Contrato Individual de Trabalho (CLT)
Contrato CLT padrão entre empresa e empregado (formal). Define cargo, salário, jornada, função, regime de trabalho, benefícios e direitos trabalhistas.
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Sobre este documento
O Contrato Individual de Trabalho é o instrumento básico que formaliza a relação CLT entre empresa e empregado. Regido pela CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e CF Art. 7º, garante todos os direitos trabalhistas: FGTS, 13º, férias, INSS, etc.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe modernizações importantes: contrato intermitente, teletrabalho formalizado, acordo direto entre empregado e empregador prevalece sobre convenção, e possibilidade de acordo do Art. 484-A para rescisão.
Quando NÃO usar CLT:
- Prestador de serviços autônomo (PJ ou MEI)
- Estagiário (Lei 11.788/2008)
- Aprendiz (Lei 10.097/2000)
- Trabalhador doméstico (LC 150/2015 — modelo diferente)
- Servidor público (regime estatutário)
Modalidades modernas:
- Tempo parcial: até 26h/semana, 30h sem horas extras
- Intermitente: trabalho por demanda, pago por hora trabalhada
- Teletrabalho: home office formalizado
- Híbrido: parte presencial, parte remoto
- 12x36: 12h trabalho, 36h descanso (escala)
Quando usar
- Contratação de funcionário formal (regime CLT)
- Promoção interna que muda função/salário (aditivo)
- Formalização de contrato verbal pré-existente
- Renovação de contrato de experiência para prazo indeterminado
- Contratação para teletrabalho ou home office
- Contratação intermitente (Reforma Trabalhista)
- Empresa formalizando vínculo após período como PJ disfarçado
Passo a passo
-
1
Solicite documentos do empregado
CTPS (ou CTPS Digital via CPF), PIS/NIS, RG, CPF, comprovante de residência, atestado médico admissional, comprovante de escolaridade
-
2
Verifique antecedentes (recomendado)
Para cargos de confiança ou que lidam com dinheiro/dados sensíveis. Solicitar criminal e profissional
-
3
Faça contrato de experiência inicial
Até 90 dias (45+45 ou 90 direto). Permite avaliação mútua antes de prazo indeterminado
-
4
Registre no eSocial
Em até 24h antes do início do trabalho. Cadastro com cargo, CBO, salário, jornada, regime
-
5
Anote na CTPS
CTPS Digital: anotação automática pelo eSocial. CTPS Física: anotação manual em até 48h
-
6
Forneça EPI quando aplicável
Atividades com risco: luvas, capacete, óculos, sapato segurança. Documente entrega com termo assinado
-
7
Cumpra convenção coletiva
Cada categoria tem sua convenção. Verifique reajustes, benefícios obrigatórios, regras específicas
-
8
Pague salário até o 5º dia útil
Em folha de pagamento, com holerite, descontos legais (INSS, IR, contribuição sindical opcional)
Erros comuns a evitar
- × Pagar menos que salário mínimo: ilegal
- × Não registrar no eSocial: passivo trabalhista enorme
- × Não pagar FGTS: pode ser cobrado retroativamente + multa
- × PJ disfarçado: vínculo CLT pode ser reconhecido em ação
- × Atrasar pagamento: rescisão indireta cabível
- × Não conceder férias após 12 meses: pagamento em dobro
- × Demissão sem aviso e sem causa: paga tudo + indenização
- × Esquecer cláusula de teletrabalho: empregado pode reclamar despesas (energia, internet)
Base legal
Perguntas frequentes
Não. Salário mínimo nacional 2026 é R$ 1.518,00 (verifique valor atualizado). Convenção coletiva pode estabelecer piso maior — vale o maior. Para jornada parcial: salário proporcional, respeitando o mínimo da hora.
Até 90 dias (formato 45+45 ou 90 direto). Após, converte automaticamente em prazo indeterminado se ambos quiserem continuar. Rescisão durante: paga 50% do que restaria (Art. 481 CLT).
Para empresa: paga só por hora trabalhada, ideal para extras, eventos, demanda variável. Para empregado: pode trabalhar para várias empresas. Limites: aviso de convocação 3 dias antes; cancelamento da convocação: multa 50%.
Pode ser estabelecido em contrato. Sem cláusula: empresa não é obrigada. Boas práticas: subsídio mensal (R$ 100-300) ou fornecimento de equipamento. Lei 14.442/22 esclarece — combine no contrato.
Cargo de confiança autêntico (Art. 62 II CLT — gerentes, supervisores com gratificação ≥ 40% do salário do cargo efetivo): NÃO tem hora extra. Cargo de confiança "fake" (sem autonomia real): tem hora extra normal.
Sem justa causa pela empresa: empresa paga TUDO (aviso, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa FGTS 40%, saldo de salário). Pedido de demissão pelo empregado: ele paga aviso se sair sem cumprir, sem direito a multa FGTS nem seguro-desemprego.
NÃO. Estágio é regulado pela Lei 11.788/08 — sem vínculo empregatício. Mas precisa: convênio empresa-instituição-estudante; carga até 6h/dia (4h se ensino médio); bolsa-auxílio (opcional para nível médio, obrigatória para superior).
Sim, para serviços eventuais. Mas atenção: se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, configura vínculo CLT — pode ser reconhecido em ação trabalhista (PJ disfarçado). PJ legítimo: profissional autônomo com vários clientes, decisão própria sobre horários.
Para empresa: paga metade do aviso e metade da multa FGTS. Para empregado: saca 80% do FGTS mas sem seguro-desemprego. Win-win se empregado tem outro emprego encaminhado. Sem outro emprego: perde seguro-desemprego (R$ 1.200-2.300 × 3-5 meses).
Apenas com cláusula expressa no contrato AUTORIZANDO desconto por culpa/dolo. Quebra acidental no exercício normal NÃO pode ser descontada (risco da atividade). Para dolo (intenção) ou culpa grave: desconto possível, com limite de 1 salário/mês.
Alternativas a este modelo
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- ▸ CPF, RG, comprovante residência do empregado
- ▸ CTPS (ou CTPS Digital)
- ▸ PIS/NIS
- ▸ Atestado médico admissional
- ▸ Comprovante de escolaridade
- ▸ Foto 3x4 (algumas empresas)
- ▸ Conta bancária para pagamento
- ▸ Antecedentes criminais (recomendado)
- ▸ Referências profissionais
- ▸ eSocial cadastrado
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