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Imóveis & Locação

Locação de imóvel: guia completo (Lei 8.245/91, fiador, multa, despejo)

Da assinatura ao despejo: tipos de contrato, garantias aceitas, reajuste anual, multa proporcional e os deveres que ninguém te conta antes de pegar a chave.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 14 min de leitura

A Lei 8.245/91 rege quase toda locação urbana no Brasil. Entender prazo, garantia e multa antes de assinar evita briga, despejo e prejuízo financeiro.

Brasileiro gosta de pegar a chave, assinar o contrato sem ler e descobrir o que assinou só quando vai sair. Resultado: multa cheia em vez de proporcional, briga por reajuste, fiador acionado por dívida que nem existia. A locação de imóvel urbano é regida pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) há mais de três décadas, mas a maioria dos locatários nunca leu nenhum dos 90 artigos.

Este guia cobre o que importa antes, durante e depois do contrato: tipos de locação, garantias aceitas, deveres de cada parte, reajuste, rescisão, multa e a temida ação de despejo. Se você vai alugar (de qualquer lado), leia até o fim.

Os três tipos de locação urbana e por que isso muda tudo

A Lei 8.245 separa a locação em três categorias, e a regra de saída, prazo mínimo e renovação muda em cada uma. Confundir pode custar caro.

TipoPrazo mínimo típicoRenovação automática?Particularidades
Residencial30 meses (para denúncia vazia depois)Sim, por prazo indeterminadoApós 30 meses, locador pode pedir o imóvel sem motivo (Art. 46)
Comercial (não residencial)5 anos (para ação renovatória)Não automáticaInquilino com 5 anos no ponto pode exigir renovação (Art. 51)
TemporadaAté 90 diasNãoPode receber o aluguel todo adiantado (Art. 49)
Contrato de aluguel sendo assinado sobre mesa
· Foto via Unsplash
Atenção ao prazo de 30 meses na residencialSe o contrato residencial for assinado por menos de 30 meses (ex: 12 meses), o locador não pode pedir o imóvel de volta por denúncia vazia ao fim do prazo. Só pode pedir após 5 anos de vigência total. Quem é proprietário, assine 30 meses ou mais.

As 4 garantias possíveis e qual escolher

O Art. 37 da Lei 8.245 permite quatro modalidades de garantia — e é proibido exigir mais de uma por contrato (Art. 37, parágrafo único). Quem exige fiador e caução em dinheiro está violando a lei.

  1. Caução — em dinheiro (limitada a 3 meses de aluguel), em bens móveis ou imóveis. A caução em dinheiro vai pra poupança no nome de ambos.
  2. Fiança — terceiro (fiador) garante o pagamento com seu patrimônio. Imóvel do fiador é penhorável (Art. 3º, VII da Lei 8.009/90).
  3. Seguro fiança — seguradora cobre inadimplência. Custa de 8% a 15% do aluguel anual.
  4. Título de capitalização — locatário compra título que serve de garantia. Resgatável ao fim do contrato.

Para um aluguel de R$ 2.500/mês, a caução em dinheiro fica em até R$ 7.500. O seguro fiança custaria entre R$ 2.400 e R$ 4.500 por ano (não resgatável). A fiança é gratuita mas exige um terceiro com imóvel quitado.

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Modelo de Termo de Fiança Locatícia

Documento completo para o fiador assumir formalmente a garantia, com clausulas de solidariedade e renúncia ao benefício de ordem.

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Quem paga o quê: deveres do locador (Art. 22) e do locatário (Art. 23)

Briga clássica: vaza o cano da pia, quem paga? E a pintura quando o inquilino sai? A lei já respondeu — só falta ler.

DespesaLocadorLocatário
IPTUEm regra, sim (pode ser repassado se previsto em contrato)
Condomínio (despesas ordinárias)Sim
Condomínio (despesas extraordinárias: pintura geral, troca de elevador)Sim
Reparos por desgaste naturalSim
Pequenos reparos do dia a dia (lâmpada, torneira, vazamento simples)Sim
Pintura ao devolver o imóvelSim (se entregue pintado)
Seguro contra incêndioSim
Vistoria inicial = sua única defesaFaça vistoria com fotos datadas e relatório detalhado antes de receber as chaves. Sem vistoria, qualquer arranhão na parede vira culpa sua na devolução. Anexe a vistoria ao contrato.
Mãos segurando chaves de apartamento novo
Sala documentada em vistoria evita disputa no fim do contrato. · Foto via Unsplash

Reajuste anual: como funciona e o que pode (ou não) ser feito

O Art. 17 permite a livre fixação do aluguel inicial, mas o reajuste segue regras: uma vez por ano (Art. 18), pelo índice contratado. Os mais comuns são IGP-M (FGV) e IPCA (IBGE).

Exemplo prático: aluguel de R$ 2.500 com IPCA de 4,5% no período → reajuste para R$ 2.612,50. Se o contrato não previu índice, vale o que estiver no Código Civil (Art. 320).

Reajuste fora do prazo é nuloLocador que pular aplicar o reajuste por 6 meses não pode somar dois reajustes depois. A obrigação é anual; perdeu o prazo, perdeu o reajuste daquele ciclo.

Revisão judicial: quando o aluguel ficou defasado

A cada 3 anos, qualquer das partes pode pedir revisão judicial do valor (Art. 19) para alinhar ao preço de mercado. Não é reajuste — é uma ação para corrigir defasagem grande.

Saída antes do prazo: a multa proporcional do Art. 4º

Esta é a parte que mais gera processo. O Art. 4º da Lei 8.245 diz que, se o locatário sai antes do fim do contrato, paga multa proporcional ao tempo restante — não a multa cheia.

Fórmula: Multa contratual × (meses restantes ÷ total de meses).

Exemplo: contrato de 30 meses, aluguel R$ 2.500, multa contratual de 3 aluguéis (R$ 7.500). O locatário sai no mês 18 (faltam 12 meses). Multa devida: R$ 7.500 × (12/30) = R$ 3.000. Quem pagar os R$ 7.500 cheios está pagando além do devido.

Detalhe importante: o aviso prévio é de 30 dias (Art. 6º). Sem aviso, o locatário ainda deve um mês de aluguel além da multa.

Quando a multa é zeradaO Art. 4º, parágrafo único dispensa a multa se o locatário for transferido pelo empregador para outra cidade. Precisa: comprovar a transferência, dar aviso prévio mínimo de 30 dias e comprovar o vínculo de emprego (não vale autônomo se mudando por escolha).

Para entender exatamente como calcular sua situação, veja nosso guia completo da multa proporcional com 3 cenários reais.

Ação de despejo: quando, como e em quanto tempo

Despejo não é o locador batendo na porta dizendo "sai". É ação judicial (Art. 59). As hipóteses mais comuns:

  • Falta de pagamento — atraso de aluguel/encargos (Art. 9º, III). Mais rápido: liminar em alguns casos.
  • Denúncia vazia — fim do contrato residencial de 30+ meses, sem precisar justificar (Art. 46).
  • Infração contratual — uso indevido, sublocação não autorizada, alteração da estrutura (Art. 9º, II).
  • Necessidade de uso próprio ou de ascendente/descendente — em locações por prazo indeterminado (Art. 47, III).

Purgação da mora: no despejo por falta de pagamento, o locatário tem 15 dias úteis após ser citado para pagar tudo (aluguel, multa de mora, juros, custas, honorários) e evitar a perda do imóvel — Art. 62, II. Só pode usar esse direito uma vez em 24 meses.

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Modelo de Notificação de Rescisão de Locação

Use antes de partir para ação judicial — formaliza o aviso e respeita o prazo legal de 30 dias.

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Locação comercial: a ação renovatória do Art. 51

Empresário com loja, escritório ou consultório: se você está no mesmo endereço há pelo menos 5 anos e tem contrato escrito por prazo determinado, pode obrigar o locador a renovar o contrato — é a ação renovatória.

Requisitos cumulativos (Art. 51):

  1. Contrato escrito e por prazo determinado
  2. Prazo mínimo de 5 anos (somando contratos sucessivos)
  3. Mesma atividade econômica há pelo menos 3 anos
  4. Ação ajuizada entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato
Perdeu o prazo, perdeu o direitoA janela para ajuizar é estreita: do último ano até 6 meses antes do fim do contrato. Perdeu? Vira locação por prazo indeterminado e o locador pode pedir o ponto de volta.

Fim do contrato: vistoria, devolução e quitação

Quando o contrato acaba (ou é rescindido), o ritual é:

  1. Locatário comunica saída com 30 dias de antecedência (se rescisão antecipada)
  2. Marca-se vistoria de saída, comparando com a vistoria inicial
  3. Locatário entrega imóvel pintado e nas condições recebidas
  4. Quita aluguel pro rata, condomínio, IPTU proporcional, contas de consumo
  5. Locador devolve caução (se houver) ou aciona seguro/fiador para dívida
  6. Assina-se o Termo de Quitação — fim formal da relação
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Termo de Quitação de Aluguel

Encerra formalmente a locação e protege ambas as partes contra cobranças futuras indevidas.

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5 erros que custam caro em locação

  1. Não fazer vistoria inicial — qualquer defeito vira problema seu na saída.
  2. Pagar caução acima de 3 aluguéis — é ilegal (Art. 38) e dá direito a devolução.
  3. Aceitar reajuste fora do índice contratado — só vale o índice escrito.
  4. Sair sem aviso de 30 dias — paga o mês cheio além da multa.
  5. Não comunicar mudanças por escrito — WhatsApp não substitui notificação. Use carta com AR ou e-mail formal.

Perguntas frequentes

Não. Durante o prazo determinado do contrato, só pode haver rescisão por descumprimento (Art. 9º) ou acordo. Após 30 meses na residencial, pode pedir por denúncia vazia (Art. 46). Em locação comercial, vale a regra contratual e o direito à renovatória.

Caução em dinheiro é limitada a 3 aluguéis (Art. 38, §2º). Qualquer valor acima disso é ilegal e devolvido com correção. O dinheiro deve ir para poupança em nome de ambos.

Não, se o contrato prevê índice e o reajuste é aplicado corretamente, é obrigação contratual (Art. 18). Pode contestar judicialmente o valor pleiteando revisão se o aluguel estiver muito acima do mercado depois de 3 anos.

Pela lei, é do locador (proprietário). Mas o contrato pode repassar ao locatário (Art. 22, VIII permite). Leia o contrato — se for omisso, é do dono.

Sim, em duas situações: por transferência de emprego para outra cidade comprovada (Art. 4º, parágrafo único) ou se o locador descumpriu obrigações (não entregou em condições, não fez reparos estruturais). Fora disso, paga multa proporcional.

Depois da Lei 12.112/09, o fiador pode sair quando o contrato vira prazo indeterminado, com aviso de 30 dias (Art. 40, X). Durante prazo determinado, em regra fica até o fim, salvo cláusula contratual em contrário.

O locador pode ajuizar ação de despejo por falta de pagamento. Você é citado e tem 15 dias úteis para purgar a mora (pagar tudo + custas) e ficar no imóvel. Se não pagar, sai por mandado judicial. Esse direito de purgar só pode ser usado uma vez a cada 24 meses.

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