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Boletos de impostos e calculadora sobre mesa
Imóveis & Locação

IPTU, ITBI e ITCMD: diferenças, alíquotas e quem paga em 2026

Três impostos diferentes que atingem o mesmo imóvel em momentos distintos. Veja base, alíquota, quem paga e exemplos com compra de R$ 500 mil e herança de R$ 1 mi.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 10 min de leitura

Comprou, herdou ou só é dono? IPTU, ITBI e ITCMD têm fatos geradores distintos e podem somar dezenas de milhares de reais por operação.

Imóvel não tem só um imposto — tem três. O IPTU chega todo ano no carnê amarelo, o ITBI aparece quando você compra, o ITCMD surge quando recebe de herança ou doação. São tributos de níveis diferentes (municipal, municipal e estadual), com fatos geradores próprios e alíquotas que variam absurdamente conforme onde você mora.

Confundir os três é receita certa para pagar imposto a mais — ou ser autuado por não pagar o que devia. Vamos separar.

Quadro-resumo: os 3 impostos em uma tabela

IPTUITBIITCMD
EsferaMunicipalMunicipalEstadual
Fato geradorPropriedade em 1º de janeiroTransferência onerosa entre vivosHerança ou doação (gratuita)
Base de cálculoValor venal do imóvelValor da operação ou venal (o maior)Valor venal de mercado dos bens
Alíquota típica0,3% a 1,5% ao ano2% a 3,5%2% a 8% (varia por estado)
Quem pagaProprietárioCompradorHerdeiros ou donatário
Quando pagaAnual (geralmente parcelado de jan a dez)Antes do registro da escrituraAntes da partilha (inventário)
Onde pagaPrefeituraPrefeituraSecretaria da Fazenda Estadual

IPTU: o imposto anual da propriedade

Vista aérea de bairro residencial brasileiro
· Foto via Unsplash

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é tributo municipal, previsto no Art. 156, I da CF e detalhado no Código Tributário do município. Tem como fato gerador a propriedade, posse ou domínio útil de imóvel urbano em 1º de janeiro do ano-calendário.

Base de cálculo: valor venal do imóvel, fixado pela prefeitura por meio de Planta Genérica de Valores.

Alíquotas: variam muito. Em São Paulo capital, 1,0% para imóveis residenciais (com descontos progressivos). Em outras cidades, pode ser 0,3% a 1,5%. Cidades pequenas, ainda menos.

Exemplo: imóvel com valor venal de R$ 400.000 em SP capital, alíquota residencial 1% → R$ 4.000 anuais, geralmente parcelados em 10x.

IPTU é dívida propter remIPTU "persegue o imóvel". Se o vendedor não pagou, o débito passa para o comprador junto com o imóvel (Art. 130 CTN). Por isso a certidão negativa de IPTU é essencial na compra. Sempre exija.

IPTU na locação: locador ou locatário?

Pela lei, é do proprietário. Mas o Art. 22, VIII da Lei 8.245/91 permite repassar contratualmente ao locatário. É prática comum. Se o contrato não diz nada, é do dono.

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ITBI: o imposto da compra de imóvel

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é tributo municipal (Art. 156, II CF), devido em qualquer transferência onerosa de imóvel entre vivos — ou seja, compra, permuta, dação em pagamento.

Quem paga: em regra, o comprador (mas é negociável contratualmente). Lei municipal define.

Quando paga: antes do registro da escritura. Sem ITBI, o cartório recusa o registro.

Alíquotas típicas (2026):

MunicípioAlíquota geralObservação
São Paulo - SP3,0%Reduzido para 0,5% no SFH até teto
Rio de Janeiro - RJ3,0%
Belo Horizonte - MG3,0%Reduzido a 1% para SFH
Salvador - BA3,0%
Curitiba - PR2,4%
Brasília - DF3,0%Cobrado pelo DF
Calculadora ao lado de documentos tributários
ITBI muda completamente o custo final da compra — sempre simule antes. · Foto via Unsplash

Exemplo prático (compra de R$ 500.000 em SP):

  • Compra à vista: ITBI 3% × R$ 500.000 = R$ 15.000
  • Compra pelo SFH dentro do limite: alíquota reduzida 0,5% × R$ 500.000 = R$ 2.500
  • Compra acima do teto SFH: mistura — parte na alíquota reduzida, parte na normal
STF Tema 1.113: base do ITBI é o valor da operaçãoEm 2022, o STF decidiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor declarado da operação, não o valor venal de referência da prefeitura (geralmente maior). Se a prefeitura cobrar valor maior sem prova, cabe contestação administrativa ou ação judicial.

Quando o ITBI é isento

Casos comuns de isenção (varia por município):

  • Integralização de imóvel ao capital social de PJ (até o valor integralizado — imunidade constitucional)
  • Permuta sem torna até determinado valor
  • Primeira aquisição de imóvel residencial pelo SFH com renda baixa (varia)
  • Imóveis para reforma agrária
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ITCMD: herança e doação

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é tributo estadual (Art. 155, I CF). Incide em duas hipóteses:

  1. Causa mortis — transferência por herança após morte
  2. Doação — transferência gratuita entre vivos

Inclui imóveis, dinheiro, ações, veículos — todo o patrimônio transferido. Varia muito por estado:

EstadoAlíquotaObservação
São Paulo4% (fixo)Reforma para progressiva está em discussão
Rio de Janeiro4% a 8% (progressivo)Em vigor desde 2023
Minas Gerais3% a 6% (progressivo)
Paraná4% (fixo)
Bahia3,5% a 8% (progressivo)
Distrito Federal4% a 6% (progressivo)
Reforma tributária pode mudar tudo em 2026-2027A EC 132/2023 prevê progressividade obrigatória do ITCMD em todos os estados, com teto nacional a definir por resolução do Senado. Estados com alíquota fixa terão que migrar para progressiva. Acompanhe as novas leis estaduais.

Exemplo (herança de R$ 1.000.000 em SP):

  • ITCMD: 4% × R$ 1.000.000 = R$ 40.000
  • Distribuído proporcionalmente entre herdeiros (cada um paga sua parte)
  • Pago antes da homologação da partilha — sem ITCMD, o juiz não homologa

Mesma herança no Rio de Janeiro: alíquota progressiva de até 8% = pode chegar a R$ 80.000. Estado faz toda a diferença.

Comparação real: comprar de R$ 500 mil x herdar de R$ 1 mi

Cenário 1 — Comprar imóvel de R$ 500.000 em SP

  • ITBI: 3% × R$ 500.000 = R$ 15.000
  • IPTU anual (venal hipotético R$ 480.000): 1% = R$ 4.800/ano
  • Total ano 1: ~R$ 19.800 só de impostos imobiliários (sem registro, escritura)

Cenário 2 — Herdar imóvel de R$ 1.000.000 em SP

  • ITCMD: 4% × R$ 1.000.000 = R$ 40.000
  • IPTU anual (venal R$ 900.000): 1% = R$ 9.000/ano
  • Total ano 1: ~R$ 49.000 (a maior parte concentrada no ITCMD)
Doação em vida pode ser mais barataDoação em vida paga o mesmo ITCMD da herança, mas evita custas de inventário (1% a 2% do patrimônio) e honorários advocatícios. Para patrimônios grandes, planejamento sucessório com doação + usufruto reduz custos.

Para aprofundar

Vai comprar? Não pule os 7 cuidados antes de assinar a escritura. Vai alugar? Comece pelo guia completo da Lei 8.245/91.

Perguntas frequentes

Por lei, é o proprietário. Mas o Art. 22, VIII da Lei 8.245/91 permite repassar contratualmente ao locatário, e é a prática comum. Se o contrato é omisso, é do dono. Leia o seu para confirmar.

Depende da prefeitura. Algumas oferecem parcelamento em até 12x; outras exigem à vista. Não pode atrasar — sem ITBI pago, o cartório recusa o registro da escritura, e sem registro não há transferência de propriedade.

Sim, paga em ambos os lados (cada parte sobre o valor recebido). Há reduções e isenções em casos específicos previstas em lei municipal. Em alguns municípios, permuta sem torna tem alíquota reduzida.

Paga sim — é o mesmo imposto da herança, devido antes do registro da escritura de doação. Há faixas de isenção em alguns estados (geralmente até R$ 50-80 mil/ano por donatário). Consulte a Sefaz do seu estado.

Não. Declarar valor abaixo do real é crime tributário (Art. 1º Lei 8.137/90), com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa. O fisco cruza dados (Receita, Sefaz, cartório, RAIS) e a fiscalização é cada vez mais eficiente. Não vale o risco.

Sim. Mesmo o imóvel sendo do banco até quitação, o devedor fiduciante (comprador) é responsável pelo IPTU. Está na maioria dos contratos. Se o banco vier a retomar o imóvel por inadimplência, aí sim a responsabilidade migra.

Sim, na maioria dos estados, em até 12x ou 24x. Em SP, é possível parcelar em até 12 vezes via Sefaz. O parcelamento deve ser feito antes da homologação da partilha — atraso gera multa e juros.

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