Comunicado de Reajuste de Aluguel
Comunicado oficial do locador ao locatário informando o reajuste anual do aluguel — conforme índice contratado (IGPM, IPCA, INPC). Aviso formal e documentado.
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Sobre este documento
O Comunicado de Reajuste de Aluguel é o instrumento formal pelo qual o locador informa o locatário sobre o aumento anual do aluguel. Embora a maioria dos contratos preveja reajuste automático, é boa prática DOCUMENTAR a comunicação para evitar conflitos.
Princípios do reajuste de aluguel:
- Periodicidade mínima anual (Art. 27 Lei 9.069/95): jamais antes de 12 meses do contrato ou último reajuste
- Índice contratado: usa o índice que está no contrato (IGPM, IPCA, INPC). Mudança requer ADITIVO
- Comunicação formal: por escrito, com data e detalhamento do cálculo
- Cumprimento automático: locatário deve pagar o novo valor sem precisar assinar nada
Principais índices de reajuste:
| Índice | Origem | Característica | Volatilidade |
|---|---|---|---|
| IGP-M | FGV | Tradicional em locação, sensível ao câmbio | Alta |
| IPCA | IBGE | Oficial da inflação ao consumidor | Média |
| INPC | IBGE | Inflação para baixa/média renda | Média |
| IGP-DI | FGV | Variação geral de preços | Alta |
| IPC-FIPE | USP | Preços em SP | Média |
Como calcular o reajuste:
Novo valor = Valor atual × (1 + percentual do índice ÷ 100)
Exemplo: aluguel R$ 2.000, índice IGPM acumulado 12 meses = 4,5%
Novo valor = R$ 2.000 × 1,045 = R$ 2.090
Onde consultar os índices:
- IGP-M: portalibre.fgv.br
- IPCA: ibge.gov.br/explica/inflacao.php
- INPC: ibge.gov.br/explica/inflacao.php
- Calculadora oficial do BCB: bcb.gov.br/conversao
Quando o locatário pode contestar:
- Cálculo errado do índice;
- Reajuste antes do prazo mínimo de 12 meses;
- Mudança de índice sem aditivo;
- Aluguel acima do valor de mercado (revisão após 3 anos — Art. 19).
Quando usar
- Aniversário anual do contrato — sempre
- Reajuste programado em cláusula contratual
- Atualização de boleto/forma de cobrança
- Quando locatário paga valor antigo apesar de cláusula prever reajuste
- Comunicação preventiva para evitar disputa
- Mudança de gestão (imobiliária notifica locatário)
- Documentação para defesa em revisão judicial
Passo a passo
-
1
Consulte a cláusula de reajuste do contrato
Índice contratado, periodicidade, data do reajuste. Aplique CONFORME o contrato
-
2
Aguarde os 12 meses mínimos
Reajuste antes desse prazo é ILEGAL (Lei 9.069). Conta a partir do contrato ou último reajuste
-
3
Consulte o índice acumulado
Sites oficiais: FGV (IGPM), IBGE (IPCA, INPC). Use sempre o acumulado dos últimos 12 meses
-
4
Faça o cálculo correto
Valor × (1 + índice/100). Anote no comunicado para transparência
-
5
Comunique com antecedência
Ideal: 30 dias antes do início do novo valor. Permite tempo para questionamento
-
6
Forma de entrega rastreável
Correio com AR, entrega pessoal com testemunhas, e-mail com confirmação
-
7
Atualize boletos e meios de pagamento
Após o comunicado, todos os meios de cobrança devem refletir o novo valor
-
8
Guarde comprovante de envio/recebimento
Para defesa caso o locatário negue o reajuste
Erros comuns a evitar
- × Reajustar antes dos 12 meses: ilegal (Lei 9.069)
- × Usar índice diferente do contratado sem aditivo: invalida o aumento
- × Não comunicar formalmente: cria controvérsia, dificulta cobrança
- × Cálculo errado do índice: locatário pode contestar e exigir devolução
- × Aplicar reajuste retroativo: não pode — só vale a partir da comunicação
- × Esquecer condomínio e IPTU: confusão sobre o que foi reajustado
Base legal
Perguntas frequentes
Não. A Lei 9.069/95 (Art. 27) estabelece periodicidade mínima ANUAL para reajustes. Antes disso é ilegal e o locatário pode recusar. Conta-se desde o início do contrato ou último reajuste.
Apenas com ADITIVO assinado por ambas as partes (locador e locatário). Não pode ser unilateral. Contrato com IGPM continua sendo IGPM até que aditivo formal mude para outro índice.
Não, se estiver dentro do contratado. Pagar valor antigo é INADIMPLEMENTO. Se locatário contestar cálculo (erro no índice), o locador deve corrigir. Se contestar mudança de índice, locatário tem razão (a menos que haja aditivo).
Aluguel não cai. Lei 8.245 permite REAJUSTE, não REDUÇÃO. Índices negativos (deflação) raramente acontecem em períodos de 12 meses, mas se ocorrerem, mantém-se o valor anterior.
Por escrito, com 30 dias do recebimento. Fundamentos: (a) erro no cálculo; (b) reajuste antes dos 12 meses; (c) índice diferente do contratado; (d) aluguel acima do mercado (após 3 anos: ação de revisão judicial Art. 19).
Não há TETO específico. O reajuste segue o ÍNDICE contratado, qualquer que seja o percentual. Em períodos de alta inflação (ex: 2020-2022), o IGPM chegou a passar de 30% — locatários reclamaram, mas legalmente o reajuste é válido.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Contrato de locação com cláusula de reajuste
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- ▸ Documentos das partes
- ▸ Comprovação do índice acumulado (extrato/print do site oficial)
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