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Notas de dinheiro e calculadora representando garantia financeira
Imóveis & Locação

Fiador, caução ou seguro fiança: qual é a melhor garantia de aluguel?

As 4 garantias do Art. 37 da Lei 8.245 comparadas em custo, exigência e proteção. Tabela com valores em R$ e o que cada uma exige do locatário.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 9 min de leitura

Fiador, caução, seguro fiança ou título de capitalização: a garantia certa muda quem aprova você, quanto custa e quanto leva pra rescindir.

Imagine: você achou o apartamento perfeito, salário compatível, vai assinar. Aí o corretor pergunta: "e a garantia?". Você responde "tenho um fiador" e ele diz "a imobiliária só aceita seguro fiança". Frustração geral, perde o imóvel para o próximo da fila.

A escolha da garantia define quem aprova você, quanto vai gastar e como se livra dela no fim do contrato. Vamos comparar as 4 modalidades do Art. 37 da Lei 8.245/91 com números reais.

O que o Art. 37 permite (e o que ele proíbe)

O artigo lista quatro garantias possíveis na locação: caução, fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (este último, raríssimo na prática; o usual é título de capitalização).

Só uma garantia por contratoO parágrafo único do Art. 37 é claro: é vedado exigir mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato. Imobiliária que pede fiador e caução está cometendo contravenção penal (Art. 43, II), com multa de 3 a 12 meses do aluguel.
Fachada de prédio residencial para locação
· Foto via Unsplash

Fiança: gratuita, mas com pegadinhas para o fiador

Um terceiro (fiador) se obriga solidariamente a pagar a dívida caso o locatário não pague. É a garantia mais antiga e ainda muito usada em locações sem imobiliária.

Requisitos típicos exigidos pelo locador:

  • Fiador com imóvel quitado em nome próprio (na mesma cidade do imóvel locado)
  • Renda comprovada de 3 a 5 vezes o aluguel
  • Estar com nome limpo em SPC/Serasa
  • Se casado em comunhão de bens, exige assinatura do cônjuge (sem isso, fiança é nula — Art. 1.647, III, CC)
Cuidado, fiador: o imóvel pode ser penhoradoMesmo sendo bem de família, o imóvel do fiador locatício é penhorável em execução de aluguel — exceção prevista no Art. 3º, VII da Lei 8.009/90. O STF confirmou (RE 612.360). Pense duas vezes antes de assinar como fiador.

Vantagens: sem custo financeiro, fácil de constituir.
Desvantagens: difícil achar alguém disposto, exige imóvel do fiador, lento na execução em caso de calote.

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Caução: o dinheiro fica parado, mas é simples

A caução pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Na prática, 99% das vezes é em dinheiro.

Limites e regras (Art. 38):

  • Máximo 3 aluguéis em dinheiro (Art. 38, §2º)
  • Depósito obrigatório em poupança em nome do locador e locatário em conjunto (Art. 38, §2º)
  • Devolução com correção da poupança ao fim do contrato, se não houver débitos
  • Caução em imóvel exige averbação na matrícula

Para um aluguel de R$ 2.500/mês, a caução máxima é R$ 7.500. Esse dinheiro fica rendendo poupança (~0,5% a.m.) por 30 meses — pouco, mas resgatável.

Caução em conta corrente é irregularLocador que deposita a caução em conta corrente própria (sem ser poupança conjunta) está fazendo uso indevido. Pode ser cobrado pela diferença de rendimento, com correção pelo IGP-M ou IPCA.

Seguro fiança: caro, mas aprovação rápida

Seguradora cobre inadimplência e, em alguns planos, multa, danos ao imóvel e pintura. É a queridinha das imobiliárias porque o pagamento ao locador é praticamente garantido.

Como funciona o custo: a seguradora cobra um prêmio anual de 8% a 15% do total dos aluguéis do período coberto, conforme análise de crédito do locatário.

Exemplo: aluguel R$ 2.500, contrato 30 meses, total R$ 75.000. Prêmio típico de 12% = R$ 9.000 pagos ao longo do contrato — geralmente parcelado em 12 vezes anuais. Não resgatável no fim.

Aperto de mão formalizando acordo entre fiador e locatário
O seguro fiança facilita a aprovação, mas pesa no orçamento ao longo do contrato. · Foto via Unsplash

Vantagens: aprovação rápida (24-72h), não precisa de fiador, locatário foca só na sua análise de crédito.
Desvantagens: caro, não resgatável, exige análise rigorosa em CPF.

Título de capitalização: dinheiro de volta, mas trava capital

O locatário compra um título de capitalização atrelado ao contrato. O valor fica preso na operadora durante a vigência, servindo de garantia. Ao fim, o locatário resgata o valor — com pequeno rendimento (em geral, menor que poupança).

Quanto custa? O título costuma ser o equivalente a 12 aluguéis (1 ano). Para R$ 2.500, são R$ 30.000 imobilizados. Pode parcelar a compra.

Vantagens: resgatável, sem fiador, aprovação rápida.
Desvantagens: capital alto travado, rendimento ruim, ainda incomum em algumas cidades.

Tabela comparativa: as 4 garantias lado a lado

CritérioFiançaCauçãoSeguro fiançaTítulo de capitalização
Custo diretoZero (gratuita)Dinheiro parado em poupança8-15% dos aluguéis (R$ 6k-12k típicos)12 aluguéis imobilizados
Resgatável?N/ASim, com rendimento da poupançaNãoSim, com pequeno rendimento
Requer terceiro?Sim (fiador com imóvel)NãoNãoNão
Aprovação média5-15 diasImediata24-72h24-72h
Análise de crédito?Sim, do fiadorNãoSim, rigorosaModerada
Limite legalSem limite3 aluguéis (Art. 38)Sem limiteSem limite
Melhor paraQuem tem familiar ou amigo dispostoQuem tem capital pequeno disponívelProfissional liberal sem fiadorQuem tem capital alto e quer resgatar
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Qual escolher: 4 perfis e a melhor garantia para cada

  • Estudante ou primeiro emprego, com pais proprietários: fiança. Sem custo, fácil de comprovar.
  • Profissional liberal autônomo sem fiador disponível: seguro fiança. Aprovação rápida, sem terceiro.
  • Aposentado com renda alta e capital disponível: caução em dinheiro. Capital pequeno preso, sem custo extra.
  • Investidor ou empresário com capital alto: título de capitalização. Resgata no fim, sem perder o dinheiro do seguro.

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Perguntas frequentes

Sim, pode definir qual aceita (em regra, seguro fiança). Mas não pode exigir duas ao mesmo tempo (Art. 37, parágrafo único). Se exigir, denuncie ao Procon e à Senacon — é contravenção penal pelo Art. 43, II.

Aproximadamente 0,5% ao mês (ou 6% ao ano, com TR). Para R$ 7.500 em 30 meses, rendimento estimado de R$ 1.200-1.500 — pouco, mas devolvido ao fim. Verifique no contrato qual banco e conta foi aberta.

Pode, mas só quando o contrato vira prazo indeterminado (Art. 40, X). Comunica o locador por escrito e fica obrigado por mais 120 dias. Durante o prazo determinado, em regra fica até o fim.

Sim, com concordância do locador (Art. 40, parágrafo único). Útil quando o fiador quer sair: o locatário oferece seguro fiança ou caução em substituição, formaliza em aditivo contratual.

Sim. A seguradora paga ao locador, depois cobra do locatário (direito de regresso, Art. 786 CC). Continua nome no SPC/Serasa e ação judicial possível. O seguro não "perdoa" a dívida — apenas a antecipa para o locador.

Sim, mesmo sendo bem de família. A exceção está no Art. 3º, VII da Lei 8.009/90, confirmada pelo STF (RE 612.360, repercussão geral). Por isso, antes de aceitar ser fiador, calcule o risco patrimonial.

Não. O Art. 38, §2º limita a 3 aluguéis e a regra é de ordem pública. Mesmo com concordância do locatário, o excesso é devolvido ao final. Locador que insiste em valor maior pode ser autuado pelo Procon.

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