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Comunicado de Reajuste de Aluguel

Comunicado oficial do locador ao locatário informando o reajuste anual do aluguel — conforme índice contratado (IGPM, IPCA, INPC). Aviso formal e documentado.

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Sobre este documento

O Comunicado de Reajuste de Aluguel é o instrumento formal pelo qual o locador informa o locatário sobre o aumento anual do aluguel. Embora a maioria dos contratos preveja reajuste automático, é boa prática DOCUMENTAR a comunicação para evitar conflitos.

Princípios do reajuste de aluguel:

  1. Periodicidade mínima anual (Art. 27 Lei 9.069/95): jamais antes de 12 meses do contrato ou último reajuste
  2. Índice contratado: usa o índice que está no contrato (IGPM, IPCA, INPC). Mudança requer ADITIVO
  3. Comunicação formal: por escrito, com data e detalhamento do cálculo
  4. Cumprimento automático: locatário deve pagar o novo valor sem precisar assinar nada

Principais índices de reajuste:

ÍndiceOrigemCaracterísticaVolatilidade
IGP-MFGVTradicional em locação, sensível ao câmbioAlta
IPCAIBGEOficial da inflação ao consumidorMédia
INPCIBGEInflação para baixa/média rendaMédia
IGP-DIFGVVariação geral de preçosAlta
IPC-FIPEUSPPreços em SPMédia

Como calcular o reajuste:

Novo valor = Valor atual × (1 + percentual do índice ÷ 100)

Exemplo: aluguel R$ 2.000, índice IGPM acumulado 12 meses = 4,5%

Novo valor = R$ 2.000 × 1,045 = R$ 2.090

Onde consultar os índices:

  • IGP-M: portalibre.fgv.br
  • IPCA: ibge.gov.br/explica/inflacao.php
  • INPC: ibge.gov.br/explica/inflacao.php
  • Calculadora oficial do BCB: bcb.gov.br/conversao

Quando o locatário pode contestar:

  • Cálculo errado do índice;
  • Reajuste antes do prazo mínimo de 12 meses;
  • Mudança de índice sem aditivo;
  • Aluguel acima do valor de mercado (revisão após 3 anos — Art. 19).

Quando usar

  • Aniversário anual do contrato — sempre
  • Reajuste programado em cláusula contratual
  • Atualização de boleto/forma de cobrança
  • Quando locatário paga valor antigo apesar de cláusula prever reajuste
  • Comunicação preventiva para evitar disputa
  • Mudança de gestão (imobiliária notifica locatário)
  • Documentação para defesa em revisão judicial

Passo a passo

  1. 1

    Consulte a cláusula de reajuste do contrato

    Índice contratado, periodicidade, data do reajuste. Aplique CONFORME o contrato

  2. 2

    Aguarde os 12 meses mínimos

    Reajuste antes desse prazo é ILEGAL (Lei 9.069). Conta a partir do contrato ou último reajuste

  3. 3

    Consulte o índice acumulado

    Sites oficiais: FGV (IGPM), IBGE (IPCA, INPC). Use sempre o acumulado dos últimos 12 meses

  4. 4

    Faça o cálculo correto

    Valor × (1 + índice/100). Anote no comunicado para transparência

  5. 5

    Comunique com antecedência

    Ideal: 30 dias antes do início do novo valor. Permite tempo para questionamento

  6. 6

    Forma de entrega rastreável

    Correio com AR, entrega pessoal com testemunhas, e-mail com confirmação

  7. 7

    Atualize boletos e meios de pagamento

    Após o comunicado, todos os meios de cobrança devem refletir o novo valor

  8. 8

    Guarde comprovante de envio/recebimento

    Para defesa caso o locatário negue o reajuste

Erros comuns a evitar

  • × Reajustar antes dos 12 meses: ilegal (Lei 9.069)
  • × Usar índice diferente do contratado sem aditivo: invalida o aumento
  • × Não comunicar formalmente: cria controvérsia, dificulta cobrança
  • × Cálculo errado do índice: locatário pode contestar e exigir devolução
  • × Aplicar reajuste retroativo: não pode — só vale a partir da comunicação
  • × Esquecer condomínio e IPTU: confusão sobre o que foi reajustado

Base legal

Reajuste anual do aluguel conforme índice contratado
Aluguel acordado pelas partes, ressalvada a observância da legislação
Revisão judicial do aluguel — após 3 anos do contrato ou último acordo
Reajuste anual mínimo — sempre periodicidade mínima de 12 meses

Perguntas frequentes

Não. A Lei 9.069/95 (Art. 27) estabelece periodicidade mínima ANUAL para reajustes. Antes disso é ilegal e o locatário pode recusar. Conta-se desde o início do contrato ou último reajuste.

Apenas com ADITIVO assinado por ambas as partes (locador e locatário). Não pode ser unilateral. Contrato com IGPM continua sendo IGPM até que aditivo formal mude para outro índice.

Não, se estiver dentro do contratado. Pagar valor antigo é INADIMPLEMENTO. Se locatário contestar cálculo (erro no índice), o locador deve corrigir. Se contestar mudança de índice, locatário tem razão (a menos que haja aditivo).

Aluguel não cai. Lei 8.245 permite REAJUSTE, não REDUÇÃO. Índices negativos (deflação) raramente acontecem em períodos de 12 meses, mas se ocorrerem, mantém-se o valor anterior.

Por escrito, com 30 dias do recebimento. Fundamentos: (a) erro no cálculo; (b) reajuste antes dos 12 meses; (c) índice diferente do contratado; (d) aluguel acima do mercado (após 3 anos: ação de revisão judicial Art. 19).

Não há TETO específico. O reajuste segue o ÍNDICE contratado, qualquer que seja o percentual. Em períodos de alta inflação (ex: 2020-2022), o IGPM chegou a passar de 30% — locatários reclamaram, mas legalmente o reajuste é válido.

Alternativas a este modelo

Aditivo de Reajuste Especial
Para reajuste fora do índice contratado — exige acordo das partes
Revisão Judicial (Art. 19)
Após 3 anos do contrato/acordo, quando aluguel está fora do mercado
Renegociação Amigável
Em cenário de crise — locador pode aceitar índice menor
Trocar índice por aditivo
Para mudar de IGPM para IPCA (com anuência do locatário)
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato de locação com cláusula de reajuste
  • Histórico de aluguéis pagos
  • Documentos das partes
  • Comprovação do índice acumulado (extrato/print do site oficial)

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