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Distrato de Compra e Venda de Imóvel

Desfaz compromisso de compra e venda de imóvel (Lei 13.786/18). Define multa rescisória, devolução de valores, baixa de averbações no cartório.

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Sobre este documento

O Distrato de Compra e Venda de Imóvel é regido pela Lei nº 13.786/2018 — conhecida como "Lei do Distrato Imobiliário" — que padronizou regras antes definidas apenas pela jurisprudência (Tema 970 STJ).

Diferenças cruciais entre tipos de imóveis:

TipoMulta máximaDevolução
Incorporação padrão (Lei 13.786)25% dos valores pagos180 dias após habite-se
Incorporação c/ patrimônio de afetação50% dos valores pagos180 dias após habite-se ou venda do imóvel
Entre particulares (resolução comum)Livre — geralmente 10-20%Negociado (típico: 30-60 dias)

Custos que podem ser deduzidos pelo vendedor (Art. 67-A Lei 4.591/64, conforme Lei 13.786): comissão de corretagem; despesas administrativas; tributos (IPTU, ITBI); condomínio do período de posse; despesas de marketing comprovadas.

Importante: distratos em incorporações com cláusula de patrimônio de afetação permitem retenção MAIOR (até 50%) mas geralmente o comprador paga MENOS ITBI no imóvel original (vantagem ao adquirir) — é um balanço. Em distratos com particulares, multa é negociável livremente.

Quando usar

  • Comprador desistiu da compra antes da entrega das chaves
  • Financiamento bancário não aprovado
  • Mudança de cidade ou condição financeira do comprador
  • Construtora não consegue cumprir prazo de entrega
  • Identificação de vício oculto no imóvel pré-entrega
  • Acordo amigável para evitar disputa judicial
  • Liberação do comprador para adquirir outro imóvel

Passo a passo

  1. 1

    Identifique o tipo de contrato

    Incorporação (Lei 13.786 aplicável) ou particular (negociação livre). Define multa máxima

  2. 2

    Calcule a multa devida

    Incorporação padrão: até 25%. Patrimônio de afetação: até 50%. Particular: livre (geralmente 10-20%)

  3. 3

    Identifique deduções legítimas

    Comissão corretagem, IPTU já pago, condomínio do período de posse — tudo pode ser deduzido pelo vendedor

  4. 4

    Calcule valor a devolver

    Valor pago - multa - deduções = valor a restituir ao comprador

  5. 5

    Defina prazo de devolução

    Lei 13.786: até 180 dias após habite-se. Particular: negociado (30 dias é razoável)

  6. 6

    Quitação ampla

    Cláusula expressa de quitação mútua, geral, irrestrita evita ações judiciais futuras

  7. 7

    Baixa de registros

    Se compromisso foi registrado no cartório de imóveis: baixa obrigatória. Vendedor providencia

  8. 8

    Forma do distrato

    Compromisso particular = distrato particular. Compromisso por escritura pública = distrato por escritura pública (Art. 472 CC)

Erros comuns a evitar

  • × Aplicar multa acima do limite legal (25% incorporação padrão): inválida no excesso
  • × Não deduzir corretamente comissão e despesas: comprador recebe a menos
  • × Sem cláusula de quitação: parte arrependida pode acionar judicialmente
  • × Não fazer baixa no cartório: imóvel fica com compromisso registrado, atrapalha venda futura
  • × Confundir multa com perdimento total: Lei 13.786 limita drasticamente o que pode reter
  • × Não definir prazo de devolução: comprador espera anos
  • × Forma incorreta: contrato em escritura pública distratado por instrumento particular = nulo
  • × Esquecer dedução de IPTU/condomínio do período de posse

Base legal

Regula distrato em incorporações imobiliárias — multa de até 25% (incorporadora) ou 50% (patrimônio de afetação)
Incorporação imobiliária — base para distratos com construtora
Distrato — forma do contrato original
Devolução de valores pagos em rescisão antes da Lei 13.786 — até 75-90% conforme caso

Perguntas frequentes

Só com patrimônio de afetação (até 50%). Padrão é 25%. Acima é nulo — comprador pode pleitear restituição do excesso judicialmente.

Tecnicamente sim para particulares. Para construtoras, recomenda-se fortemente — empresas têm advogados, comprador sozinho perde direitos. Custo de advogado: R$ 500-3.000. Vale o investimento.

Sim, sobre o atraso. Selic ou IGP-M como correção. Lei 13.786 prevê remuneração desde data do pagamento até devolução.

Lei 13.786: 180 dias da habite-se OU 30 dias da venda do imóvel a outro comprador (o que ocorrer primeiro). Particular: negociado, máximo prático 90 dias.

Sim, após distrato você está livre. Comprador pode comprar outro imóvel da mesma construtora ou outro vendedor. Sem restrições.

Sim, em juízo. Lei 13.786 limita a multa, mas comprador pode pleitear indenização por: dano moral (atraso longo), prejuízos comprovados (aluguel pago enquanto esperava), juros maiores. Cada caso é caso.

Cláusula de perda total de valores é abusiva e inválida (Súmula 543 STJ, agora confirmada Lei 13.786). Mesmo cláusula contratual de retenção integral é nula — vale o limite legal.

Distrato: acordo amigável, geralmente mais rápido (1-3 meses). Rescisão judicial: ação ajuizada, demora 1-3 anos, custas processuais. Distrato sempre preferível quando possível.

Alternativas a este modelo

Cessão de Direitos Contratuais
Vender o compromisso a terceiro em vez de distrato
Renegociação de Condições
Alterar prazos/valores em vez de cancelar
Resolução por Inadimplemento
Construtora não cumpre prazo — pode gerar restituição maior + danos
Acordo Judicial
Disputa não resolvida — homologar em juízo
Imóvel Devolvido + Indenização
Quando comprador foi inserido sem informações claras (CDC pode ser aplicável)
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato original (compromisso de compra e venda)
  • Comprovantes de TODOS os pagamentos feitos pelo comprador
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Comprovante de averbação do compromisso (se registrado)
  • Cálculo detalhado da multa e deduções
  • Comprovante da devolução dos valores
  • Termo de quitação

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