Termo de Quitação de Aluguel
Termo que comprova quitação total do contrato de locação, devolução do imóvel e ausência de débitos pendentes. Protege locador e locatário em rescisão amigável.
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Sobre este documento
O Termo de Quitação de Aluguel é o documento que FORMALIZA o fim da locação, prova que tudo foi pago e quita responsabilidades remanescentes. Protege tanto o locador quanto o locatário.
Por que é importante?
- Para o locatário: prova que pagou tudo, recebeu caução, e não há mais nada a dever. Sem esse termo, locador pode tentar cobrar valores futuros;
- Para o locador: prova que recebeu o imóvel, conferiu o estado, e não há mais obrigações pendentes;
- Para o fiador: documenta a liberação — sem isso, fiador pode ser cobrado por dívidas que não conhecia;
- Para terceiros: condomínio, concessionárias podem atualizar cadastros.
Pontos que devem ser cobertos:
- Aluguéis: até o último mês pago — sem 'meses em aberto';
- Encargos: condomínio, IPTU, taxas — quitação até a data da saída;
- Caução: devolução com correção (Art. 38 §1º Lei 8.245);
- Contas de consumo: água, luz, gás — leituras finais e prazo de transição;
- Estado do imóvel: vistoria final, desgaste natural vs danos;
- Chaves: todas devolvidas;
- Liberação do fiador: cláusula expressa;
- Quitação mútua: cláusula central — proteção contra cobranças futuras.
Devolução da caução — Art. 38 Lei 8.245:
- Locador deve devolver caução em até 30 dias da entrega das chaves (regra geral, pode variar por contrato);
- Caução depositada em conta-poupança: rendimentos pertencem ao locatário;
- Caução em dinheiro: corrigida pela poupança;
- Caução em imóvel/fiança bancária: liberação imediata;
- Descontos: apenas com COMPROVAÇÃO de débitos (ex: contas pendentes, reparos por dano).
O que NÃO está coberto pela quitação mútua:
- Débitos OCULTOS de contas de consumo geradas no período da locação;
- Multas administrativas (Detran, etc.) anteriores à locação que envolvem o imóvel;
- Casos de fraude ou simulação;
- Direitos de terceiros (vizinhos, condomínio) por danos não declarados.
Quando usar
- Término natural do contrato de locação
- Distrato amigável antes do prazo
- Fim de denúncia vazia (após 30 meses)
- Saída do locatário com pagamento de multa proporcional
- Encerramento de locação comercial
- Devolução de imóvel após sucessão
- Mudança de fiador (com liberação do anterior)
- Após acordo de pagamento de débitos pendentes
Passo a passo
-
1
Confira pagamento de aluguéis e encargos
Aluguel + condomínio + IPTU + taxas. Sem pendência: quitação plena. Com pendência: especificar
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2
Realize vistoria final
Compare com vistoria inicial. Identifique desgaste natural vs danos atribuíveis
-
3
Calcule devolução da caução
Caução + correção (poupança) - débitos comprovados = valor a devolver
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4
Documente contas de consumo
Leituras finais, contas pagas, prazo de transição. Evita disputa futura
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5
Conte e receba todas as chaves
Inclusive cópias. Reposição de chaves faltantes: descontar da caução ou cobrar
-
6
Inclua cláusula de quitação mútua
Ambas as partes nada mais têm a reclamar. Cláusula central
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7
Libere o fiador expressamente
Sem cláusula expressa, fiador pode ser cobrado por questões posteriores
-
8
Comunique imobiliária/administradora
Termo + comunicado formal. Sem isso, podem continuar cobrando taxa de administração
Erros comuns a evitar
- × Não fazer vistoria final: dúvida sobre danos depois
- × Esquecer de pegar/devolver caução: parte fica com valor injustamente
- × Não liberar fiador: fiador pode ser cobrado por situações posteriores
- × Não anotar leituras finais: locatário cobra contas que não usou
- × Quitação parcial sem clareza: parte ainda pode reclamar débito específico
- × Não comunicar concessionárias: contas continuam vindo para o locatário
Base legal
Perguntas frequentes
Sim. Art. 38 §1º Lei 8.245: 30 dias da entrega das chaves (salvo prazo diferente no contrato). Caução em dinheiro: corrigida pela poupança. Locador que atrasa: pode ser cobrado em juízo + correção + multa contratual.
Sim, COM COMPROVAÇÃO: orçamento, nota fiscal do reparo. Sem comprovação: devolução integral. Desgaste natural (pintura levemente desgastada, pisos riscados normais) não é descontável.
Em tese sim, com fim do contrato. Mas é recomendado declarar EXPRESSAMENTE no termo de quitação. Sem cláusula clara, fiador pode ser cobrado por débitos posteriores descobertos.
Locatário é responsável pelas contas GERADAS NO PERÍODO da locação, mesmo que chegam após a saída. Locador é responsável pelas geradas APÓS. Para evitar conflito: anote leituras finais no termo.
Pode, mas é ARRISCADO para ambos. Locador pode descobrir danos depois (sem prova de quando ocorreram). Locatário pode ser cobrado por danos pré-existentes. SEMPRE faça vistoria, mesmo simples (com fotos).
Para o LOCADOR sim — comprova que pagou tudo. Para o CONDOMÍNIO: precisa de comunicação específica de saída, com cópia da quitação. Sem comunicação, condomínio continua cobrando taxas no nome do antigo morador.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Contrato de locação
- ▸ Comprovantes de pagamento dos aluguéis
- ▸ Vistoria inicial e final
- ▸ Comprovantes de contas de consumo (energia, água)
- ▸ Comprovante da devolução da caução
- ▸ Documentos do fiador (para liberação)
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