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Recibo de Pagamento de Imóvel (Sinal/Parcela)

Recibo para sinal, entrada ou parcela de pagamento na aquisição de imóvel. Documenta valores recebidos antes da escritura ou contrato definitivo.

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Sobre este documento

O Recibo de Pagamento de Imóvel documenta valores pagos antes da escritura definitiva. ATENÇÃO IMPORTANTE: recibo NÃO transmite propriedade. Para que o comprador se torne proprietário, é obrigatório:

  1. Escritura pública (para imóveis acima de 30 SM) — Art. 108 CC;
  2. Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245 CC).

Sem registro, comprador é apenas POSSUIDOR, não proprietário. Vendedor pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa que registre primeiro — segunda compradora fica como proprietária e a primeira perdedora dos valores.

Tipos de pagamento e suas particularidades:

TipoNatureza jurídicaEm caso de desistência
Sinal (arras)Confirmatórias (CC 417)Comprador perde; vendedor devolve em dobro
EntradaAdiantamento de preçoDevolve com correção (- multa contratual)
ParcelaParte do preçoDevolve com correção (- multa contratual)
Reforço de entradaPagamento intermediárioConforme contrato

Particularidade — Imóveis em incorporação (Lei 13.786/18):

  • Comprador pode perder no máximo 25% dos valores pagos (50% em condomínio com patrimônio de afetação);
  • Devolução em até 180 dias após dissolução (terreno) ou expedição do habite-se;
  • Multa rescisória deve estar prevista em quadro-resumo do contrato.

Para se proteger: além do recibo, faça contrato de promessa de compra e venda e, idealmente, registre no Cartório de Registro de Imóveis. Isso cria PRENOTAÇÃO e protege contra venda dupla.

Quando usar

  • Pagamento de sinal/entrada na compra de imóvel
  • Cada parcela durante o financiamento direto com vendedor
  • Reforço de entrada antes da escritura
  • Final de pagamento para liberação da escritura
  • Compra de imóvel novo com pagamentos por etapas (incorporação)
  • Pagamento de quinhão em inventário/partilha
  • Sinal antes do contrato de promessa formal

Passo a passo

  1. 1

    Identifique o imóvel pela matrícula

    Endereço + matrícula + cartório. Sem isso, comprador não sabe qual imóvel está pagando

  2. 2

    Especifique natureza do pagamento

    Sinal? Entrada? Parcela? Cada tipo tem regras próprias em caso de desistência

  3. 3

    Detalhe a forma de pagamento

    PIX, TED, dinheiro. Sempre prefira eletrônico — fica rastreado

  4. 4

    Anote saldo devedor após pagamento

    Evita confusão futura. Permite comprador saber quanto falta

  5. 5

    Defina prazo da escritura

    Sem prazo, pode ficar pendente indefinidamente. 30-90 dias é razoável

  6. 6

    Inclua cláusula de bem desembaraçado

    Vendedor confirma que imóvel não tem ônus. Comprador fica protegido

  7. 7

    Testemunhas — sempre

    2 testemunhas + firmas reconhecidas. Imóveis envolvem valores altos

  8. 8

    Junto a contrato preliminar

    Recibo + contrato + escritura = transação completa. Cada um cobre uma fase

Erros comuns a evitar

  • × Achar que recibo transfere propriedade: ERRADO. Só escritura registrada transfere
  • × Não identificar imóvel pela matrícula: recibo fica vago, vendedor pode alegar outro imóvel
  • × Não pegar certidão de ônus reais: pode pagar e descobrir hipoteca, penhora
  • × Pagar em dinheiro sem testemunhas: difícil provar pagamento
  • × Não fazer contrato preliminar: recibo isolado é frágil em caso de litígio
  • × Esquecer de registrar a escritura: comprador é posseiro, não proprietário

Base legal

Quitação — designação do valor, espécie, devedor, tempo e lugar do pagamento
Sinal (arras) — confirma o contrato, fica como adiantamento
Arras — se inadimplemento for da parte que recebeu, devolve em dobro
Para imóvel acima de 30 SM, escritura pública é da substância do ato

Perguntas frequentes

NÃO. Propriedade só é transferida com ESCRITURA PÚBLICA registrada no CRI. Recibo prova apenas pagamento. Vendedor pode vender mesmo imóvel a terceiro que registre primeiro — você perde.

Se for SINAL (arras), Art. 418 CC: vendedor devolve EM DOBRO os valores recebidos. Se for entrada/parcela: devolve com correção, podendo arcar com multa contratual.

Se sinal: perde os valores pagos (Art. 418 CC). Se entrada/parcela: vendedor pode reter percentual contratual ou até 25% (Lei 13.786/18 para incorporação) e devolver o restante.

Sim, mas apenas no momento da ESCRITURA (não no recibo). Comprador paga ITBI (~2-3% sobre valor venal/transação) à prefeitura antes de registrar.

Não como transferência de propriedade. Mas pode registrar o contrato de PROMESSA DE COMPRA E VENDA no CRI (custo ~0,5-1% sobre valor) — gera PRENOTAÇÃO que protege contra venda dupla.

Recomendado, especialmente para valores altos. Firma reconhecida (por semelhança ou autenticidade) dá força probatória adicional. Algumas situações exigem (registro de contrato preliminar).

Alternativas a este modelo

Promessa de Compra e Venda
Para formalizar todo o negócio, com cláusulas, prazos e penalidades — recibo é apenas um passo
Recibo + Contrato Particular
Para vendas com pagamento parcelado entre particulares
Escritura Pública Direta
Quando todo o pagamento é feito no ato — dispensa recibo separado
Registro de Prenotação
Para garantir prioridade na fila do registro
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF de ambas as partes
  • Matrícula atualizada do imóvel (até 30 dias)
  • Certidão negativa de ônus reais
  • Contrato preliminar ou de promessa de compra e venda
  • Comprovante de pagamento (PIX, TED)
  • Documento que comprova posse atual do imóvel

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