Não como direito. PJ precisa se planejar: parar de prestar serviço por 30 dias (sem receber) e ter reservado o equivalente. Não há 1/3 constitucional nem FGTS-férias.
Depende. Consultoria, TI e profissões intelectuais entram no Anexo III (alíquota 6-15,5%) se a folha de salários for ≥28% do faturamento (Fator R); senão, Anexo V (15,5-30,5%). Médicos e advogados em geral usam Anexo III.
Sim, mas você precisa retirar pró-labore e pagar 11% sobre ele (mínimo de R$166,46 sobre salário-mínimo). Sem pró-labore, não há contribuição e nem tempo computado.
Sim, desde que não haja concorrência com o empregador CLT. CLT em uma empresa + PJ atendendo outros clientes é totalmente legal.
Reúna provas: e-mails com ordens diretas, controle de ponto, exclusividade contratual, salário fixo igual mensal, registro em sala da empresa. Procure advogado trabalhista — prazo prescricional é de 2 anos após desligamento.