0/5
Casa nova residencial com fachada moderna
Imóveis & Locação

Compra e venda de imóvel: 7 cuidados antes de assinar a escritura

Matrícula atualizada, certidões do vendedor, ITBI, ônus reais e o Art. 108 do Código Civil — o checklist que evita perder o imóvel depois de pago.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 10 min de leitura

Comprar imóvel sem checar matrícula, certidões e ônus reais é abrir caminho para perder a casa depois de pagar tudo. 7 cuidados que blindam o negócio.

Você pagou R$ 500 mil pelo imóvel, recebeu as chaves, mudou. Seis meses depois, um oficial de justiça aparece com mandado: o vendedor tinha dívida trabalhista de R$ 1,2 milhão. A venda foi anulada como fraude à execução. Você é despejado e vira credor de quem não tem nada. Realista? Acontece todo mês no Brasil.

Comprar imóvel é a maior operação financeira da vida da maioria das pessoas. Sete cuidados antes de assinar separam quem fica com o imóvel de quem vira processo.

Cuidado 1: matrícula atualizada (até 30 dias) é o documento mais importante

A matrícula do imóvel é a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Ela mostra:

  • Quem é o proprietário de direito (registro vale mais que escritura)
  • Todos os negócios anteriores: compras, vendas, hipotecas, penhoras, usufrutos
  • Ônus reais: hipoteca, alienação fiduciária, indisponibilidade, penhora
  • Características físicas: área, confrontações, número de quartos (se averbado)
Casal visitando imóvel com corretor
· Foto via Unsplash
Matrícula vencida = matrícula inútilPeça matrícula com no máximo 30 dias de emissão. Em 30 dias, dá pra averbar uma penhora ou hipoteca nova. Se o vendedor entregar uma matrícula de 6 meses atrás, ele pode estar escondendo algo recente.

Custo da matrícula atualizada: R$ 50 a R$ 150 conforme o estado. Despesa do vendedor (uso e costume), mas pode pegar diretamente no cartório se ele se recusar.

Cuidado 2: certidões negativas do vendedor (não do imóvel)

Aqui mora o perigo. Mesmo que o imóvel esteja limpo na matrícula, dívidas do vendedor podem reverter a venda como fraude à execução (Art. 792 CPC) ou fraude contra credores (Art. 158 CC).

Certidões obrigatórias do vendedor:

  1. Certidão Negativa de Débitos Federais (CND Receita Federal) — receita.fazenda.gov.br
  2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) — tst.jus.br
  3. Certidões de Distribuição Cível (Justiça Estadual e Federal) — TJ do estado e JFC
  4. Certidão de Protesto — cartórios de protesto da cidade do vendedor
  5. Se PJ: Certidão da Junta Comercial, certidão de falência e recuperação judicial

Encontrou execução pendente? Não é necessariamente um "não" — mas é momento para consultar um advogado. Em alguns casos, vale aguardar o desfecho. Em outros, melhor desistir.

✨ Modelo pronto

Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Modelo completo com cláusulas de declarações do vendedor sobre ausência de débitos e condição resolutiva por vício jurídico.

Baixar grátis →

Cuidado 3: ônus reais (a armadilha mais comum)

Ônus real é um direito de terceiro sobre o imóvel, registrado na matrícula. Os mais comuns:

ÔnusO que éRisco para o comprador
HipotecaGarantia por dívida bancáriaBanco pode tomar o imóvel se vendedor não pagar
Alienação fiduciáriaImóvel é do banco até quitaçãoComprador não pode adquirir antes de quitar o financiamento
PenhoraBloqueio judicial por dívidaImóvel vai a leilão; comprador perde
UsufrutoTerceiro tem direito de uso vitalícioComprador é dono no papel, mas não pode usar
ServidãoVizinho tem direito de passagem/usoRestrição permanente de uso
IndisponibilidadeBloqueio total por ordem judicialNão pode ser vendido até liberação
Como verificar?Tudo aparece na matrícula atualizada. Hipoteca quitada precisa estar baixada (averbada como cancelada). "Quitei o financiamento" do vendedor não vale — só vale a baixa registrada.

Cuidado 4: o Art. 108 do Código Civil e a obrigatoriedade da escritura pública

Art. 108 CC: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."

Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.518 (referência), o limite é R$ 45.540. Imóvel acima disso exige escritura pública lavrada em tabelionato. Contrato particular não vale para transferir propriedade.

Exceções importantesLei 9.514/97 (alienação fiduciária bancária) e Lei 10.931/04 (cédula de crédito imobiliário) dispensam escritura pública para financiamentos. Por isso, contratos de financiamento via bancos podem ser celebrados por instrumento particular com força de escritura.
Documentos de cartório sobre mesa de madeira
A escritura pública lavrada em tabelionato é o passo intermediário entre o contrato e o registro. · Foto via Unsplash

Cuidado 5: ITBI — o imposto que para o registro

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é tributo municipal, devido pelo comprador, com alíquota típica de 2% a 3% sobre o valor da operação ou valor venal (o maior).

Exemplo: imóvel comprado por R$ 500.000, alíquota ITBI de 2,5% → R$ 12.500 de imposto. Pago antes do registro, com guia emitida pela prefeitura.

Sem ITBI pago, o cartório recusa o registro. Sem registro, não há transferência (Art. 1.245 CC). Ou seja: você pode pagar tudo, assinar escritura, e ainda assim não ser dono.

STF restringiu base de cálculoEm 2022 (Tema 1.113), o STF decidiu que a base do ITBI é o valor da operação declarado, e não o valor venal de referência da prefeitura. Se a prefeitura cobrar com base venal maior, cabe contestação.

Cuidado 6: regime de bens e outorga do cônjuge

Comprou ou está vendendo, e é casado? O cônjuge precisa assinar (outorga conjugal — Art. 1.647 CC) em quase todos os regimes, com poucas exceções.

Regime de bensCônjuge assina?
Comunhão parcial (padrão sem pacto)Sim
Comunhão universalSim
Separação total convencionalNão (com pacto antenupcial registrado)
Separação obrigatória (Art. 1.641 CC)Sim (jurisprudência ainda diverge)
Participação final nos aquestosSim

Sem assinatura do cônjuge quando obrigatória, a venda pode ser anulada em até 2 anos após o fim da sociedade conjugal (Art. 1.649 CC). Sempre exija documento do estado civil e, se separação convencional, o pacto antenupcial registrado.

Cuidado 7: só o registro transfere a propriedade

Art. 1.245 CC: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis."

Sem registro:

  • Você não é o dono perante terceiros
  • Imóvel continua respondendo por dívidas do vendedor
  • Não pode hipotecar, vender, doar (não tem o título registral)
  • Em caso de morte do vendedor antes do registro, vai para inventário do vendedor

Custo do registro: ~1% do valor declarado no estado de SP (varia muito). Faça no dia seguinte à escritura.

✨ Modelo pronto

Procuração para Compra e Venda de Imóvel

Se você não puder comparecer ao cartório, use procuração pública com poderes específicos para escritura e registro.

Baixar grátis →

Checklist final antes de assinar

  1. Matrícula atualizada do imóvel (até 30 dias) ✓
  2. 5 certidões do vendedor (federal, trabalhista, cível federal, cível estadual, protesto) ✓
  3. IPTU quitado e certidão negativa de débitos do imóvel ✓
  4. Habite-se (para imóveis novos) ✓
  5. Pacto antenupcial registrado (se houver) ✓
  6. Contrato preliminar (promessa de compra e venda) bem redigido ✓
  7. ITBI pago e protocolado ✓
  8. Escritura pública lavrada em tabelionato ✓
  9. Registro da escritura no Cartório de Imóveis competente ✓

Veja também

Compra com pagamento parcelado, recebimento por permuta ou doação familiar? Veja o comparativo de impostos imobiliários (IPTU, ITBI e ITCMD). Imóvel na planta? Leia o que mudou no distrato de incorporação com a Lei 13.786/18.

Perguntas frequentes

Só se for de até 30 salários mínimos (R$ 45.540 em 2026) ou financiamento bancário com lei especial. Acima disso, exige escritura pública sob pena de nulidade (Art. 108 CC). O contrato particular pode ser preliminar (promessa), nunca a transferência final.

Em São Paulo, gira em torno de 1% do valor da escritura, com tabela progressiva. Em outros estados, varia. Para R$ 500.000, espera-se cerca de R$ 5.000 a R$ 6.000 entre escritura e registro. Consulte a tabela do CNJ ou do TJ local.

Depende da prefeitura. Algumas oferecem parcelamento em até 12x; outras exigem à vista. Não pode atrasar — sem ITBI, o cartório não registra a escritura, mesmo que esteja paga.

Se a dívida é propter rem (IPTU, condomínio), é sua. Se é dívida pessoal do vendedor com penhora anterior à compra, configura fraude à execução e a venda pode ser anulada. Procure um advogado imediatamente.

Apenas em hipóteses legais: imóvel transferido por integralização de capital em PJ (até o valor integralizado), permuta de imóveis com cláusula expressa, herança (paga ITCMD, não ITBI). "Compra em laranja" para evitar imposto é crime tributário.

É a venda informal, sem escritura pública e sem registro. O comprador paga, recebe as chaves, mas não é dono perante terceiros. O imóvel pode ser penhorado por dívida do vendedor, ir para inventário se o vendedor morrer, ou ser revendido em fraude. Evite ao máximo.

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado em compras acima de R$ 300 mil. O advogado revisa matrícula, certidões, contrato e detecta riscos que escapam ao olhar leigo. Custo médio: 0,5% a 1% do valor do imóvel.

🍪 Usamos cookies para melhorar sua experiência

Cookies essenciais são sempre ativos. Você pode aceitar todos ou personalizar. Saiba mais em Política de Cookies.

🍪 Preferências de Cookies

Escolha quais tipos de cookies você permite. Você pode mudar a qualquer momento.

🔒 Essenciais Sempre ativos

Login, segurança, preferências básicas. Sem isso o site não funciona.

Ler política completa