0/5
Relógio em parede de escritório marcando hora
Trabalho & CLT

Banco de horas, horas extras e jornada 12x36: o que diz a CLT

Limite de 8h/44h, adicional de 50%, regras do banco de horas pelo Art. 59 e a jornada 12x36 do Art. 59-A após a Reforma Trabalhista.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 11 min de leitura

A CLT limita a jornada a 8h/dia e 44h/semana. Excessos são hora extra (50% mínimo) ou viram banco de horas. A escala 12x36 só vale com acordo escrito.

A CLT limita a jornada a 8h/dia e 44h/semana. Excessos são hora extra (50% mínimo) ou viram banco de horas. A escala 12x36 só vale com acordo escrito.

Tema que mais gera ação trabalhista no Brasil: jornada. Quando o empregador exige uma hora além do horário, isso vira hora extra, banco de horas ou jornada compensatória — e cada modalidade tem regras próprias. Errar custa caro. Vamos ao que a CLT prevê em 2026 (com as alterações da Reforma 13.467/2017).

O Art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal estabelece a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo compensação ou redução por convenção/acordo coletivo. A CLT regulamenta o detalhe no Art. 58 e seguintes.

Algumas categorias têm jornadas diferentes:

Calendário com marcações de jornada de trabalho
· Foto via Unsplash
CategoriaJornada
Geral CLT8h/dia, 44h/semana
Bancário6h/dia, 30h/semana
Telefonista6h/dia, 36h/semana
Médico20h ou 24h/semana (varia)
Motorista profissional8h/dia + extras controladas (Lei 13.103/15)
Empregado doméstico8h/dia, 44h/semana (LC 150/15)

Hora extra: cálculo do adicional de 50%

Cada hora trabalhada além da jornada normal é hora extra, paga com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (Art. 7º XVI CF; Art. 59 §1º CLT). Convenções coletivas podem prever percentual maior.

Cálculo prático para salário R$ 2.500 e jornada 44h/semana (220h mensais):

  • Hora normal = R$ 2.500 / 220 = R$ 11,36
  • Hora extra = R$ 11,36 × 1,50 = R$ 17,04
  • 10 horas extras no mês = R$ 170,40
  • Hora extra em domingo/feriado (sem folga compensatória) = 100% de adicional, ou seja, R$ 22,72/hora
Hora extra integra base do FGTS e 13ºHoras extras habituais entram na base de cálculo do FGTS, 13º salário, férias, aviso prévio e contribuição previdenciária. Médias das horas extras dos últimos 12 meses são integradas — por isso o cálculo da rescisão é maior em jornadas com hora extra constante.
Trabalhador em turno noturno
Acordo escrito de jornada e banco de horas evita disputa. · Foto via Unsplash

Banco de horas: compensação em vez de pagamento

O banco de horas permite que a hora extra não seja paga, mas compensada com folga futura. A Reforma Trabalhista flexibilizou as regras (Art. 59 §2º, §5º e §6º da CLT):

ModalidadeComo se acordaPrazo de compensação
Banco de horas por acordo individual escritoDocumento assinado empregado x empregadorAté 6 meses
Banco de horas por acordo individual tácitoSem documento escritoMesma semana
Banco de horas por acordo coletivoACT/CCT do sindicatoAté 1 ano

Regra de ouro: 1 hora extra = 1 hora de folga (compensação 1:1). Se o acordo coletivo previr percentual maior (1,5:1, por exemplo), prevalece a regra mais benéfica ao empregado.

Horas não compensadas viram dinheiroSe o banco de horas não for zerado no prazo (6 meses ou 1 ano), as horas remanescentes devem ser pagas como hora extra com adicional de 50%. Mesma coisa se o empregado for demitido com saldo positivo: vira verba rescisória.
✨ Modelo pronto

Contrato individual de trabalho

Modelo CLT atualizado com cláusulas opcionais de banco de horas e jornada 12x36 conforme Reforma Trabalhista.

Baixar grátis →

Jornada 12x36: a escala que virou regra

A jornada 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) é uma das modalidades de compensação especial. Sempre existiu em hospitais e portarias, mas só ganhou base legal expressa com a Reforma 13.467/2017, no Art. 59-A da CLT.

Pela redação atual:

  • Pode ser pactuada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo
  • A remuneração mensal abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados
  • Considera-se compensado o trabalho realizado no feriado durante a escala (não tem hora extra automática de feriado)
  • Intervalo intrajornada pode ser de 1 hora, indenizado se suprimido

Exemplo prático: técnica de enfermagem em hospital, salário R$ 3.000, escala 12x36. Trabalha 15 vezes por mês (em média), 12 horas cada. Total: 180 horas/mês. Não recebe hora extra pelas horas que excedem 8/dia, porque a escala 12x36 já compensa com 36h de descanso entre turnos.

12x36 sem acordo escrito é nulaEmpregador que adota escala 12x36 sem acordo escrito assinado pelo empregado (ou sem ACT/CCT que autorize) corre risco de a Justiça reconhecer hora extra de todas as horas além da 8ª de cada dia trabalhado. Por isso o contrato é essencial.

Intervalo intrajornada e interjornada

Intrajornada (Art. 71 CLT)

  • Jornada acima de 6h: mínimo 1 hora e máximo 2 horas de almoço
  • Jornada de 4h a 6h: 15 minutos obrigatórios
  • Jornada de até 4h: não tem intervalo obrigatório
  • Empregador pode reduzir o intervalo de 1h para 30 minutos com convenção coletiva (em refeitório no local)

Se o intervalo intrajornada não for concedido, a CLT manda pagar como hora extra apenas o tempo suprimido (após Reforma Trabalhista). Antes era pago 1h cheia, hoje é só o que faltou.

Interjornada (Art. 66 CLT)

Entre o fim de uma jornada e o início da próxima, o trabalhador deve descansar no mínimo 11 horas consecutivas. Trabalhar antes desse mínimo gera direito a hora extra equivalente.

Trabalho aos domingos e feriados

O domingo é o descanso semanal remunerado (DSR) padrão. Trabalhar no domingo, sem folga compensatória na semana, gera direito ao pagamento em dobro:

  • Hora trabalhada em domingo sem folga = 200% (dobrada)
  • Hora trabalhada em feriado nacional sem folga = 200% (dobrada)
  • Trabalho em escala 12x36 já compensa esses dias automaticamente
  • Comércio precisa de autorização em lei municipal e acordo coletivo para abrir aos domingos
✨ Modelo pronto

Termo de acordo de extinção (Art. 484-A)

Pacote completo de rescisão por acordo, com cálculo de aviso pela metade e multa de 20% sobre FGTS.

Baixar grátis →

Controle de jornada: quem precisa e como

Empresas com mais de 20 empregados precisam manter controle de jornada (Art. 74 §2º CLT após Reforma — antes eram 10 empregados). Pode ser cartão de ponto manual, mecânico, eletrônico ou biométrico.

Empresas com 20 ou menos empregados estão dispensadas do controle formal, mas precisam pagar hora extra mesmo assim, se houver. Sem controle, a palavra do trabalhador prevalece na Justiça do Trabalho (Súmula 338 TST).

Marcação por exceçãoA Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de 'marcação por exceção' — só se registra ponto quando a jornada foge do padrão. Vale com acordo individual escrito ou coletivo. Mas, na prática, o registro de ponto eletrônico continua sendo mais seguro para evitar disputas judiciais.

Como horas extras impactam a rescisão

Horas extras pagas habitualmente integram a remuneração para todos os efeitos. Significa que, na rescisão de contrato, o cálculo de aviso, 13º, férias, FGTS e multa de 40% é feito sobre a remuneração média — não só sobre o salário-base.

Exemplo: salário R$ 2.500 + média de R$ 400/mês de horas extras = remuneração R$ 2.900. Em demissão sem justa causa, o aviso prévio indenizado é R$ 2.900, não R$ 2.500. O FGTS também é depositado sobre o R$ 2.900 todo mês.

Erros comuns no controle de jornada

  1. Banco de horas sem acordo escrito — vira hora extra ao fim do mês
  2. Compensação além do prazo (mais de 6 meses sem ACT) — gera passivo trabalhista
  3. Intervalo intrajornada não cumprido — paga só o tempo suprimido (Art. 71 §4º pós-Reforma)
  4. 12x36 sem acordo escrito — todas as horas extras do dia se tornam devidas
  5. Não pagar a média de horas extras nas verbas rescisórias — passivo recorrente em processos

Teletrabalho (home office) e a jornada

Desde a Lei 14.442/2022, o teletrabalho tem regras claras: a jornada pode ser por tarefa/produção (sem controle de hora) ou por jornada (com controle). Quando há controle, valem todas as regras de hora extra. Quando é por produção, em tese, não cabe hora extra — mas o juiz pode reconhecer se houver determinação patronal de horário.

Perguntas frequentes

50% sobre a hora normal, conforme Art. 7º XVI da Constituição e Art. 59 §1º da CLT. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores (60%, 80%, 100%) — sempre prevalece o mais benéfico ao empregado. Domingo e feriado sem folga compensatória são pagos com adicional de 100% (dobra).

Pode, mas com restrição: o Art. 59 §6º permite o banco de horas tácito (verbal) apenas para compensação dentro do mesmo mês. Para prazos maiores (até 6 meses), exige acordo individual escrito. Para até 1 ano, exige acordo ou convenção coletiva.

Em regra, sim. A hora extra ordinária só é obrigatória em casos de força maior, serviços inadiáveis ou conclusão de serviços impostergáveis (Art. 61 CLT). Em situação rotineira, o empregado pode recusar sem que isso configure insubordinação — desde que não haja acordo coletivo determinando.

Não automaticamente. Se a jornada contratual é de 8h, as 4h excedentes são hora extra a 50%. Se o regime é 12x36 com acordo escrito, não há hora extra extra — a remuneração já comporta as 12h. Se forem 4h após uma jornada normal, vira hora extra ordinária (50%). Pagamento em dobro só em domingo/feriado sem folga.

Sim. A LC 150/2015 permite expressamente o banco de horas para domésticas, com compensação em até 1 ano via acordo escrito. Veja regras específicas do regime doméstico em empregada doméstica e LC 150/2015.

Sim, mas só em duas hipóteses: (1) jornadas entre 4h e 6h (intervalo mínimo de 15 minutos) ou (2) por convenção coletiva, em empresa com refeitório próprio para refeição no local. Fora dessas situações, jornadas acima de 6h precisam de 1h cheia de intervalo.

Sim, quando habitual. A média das horas extras dos últimos 12 meses (ou do período trabalhado, se menos) é integrada ao salário para fins de aviso prévio indenizado, 13º, férias e FGTS. É o que se chama de 'integração das horas extras' à remuneração.

🍪 Usamos cookies para melhorar sua experiência

Cookies essenciais são sempre ativos. Você pode aceitar todos ou personalizar. Saiba mais em Política de Cookies.

🍪 Preferências de Cookies

Escolha quais tipos de cookies você permite. Você pode mudar a qualquer momento.

🔒 Essenciais Sempre ativos

Login, segurança, preferências básicas. Sem isso o site não funciona.

Ler política completa