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Distrato de imóvel na planta: o que mudou com a Lei 13.786/2018

A nova lei do distrato fixou até 25% de retenção (50% com patrimônio de afetação) e prazo de 180 dias para devolução. Veja cada regra com exemplo em R$.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 10 min de leitura

A Lei 13.786/18 limitou retenção em distratos de incorporação e exige quadro-resumo. Saiba seus direitos antes de desistir do imóvel na planta.

Você comprou apartamento na planta em 2022, pagou 30% e agora, em 2026, precisa desistir. A construtora oferece devolução de 50% do que você pagou "em até 36 meses". Pode? Não pode. A Lei 13.786/2018 mudou o jogo: definiu limites claros de retenção e prazo máximo de devolução.

Antes da lei, cada construtora aplicava cláusula de distrato como queria — alguns reteviam 80%, 90% do valor pago. O STJ corrigia caso a caso. Agora há regra escrita.

Quando a Lei 13.786/18 se aplica (e quando não)

A lei foi pensada para contratos de incorporação imobiliária, ou seja: imóvel na planta, comprado da incorporadora/construtora, regido pela Lei 4.591/64. Não vale para:

  • Compra de imóvel pronto entre particulares (regida pelo Código Civil)
  • Compra com financiamento bancário (regida pela Lei 9.514/97)
  • Loteamento (regido pela Lei 6.766/79, com regras próprias)
  • Contratos firmados antes de 28/12/2018 (data de vigência) — esses seguem a regra antiga, com revisão pela jurisprudência
Planta arquitetônica de apartamento
· Foto via Unsplash
Confira no contratoProcure no contrato menções a "Lei 4.591/64" ou "incorporação imobiliária". Esses são os contratos onde a Lei 13.786/18 se aplica integralmente.

Os limites de retenção: 25% ou 50% (com patrimônio de afetação)

O Art. 67-A, II da Lei 4.591 (incluído pela 13.786) fixou os limites:

Tipo de empreendimentoRetenção máximaBase de cálculo
Sem patrimônio de afetação25%Valor efetivamente pago pelo comprador
Com patrimônio de afetação (Lei 10.931/04)50%Valor efetivamente pago pelo comprador

Exemplo prático: apartamento de R$ 600.000, comprador pagou R$ 180.000 (30%). Quer distratar.

  • Sem patrimônio de afetação: retenção máxima de 25% × R$ 180.000 = R$ 45.000. Devolve-se R$ 135.000.
  • Com patrimônio de afetação: retenção máxima de 50% × R$ 180.000 = R$ 90.000. Devolve-se R$ 90.000.
Patrimônio de afetação = mais proteção pra construtora, menos pro compradorO patrimônio de afetação separa o caixa do empreendimento do caixa geral da construtora — protege o comprador de falência, mas autoriza retenção dobrada em distrato. Vem informado na matrícula da incorporação e no quadro-resumo.
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Modelo de Distrato de Imóvel

Use como base para negociar a saída do contrato com cláusulas alinhadas à Lei 13.786/18.

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Prazo de 180 dias para devolver o dinheiro

O Art. 67-A, §5º definiu o cronograma de devolução:

  1. Em caso de distrato com obra em andamento: devolução em até 180 dias após a obtenção do habite-se
  2. Em caso de obra concluída (com habite-se): devolução em 30 dias contados do distrato
  3. Pagamento em parcela única, com correção monetária pelo índice do contrato

Tradução: se você desistiu e a obra ainda nem ficou pronta, a construtora pode demorar até habite-se + 180 dias para te devolver. Isso pode significar 2-3 anos de espera.

Atraso de obra muda tudoSe o atraso da obra ultrapassa 180 dias do prazo de entrega contratual, o comprador tem direito de rescindir sem retenção — devolução integral com correção e até indenização (Art. 43-A da Lei 4.591). Verifique a data prevista no contrato antes de aceitar distrato com retenção.

Contrato de distrato imobiliário sobre a mesa
Atraso de obra superior a 180 dias dá direito a rescisão sem retenção. · Foto via Unsplash

O quadro-resumo obrigatório (e o que ele deve conter)

O Art. 35-A da Lei 4.591 (incluído pela 13.786) tornou obrigatório o quadro-resumo na primeira folha do contrato, com 9 informações essenciais:

  1. Preço total a ser pago pelo imóvel
  2. Valor da parcela de entrada (sinal)
  3. Valor das prestações com periodicidade
  4. Índice de correção monetária aplicável
  5. Consequências do desfazimento, com possibilidade de retenção e percentual
  6. Existência de torres de transmissão, antenas, futuras construções vizinhas
  7. Taxas de interveniência se houver financiamento
  8. Informações sobre Possibilidade de cessão

Contrato sem quadro-resumo ou com informações incompletas pode ter cláusulas de distrato revistas em juízo — favorável ao comprador. Verifique o seu antes de discutir.

3 cenários de distrato — o que você recebe em cada um

Cenário A — Desistência voluntária, sem afetação

Apartamento R$ 800.000, comprador pagou R$ 240.000 (30%). Decide desistir. Empreendimento sem patrimônio de afetação.

  • Retenção: 25% × R$ 240.000 = R$ 60.000
  • Devolução: R$ 180.000 (corrigido pelo índice contratual)
  • Prazo: 180 dias após habite-se (ou 30 dias se obra já concluída)

Cenário B — Desistência voluntária, com afetação

Mesmo apartamento, mas o empreendimento tem patrimônio de afetação.

  • Retenção: 50% × R$ 240.000 = R$ 120.000
  • Devolução: R$ 120.000 (corrigido)
  • Prazo: 180 dias após habite-se

Cenário C — Atraso de obra maior que 180 dias

Mesmo apartamento, prazo contratual de entrega janeiro/2025 + 180 dias de tolerância = julho/2025. Estamos em maio/2026. Atraso superior aos 180 dias da tolerância.

  • Retenção: zero
  • Devolução: R$ 240.000 integral corrigidos + multa contratual (em geral 2%) + juros + lucros cessantes
  • Prazo: 60 dias da notificação (Art. 43-A, §1º)
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Notificação para rescisão extrajudicial

Modelo para notificar a construtora formalmente em caso de atraso ou pedido de distrato — ponto de partida para qualquer disputa.

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Diferença para distrato entre particulares

Comprou imóvel pronto de uma pessoa física e quer desfazer? A Lei 13.786 não se aplica. Vale o Código Civil:

  • Distrato (Art. 472 CC) por acordo das partes — devolução pode ser livremente negociada
  • Resilição unilateral (Art. 473 CC) — só se prevista em contrato, e com aviso prévio razoável
  • Resolução por inadimplemento (Art. 475 CC) — quando a outra parte descumpriu, com indenização

Sem regra de retenção máxima entre particulares. Vale o que está no contrato — desde que não seja cláusula abusiva. Se for, o juiz reduz com base no Art. 413 CC.

Passo a passo para distratar

  1. Releia o contrato e o quadro-resumo — confirme se há patrimônio de afetação e cláusula de distrato.
  2. Confira o prazo de entrega — atraso superior aos 180 dias da tolerância muda completamente o cenário.
  3. Calcule o valor devido conforme a lei (25%, 50% ou zero).
  4. Envie notificação extrajudicial à construtora pedindo distrato com base no Art. 67-A.
  5. Negocie redução da retenção ou prazo menor de devolução, se houver margem.
  6. Formalize por escrito em distrato detalhado, com cronograma de devolução.
  7. Se não houver acordo, ação de rescisão com pedido de tutela antecipada.

Para saber mais

Quer entender o quadro completo da compra de imóvel? Leia os 7 cuidados antes de assinar a escritura. Quer saber sobre os impostos envolvidos? Veja o guia de IPTU, ITBI e ITCMD em 2026.

Perguntas frequentes

Sim, com base no Art. 67-A da Lei 4.591. Sujeita-se à retenção de 25% (ou 50% com afetação) do valor pago. O dinheiro será devolvido em até 180 dias após o habite-se ou 30 dias se já entregue.

Está no quadro-resumo do contrato (obrigatório desde a Lei 13.786) e na matrícula da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. A averbação se chama "submissão ao patrimônio de afetação" ou "regime de afetação". Sem essa averbação, é regime comum.

A retenção (25% ou 50%) já inclui multa contratual, despesas administrativas, comissão de corretagem etc. (Art. 67-A, II e III). Não pode haver cobrança adicional além desse percentual em incorporação.

Não automaticamente. A lei permite tolerância de até 180 dias além do prazo previsto (Art. 43-A). Só após esse acréscimo o comprador pode pedir rescisão sem retenção, com devolução integral e indenização.

A retenção máxima continua sendo 25% ou 50%. O que muda: a construtora pode cobrar parcelas vencidas, multa moratória e juros antes de devolver. Em última hipótese, executa o saldo se for negativo. Mas o teto de retenção é fixo.

Sim, em geral é mais vantajoso. Você "transfere" o contrato a terceiro que assume seu lugar (com anuência da construtora). Evita retenção, mas paga taxa de cessão (variável). Possível desde que o contrato não vede expressamente.

Não. A lei vige a partir de 28/12/2018. Contratos firmados antes seguem regras anteriores — o STJ tem entendimento de retenção razoável de 10% a 25% caso a caso (Súmula 543 STJ). Mas é decisão judicial, não regra automática.

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