Recibo de Pagamento de Imóvel (Sinal/Parcela)
Recibo para sinal, entrada ou parcela de pagamento na aquisição de imóvel. Documenta valores recebidos antes da escritura ou contrato definitivo.
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Sobre este documento
O Recibo de Pagamento de Imóvel documenta valores pagos antes da escritura definitiva. ATENÇÃO IMPORTANTE: recibo NÃO transmite propriedade. Para que o comprador se torne proprietário, é obrigatório:
- Escritura pública (para imóveis acima de 30 SM) — Art. 108 CC;
- Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245 CC).
Sem registro, comprador é apenas POSSUIDOR, não proprietário. Vendedor pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa que registre primeiro — segunda compradora fica como proprietária e a primeira perdedora dos valores.
Tipos de pagamento e suas particularidades:
| Tipo | Natureza jurídica | Em caso de desistência |
|---|---|---|
| Sinal (arras) | Confirmatórias (CC 417) | Comprador perde; vendedor devolve em dobro |
| Entrada | Adiantamento de preço | Devolve com correção (- multa contratual) |
| Parcela | Parte do preço | Devolve com correção (- multa contratual) |
| Reforço de entrada | Pagamento intermediário | Conforme contrato |
Particularidade — Imóveis em incorporação (Lei 13.786/18):
- Comprador pode perder no máximo 25% dos valores pagos (50% em condomínio com patrimônio de afetação);
- Devolução em até 180 dias após dissolução (terreno) ou expedição do habite-se;
- Multa rescisória deve estar prevista em quadro-resumo do contrato.
Para se proteger: além do recibo, faça contrato de promessa de compra e venda e, idealmente, registre no Cartório de Registro de Imóveis. Isso cria PRENOTAÇÃO e protege contra venda dupla.
Quando usar
- Pagamento de sinal/entrada na compra de imóvel
- Cada parcela durante o financiamento direto com vendedor
- Reforço de entrada antes da escritura
- Final de pagamento para liberação da escritura
- Compra de imóvel novo com pagamentos por etapas (incorporação)
- Pagamento de quinhão em inventário/partilha
- Sinal antes do contrato de promessa formal
Passo a passo
-
1
Identifique o imóvel pela matrícula
Endereço + matrícula + cartório. Sem isso, comprador não sabe qual imóvel está pagando
-
2
Especifique natureza do pagamento
Sinal? Entrada? Parcela? Cada tipo tem regras próprias em caso de desistência
-
3
Detalhe a forma de pagamento
PIX, TED, dinheiro. Sempre prefira eletrônico — fica rastreado
-
4
Anote saldo devedor após pagamento
Evita confusão futura. Permite comprador saber quanto falta
-
5
Defina prazo da escritura
Sem prazo, pode ficar pendente indefinidamente. 30-90 dias é razoável
-
6
Inclua cláusula de bem desembaraçado
Vendedor confirma que imóvel não tem ônus. Comprador fica protegido
-
7
Testemunhas — sempre
2 testemunhas + firmas reconhecidas. Imóveis envolvem valores altos
-
8
Junto a contrato preliminar
Recibo + contrato + escritura = transação completa. Cada um cobre uma fase
Erros comuns a evitar
- × Achar que recibo transfere propriedade: ERRADO. Só escritura registrada transfere
- × Não identificar imóvel pela matrícula: recibo fica vago, vendedor pode alegar outro imóvel
- × Não pegar certidão de ônus reais: pode pagar e descobrir hipoteca, penhora
- × Pagar em dinheiro sem testemunhas: difícil provar pagamento
- × Não fazer contrato preliminar: recibo isolado é frágil em caso de litígio
- × Esquecer de registrar a escritura: comprador é posseiro, não proprietário
Base legal
Perguntas frequentes
NÃO. Propriedade só é transferida com ESCRITURA PÚBLICA registrada no CRI. Recibo prova apenas pagamento. Vendedor pode vender mesmo imóvel a terceiro que registre primeiro — você perde.
Se for SINAL (arras), Art. 418 CC: vendedor devolve EM DOBRO os valores recebidos. Se for entrada/parcela: devolve com correção, podendo arcar com multa contratual.
Se sinal: perde os valores pagos (Art. 418 CC). Se entrada/parcela: vendedor pode reter percentual contratual ou até 25% (Lei 13.786/18 para incorporação) e devolver o restante.
Sim, mas apenas no momento da ESCRITURA (não no recibo). Comprador paga ITBI (~2-3% sobre valor venal/transação) à prefeitura antes de registrar.
Não como transferência de propriedade. Mas pode registrar o contrato de PROMESSA DE COMPRA E VENDA no CRI (custo ~0,5-1% sobre valor) — gera PRENOTAÇÃO que protege contra venda dupla.
Recomendado, especialmente para valores altos. Firma reconhecida (por semelhança ou autenticidade) dá força probatória adicional. Algumas situações exigem (registro de contrato preliminar).
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- ▸ RG e CPF de ambas as partes
- ▸ Matrícula atualizada do imóvel (até 30 dias)
- ▸ Certidão negativa de ônus reais
- ▸ Contrato preliminar ou de promessa de compra e venda
- ▸ Comprovante de pagamento (PIX, TED)
- ▸ Documento que comprova posse atual do imóvel
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