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Notificação para Rescisão de Locação

Notificação extrajudicial para rescindir contrato de locação — desocupação por denúncia vazia, cheia, falta de pagamento ou descumprimento. Pré-condição para ação de despejo.

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Sobre este documento

A Notificação para Rescisão de Locação é a etapa formal antes da ação judicial de despejo. Tem fundamento na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e é PRÉ-REQUISITO para algumas modalidades de rescisão.

Tipos de rescisão e seus prazos:

TipoQuem acionaQuando cabePrazo
Denúncia vaziaLocadorContrato indeterminado ou após 30 meses30 dias
Falta de pagamento (Art. 9º, II)LocadorApós inadimplemento15 dias para purgação
Uso próprio (Art. 47, III)LocadorNecessidade comprovada30 dias
Descumprimento (Art. 9º, II)LocadorLocatário viola cláusula15-30 dias
Voluntária antes do prazoLocatárioVontade do locatário30 dias + multa proporcional
Mútuo acordoAmbosAcordo entre as partesConforme acordado

Pontos críticos da Lei 8.245/91:

  • Art. 9º, II: locatário inadimplente tem 15 dias para PURGAR a mora (pagar tudo) e evitar despejo;
  • Art. 47, III: uso próprio do imóvel pelo locador (ou seu ascendente/descendente/cônjuge) — precisa de prova convincente;
  • Art. 47, V: denúncia vazia após 30 meses do prazo do contrato;
  • Art. 4º: locatário pode rescindir, pagando multa PROPORCIONAL ao tempo restante.

Como calcular multa proporcional (locatário):

Multa contratual × (meses restantes ÷ total de meses do contrato).

Exemplo: contrato de 30 meses, multa de 3 aluguéis, locatário sai no 18º mês:

3 aluguéis × (12 meses restantes ÷ 30 meses total) = 1,2 aluguéis.

Quando usar

  • Locador quer despejar locatário inadimplente
  • Locador precisa do imóvel para uso próprio
  • Locatário descumpre cláusula contratual grave
  • Locador faz denúncia vazia em contrato vencido
  • Locatário quer sair antes do prazo contratual
  • Contrato venceu e nenhuma parte renovou
  • Preparação para ação de despejo
  • Mútuo acordo formal antes do distrato

Passo a passo

  1. 1

    Identifique tipo de rescisão

    Cada tipo tem fundamento legal e prazo diferentes. Sem isso, notificação fica frágil

  2. 2

    Documente o contrato original

    Data, partes, prazo, valor, imóvel. Sem isso, locador parece improvisar

  3. 3

    Para falta de pagamento: detalhe valores

    Meses, valores, multa, juros. Devedor precisa saber EXATAMENTE quanto deve para purgar

  4. 4

    Cite fundamento legal específico

    Art. 9º (descumprimento), Art. 46-47 (denúncia), Art. 4º (locatário). Demonstra base jurídica

  5. 5

    Prazo conforme tipo

    15 dias falta pagamento; 30 dias denúncia vazia; 30 dias uso próprio

  6. 6

    Forma de entrega rastreável

    Cartório de TD é ideal. Correio com AR também. Whatsapp se confirmar leitura

  7. 7

    Aguarde o prazo antes de ajuizar

    15 dias para falta pagamento (purgação). Antes disso, ação é prematura

  8. 8

    Documente todo o processo

    Guarde comprovantes de entrega, resposta (se houver), tentativas amigáveis

Erros comuns a evitar

  • × Prazo incorreto: 15 dias é para purgação por falta de pagamento, não para sair
  • × Não citar fundamento legal: notificação parece arbitrária
  • × Linguagem ameaçadora: pode ser constrangimento ilegal
  • × Não dar prazo de purgação: locatário tem direito a 15 dias para quitar (Art. 9º, II)
  • × Locador antes de 30 meses sem motivo: denúncia vazia não cabe
  • × Não anexar valores em atraso: locatário não pode purgar sem saber quanto deve

Base legal

Locatário pode devolver imóvel pagando multa proporcional
Hipóteses de rescisão judicial — falta de pagamento, infração legal, mútuo acordo
Denúncia vazia — após 30 meses ou em prazo indeterminado
Locatário pode rescindir antes do prazo pagando multa contratual

Perguntas frequentes

Denúncia vazia: 30 dias. Uso próprio: 30 dias. Reforma: 30 dias. Falta de pagamento: 15 dias para PURGAR (pagar) — se purgar, fica; se não, ação de despejo. Tudo após RECEBIMENTO da notificação.

Sim, em caso de falta de pagamento (Art. 9º, II Lei 8.245). Pagando tudo — aluguéis em atraso, multa, juros, correção, custas, honorários — antes do prazo de 15 dias, locatário fica. Mas só 1 vez a cada 12 meses (locador pode recusar 2º pedido).

É a rescisão sem precisar justificar, dando 30 dias para desocupação. Cabe: (a) contratos por PRAZO INDETERMINADO; (b) contratos com prazo já encerrado há mais de 30 meses. Em contratos vigentes de prazo determinado, NÃO cabe.

Multa PROPORCIONAL ao tempo restante (Art. 4º). Fórmula: (multa contratual × meses restantes) / total de meses. Exemplo: multa de 3 aluguéis, contrato de 30m, sai no 12º mês: 3 × 18/30 = 1,8 aluguéis.

NÃO. Só pode reocupar com ORDEM JUDICIAL de despejo. Entrada sem ordem = invasão de domicílio (crime). Você precisa: notificar, esperar prazo, ajuizar ação de despejo, conseguir ordem judicial, oficial de justiça desocupa.

Não obrigatório, mas RECOMENDADO. Notificar fiador permite ele tomar providências (pagar a dívida, exigir do locatário). Sem notificação, fiador pode alegar 'falta de comunicação' em juízo. Notifique CONJUNTAMENTE locatário e fiador.

Alternativas a este modelo

Distrato amigável
Quando ambas as partes concordam — mais simples que notificação
Ação de Despejo direta
Em casos de urgência (Art. 59 §1º Lei 8.245)
Ação de Cobrança
Para cobrar aluguéis sem despejar (mantém contrato)
Mediação
Para resolver via conciliador
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato de locação
  • Comprovantes de pagamentos/inadimplemento
  • Documentos do locador, locatário e fiadores
  • Histórico de cobranças realizadas
  • Provas de descumprimento (se cabível)

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