Procuração para Compra e Venda de Imóvel
Procuração pública específica para compra ou venda de imóvel — confere poderes para representar nas escrituras, registros e demais atos imobiliários. Exige escritura pública.
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Sobre este documento
A Procuração para Compra e Venda de Imóvel é instrumento de alta responsabilidade. IMPORTANTE: Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos (~R$ 47.400 em 2026), a procuração DEVE ser feita em ESCRITURA PÚBLICA em Tabelionato de Notas (Art. 108 CC). Caso contrário, ela não terá validade para ser usada em escritura de compra e venda.
Por que escritura pública é obrigatória? O Art. 108 do Código Civil estabelece que a alienação de imóveis acima desse valor exige escritura pública. Como a procuração é o ato preparatório da alienação, ela também deve respeitar essa forma (princípio do paralelismo das formas).
Outorga uxória/marital: Se o OUTORGANTE for casado em regime de COMUNHÃO PARCIAL ou UNIVERSAL, o CÔNJUGE também deve assinar a procuração (outorga uxória/marital). Sem essa assinatura, a venda pode ser anulada (Art. 1.647 CC).
Conteúdo essencial:
- Qualificação completa de outorgante e outorgado (RG, CPF, endereço, regime de bens)
- Poderes especiais expressos — Art. 661 §1º exige menção expressa para alienar imóvel
- Limites de valor — preço mínimo (venda) ou máximo (compra)
- Imóvel identificado (se venda específica) — matrícula, cartório, endereço
- Prazo de validade — recomendado 6 meses a 2 anos
- Outorga uxória/marital se casado em comunhão
Riscos de procuração mal feita:
- Comprador adquire imóvel e descobre que procuração era inválida — escritura nula
- Outorgado vende por preço inferior ao desejado — sem limite mínimo, é negociação dele
- Procuração antiga pode ter sido revogada — exija certidão de revogação antes da escritura
Quando usar
- Vendedor não pode comparecer ao cartório no dia da escritura
- Comprador mora em outra cidade/estado
- Vendedor é idoso e tem dificuldade de locomoção
- Estrangeiro ou expatriado precisa vender/comprar no Brasil
- Empresário ocupado delegando ao gestor imobiliário
- Negócio durante viagem prolongada
- Processo de inventário com herdeiro em outra cidade
Passo a passo
-
1
Vá ao Tabelionato de Notas
Imóveis acima de 30 SM exigem escritura pública (Art. 108 CC). Procuração particular não funciona
-
2
Leve documentos pessoais
RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento (se casado), pacto antenupcial
-
3
Outorga uxória/marital
Se casado em comunhão, cônjuge precisa assinar também — sob pena de anulação
-
4
Especifique limites
Valor mínimo (venda) ou máximo (compra) protege contra negociação desfavorável
-
5
Identifique o imóvel
Procuração para imóvel específico é mais segura. Procuração ampla é arriscada
-
6
Inclua poderes detalhados
Negociar, assinar promessa, escritura, financiamento, registrar, pagar tributos, contratar
-
7
Custo da escritura pública
Varia por estado e valor do imóvel. SP: R$ 200-1.500 dependendo do valor
-
8
Validade
Recomendado 6 meses a 2 anos. Comprador pode exigir certidão de não revogação atualizada
Erros comuns a evitar
- × Fazer procuração particular para imóvel acima de 30 SM: nula para escritura
- × Esquecer outorga uxória/marital: venda anulável a pedido do cônjuge prejudicado
- × Não especificar poderes (Art. 661 §1º): outorgado não pode alienar
- × Sem valor mínimo: outorgado pode vender por qualquer preço
- × Procuração antiga sem certidão de não revogação: comprador exige nova
- × Não incluir poder de receber e dar quitação: vendedor não recebe o preço
Base legal
Perguntas frequentes
Apenas se o imóvel valer MENOS que 30 salários mínimos (~R$ 47.400 em 2026). Acima disso, Art. 108 CC exige ESCRITURA PÚBLICA. Procuração particular para imóvel acima é nula.
Sim, se casado em COMUNHÃO PARCIAL ou UNIVERSAL (outorga uxória/marital). Sem assinatura do cônjuge, venda pode ser anulada a pedido dele (Art. 1.647 CC). Separação total: dispensa.
Varia por estado e valor do imóvel: R$ 200 (procuração simples) a R$ 1.500-2.000 (procuração ampla com vários poderes). Em SP, tabela do TJSP. Procuração para apenas vender 1 imóvel: R$ 300-600.
Sem prazo: até revogação. Com prazo: até a data. Comprador costuma exigir CERTIDÃO DE NÃO REVOGAÇÃO atualizada (menos de 30 dias) no momento da escritura.
Sim, a qualquer momento, em escritura pública de revogação. Você precisa notificar o procurador para evitar danos. Atos já praticados em boa-fé permanecem válidos.
Sim, desde que conste expressamente: 'poderes para contratar financiamento, escolher instituição financeira, assinar contrato'. Bancos podem ainda exigir comparecimento pessoal ou procuração no próprio modelo do banco.
Não. Procuração extingue-se com a morte (Art. 682, II CC). Negócios iniciados mas não concluídos antes da morte ficam parados — seguem para inventário.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG e CPF do outorgante e do outorgado
- ▸ Certidão de casamento (se casado)
- ▸ Pacto antenupcial (se houver)
- ▸ Comprovante de endereço
- ▸ Matrícula do imóvel (se venda específica)
- ▸ Certidões do imóvel (negativa de débitos)
- ▸ Certidões pessoais (CND federal, FGTS, trabalhista)
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