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Termo Aditivo de Contrato de Locação

Termo aditivo para alterar cláusulas de contrato de locação — prazo, valor, garantias, fiador, regras. Mantém contrato vigente, modifica pontos específicos.

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Sobre este documento

O Termo Aditivo de Contrato de Locação é o instrumento que permite alterar cláusulas específicas de um contrato de locação SEM precisar refazer todo o contrato. É essencial para acompanhar mudanças naturais do contrato (prorrogação, reajuste, substituição de fiador).

O que pode ser alterado por aditivo:

  • Prazo: prorrogação por mais X meses/anos (residencial 30m+ para denúncia vazia)
  • Valor: reajuste extraordinário (acordo entre partes — fora do índice anual)
  • Garantia: trocar fiança por caução, seguro fiança, etc.
  • Fiador: substituir fiador atual (com anuência do locador)
  • Índice de reajuste: mudar de IGPM para IPCA, por exemplo
  • Cláusulas operacionais: dia de pagamento, permissão de pets, autorização para reforma
  • Adição/remoção de inquilino: incluir ou excluir locatário (caso de divórcio, separação)

Quando usar aditivo × distrato × novo contrato:

SituaçãoInstrumento
Manter contrato, alterar pontosADITIVO
Encerrar contrato antes do prazoDISTRATO
Mudanças muitas e profundasNOVO CONTRATO
Mudança de imóvelNOVO CONTRATO
Mudança de partes (cessão)CESSÃO + ADITIVO ou NOVO CONTRATO

Cuidados ao fazer aditivo:

  1. Anuência de todas as partes — locador, locatário e fiadores (quando aplicável)
  2. Manter as referências — citar o contrato original (data, partes, imóvel)
  3. Ratificar o restante — confirmar que as cláusulas não alteradas continuam vigentes
  4. Vigência clara — quando o aditivo passa a valer
  5. Múltiplas vias — uma para cada parte + testemunhas
  6. Anexar ao contrato original — para histórico completo

Quando usar

  • Prorrogação de contrato vencendo
  • Reajuste extraordinário acordado entre as partes
  • Substituição de fiador por óbito, mudança de status financeiro
  • Mudança de garantia (fiança para caução, seguro fiança)
  • Inclusão de cônjuge/pessoa na locação
  • Permissão para reforma estrutural
  • Permissão para animais de estimação
  • Mudança de dia de pagamento ou índice de reajuste
  • Adequação a nova legislação (ex: Lei do Inquilinato)

Passo a passo

  1. 1

    Identifique contrato original

    Data, partes, imóvel, número de cartório (se registrado). Aditivo precisa estar VINCULADO ao contrato

  2. 2

    Anuência de todas as partes

    Aditivo unilateral é NULO. Locador, locatário e fiadores devem concordar e assinar

  3. 3

    Descreva as alterações com clareza

    'Prorroga por 12 meses', 'valor passa de X para Y'. Sem ambiguidade

  4. 4

    Ratifique cláusulas não alteradas

    Cláusula expressa: 'demais cláusulas permanecem inalteradas'. Sem ratificação, pode haver dúvida

  5. 5

    Defina vigência

    Data exata em que o aditivo passa a valer. Antes dela: contrato original. Depois: contrato + aditivo

  6. 6

    Múltiplas vias

    Uma para locador, uma para locatário, uma para cada fiador, uma para testemunhas

  7. 7

    Anexe ao contrato original

    Fisicamente — junte ao contrato original. Em caso de litígio, ambos são apresentados

  8. 8

    Reconhecimento de firma (recomendado)

    Para reforço probatório, especialmente em substituição de fiador

Erros comuns a evitar

  • × Aditivo sem anuência do fiador: fiador alegará que não autorizou — extinção da fiança
  • × Não citar contrato original: aditivo fica solto, sem vínculo formal
  • × Não ratificar cláusulas inalteradas: cria dúvida sobre o que valeu
  • × Valor sem data de vigência: dúvida sobre quando o novo valor começa
  • × Múltiplas alterações sem clareza: confusão sobre o que foi alterado
  • × Esquecer de anexar ao contrato original: documentos separados, problema de prova

Base legal

Lei da Locação de Imóveis Urbanos — base para alterações contratuais
Locação — princípios gerais aplicáveis às locações
Prazo da locação residencial — 30 meses para denúncia vazia
Reajuste anual conforme índice contratado (IGPM, IPCA, etc.)

Perguntas frequentes

Testemunhas: sempre recomendado (2). Reconhecimento de firma: depende do contrato original. Se este foi reconhecido em cartório, o aditivo também deve ser. Para força executiva, reconhecimento é importante.

Sim, com anuência de ambas as partes. Aditivo serve para qualquer alteração consensual — aumento OU redução. Comum em renegociação de inquilino inadimplente ou crise financeira.

Fiador atual não pode ser obrigado a sair, mas também não pode permanecer SEM consentimento. Sem novo fiador aceito pelo locador, fiador atual continua vinculado. Para liberar fiador atual: trocar a garantia (caução, seguro fiança) ou conseguir novo fiador idôneo.

Sim, sempre. Pode ser prazo determinado (mais 12 meses) ou indeterminado (a partir de DD/MM/AAAA, por prazo indeterminado). Sem prazo: indeterminado por interpretação.

Se contrato venceu mas locatário continua: presume-se prorrogação por prazo INDETERMINADO (Art. 56 Lei 8.245). Aditivo de prorrogação formaliza prazo NOVO determinado, dando segurança jurídica para denúncia vazia/cheia.

Quantas forem necessárias. Não há limite. Cada aditivo deve ser numerado (1º termo aditivo, 2º termo aditivo, etc.). Após múltiplos aditivos, considere consolidar em NOVO contrato para clareza.

Alternativas a este modelo

Renovação automática
Quando o contrato prevê renovação tácita — não precisa aditivo formal
Novo Contrato
Para mudanças muito profundas ou de partes
Distrato + Novo Contrato
Quando há mudança de imóvel ou redução substancial das partes
Cessão de Direitos
Para transferir locação a terceiro (com anuência do locador)
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato original de locação
  • RG e CPF das partes
  • Documentos do novo fiador (se houver) — RG, CPF, comprovante de renda 3x aluguel, certidões
  • Comprovante de pagamento dos aluguéis em dia

Dúvida jurídica?

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