Calcular rescisão CLT em 2026 envolve 5 verbas principais: saldo de salário, aviso prévio (proporcional ao tempo de casa), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS (quando demissão sem justa causa). Este guia traz cálculo prático com 3 exemplos reais: salário R$ 2.500 com 2 anos, R$ 5.000 com 5 anos e R$ 10.000 com 10 anos.
Foi demitido ou vai pedir demissão e quer saber quanto vai receber? Sem app, sem planilha — vou ensinar o cálculo na unha. Você precisa saber: seu salário, tempo de casa, mês da rescisão e o saldo do FGTS.
As 5 verbas da rescisão sem justa causa
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio indenizado (30 a 90 dias)
- 13º salário proporcional (meses trabalhados / 12)
- Férias vencidas + proporcionais + 1/3 constitucional
- Multa de 40% sobre o FGTS
Exemplo 1: salário R$ 2.500, 2 anos de casa, demitido em 15/05
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.500 / 30 × 15 dias | R$ 1.250,00 |
| Aviso prévio (30 + 6 dias) | R$ 2.500 / 30 × 36 | R$ 3.000,00 |
| 13º proporcional | R$ 2.500 × 5/12 | R$ 1.041,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (R$ 2.500 × 5/12) × 1,333 | R$ 1.388,89 |
| Multa 40% FGTS (saldo R$ 2.400) | R$ 2.400 × 0,40 | R$ 960,00 |
| TOTAL BRUTO | — | R$ 7.640,56 |
Descontando INSS sobre saldo + 13º (alíquota 9%) e IRRF se aplicável, líquido ~R$ 7.300.
Exemplo 2: salário R$ 5.000, 5 anos de casa, demitido em 30/06
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 5.000 (mês inteiro) | R$ 5.000,00 |
| Aviso prévio (30 + 15 dias) | R$ 5.000 / 30 × 45 | R$ 7.500,00 |
| 13º proporcional | R$ 5.000 × 7/12 | R$ 2.916,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (R$ 5.000 × 7/12) × 1,333 | R$ 3.888,89 |
| Multa 40% FGTS (saldo R$ 20.000) | R$ 20.000 × 0,40 | R$ 8.000,00 |
| TOTAL BRUTO | — | R$ 27.305,56 |
INSS teto + IRRF: desconto aproximado de R$ 1.800. Líquido ~R$ 25.500.
Exemplo 3: salário R$ 10.000, 10 anos de casa, demitido em 31/08
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 10.000 (mês inteiro) | R$ 10.000,00 |
| Aviso prévio (30 + 30 dias) | R$ 10.000 / 30 × 60 | R$ 20.000,00 |
| 13º proporcional | R$ 10.000 × 9/12 | R$ 7.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (R$ 10.000 × 9/12) × 1,333 | R$ 9.997,50 |
| Multa 40% FGTS (saldo R$ 96.000) | R$ 96.000 × 0,40 | R$ 38.400,00 |
| TOTAL BRUTO | — | R$ 85.897,50 |
Esse é o exemplo do funcionário 'tijolão' de 10 anos. O FGTS acumula MUITO valor e a multa de 40% é o grosso da rescisão. Líquido ~R$ 78.000 depois de INSS/IRRF.
A regra do aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
30 dias na base + 3 dias por ano completo de serviço, máximo 90 dias:
| Tempo de casa | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
Demissão por acordo (Art. 484-A CLT)
Reforma trabalhista trouxe o acordo: empresa e empregado fazem 'meio termo':
- Aviso prévio: 50%
- Multa 40% FGTS: 50% (vira 20%)
- Saque FGTS: 80% do saldo
- 13º e férias: integrais (proporcionais sempre)
- NÃO tem direito ao seguro-desemprego
Prazo pra empresa pagar
Art. 477 §6º CLT: até 10 dias corridos do término do contrato. Se atrasar, paga multa = 1 salário mensal (Art. 477 §8º).
Termo de Rescisão Contratual
TRCT pronto, conforme padrão MTE 2026, pra conferir os valores recebidos.