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Contrato Individual de Trabalho (CLT)

Contrato CLT padrão entre empresa e empregado (formal). Define cargo, salário, jornada, função, regime de trabalho, benefícios e direitos trabalhistas.

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Sobre este documento

O Contrato Individual de Trabalho é o instrumento básico que formaliza a relação CLT entre empresa e empregado. Regido pela CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e CF Art. 7º, garante todos os direitos trabalhistas: FGTS, 13º, férias, INSS, etc.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe modernizações importantes: contrato intermitente, teletrabalho formalizado, acordo direto entre empregado e empregador prevalece sobre convenção, e possibilidade de acordo do Art. 484-A para rescisão.

Quando NÃO usar CLT:

  • Prestador de serviços autônomo (PJ ou MEI)
  • Estagiário (Lei 11.788/2008)
  • Aprendiz (Lei 10.097/2000)
  • Trabalhador doméstico (LC 150/2015 — modelo diferente)
  • Servidor público (regime estatutário)

Modalidades modernas:

  • Tempo parcial: até 26h/semana, 30h sem horas extras
  • Intermitente: trabalho por demanda, pago por hora trabalhada
  • Teletrabalho: home office formalizado
  • Híbrido: parte presencial, parte remoto
  • 12x36: 12h trabalho, 36h descanso (escala)

Quando usar

  • Contratação de funcionário formal (regime CLT)
  • Promoção interna que muda função/salário (aditivo)
  • Formalização de contrato verbal pré-existente
  • Renovação de contrato de experiência para prazo indeterminado
  • Contratação para teletrabalho ou home office
  • Contratação intermitente (Reforma Trabalhista)
  • Empresa formalizando vínculo após período como PJ disfarçado

Passo a passo

  1. 1

    Solicite documentos do empregado

    CTPS (ou CTPS Digital via CPF), PIS/NIS, RG, CPF, comprovante de residência, atestado médico admissional, comprovante de escolaridade

  2. 2

    Verifique antecedentes (recomendado)

    Para cargos de confiança ou que lidam com dinheiro/dados sensíveis. Solicitar criminal e profissional

  3. 3

    Faça contrato de experiência inicial

    Até 90 dias (45+45 ou 90 direto). Permite avaliação mútua antes de prazo indeterminado

  4. 4

    Registre no eSocial

    Em até 24h antes do início do trabalho. Cadastro com cargo, CBO, salário, jornada, regime

  5. 5

    Anote na CTPS

    CTPS Digital: anotação automática pelo eSocial. CTPS Física: anotação manual em até 48h

  6. 6

    Forneça EPI quando aplicável

    Atividades com risco: luvas, capacete, óculos, sapato segurança. Documente entrega com termo assinado

  7. 7

    Cumpra convenção coletiva

    Cada categoria tem sua convenção. Verifique reajustes, benefícios obrigatórios, regras específicas

  8. 8

    Pague salário até o 5º dia útil

    Em folha de pagamento, com holerite, descontos legais (INSS, IR, contribuição sindical opcional)

Erros comuns a evitar

  • × Pagar menos que salário mínimo: ilegal
  • × Não registrar no eSocial: passivo trabalhista enorme
  • × Não pagar FGTS: pode ser cobrado retroativamente + multa
  • × PJ disfarçado: vínculo CLT pode ser reconhecido em ação
  • × Atrasar pagamento: rescisão indireta cabível
  • × Não conceder férias após 12 meses: pagamento em dobro
  • × Demissão sem aviso e sem causa: paga tudo + indenização
  • × Esquecer cláusula de teletrabalho: empregado pode reclamar despesas (energia, internet)

Base legal

Consolidação das Leis do Trabalho — toda a legislação trabalhista
Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
Alterações modernizando a CLT
Programa Emergencial — flexibilizações pós-pandemia

Perguntas frequentes

Não. Salário mínimo nacional 2026 é R$ 1.518,00 (verifique valor atualizado). Convenção coletiva pode estabelecer piso maior — vale o maior. Para jornada parcial: salário proporcional, respeitando o mínimo da hora.

Até 90 dias (formato 45+45 ou 90 direto). Após, converte automaticamente em prazo indeterminado se ambos quiserem continuar. Rescisão durante: paga 50% do que restaria (Art. 481 CLT).

Para empresa: paga só por hora trabalhada, ideal para extras, eventos, demanda variável. Para empregado: pode trabalhar para várias empresas. Limites: aviso de convocação 3 dias antes; cancelamento da convocação: multa 50%.

Pode ser estabelecido em contrato. Sem cláusula: empresa não é obrigada. Boas práticas: subsídio mensal (R$ 100-300) ou fornecimento de equipamento. Lei 14.442/22 esclarece — combine no contrato.

Cargo de confiança autêntico (Art. 62 II CLT — gerentes, supervisores com gratificação ≥ 40% do salário do cargo efetivo): NÃO tem hora extra. Cargo de confiança "fake" (sem autonomia real): tem hora extra normal.

Sem justa causa pela empresa: empresa paga TUDO (aviso, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa FGTS 40%, saldo de salário). Pedido de demissão pelo empregado: ele paga aviso se sair sem cumprir, sem direito a multa FGTS nem seguro-desemprego.

NÃO. Estágio é regulado pela Lei 11.788/08 — sem vínculo empregatício. Mas precisa: convênio empresa-instituição-estudante; carga até 6h/dia (4h se ensino médio); bolsa-auxílio (opcional para nível médio, obrigatória para superior).

Sim, para serviços eventuais. Mas atenção: se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, configura vínculo CLT — pode ser reconhecido em ação trabalhista (PJ disfarçado). PJ legítimo: profissional autônomo com vários clientes, decisão própria sobre horários.

Para empresa: paga metade do aviso e metade da multa FGTS. Para empregado: saca 80% do FGTS mas sem seguro-desemprego. Win-win se empregado tem outro emprego encaminhado. Sem outro emprego: perde seguro-desemprego (R$ 1.200-2.300 × 3-5 meses).

Apenas com cláusula expressa no contrato AUTORIZANDO desconto por culpa/dolo. Quebra acidental no exercício normal NÃO pode ser descontada (risco da atividade). Para dolo (intenção) ou culpa grave: desconto possível, com limite de 1 salário/mês.

Alternativas a este modelo

Contrato de Estágio (Lei 11.788/08)
Para estudantes — sem vínculo CLT formal
Contrato de Aprendizagem
Jovens 14-24 anos com curso técnico/profissionalizante
PJ (Pessoa Jurídica)
Para autônomos — mas cuidado com PJ disfarçado (CLT mascarada)
Contrato Intermitente (CLT)
Para trabalho por demanda — extras, eventos
Contrato Doméstico (LC 150/15)
Para trabalho em residência familiar
Terceirização
Via empresa terceirizada (Lei 13.467/17 ampliou)
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Documentos que você vai precisar

  • CPF, RG, comprovante residência do empregado
  • CTPS (ou CTPS Digital)
  • PIS/NIS
  • Atestado médico admissional
  • Comprovante de escolaridade
  • Foto 3x4 (algumas empresas)
  • Conta bancária para pagamento
  • Antecedentes criminais (recomendado)
  • Referências profissionais
  • eSocial cadastrado

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