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Termo de Fiança Locatícia

Termo pelo qual um fiador se compromete a garantir o cumprimento de obrigações de locação, respondendo por aluguéis e encargos se locatário não pagar.

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Outorga uxória obrigatória se casado em comunhão

Sobre este documento

O Termo de Fiança Locatícia é a forma mais tradicional de garantia em contratos de locação. O fiador assume responsabilidade pelos pagamentos do locatário em caso de inadimplência.

Regida pelos Arts. 818 a 839 do Código Civil e pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Responsabilidade do fiador

É solidária com renúncia ao benefício de ordem: locador pode cobrar diretamente do fiador sem antes acionar o locatário. Os bens do fiador podem ser penhorados pra quitar a dívida — inclusive o ÚNICO imóvel próprio do fiador (exceção legal específica desse caso).

Para o fiador: cuidados

  • NUNCA seja fiador sem confiar plenamente no locatário
  • Verifique seus próprios bens (imóvel pode ser penhorado)
  • Casado precisa de outorga uxória/marital (cônjuge assina)
  • Exoneração só com 120 dias de antecedência (Art. 40 da Lei 8.245)

Quando usar

  • Pais sendo fiadores de filhos (jovens locatários sem credibilidade)
  • Empregado fiando empregado em moradia próxima ao trabalho
  • Amigo ou parente próximo sendo fiador
  • Quando seguro-fiança e caução não são opção

Passo a passo

  1. 1

    Avalie cuidadosamente antes de aceitar

    Você compromete seu patrimônio. NUNCA fiador sem confiança no locatário

  2. 2

    Verifique seus próprios bens

    Você pode perder até o único imóvel residencial — exceção legal específica de fiador locatício

  3. 3

    Comunique o cônjuge

    Outorga é OBRIGATÓRIA se casado em comunhão. Sem isso, fiança pode ser anulada

  4. 4

    Defina escopo claro

    Apenas aluguel? Encargos? Reformas? Limite o alcance

  5. 5

    Assine em 2 vias

    Original para locador, cópia para você

  6. 6

    Reconheça firma em cartório

    Algumas imobiliárias exigem

  7. 7

    Mantenha contato com locatário

    Acompanhe pagamentos. Aviso prévio de problemas evita surpresas

  8. 8

    Se sair da fiança, notifique com 120 dias

    Conforme Art. 40 da Lei 8.245/91

Erros comuns a evitar

  • × Ser fiador 'só pra ajudar' sem entender o risco real
  • × Esquecer outorga uxória do cônjuge (fiança pode ser anulada)
  • × Não definir limites claros (aceitar fiança 'pra tudo')
  • × Não acompanhar pagamentos do locatário (descobre problema tarde)
  • × Não notificar com 120 dias quando quer sair
  • × Aceitar fiança em prorrogação automática sem avisar
  • × Achar que único imóvel residencial é impenhorável (exceção específica do fiador locatício)

Base legal

Da Fiança — garantia pessoal
Locação de imóveis urbanos e modalidades de garantia

Perguntas frequentes

Sim. É uma EXCEÇÃO específica à lei do bem de família — fiança locatícia permite penhora do único imóvel residencial do fiador (STF reconheceu a constitucionalidade). Por isso, ser fiador é decisão séria.

Notificar locador com 120 dias de antecedência (Art. 40 §1º Lei 8.245/91). Mas você continua obrigado pelos efeitos durante esse período E pelo restante do prazo do contrato original.

Sim, se casado em comunhão (parcial ou universal). Sem outorga uxória/marital, fiança pode ser invalidada. Em separação total, geralmente não precisa.

Não, mas é PADRÃO de mercado. Sem renúncia, fiador exige que locador primeiro acione o locatário — atrasa muito. Em imobiliárias, fiança sempre vem com renúncia.

Tecnicamente sim, mas cuidado: cada fiança compromete seu patrimônio. Em fiscalização de crédito, múltiplas fianças reduzem sua capacidade de obter crédito.

Sim, com acordo do locador. Faz novo termo de fiança e cancela o anterior. O fiador 'antigo' deve receber comunicação formal.

Durante todo o prazo do contrato + 120 dias após eventual notificação de exoneração. Em prorrogação automática, geralmente continua, salvo notificação.

Alternativas a este modelo

Caução em Dinheiro (3 aluguéis)
Mais simples, locatário deposita até 3 meses de aluguel — restitui ao fim
Seguro-Fiança
Locatário paga seguro à seguradora (5-15% do aluguel/ano) — sem fiador físico
Título de Capitalização
Modalidade mais nova, mistura caução e investimento
Locação Sem Garantia
Para imóveis baratos, em mercados aquecidos, ou com locatário conhecido
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF do fiador e cônjuge
  • Comprovante de residência do fiador
  • Comprovante de renda (3x o valor do aluguel)
  • Escritura ou matrícula de imóvel próprio (se houver)
  • Certidões negativas (CND, distribuição cível)

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