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Termo de Quitação de Aluguel

Termo que comprova quitação total do contrato de locação, devolução do imóvel e ausência de débitos pendentes. Protege locador e locatário em rescisão amigável.

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Sobre este documento

O Termo de Quitação de Aluguel é o documento que FORMALIZA o fim da locação, prova que tudo foi pago e quita responsabilidades remanescentes. Protege tanto o locador quanto o locatário.

Por que é importante?

  • Para o locatário: prova que pagou tudo, recebeu caução, e não há mais nada a dever. Sem esse termo, locador pode tentar cobrar valores futuros;
  • Para o locador: prova que recebeu o imóvel, conferiu o estado, e não há mais obrigações pendentes;
  • Para o fiador: documenta a liberação — sem isso, fiador pode ser cobrado por dívidas que não conhecia;
  • Para terceiros: condomínio, concessionárias podem atualizar cadastros.

Pontos que devem ser cobertos:

  1. Aluguéis: até o último mês pago — sem 'meses em aberto';
  2. Encargos: condomínio, IPTU, taxas — quitação até a data da saída;
  3. Caução: devolução com correção (Art. 38 §1º Lei 8.245);
  4. Contas de consumo: água, luz, gás — leituras finais e prazo de transição;
  5. Estado do imóvel: vistoria final, desgaste natural vs danos;
  6. Chaves: todas devolvidas;
  7. Liberação do fiador: cláusula expressa;
  8. Quitação mútua: cláusula central — proteção contra cobranças futuras.

Devolução da caução — Art. 38 Lei 8.245:

  • Locador deve devolver caução em até 30 dias da entrega das chaves (regra geral, pode variar por contrato);
  • Caução depositada em conta-poupança: rendimentos pertencem ao locatário;
  • Caução em dinheiro: corrigida pela poupança;
  • Caução em imóvel/fiança bancária: liberação imediata;
  • Descontos: apenas com COMPROVAÇÃO de débitos (ex: contas pendentes, reparos por dano).

O que NÃO está coberto pela quitação mútua:

  • Débitos OCULTOS de contas de consumo geradas no período da locação;
  • Multas administrativas (Detran, etc.) anteriores à locação que envolvem o imóvel;
  • Casos de fraude ou simulação;
  • Direitos de terceiros (vizinhos, condomínio) por danos não declarados.

Quando usar

  • Término natural do contrato de locação
  • Distrato amigável antes do prazo
  • Fim de denúncia vazia (após 30 meses)
  • Saída do locatário com pagamento de multa proporcional
  • Encerramento de locação comercial
  • Devolução de imóvel após sucessão
  • Mudança de fiador (com liberação do anterior)
  • Após acordo de pagamento de débitos pendentes

Passo a passo

  1. 1

    Confira pagamento de aluguéis e encargos

    Aluguel + condomínio + IPTU + taxas. Sem pendência: quitação plena. Com pendência: especificar

  2. 2

    Realize vistoria final

    Compare com vistoria inicial. Identifique desgaste natural vs danos atribuíveis

  3. 3

    Calcule devolução da caução

    Caução + correção (poupança) - débitos comprovados = valor a devolver

  4. 4

    Documente contas de consumo

    Leituras finais, contas pagas, prazo de transição. Evita disputa futura

  5. 5

    Conte e receba todas as chaves

    Inclusive cópias. Reposição de chaves faltantes: descontar da caução ou cobrar

  6. 6

    Inclua cláusula de quitação mútua

    Ambas as partes nada mais têm a reclamar. Cláusula central

  7. 7

    Libere o fiador expressamente

    Sem cláusula expressa, fiador pode ser cobrado por questões posteriores

  8. 8

    Comunique imobiliária/administradora

    Termo + comunicado formal. Sem isso, podem continuar cobrando taxa de administração

Erros comuns a evitar

  • × Não fazer vistoria final: dúvida sobre danos depois
  • × Esquecer de pegar/devolver caução: parte fica com valor injustamente
  • × Não liberar fiador: fiador pode ser cobrado por situações posteriores
  • × Não anotar leituras finais: locatário cobra contas que não usou
  • × Quitação parcial sem clareza: parte ainda pode reclamar débito específico
  • × Não comunicar concessionárias: contas continuam vindo para o locatário

Base legal

Requisitos da quitação — valor, espécie, devedor, tempo e lugar
Obrigações do locatário — pagamento dos aluguéis e encargos até a entrega das chaves
Caução — devolução ao locatário com correção, descontando débitos comprovados
Locatário deve restituir o imóvel no estado em que recebeu, salvo desgaste natural

Perguntas frequentes

Sim. Art. 38 §1º Lei 8.245: 30 dias da entrega das chaves (salvo prazo diferente no contrato). Caução em dinheiro: corrigida pela poupança. Locador que atrasa: pode ser cobrado em juízo + correção + multa contratual.

Sim, COM COMPROVAÇÃO: orçamento, nota fiscal do reparo. Sem comprovação: devolução integral. Desgaste natural (pintura levemente desgastada, pisos riscados normais) não é descontável.

Em tese sim, com fim do contrato. Mas é recomendado declarar EXPRESSAMENTE no termo de quitação. Sem cláusula clara, fiador pode ser cobrado por débitos posteriores descobertos.

Locatário é responsável pelas contas GERADAS NO PERÍODO da locação, mesmo que chegam após a saída. Locador é responsável pelas geradas APÓS. Para evitar conflito: anote leituras finais no termo.

Pode, mas é ARRISCADO para ambos. Locador pode descobrir danos depois (sem prova de quando ocorreram). Locatário pode ser cobrado por danos pré-existentes. SEMPRE faça vistoria, mesmo simples (com fotos).

Para o LOCADOR sim — comprova que pagou tudo. Para o CONDOMÍNIO: precisa de comunicação específica de saída, com cópia da quitação. Sem comunicação, condomínio continua cobrando taxas no nome do antigo morador.

Alternativas a este modelo

Distrato Formal
Para rescisão antes do prazo — junto com quitação
Recibo Simples de Quitação
Para casos sem complexidade — apenas confirma pagamento
Termo de Entrega de Chaves
Apenas para documentar entrega — sem quitação plena ainda
Acordo Extrajudicial
Quando há débitos pendentes em negociação
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato de locação
  • Comprovantes de pagamento dos aluguéis
  • Vistoria inicial e final
  • Comprovantes de contas de consumo (energia, água)
  • Comprovante da devolução da caução
  • Documentos do fiador (para liberação)

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