Contrato de Doação de Imóvel

Doação gratuita de imóvel (casa, apartamento, terreno) com ou sem reserva de usufruto. Define ITCMD, cláusulas restritivas e proteção do donatário.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
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Sobre este documento

A Doação de Imóvel é o ato gratuito pelo qual uma pessoa transfere propriedade de imóvel a outra. Regulada pelos Arts. 538 a 564 do Código Civil, é frequentemente usada em planejamento sucessório — distribuição patrimonial em vida para evitar inventário caro e demorado.

Cuidados essenciais:

  • ITCMD (estadual, com alíquota da lei de cada estado) é tributo essencial — sem pagar, escritura trava
  • Legítima dos herdeiros necessários (metade do patrimônio, reservada a descendentes, ascendentes e cônjuge — Arts. 1.845 e 1.846 CC). A doação é nula na parte que passar da metade disponível (Art. 549), e a feita a filho adianta a herança, salvo dispensa expressa de colação (Arts. 544 e 2.005)
  • Anuência do cônjuge obrigatória, exceto no regime de separação absoluta — Art. 1.647 CC
  • Escritura pública obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108)

Reserva de usufruto é estratégia comum: doador transfere a propriedade ao filho mas mantém uso vitalício. Filho fica como 'dono no papel' mas pais continuam morando. O ITCMD sobre a nua-propriedade e o usufruto segue a lei de cada estado — confira se o seu cobra algo também na extinção do usufruto.

Cláusulas restritivas protegem o donatário: inalienabilidade (não pode vender), incomunicabilidade (não entra na meação em divórcio), impenhorabilidade (não pode ser penhorado). A inalienabilidade já implica as outras duas (Art. 1.911 CC).

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Valor de mercado do imóvel — o estado pode usar outro valor como base do ITCMD

Quando usar

  • Pai/mãe doando imóvel ao filho (planejamento sucessório)
  • Avô(ó) doando imóvel ao neto (pulando geração)
  • Doação entre irmãos por motivos específicos
  • Doação a fundação ou instituição filantrópica
  • Adiantamento de herança (doação aos descendentes em vida)
  • Reorganização patrimonial em casamento (com pacto antenupcial)
  • Doação a entidade religiosa ou social
  • Cessão a ex-cônjuge por acordo (parte do divórcio)

Passo a passo

  1. 1

    Verifique a parte disponível

    Se há herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge), apenas 50% do patrimônio total pode ser doado livremente. Na parte que passar disso, a doação é nula (Art. 549 CC)

  2. 2

    Calcule o ITCMD com antecedência

    Alíquota e base de cálculo vêm da lei do seu estado; desde a Emenda Constitucional 132/2023, o imposto deve ser progressivo conforme o valor da doação (Constituição, art. 155, § 1º, VI). Pagamento prévio à escritura

  3. 3

    Decida sobre reserva de usufruto

    Manter uso vitalício: protege o doador (não fica sem onde morar). Doação plena: donatário tem total controle desde o início

  4. 4

    Escolha cláusulas restritivas

    Inalienabilidade (não vende), incomunicabilidade (não entra em divórcio), impenhorabilidade (proteção contra credores). As três juntas = máxima proteção

  5. 5

    Verifique anuência do cônjuge

    Cônjuge precisa anuir, exceto no regime de separação absoluta (Art. 1.647 CC). Sem anuência, a doação é anulável até 2 anos depois de terminada a sociedade conjugal (Art. 1.649 CC)

  6. 6

    Solicite certidões necessárias

    Certidões pessoais do doador (cível, criminal, federal, estadual, municipal, trabalhista). Sem elas, cartório não lavra escritura

  7. 7

    Lavre escritura pública em Cartório de Notas

    Obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos. Custo pela tabela de emolumentos do estado

  8. 8

    Registre no Cartório de Imóveis

    Após escritura, registro na matrícula do imóvel (mesmo cartório onde estava). Custo pela tabela de emolumentos do estado

Erros comuns a evitar

  • × Doar todos os bens sem reservar o suficiente para viver: doação nula (CC, art. 548); havendo herdeiros necessários, é nula a parte que passar da metade disponível (art. 549)
  • × Esquecer ITCMD: escritura travada, multa, juros
  • × Não anuência do cônjuge: anulabilidade
  • × Doação plena para filhos menores sem cláusulas: filho de 18 anos vende o imóvel
  • × Não escolher cláusulas restritivas: imóvel pode ser perdido em divórcio do donatário
  • × Doar sem reserva de usufruto quando precisa morar: arrependimento depois
  • × Esquecer testemunhas: enfraquece o documento
  • × Doar a filho sem dizer se sai da parte disponível: vira adiantamento de herança e volta ao inventário (CC, arts. 544 e 2.002)

Base legal

Doação — contrato unilateral de liberalidade
A doação se faz por escritura pública ou instrumento particular; para imóvel acima de 30 salários mínimos, a escritura é obrigatória (art. 108)
Metade dos bens é reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge); a doação é nula na parte que passar da metade disponível
Usufruto — doador pode reservar o uso vitalício
ITCMD — imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação; desde a Emenda Constitucional 132/2023, progressivo conforme o valor (art. 155, § 1º, VI)
Doação a descendente ou ao cônjuge adianta a herança e volta ao inventário (colação), salvo se o doador declarar que ela sai da parte disponível

Perguntas frequentes

Três custos: (1) ITCMD, com alíquota da lei do seu estado — progressiva conforme o valor desde a Emenda Constitucional 132/2023; (2) escritura, no cartório de notas; (3) registro, no cartório de imóveis — estes dois pela tabela de emolumentos do estado. Some tudo antes de decidir.

Não livremente. Causas de revogação: (1) Ingratidão do donatário (agressão, recusa de alimentos quando devidos, atentado contra a vida do doador); (2) Inadimplemento de encargo. Demais casos: doação é definitiva.

Sim. Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge) podem pedir na Justiça a redução da doação na parte que ultrapassou a metade disponível, calculada pelo patrimônio do doador no momento da doação (Art. 549 CC). E a doação feita a um filho volta ao inventário para igualar as partes, salvo dispensa expressa de colação (Arts. 2.002 e 2.005 CC).

Doador transfere ao filho a NUA PROPRIEDADE (papel) mas mantém o USUFRUTO (uso). Continua morando, recebe aluguel se alugar, paga IPTU. Com a morte do doador, o usufruto se extingue (CC, art. 1.410, I) e, cancelado o registro, o filho fica com a propriedade plena. Se há ITCMD nessa hora, depende da lei do seu estado.

Se a doação for pura (sem encargo) e o filho tiver menos de 16 anos, a lei dispensa a aceitação (CC, art. 543); nos demais casos, pais ou tutor aceitam por ele. Imóvel fica em nome do menor com restrições: pais administram até maioridade. Para vender antes dos 18, precisa autorização judicial.

Sim, com autorização judicial, quando houver conveniência econômica do donatário — e o dinheiro da venda é convertido em outros bens, que ficam com as mesmas restrições (CC, art. 1.911, parágrafo único).

Na DOAÇÃO (em vida) — paga-se 1 vez ao fazer a transferência. Em testamento (transmissão causa mortis): paga após a morte, no inventário. Ambos são ITCMD, mas momentos diferentes.

Mesmo regime — escritura, ITCMD, registro. Atenção: se ainda casado, precisa anuência do atual cônjuge (se aplicável). Comum em divórcios consensuais com partilha modificada.

Só se houver ingratidão. O Código lista: atentado contra a vida, ofensa física, injúria grave ou calúnia, e recusa de alimentos que o filho podia prestar (Art. 557 CC); a lista admite, excepcionalmente, outros casos graves (Enunciado 33 do CJF). Simples afastamento ou falta de atenção, em regra, não basta. O pedido tem de ser feito em até 1 ano depois que o doador souber do fato (Art. 559).

Na comunhão parcial, não: bens recebidos por doação ficam fora da comunhão (CC, art. 1.659, I). Na comunhão universal, entram — salvo se a doação tiver cláusula de INCOMUNICABILIDADE (art. 1.668, I). Por isso a cláusula faz diferença sobretudo na comunhão universal.

Alternativas a este modelo

Testamento
Para distribuição após morte (não em vida) — sem ITCMD prévio
Compra e Venda Simbólica
Não é doação — mas se preço é simbólico, pode ser caracterizada como doação disfarçada
Cessão de Direitos Hereditários
Imóvel em inventário — cessão dos direitos de quinhão
Doação com Encargo (Doação Modal)
Doação condicionada a obrigação do donatário (cuidar do doador, manter imóvel)
Constituição de Holding Familiar
Para grandes patrimônios — empresa que detém imóveis, distribui cotas aos herdeiros
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Documentos que você vai precisar

  • ▸ Matrícula atualizada do imóvel
  • ▸ Certidão negativa de ônus reais
  • ▸ Certidão de IPTU em dia
  • ▸ Certidões pessoais do doador (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, Cível, Criminal)
  • ▸ RG, CPF, comprovante de residência das partes
  • ▸ Certidão de casamento do doador (se casado)
  • ▸ Comprovante de pagamento do ITCMD
  • ▸ Declaração de inexistência de outros herdeiros necessários (quando aplicável)

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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