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Termo de Cessão de Direitos de Locação

Cessão dos direitos de locatário em contrato de locação a terceiro — substitui inquilino mediante consentimento do locador. Regida pelos Arts. 286-298 CC e Lei 8.245/91.

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Sobre este documento

O Termo de Cessão de Direitos de Locação é o instrumento pelo qual o locatário transfere sua posição contratual a outra pessoa. ATENÇÃO CRUCIAL: A cessão exige CONSENTIMENTO EXPRESSO E ESCRITO do locador (Art. 13 Lei 8.245/91). Sem isso, a cessão é INVÁLIDA e o locador pode rescindir o contrato.

Por que ceder uma locação?

  • Mudança de cidade/estado: locatário não quer perder o imóvel para alguém da família/conhecidos;
  • Ponto comercial: comerciante vende o ponto, novo lojista assume a locação;
  • Sociedade dissolvida: sócio sai e quer transferir locação comercial a outro;
  • Sucessão: óbito do locatário — herdeiros podem assumir (Art. 11 Lei 8.245) ou ceder a terceiro;
  • Cessão familiar: pais transferem locação para filho que assumiu o imóvel;
  • Crise financeira: locatário não pode mais pagar — cessão evita despejo.

Diferença entre cessão, sublocação e cessão de uso:

TipoO que envolveLocador na operação
Cessão de locaçãoTransferência integral de direitos e deveresOBRIGATÓRIO consentir
SublocaçãoLocatário aluga a terceiroPode VEDAR ou autorizar
Cessão de uso/permuta de habitaçãoEmpréstimo do uso, sem aluguelPode VEDAR
SucessãoÓbito do locatário — Art. 11 Lei 8.245Não precisa consentir (regra)

Documentação que o cessionário deve apresentar (para o locador analisar):

  • RG e CPF;
  • Comprovante de renda 3x o aluguel;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Certidões negativas (CDA, Receita, Justiça, SPC/Serasa);
  • Documentos do fiador (se exigido) ou comprovação de seguro fiança/caução.

Cuidados importantes:

  1. Locador pode recusar: a anuência é discricionária — locador pode não aceitar o novo locatário;
  2. Responsabilidade do cedente: definir claramente se fica solidária, parcial ou totalmente liberada;
  3. Novas garantias: caução, fiador, seguro — geralmente o novo locatário deve apresentar;
  4. Liberação do fiador anterior: documento expresso necessário;
  5. Vistoria do imóvel: para registrar estado no momento da cessão.

Quando usar

  • Mudança de cidade — passar locação a outro membro da família
  • Venda de ponto comercial — novo lojista assume locação
  • Saída de sócio — passar locação comercial a outro sócio
  • Sucessão — herdeiros não querem assumir, passam a terceiro
  • Cessão familiar — filho assume locação dos pais
  • Crise financeira — ceder para alguém que pode pagar
  • Reorganização societária — entre empresas do grupo
  • Para evitar multa proporcional de rescisão antecipada

Passo a passo

  1. 1

    Consulte cláusula de cessão no contrato

    Contrato pode VEDAR expressamente. Sem cláusula: regra geral Art. 13 (anuência necessária)

  2. 2

    Obtenha anuência expressa do locador

    POR ESCRITO. Sem isso, cessão é inválida. Negocie se preciso

  3. 3

    Apresente documentação do cessionário

    Locador avalia: renda, idoneidade, perfil. Como uma nova locação

  4. 4

    Substitua garantias

    Cessionário oferece nova caução, fiador ou seguro. Antigas: liberadas

  5. 5

    Defina responsabilidade do cedente

    Liberada, solidária ou parcial. Cláusula clara

  6. 6

    Vistoria do imóvel

    Para registrar estado no momento da cessão. Protege novo locatário

  7. 7

    Quitação até a cessão

    Cedente quita tudo até a data. Cessionário assume daí em diante

  8. 8

    Cláusulas do contrato original continuam

    Apenas a pessoa do locatário muda. Outras cláusulas permanecem

Erros comuns a evitar

  • × Ceder sem anuência do locador: cessão INVÁLIDA (Art. 13 Lei 8.245)
  • × Não substituir garantias: antigas continuam, fiador antigo continua responsável
  • × Não definir responsabilidade do cedente: dúvida em caso de inadimplemento
  • × Não fazer vistoria: cessionário pega imóvel sem registro do estado
  • × Esquecer dívidas pretéritas: locador cobra cedente por débitos não declarados
  • × Não notificar fiador anterior: fiador continua responsável

Base legal

Cessão de locação exige CONSENTIMENTO ESCRITO do locador
Cessão de crédito — princípios aplicáveis subsidiariamente
Sucessão na locação em caso de óbito do locatário — herdeiros e cônjuge
Locação — princípios gerais

Perguntas frequentes

SIM, discricionariamente. Art. 13 Lei 8.245 exige CONSENTIMENTO EXPRESSO do locador — sem ele, cessão é inválida. Locador pode recusar por qualquer motivo: perfil do novo locatário, renda insuficiente, idoneidade duvidosa, etc.

Sim. Comum em PONTOS COMERCIAIS — 'luvas' pelo ponto, benfeitorias, ponto consolidado. É legal. Em residencial, mais raro — geralmente cessão é gratuita ou apenas reembolsa caução. Importante documentar para evitar discussão fiscal.

DEPENDE do que ficar acordado: (a) Liberação total: cedente não responde por nada futuro; (b) Solidariedade: continua responsável junto com cessionário; (c) Parcial: responde só por dívidas pretéritas. Sem definição, presume-se que o cedente fica liberado a partir da data.

NÃO, em regra. Cessão extingue a fiança anterior (Art. 838 CC). Por isso é importante: (1) Documentar expressamente a liberação; (2) Cessionário apresenta NOVAS garantias (fiador, caução, seguro).

Não exatamente. CESSÃO: mesmo contrato, muda apenas a pessoa do locatário, demais cláusulas permanecem. NOVO CONTRATO: tudo é renegociado. Para mudanças significativas (prazo, valor, garantias): faça aditivo ou novo contrato.

ITBI: NÃO (não há transferência de propriedade). ISS: pode incidir em alguns municípios sobre 'luvas' de ponto comercial. IR: cedente pode declarar ganho de capital sobre as luvas (se houve). ITCMD: não, pois não é doação.

Alternativas a este modelo

Sublocação
Locatário original mantém a posição e subloca a terceiro — pode ser vedada pelo contrato
Distrato + Novo Contrato
Mais simples — antigo contrato termina, novo locatário faz outro contrato
Sucessão Locatícia (Art. 11)
Para herdeiros após óbito do locatário
Cessão Familiar Não Onerosa
Entre familiares próximos sem 'luvas' — geralmente aceita
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato original de locação
  • RG/CPF/CNPJ das três partes
  • Comprovação de renda do cessionário (3x o aluguel)
  • Certidões negativas do cessionário
  • Documentos do novo fiador ou seguro fiança
  • Comprovantes de pagamento dos aluguéis até a data da cessão

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