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Procuração para Compra e Venda de Imóvel

Procuração pública específica para compra ou venda de imóvel — confere poderes para representar nas escrituras, registros e demais atos imobiliários. Exige escritura pública.

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Sobre este documento

A Procuração para Compra e Venda de Imóvel é instrumento de alta responsabilidade. IMPORTANTE: Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos (~R$ 47.400 em 2026), a procuração DEVE ser feita em ESCRITURA PÚBLICA em Tabelionato de Notas (Art. 108 CC). Caso contrário, ela não terá validade para ser usada em escritura de compra e venda.

Por que escritura pública é obrigatória? O Art. 108 do Código Civil estabelece que a alienação de imóveis acima desse valor exige escritura pública. Como a procuração é o ato preparatório da alienação, ela também deve respeitar essa forma (princípio do paralelismo das formas).

Outorga uxória/marital: Se o OUTORGANTE for casado em regime de COMUNHÃO PARCIAL ou UNIVERSAL, o CÔNJUGE também deve assinar a procuração (outorga uxória/marital). Sem essa assinatura, a venda pode ser anulada (Art. 1.647 CC).

Conteúdo essencial:

  1. Qualificação completa de outorgante e outorgado (RG, CPF, endereço, regime de bens)
  2. Poderes especiais expressos — Art. 661 §1º exige menção expressa para alienar imóvel
  3. Limites de valor — preço mínimo (venda) ou máximo (compra)
  4. Imóvel identificado (se venda específica) — matrícula, cartório, endereço
  5. Prazo de validade — recomendado 6 meses a 2 anos
  6. Outorga uxória/marital se casado em comunhão

Riscos de procuração mal feita:

  • Comprador adquire imóvel e descobre que procuração era inválida — escritura nula
  • Outorgado vende por preço inferior ao desejado — sem limite mínimo, é negociação dele
  • Procuração antiga pode ter sido revogada — exija certidão de revogação antes da escritura

Quando usar

  • Vendedor não pode comparecer ao cartório no dia da escritura
  • Comprador mora em outra cidade/estado
  • Vendedor é idoso e tem dificuldade de locomoção
  • Estrangeiro ou expatriado precisa vender/comprar no Brasil
  • Empresário ocupado delegando ao gestor imobiliário
  • Negócio durante viagem prolongada
  • Processo de inventário com herdeiro em outra cidade

Passo a passo

  1. 1

    Vá ao Tabelionato de Notas

    Imóveis acima de 30 SM exigem escritura pública (Art. 108 CC). Procuração particular não funciona

  2. 2

    Leve documentos pessoais

    RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento (se casado), pacto antenupcial

  3. 3

    Outorga uxória/marital

    Se casado em comunhão, cônjuge precisa assinar também — sob pena de anulação

  4. 4

    Especifique limites

    Valor mínimo (venda) ou máximo (compra) protege contra negociação desfavorável

  5. 5

    Identifique o imóvel

    Procuração para imóvel específico é mais segura. Procuração ampla é arriscada

  6. 6

    Inclua poderes detalhados

    Negociar, assinar promessa, escritura, financiamento, registrar, pagar tributos, contratar

  7. 7

    Custo da escritura pública

    Varia por estado e valor do imóvel. SP: R$ 200-1.500 dependendo do valor

  8. 8

    Validade

    Recomendado 6 meses a 2 anos. Comprador pode exigir certidão de não revogação atualizada

Erros comuns a evitar

  • × Fazer procuração particular para imóvel acima de 30 SM: nula para escritura
  • × Esquecer outorga uxória/marital: venda anulável a pedido do cônjuge prejudicado
  • × Não especificar poderes (Art. 661 §1º): outorgado não pode alienar
  • × Sem valor mínimo: outorgado pode vender por qualquer preço
  • × Procuração antiga sem certidão de não revogação: comprador exige nova
  • × Não incluir poder de receber e dar quitação: vendedor não recebe o preço

Base legal

Forma do mandato — pode ser por instrumento particular ou público
Escritura pública é da substância do ato para alienação de imóveis acima de 30 salários mínimos
Poderes especiais — para alienar imóveis, exige menção expressa
Registro de Imóveis — ato registrável

Perguntas frequentes

Apenas se o imóvel valer MENOS que 30 salários mínimos (~R$ 47.400 em 2026). Acima disso, Art. 108 CC exige ESCRITURA PÚBLICA. Procuração particular para imóvel acima é nula.

Sim, se casado em COMUNHÃO PARCIAL ou UNIVERSAL (outorga uxória/marital). Sem assinatura do cônjuge, venda pode ser anulada a pedido dele (Art. 1.647 CC). Separação total: dispensa.

Varia por estado e valor do imóvel: R$ 200 (procuração simples) a R$ 1.500-2.000 (procuração ampla com vários poderes). Em SP, tabela do TJSP. Procuração para apenas vender 1 imóvel: R$ 300-600.

Sem prazo: até revogação. Com prazo: até a data. Comprador costuma exigir CERTIDÃO DE NÃO REVOGAÇÃO atualizada (menos de 30 dias) no momento da escritura.

Sim, a qualquer momento, em escritura pública de revogação. Você precisa notificar o procurador para evitar danos. Atos já praticados em boa-fé permanecem válidos.

Sim, desde que conste expressamente: 'poderes para contratar financiamento, escolher instituição financeira, assinar contrato'. Bancos podem ainda exigir comparecimento pessoal ou procuração no próprio modelo do banco.

Não. Procuração extingue-se com a morte (Art. 682, II CC). Negócios iniciados mas não concluídos antes da morte ficam parados — seguem para inventário.

Alternativas a este modelo

Procuração ad judicia + escritura presencial
Quando outorgante pode ir à escritura, mas precisa de advogado para atos prévios
Procuração eletrônica (e-Notariado)
Algumas operações podem ser feitas via plataforma e-Notariado — DocuSign jurídico
Promessa de compra e venda com cláusula de outorga futura
Para registrar promessa antes de procuração final
Mandato em causa própria (irrevogável)
Para casos especiais onde mandante recebe vantagem econômica do mandato
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF do outorgante e do outorgado
  • Certidão de casamento (se casado)
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Comprovante de endereço
  • Matrícula do imóvel (se venda específica)
  • Certidões do imóvel (negativa de débitos)
  • Certidões pessoais (CND federal, FGTS, trabalhista)

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