0/5

Contrato de Doação de Imóvel

Doação gratuita de imóvel (casa, apartamento, terreno) com ou sem reserva de usufruto. Define ITCMD, cláusulas restritivas e proteção do donatário.

23 usando agora 🔥 464 esta semana 4.7 (376 avaliações)
GRÁTIS 8 minutos Alta Código Civil

Preencha os dados

Validação CPF/CNPJ inline · CEP auto-completa endereço · Ctrl+Enter baixa Word

0/0 preenchidos 0%

Base para cálculo do ITCMD

Sobre este documento

A Doação de Imóvel é o ato gratuito pelo qual uma pessoa transfere propriedade de imóvel a outra. Regulada pelos Arts. 538 a 564 do Código Civil, é frequentemente usada em planejamento sucessório — distribuição patrimonial em vida para evitar inventário caro e demorado.

Cuidados essenciais:

  • ITCMD (estadual, 1-8% conforme estado) é tributo essencial — sem pagar, escritura trava
  • Legítima dos herdeiros necessários (50% do patrimônio reservado aos descendentes — Art. 1.846 CC). Doar mais que a parte disponível pode ser reduzido após morte
  • Anuência do cônjuge obrigatória (exceto separação total de bens) — Art. 1.647 CC
  • Escritura pública obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108)

Reserva de usufruto é estratégia comum: doador transfere a propriedade ao filho mas mantém uso vitalício. Filho fica como 'dono no papel' mas pais continuam morando. ITCMD pago apenas uma vez (na doação inicial).

Cláusulas restritivas protegem o donatário: inalienabilidade (não pode vender), incomunicabilidade (não entra na meação em divórcio), impenhorabilidade (não pode ser penhorado). As três juntas dão proteção máxima.

Quando usar

  • Pai/mãe doando imóvel ao filho (planejamento sucessório)
  • Avô(ó) doando imóvel ao neto (pulando geração)
  • Doação entre irmãos por motivos específicos
  • Doação a fundação ou instituição filantrópica
  • Adiantamento de herança (doação aos descendentes em vida)
  • Reorganização patrimonial em casamento (com pacto antenupcial)
  • Doação a entidade religiosa ou social
  • Cessão a ex-cônjuge por acordo (parte do divórcio)

Passo a passo

  1. 1

    Verifique a parte disponível

    Se há herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge), apenas 50% do patrimônio total pode ser doado livremente. Mais que isso pode ser reduzido depois

  2. 2

    Calcule o ITCMD com antecedência

    Alíquota varia: SP 4%, RJ 4%, MG 5%, RS 4-6% (progressivo). Sobre valor venal ou de mercado (o maior). Pagamento prévio à escritura

  3. 3

    Decida sobre reserva de usufruto

    Manter uso vitalício: protege o doador (não fica sem onde morar). Doação plena: donatário tem total controle desde o início

  4. 4

    Escolha cláusulas restritivas

    Inalienabilidade (não vende), incomunicabilidade (não entra em divórcio), impenhorabilidade (proteção contra credores). As três juntas = máxima proteção

  5. 5

    Verifique anuência do cônjuge

    Cônjuge precisa anuir (exceto separação total). Sem anuência, doação é anulável até 2 anos após divórcio (Art. 1.649 CC)

  6. 6

    Solicite certidões necessárias

    Certidões pessoais do doador (cível, criminal, federal, estadual, municipal, trabalhista). Sem elas, cartório não lavra escritura

  7. 7

    Lavre escritura pública em Cartório de Notas

    Obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos. Custo: 1-3% do valor (varia por estado e por cartório)

  8. 8

    Registre no Cartório de Imóveis

    Após escritura, registro na matrícula do imóvel (mesmo cartório onde estava). Custo: ~1% do valor

Erros comuns a evitar

  • × Doar 100% do patrimônio quando há herdeiros necessários: redução posterior
  • × Esquecer ITCMD: escritura travada, multa, juros
  • × Não anuência do cônjuge: anulabilidade
  • × Doação plena para filhos menores sem cláusulas: filho de 18 anos vende o imóvel
  • × Não escolher cláusulas restritivas: imóvel pode ser perdido em divórcio do donatário
  • × Doar sem reserva de usufruto quando precisa morar: arrependimento depois
  • × Esquecer testemunhas: enfraquece o documento
  • × Doação que ultrapassa a parte disponível: ação de redução após morte

Base legal

Doação — contrato unilateral de liberalidade
Doação de imóvel exige escritura pública (acima de 30 salários mínimos)
Doação não pode invadir legítima dos herdeiros necessários (50% reservados aos descendentes)
Usufruto — doador pode reservar o uso vitalício
ITCMD — imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação (alíquotas variam por estado, 1-8%)

Perguntas frequentes

Custos típicos: (1) ITCMD: 2-8% do valor venal (varia por estado); (2) Escritura: 1-3% (cartório de notas); (3) Registro: ~1% (cartório de imóveis). Total: 4-12% do valor do imóvel. Doação para descendente em alguns estados tem desconto no ITCMD.

Não livremente. Causas de revogação: (1) Ingratidão do donatário (agressão, recusa de alimentos quando devidos, atentado contra a vida do doador); (2) Inadimplemento de encargo. Demais casos: doação é definitiva.

Sim. Após morte do doador, herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge) podem propor ação de redução de doações que tenham ultrapassado a parte disponível (50% do patrimônio total na data da doação). Prazo: 10 anos.

Doador transfere ao filho a NUA PROPRIEDADE (papel) mas mantém o USUFRUTO (uso). Continua morando, recebe aluguel se alugar, paga IPTU. Com a morte do doador, usufruto se extingue automaticamente e filho consolida propriedade plena. Sem novo ITCMD.

Pais ou tutor representam o menor na aceitação. Imóvel fica em nome do menor com restrições: pais administram até maioridade. Para vender antes dos 18, precisa autorização judicial.

Sim, mas só com autorização judicial em casos extremos (necessidade comprovada — saúde, idade avançada do donatário). Sem autorização, venda é anulável.

Na DOAÇÃO (em vida) — paga-se 1 vez ao fazer a transferência. Em testamento (transmissão causa mortis): paga após a morte, no inventário. Ambos são ITCMD, mas momentos diferentes.

Mesmo regime — escritura, ITCMD, registro. Atenção: se ainda casado, precisa anuência do atual cônjuge (se aplicável). Comum em divórcios consensuais com partilha modificada.

Apenas se houver INGRATIDÃO comprovada (Art. 557 CC): tentativa contra a vida, ofensa física grave, calúnia, recusa de alimentos quando devido. 'Sumir' ou 'não dar atenção' não é ingratidão jurídica.

Em comunhão parcial/universal: dependendo das circunstâncias e cláusulas, sim. Solução: cláusula de INCOMUNICABILIDADE expressa na doação — o bem fica restrito ao donatário, não comunica com o cônjuge.

Alternativas a este modelo

Testamento
Para distribuição após morte (não em vida) — sem ITCMD prévio
Compra e Venda Simbólica
Não é doação — mas se preço é simbólico, pode ser caracterizada como doação disfarçada
Cessão de Direitos Hereditários
Imóvel em inventário — cessão dos direitos de quinhão
Doação com Encargo (Doação Modal)
Doação condicionada a obrigação do donatário (cuidar do doador, manter imóvel)
Constituição de Holding Familiar
Para grandes patrimônios — empresa que detém imóveis, distribui cotas aos herdeiros
Preview do documento

Quer documentos ilimitados?

Premium R$ 9,90/mês: sem limites, histórico permanente, pastas, marca branca e geração em lote.

Conhecer Premium →

Documentos que você vai precisar

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Certidão negativa de ônus reais
  • Certidão de IPTU em dia
  • Certidões pessoais do doador (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, Cível, Criminal)
  • RG, CPF, comprovante de residência das partes
  • Certidão de casamento do doador (se casado)
  • Comprovante de pagamento do ITCMD
  • Declaração de inexistência de outros herdeiros necessários (quando aplicável)

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

Conversar com advogado parceiro →

🍪 Usamos cookies para melhorar sua experiência

Cookies essenciais são sempre ativos. Você pode aceitar todos ou personalizar. Saiba mais em Política de Cookies.

🍪 Preferências de Cookies

Escolha quais tipos de cookies você permite. Você pode mudar a qualquer momento.

🔒 Essenciais Sempre ativos

Login, segurança, preferências básicas. Sem isso o site não funciona.

Ler política completa