual de entrega (geralmente 36-48 meses).
  • Tolerância de 180 dias após o prazo contratual, sem qualquer indenização ao comprador.
  • Após os 180 dias: multa de 1% do valor pago + correção monetária por mês de atraso.
  • Atraso superior a 12 meses (após tolerância) dá direito a distrato sem retenção.

Ponto 4: Distrato pelo comprador

Se o comprador quiser desistir antes da entrega — por mudança de planos, demissão, divórcio — a Lei 13.786/18 limita a retenção pela construtora:

CenárioRetenção máxima
Sem patrimônio de afetação25% do valor pago
Com patrimônio de afetação50% do valor pago
Comissão de corretagem (já paga)Pode somar à retenção
Devolução: prazo após HABITE-SE180 dias
Devolução: prazo se ainda em obras60 dias após assinatura do distrato
Distrato vs revendaEm alguns casos vale mais revender a unidade a terceiro do que fazer o distrato. Você não perde a retenção e ainda pode ter algum lucro com a valorização. Negocie com a construtora a 'cessão de direitos' — geralmente cobram taxa entre 1% e 3% do valor para autorizar.

Ponto 5: Vistoria pré-entrega

É DIREITO do comprador realizar vistoria detalhada antes de assinar o termo de entrega das chaves. Vá com checklist e, se possível, com engenheiro civil contratado (R$ 400-1.200 a hora de vistoria).

  • Pisos, rodapés, esquadrias (alinhamento, fechamento).
  • Hidráulica (pressão, vazamentos visíveis, sifões).
  • Elétrica (todas as tomadas, disjuntores, interruptores).
  • Acabamentos (rejunte, granito, louças, metais).
  • Áreas comuns (academia, piscina, salão de festas — vão no termo).

Ponto 6: Garantia de 5 anos (Art. 618 do CC)

A construtora é responsável por 5 anos pela 'solidez e segurança' do edifício, incluindo: fundações, estrutura, impermeabilização, instalações hidráulicas. Para o restante (acabamento, esquadrias, equipamentos), o prazo é o do Código de Defesa do Consumidor (90 dias para vícios aparentes, Art. 26 do CDC; vícios ocultos, prazo da garantia técnica do fabricante).

Ponto 7: Reajuste pelo INCC durante a obra

Durante a fase de obra, o saldo devedor é reajustado pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) — geralmente mais alto que o IPCA. Após o habite-se, a maioria dos contratos passa para IPCA + juros do financiamento. Inclua sempre esse cálculo no fluxo de caixa.

✨ Modelo pronto

Contrato de compra e venda de imóvel

Baixar grátis →

Resumo: checklist completo antes de assinar

  • Conferir número de registro de incorporação no CRI.
  • Identificar se há patrimônio de afetação.
  • Ler todas as cláusulas de prazo, tolerância e multa por atraso.
  • Anotar o índice de reajuste durante obra (INCC) e pós-habite-se (IPCA).
  • Verificar percentuais de distrato e prazo de devolução.
  • Conferir áreas privativas vs área comum (faz diferença no IPTU).
  • Reservar 5-7% extras para custos de transferência (ITBI, escritura, registro).

Perguntas frequentes

Sim, mas com retenção. Pela Lei 13.786, a construtora retém até 25% do que foi pago (ou 50% se houver patrimônio de afetação), descontados também comissão e taxas. Devolução do restante em até 180 dias após habite-se ou 12 parcelas. Em casos de descumprimento da construtora, distrato sem retenção.
Não. O projeto registrado é vinculante. Pequenas alterações estruturais por questões técnicas são aceitas, mas mudanças significativas exigem anuência expressa dos compradores (Art. 43 da Lei 4.591/64).
Durante a obra, você paga as 'parcelas pró-soluto' diretamente à construtora. Após o habite-se, faz o financiamento com banco e quita o saldo. O FGTS pode ser usado na quitação final.
Sim, pago após habite-se, junto à escritura/contrato de financiamento. Alíquota igual ao mercado tradicional (2-3%).
Com patrimônio de afetação, o empreendimento continua administrado pela comissão de compradores ou por empresa independente. Sem afetação, o imóvel entra na massa falida e o comprador habilita o crédito — risco alto de perder boa parte do investimento.