Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Compra e venda de imóvel urbano (casa, apartamento, sala comercial) entre particulares. Compromisso de transferência que precede a escritura pública.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
GRÁTIS 10 minutos Alta Código Civil

Sobre este documento

O Contrato de Compra e Venda de Imóvel entre particulares é, na verdade, um compromisso de compra e venda — o documento que antecede a escritura pública definitiva. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, o Art. 108 do CC exige escritura pública para validade. Compromisso particular tem força obrigacional, mas não transfere propriedade — só o registro no cartório de imóveis transfere.

Esse compromisso particular é fundamental por três razões: (1) fixa o preço, condições e prazos; (2) permite ao comprador buscar financiamento, conferir documentação, planejar a mudança; (3) dá direito à adjudicação compulsória — se o vendedor se recusar a passar a escritura, o comprador pode forçar a transferência na Justiça ou no próprio cartório de imóveis (CC, art. 1.418; Lei 6.015/73, art. 216-B), e isso não depende de registro (Súmula 239 do STJ). O registro no Cartório de Imóveis dá direito real e protege contra a venda a terceiro (CC, art. 1.417).

Documentação obrigatória: certidões pessoais (federal, estadual, municipal, trabalhista, civil, ações de família), certidões do imóvel (matrícula atualizada, IPTU, condomínio, certidão negativa de ônus reais). Sem essas certidões em dia, financiamento bancário é impossível.

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Quando usar

  • Compra de apartamento direto com o vendedor (sem imobiliária)
  • Compra de casa em condomínio fechado
  • Compra de sala comercial em prédio empresarial
  • Aquisição de imóvel para investimento ou aluguel
  • Compra com FGTS + financiamento bancário (Caixa, BB, Itaú)
  • Compromisso antes da escritura definitiva (durante negociação de financiamento)
  • Compra de imóvel em construção (na planta)
  • Aquisição via venda direta entre familiares

Passo a passo

  1. 1

    Confirme matrícula atualizada

    Vá ao Cartório de Imóveis com endereço completo. Peça matrícula com averbações dos últimos 20 anos. Verifique: proprietários, ônus, hipotecas, ações em andamento

  2. 2

    Solicite certidões do vendedor

    Pessoal (federal, estadual, municipal, trabalhista), civil, ações de família, criminal.

  3. 3

    Pesquise débitos do imóvel

    IPTU (prefeitura), condomínio (administradora), ações (TJ). Comprador pode assumir dívidas se não verificar

  4. 4

    Negocie preço e forma de pagamento

    Sinal típico: 5-20% do valor total. Saldo via FGTS, financiamento, parcelado.

  5. 5

    Defina quem paga ITBI, escritura e registro

    Padrão: comprador (mas é negociável). ITBI: alíquota da lei do município, sobre o valor de mercado do imóvel (CTN, art. 38). Escritura e registro: tabela de emolumentos do estado

  6. 6

    Faça vistoria conjunta antes da entrega

    Estado do imóvel, pintura, instalações, móveis embutidos inclusos. Fotografe tudo. Vícios aparentes não cobráveis depois

  7. 7

    Registre o compromisso no Cartório de Imóveis

    Dá direito real e protege contra venda a terceiro (CC, art. 1.417). Para registrar, o instrumento particular precisa das assinaturas das partes e das testemunhas com firma reconhecida (Lei 6.015/73, art. 221, II). A adjudicação compulsória não depende do registro (Súmula 239 do STJ)

  8. 8

    Marque a escritura definitiva e registro

    Após quitação, escritura pública em cartório de notas + registro no cartório de imóveis. Só com registro = propriedade efetivada

Erros comuns a evitar

  • × Não conferir matrícula: comprar imóvel com penhora ou hipoteca
  • × Não exigir certidões pessoais do vendedor: passivo trabalhista pode penhorar o imóvel após venda
  • × Não verificar IPTU/condomínio em aberto: dívida passa ao novo dono
  • × Não fazer vistoria: defeito alegado depois sem prova
  • × Não registrar o compromisso: vendedor pode vender pra outro
  • × Esquecer ITBI: prefeitura cobra multa, escritura travada
  • × Não exigir habite-se em imóvel novo: imóvel pode ser interditado
  • × Vendedor casado sem anuência do cônjuge: venda anulável (Arts. 1.647 e 1.649 CC)

Base legal

Compra e venda — regime geral
Para imóveis acima de 30 salários mínimos, é obrigatória escritura pública. Compromisso particular tem força mas não substitui registro
Direito real só se adquire com registro no cartório de imóveis
Promessa sem cláusula de arrependimento, registrada, dá ao comprador direito real; se o vendedor se recusar a outorgar a escritura, cabe adjudicação compulsória
O direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso no cartório de imóveis
A adjudicação compulsória também pode ser feita no cartório de imóveis, sem processo judicial (incluído pela Lei 14.382/2022)

Perguntas frequentes

Para imóveis acima de 30 salários mínimos, NÃO. É apenas um compromisso que obriga as partes. A propriedade só transfere com escritura pública lavrada em cartório de notas + registro no cartório de imóveis (Art. 108 e 1.227 CC).

Padrão de mercado: 5-20% do valor total. Sinal alto demonstra seriedade do comprador. Em caso de desistência do comprador, perde o sinal; do vendedor, devolve em dobro.

Imposto municipal: a alíquota é definida pela lei de cada município e incide sobre o valor venal, que o CTN define como o valor de mercado do imóvel (art. 38, § 1º). Consulte a prefeitura. Sem pagar, a escritura trava.

Cônjuge precisa anuir, exceto em separação total de bens. Sem anuência: a venda é anulável, a pedido do cônjuge, até 2 anos depois de terminada a sociedade conjugal (Art. 1.649 CC). Inclua cônjuge no contrato.

Sim, para moradia própria, se você tem pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (somando empresas) e a operação se enquadra nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (Lei 8.036/90, art. 20, VII). O banco ou a Caixa confere os demais requisitos do Conselho Curador do FGTS na hora.

Compra na planta — compromisso com construtora, pagamento parcelado durante obra (geralmente 24-48 meses), entrega das chaves após habite-se. Risco principal: atraso ou falência da construtora. Verifique reputação.

Paga quem contratou o corretor, salvo acordo diferente; se o valor não foi combinado, segue a natureza do negócio e os usos locais (Código Civil, art. 724). Sempre conste no contrato quem paga e quanto.

Em geral, financiamento é quitado na escritura (com FGTS, financiamento novo do comprador, recursos próprios). Continuar com financiamento existente é raro — exige autorização do banco.

Se o compromisso é irrevogável e o preço foi pago, o comprador pode pedir a adjudicação compulsória — na Justiça ou no cartório de imóveis (CC, art. 1.418; Lei 6.015/73, art. 216-B) —, mesmo sem registro (Súmula 239 do STJ). Se preferir desfazer o negócio, pode exigir o sinal em dobro (CC, art. 418).

Vendedor pode dever IR sobre ganho de capital (15% a 22,5% sobre o lucro). Isenções: (a) venda do único imóvel que você possui, por até R$ 440.000, sem outra venda nos últimos 5 anos; (b) venda de imóvel residencial com o dinheiro aplicado em outro residencial em até 180 dias; (c) imóvel adquirido até 1969 (redução de 100%) — RIR/2018, art. 133, e Lei 7.713/88, art. 18.

Alternativas a este modelo

Escritura Pública Direta
Quando todas as condições já estão prontas — pula o compromisso
Promessa de Compra e Venda com Imobiliária
Quando imobiliária intermedia — cobra comissão, mas cuida da burocracia
Permuta de Imóveis
Troca direta de imóveis (com ou sem torna)
Doação com Reserva de Usufruto
Para sucessão familiar — não é compra e venda
Cessão de Direitos Hereditários
Imóvel ainda em inventário — não dá pra escritura definitiva ainda
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Documentos que você vai precisar

  • ▸ Matrícula atualizada do imóvel (CRI)
  • ▸ Certidão negativa de ônus reais
  • ▸ Certidão de IPTU
  • ▸ Certidão negativa de débitos de condomínio
  • ▸ Certidões pessoais do vendedor (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, Cível, Família, Criminal)
  • ▸ Certidão de casamento (se casado)
  • ▸ RG, CPF, comprovante de residência das partes
  • ▸ Comprovante de financiamento aprovado (se aplicável)
  • ▸ Habite-se ou Carta de Habite-se (imóvel novo)
  • ▸ Convenção de condomínio e regulamento (se em prédio)

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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