Termo de Posse de Imóvel
Termo de transmissão de posse de imóvel — documenta entrega física do bem, estado de conservação, chaves e responsabilidades. Para locação, compra ou comodato.
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Sobre este documento
O Termo de Posse de Imóvel documenta a entrega física do imóvel e o seu estado no momento da transmissão. É instrumento fundamental para:
- Locação: protege locador e locatário sobre o estado do imóvel — base para vistoria final
- Compra e venda: documenta posse antes da escritura ou no ato dela
- Comodato: registra entrega gratuita com obrigações de devolução
- Sucessão: imissão de posse de imóvel inventariado pelos herdeiros
Por que é importante?
- Vistoria documentada: foto e descrição do estado original — base para comparação na devolução;
- Proteção do locador: locatário não pode alegar que receberam imóvel danificado;
- Proteção do locatário: prova de como o imóvel foi entregue — locador não pode cobrar danos preexistentes;
- Definição de responsabilidades: contas de consumo, IPTU, condomínio — quem paga o quê;
- Inventário de móveis e equipamentos: especialmente em locações mobiliadas;
- Chaves: quantas foram entregues — para devolução obrigatória.
Tipos de posse:
| Tipo | Característica | Exemplo |
|---|---|---|
| Direta | Quem tem o bem fisicamente | Locatário, comodatário |
| Indireta | Quem tem o título sobre o bem | Locador, proprietário |
| Mansa e pacífica | Sem oposição de terceiros | Comprou e mora há anos |
| Precária | Por liberalidade, sem direito perpétuo | Comodato |
| De boa-fé | Crendo ser legítima | Comprou de quem aparentava ser dono |
Diferença entre Termo de Posse e Vistoria:
- Termo de Posse: documento amplo — entrega, obrigações, partes;
- Vistoria: parte específica do termo — descrição detalhada do estado;
- Em locações comerciais, vistoria pode ser realizada por empresa especializada (custo R$ 200-500).
Quando usar
- Locação residencial — entrega das chaves ao locatário
- Locação comercial — entrega da sala/loja
- Compra e venda — posse antes da escritura final
- Comodato — empréstimo gratuito de imóvel
- Inventário — imissão de posse pelo herdeiro/adjudicatário
- Cessão de direitos — repasse de posse a terceiro
- Após reformas grandes — confirmar entrega após melhorias
- Devolução após locação — termo de DEVOLUÇÃO (similar, com diferenças)
Passo a passo
-
1
Faça vistoria conjunta
Ambas as partes presentes. Documente cada cômodo, cada item
-
2
Fotos e vídeos detalhados
Pintura, piso, paredes, instalações. Salve as fotos com data
-
3
Inventário de móveis
Se locação mobiliada: lista detalhada com marca, modelo, estado
-
4
Leituras dos medidores
Energia, água, gás. Anote no termo. Sem isso, briga sobre contas
-
5
Chaves contadas
Quantas? De cada uso? Recebedor confere e aceita
-
6
Documentos transferidos
IPTU, convenção do condomínio, manuais. Anexar
-
7
Assinatura de ambas as partes
Sem assinatura: termo unilateral, sem força probatória
-
8
Manter uma via cada um
Ambas as partes ficam com cópia assinada e fotos
Erros comuns a evitar
- × Termo genérico sem vistoria: locatário/comodatário aceita 'em bom estado' mas há vícios
- × Sem fotos: não há base para comparar na devolução
- × Não anotar leituras: briga sobre contas posteriores
- × Não contar chaves: locatário pode dizer que tinha menos
- × Não documentar móveis: locador cobra item que não estava ou estava em pior estado
- × Termo unilateral (só locador assina): sem valor probatório
Base legal
Perguntas frequentes
Não exatamente. Vistoria é PARTE do termo. Termo de posse é mais amplo — define entrega, obrigações, partes. Vistoria é a descrição detalhada do estado. Ambos podem ser feitos juntos.
Pode, mas é ARRISCADO. Sem vistoria documentada, presume-se que recebeu em PERFEITO ESTADO. Na devolução, qualquer divergência será atribuída a você. SEMPRE faça vistoria.
Sim, idealmente. Se locador se recusa: faça você mesmo, com testemunhas, fotos e envie por e-mail rastreado para o locador. Em caso de disputa, sua vistoria unilateral tem mais valor do que sem vistoria.
Vistoria final, comparando com o termo inicial. Diferenças (descontado desgaste natural) = danos atribuíveis ao locatário. Locador pode descontar do caução, exigir reparo ou cobrar indenização.
Locatário. Conforme Art. 23, II Lei 8.245, locatário deve devolver no mesmo estado. Inclui móveis listados no termo. Para evitar disputa: fotos detalhadas de cada móvel.
Locador responde por VÍCIOS OCULTOS por 90 dias (CDC) ou conforme contrato (Art. 568 CC). Para evitar disputa: declarar conhecimento expresso do estado no termo de posse — o que estava VISÍVEL é assumido pelo locatário.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG e CPF/CNPJ das partes
- ▸ Comprovação da qualidade (contrato de locação, escritura, etc.)
- ▸ Documentos do imóvel (matrícula, IPTU)
- ▸ Fotos da vistoria
- ▸ Inventário de móveis (se aplicável)
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