Recibo de Pagamento de Aluguel
Comprovante específico para pagamento mensal de aluguel, com identificação do imóvel, locador e período de referência.
Preencha os dados
Validação CPF/CNPJ inline · CEP auto-completa endereço · Ctrl+Enter baixa Word
Sobre este documento
O Recibo de Pagamento de Aluguel é a prova oficial de que o locatário (inquilino) pagou o aluguel referente a determinado período. É documento essencial para evitar disputas e cobranças duplicadas.
Conforme o Art. 320 do Código Civil, o credor (locador) é obrigado a fornecer prova de quitação sempre que o devedor exigir. Recusa pode gerar responsabilização.
Por que o recibo é importante
- Para o locatário: prova de pagamento, evita cobrança duplicada e protege em caso de venda do imóvel
- Para o locador: organização contábil, declaração de IR, comprovação de renda
- Para ambos: documenta cumprimento das obrigações contratuais
Atenção: PIX/transferência é prova, mas recibo é melhor
O comprovante de PIX/TED é prova de pagamento, mas não substitui o recibo formal — pois não tem identificação clara da finalidade. Combine os dois: faça o pagamento via PIX (rastreável) E exija o recibo (com discriminação).
Quando usar
- Aluguel residencial pago direto ao proprietário (sem imobiliária)
- Aluguel comercial
- Imobiliária quer emitir recibo formal além do boleto
- Pagamento de meses em atraso (quitação retroativa)
- Aluguel por temporada/temporário
- Sublocação autorizada
- Para declaração de imposto de renda do locador
- Para abatimento de aluguel no IR do locatário (alguns casos)
Passo a passo
-
1
Receba o pagamento
Confirme entrada do valor (PIX, TED, dinheiro). Sem confirmação não emita recibo
-
2
Preencha discriminação correta
Separe aluguel, IPTU, condomínio, outras taxas. Permite o locatário comprovar cada item se necessário
-
3
Identifique o mês de referência
Crucial: recibo de "abril/2026" não pode ser usado para "maio/2026"
-
4
Inclua endereço completo do imóvel
Identifica claramente o objeto da locação
-
5
Assinatura do locador
Quem recebe assina. Locatário NÃO assina o recibo
-
6
Entregue ao locatário
Em 2 vias se preferir (uma fica com cada). Ou via digital com assinatura eletrônica
-
7
Guarde a contrapartida
Guarde sua via por pelo menos 5 anos (prescrição)
Erros comuns a evitar
- × Não emitir recibo (locador) ou não exigir (locatário) — sem prova depois
- × Recibo com mês de referência errado
- × Não discriminar IPTU, condomínio, outras taxas separadamente
- × Locatário assinar o recibo (quem assina é apenas o locador, que recebe)
- × Recibo manuscrito ilegível ou sem dados das partes
- × Receber pagamento e demorar para emitir o recibo (incômodo desnecessário)
- × Pagar em dinheiro e não exigir recibo (risco enorme de cobrança duplicada)
- × Pagamentos parciais sem detalhar isso no recibo (gera dúvida sobre quitação)
- × Esquecer de assinar (sem assinatura, recibo perde força)
- × Não guardar vias arquivadas (prazo prescricional é 5 anos)
Base legal
Perguntas frequentes
Sim. Art. 320 do CC obriga o credor (locador) a fornecer prova de quitação sempre que o devedor exigir. PIX não substitui — apenas comprova movimentação. Recibo formaliza a finalidade.
Sim, desde que legível, com dados completos e assinatura. Mas recibo digitado é melhor — evita ambiguidades.
Você pode notificá-lo extrajudicialmente exigindo a quitação. Persistindo a recusa, pode entrar com Ação de Consignação em Pagamento — faz pagamento via depósito judicial e o juiz reconhece a quitação.
Faça recibo separado: "Aluguel referente a abril/2026 + multa de R$ X + juros de R$ Y" — discriminado. Pode ser um único recibo, mas com cada componente identificado.
Não. O boleto bancário pago tem força de recibo (Art. 320 §único CC, equiparado). Verifique se há discriminação suficiente no boleto.
Para locatário pessoa física: NÃO. Aluguel residencial não é dedutível. Para locador: deve declarar como rendimento tributável. Para PJ locatária: é despesa dedutível.
Mínimo 5 anos (prazo prescricional para cobranças do aluguel - Art. 206 CC). Para fins de IR, 5 anos. Por segurança, recomenda-se guardar por todo o período de locação + 5 anos.
Sim. Recibo em PDF assinado eletronicamente (ICP-Brasil, Clicksign, gov.br) tem mesma força jurídica. Recibo apenas enviado por WhatsApp/email é prova mais frágil mas ainda válida.
Sim, um recibo só, mas discriminando cada item. Assim você pode comprovar quitação separada de cada obrigação (útil em disputa).
Sim, sempre. Mesmo que seja período curto (1 semana, 1 mês). Garante quitação e protege ambas as partes.
Alternativas a este modelo
Você também pode gostar
Quer documentos ilimitados?
Premium R$ 9,90/mês: sem limites, histórico permanente, pastas, marca branca e geração em lote.
Conhecer Premium →Documentos que você vai precisar
- ▸ Contrato de locação (referência)
- ▸ RG/CPF/CNPJ das duas partes
🔗 Continue navegando
Ver categoria →Dúvida jurídica?
Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.
Conversar com advogado parceiro →Limite atingido
Você usou seus 5 documentos desta hora.