Contrato de Locação Residencial

Contrato para aluguel de imóvel residencial conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), com cláusulas essenciais protegendo locador e locatário.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
GRÁTIS 5 minutos Média Lei nº 8.245/1991

Sobre este documento

O Contrato de Locação Residencial formaliza o aluguel de imóvel para fins de moradia entre locador (proprietário) e locatário (inquilino), regido pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

Embora a locação possa existir verbalmente, o contrato escrito é fundamental: protege ambas as partes, define direitos e deveres claros, viabiliza despejo em caso de inadimplência e é exigido por imobiliárias, garantidoras e seguradoras.

Este modelo segue o padrão de mercado adotado por imobiliárias profissionais e cobre todas as cláusulas obrigatórias e recomendadas pela Lei do Inquilinato.

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Identificação completa do imóvel

Descreva o que está incluído (mobília, vagas, áreas comuns)

Escreva o nome exato do índice e de quem o calcula (ex.: IPCA, do IBGE; IGP-M, da FGV)

Com 30 meses ou mais, ao fim do prazo o locador pode pedir o imóvel sem precisar de motivo (Lei 8.245/91, art. 46)

Identifique o fiador (CPF, RG, endereço, comprovação de renda) ou o valor/conta da caução

Quando usar

  • Aluguel direto entre proprietário e inquilino (sem imobiliária)
  • Aluguel de imóvel próprio para terceiros
  • Sublocação autorizada pelo proprietário (com termo adicional)
  • Renovação de contrato vencido
  • Locação de imóvel rural para fins residenciais
  • Aluguel temporário com prazo definido (mas para temporada, use modelo específico)

Passo a passo

  1. 1

    Identifique as partes corretamente

    Locador (dono) e locatário (inquilino) com todos os dados: nome, RG, CPF, estado civil, endereço

  2. 2

    Descreva o imóvel com precisão

    Endereço completo + descrição (área, cômodos, mobília, vagas) — quanto mais detalhado, menos disputa depois

  3. 3

    Defina valor e forma de pagamento

    Valor mensal, dia do vencimento, forma (PIX/boleto/transferência), dados completos

  4. 4

    Escolha o índice de reajuste

    IPCA é mais estável (oficial de inflação), IGPM costuma subir mais. IPCA é mais favorável ao locatário em períodos de alta

  5. 5

    Defina o prazo de locação

    30 meses é padrão (permite ação de despejo livre ao fim). 12 meses é mais flexível ao locatário

  6. 6

    Estabeleça a garantia

    Fiador, caução (até 3 aluguéis), seguro-fiança ou título de capitalização — não pode acumular tipos

  7. 7

    Faça vistoria do imóvel

    Documente o estado de entrega com fotos e termo de vistoria assinado — protege ambos no fim do contrato

  8. 8

    Assinem em duas vias com testemunhas

    Cada parte fica com uma via original. O aluguel documentado já é título executivo (CPC, art. 784, VIII); as testemunhas reforçam a prova das demais cláusulas

  9. 9

    Averbe na matrícula (opcional)

    Não é obrigatório. Com cláusula de vigência em caso de venda e averbação na matrícula, o comprador do imóvel tem de respeitar o contrato (Art. 8º). Contrato de 10 anos ou mais precisa da concordância do cônjuge do locador (Art. 3º)

Erros comuns a evitar

  • × Não fazer vistoria detalhada na entrada (fica difícil comprovar danos depois)
  • × Permitir mais de uma forma de garantia (a lei proíbe acumular)
  • × Não incluir cláusula de reajuste (locador perde poder de compra com inflação)
  • × Cobrar multa de rescisão integral em qualquer período (deve ser proporcional ao tempo faltante)
  • × Não definir responsabilidade por IPTU e condomínio claramente
  • × Achar que sem testemunhas o aluguel não pode ser executado (o crédito de aluguel e encargos, documentado, já é título executivo — CPC, art. 784, VIII; testemunhas ajudam a provar o resto)
  • × Aluguel acima do permitido sem garantia idônea (locador pode ter dificuldade em receber)
  • × Não exigir comprovante de renda 3x o valor do aluguel

Base legal

Dispõe sobre as locações de imóveis urbanos
Da locação de coisas em geral (aplicação subsidiária)

Perguntas frequentes

Não é obrigatório. Mas, para o comprador do imóvel ter de respeitar o contrato, ele precisa ter cláusula de vigência em caso de venda e estar averbado na matrícula (Art. 8º da Lei do Inquilinato). Contrato de 10 anos ou mais depende da concordância do cônjuge do locador (Art. 3º).

Sim, mas é muito arriscado. Sem contrato escrito, comprovar termos da locação fica difícil em disputa judicial. Sempre escreva.

Caução é mais simples mas limitada a 3 aluguéis (Art. 38 da Lei do Inquilinato). Fiador é tradicional mas raro de encontrar. Seguro-fiança tem custo anual, mas é o mais ágil. Cada caso é um caso.

A partir do primeiro dia de atraso, incide multa de 10%, juros 1% ao mês e correção. Não há prazo mínimo de atraso: o locador já pode propor ação de despejo por falta de pagamento (Art. 9º, III). O inquilino evita a rescisão pagando o débito atualizado em 15 dias da citação (Art. 62, II).

Não. Reajuste só pode ser anual, na data de aniversário do contrato, e pelo índice combinado. Tentar reajustar antes ou por valor diferente é abuso.

Só com autorização expressa e escrita do locador. Sublocação sem permissão é causa de rescisão do contrato (Art. 13 da Lei do Inquilinato).

A lei não proíbe expressamente. Mas o contrato pode incluir cláusula proibitiva. Sem cláusula proibitiva, é permitido, desde que o animal não cause dano ao imóvel nem incômodo aos vizinhos.

Locatário pode rescindir a qualquer tempo, pagando multa proporcional ao tempo faltante. Durante o prazo, o locador não pode pedir o imóvel, salvo nos casos da lei (falta de pagamento, infração contratual etc.). Por prazo indeterminado, o inquilino pode sair com aviso de 30 dias (Art. 6º); o locador só pode pedir o imóvel sem motivo, com 30 dias para desocupação, se o contrato original tinha 30 meses ou mais (Art. 46, § 2º) — se tinha menos, só nas hipóteses do Art. 47.

Pequenas manutenções (lâmpada, registro de torneira, vazamento simples) são do locatário. Reparos estruturais, problemas de obra original, infiltrações graves e tudo que não decorra do uso são do locador (Art. 22 da Lei do Inquilinato).

Você pode, mas paga multa proporcional ao tempo faltante. Ex: contrato de 30 meses, devolve em 12 meses, multa de 3 aluguéis × (18/30) = 1,8 aluguel. Avise por escrito (o aviso de 30 dias é exigido por lei na locação por prazo indeterminado — Art. 6º; no prazo determinado, siga o contrato).

Alternativas a este modelo

Contrato com Imobiliária
Quando uma imobiliária intermedia — ela cobra taxa de administração (8-12%) mas cuida de tudo
Contrato de Locação por Temporada
Para alugueis de até 90 dias (turismo, viagem) — modelo específico
Contrato de Locação Comercial
Para fins não-residenciais (loja, escritório, galpão) — regras diferentes
Comodato (empréstimo gratuito)
Quando o imóvel é cedido sem cobrança de aluguel — não é locação
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Documentos que você vai precisar

  • ▸ RG e CPF de ambas as partes
  • ▸ Comprovante de renda do locatário (3x o valor do aluguel)
  • ▸ Documento do imóvel (escritura ou matrícula)
  • ▸ Comprovante de residência atual do locatário
  • ▸ Dados completos do fiador (se houver)
  • ▸ Termo de vistoria com fotos

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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