Termo de Acordo para Extinção de Contrato de Trabalho (Art. 484-A)
Acordo entre empresa e empregado para rescisão por mútuo consentimento (Art. 484-A CLT). Empregado recebe metade do aviso e multa FGTS, saca 80%.
Preencha os dados
Validação CPF/CNPJ inline · CEP auto-completa endereço · Ctrl+Enter baixa Word
Sobre este documento
O Acordo do Art. 484-A da CLT é instrumento introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite extinção do contrato de trabalho por MÚTUO CONSENTIMENTO entre empresa e empregado. Antes da Reforma, só existiam: demissão (pela empresa), pedido de demissão (pelo empregado), justa causa, ou rescisão indireta.
Como funciona o acordo:
| Verba | Sem justa causa | Acordo 484-A | Pedido demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Integral | Integral | Integral |
| 13º proporcional | Integral | Integral | Integral |
| Férias proporcionais + 1/3 | Integral | Integral | Integral |
| Aviso prévio | 30+3/ano dias | METADE (15 dias) | Empregado paga ou trabalha |
| Multa FGTS | 40% | 20% | 0% |
| Saque FGTS | 100% | 80% | 0% |
| Seguro-desemprego | SIM | NÃO | NÃO |
Quando vale a pena para cada parte:
- Para a empresa: economiza 50% da multa FGTS + metade do aviso. Em demissão de R$ 50k em FGTS: economiza R$ 10.000 (multa) + 15 dias salário (aviso). Total ~R$ 12-15k por empregado
- Para o empregado: melhor que pedir demissão pura. Recebe 80% do FGTS (em vez de 0) + 20% de multa (em vez de 0) + aviso 15 dias. Mas PERDE seguro-desemprego (R$ 1.200-2.300 × 3-5 parcelas = R$ 4-12k)
Vale para empregado que já tem outro emprego confirmado (não precisa do seguro-desemprego) e quer formalizar saída amigável.
Quando usar
- Empregado vai abrir negócio próprio e quer formalizar saída
- Empregado já tem outro emprego acertado
- Empresa em reorganização que pode dispensar empregado
- Saída por questões pessoais (mudança de cidade, família)
- Acordo amigável em vez de conflito
- Empregado em fase final de carreira, próximo da aposentadoria
- Substituição de demissão por justa causa duvidosa por acordo
Passo a passo
-
1
Negociem honestamente
Não use 484-A como pressão. Ambas as partes devem querer o acordo. Coação invalida
-
2
Calcule verbas exatas
Use simulador (ou nossa Calculadora de Rescisão). Confira saldo FGTS, valores devidos. Sem erro
-
3
Empregado considere seguro-desemprego
Perde direito. Se valor for relevante (R$ 6k+), faça as contas: vale a pena trocar por outras vantagens?
-
4
Documente o acordo
Este termo + ata + comprovação de pagamento. Acordos sem documentação podem ser revertidos
-
5
Pague em 10 dias
Mesmo prazo da rescisão normal. Atraso gera multa diária
-
6
Registre no eSocial
Código específico do 484-A. Sem registro, fica como rescisão sem justa causa (mais cara)
-
7
Testemunhas
2 testemunhas dão força probatória. Em caso de questionamento, comprovam livre vontade
-
8
Sem pressão
Empresa não pode forçar acordo. Empregado não pode chantagear. Ambos devem querer
Erros comuns a evitar
- × Acordo "forçado" pela empresa: nulo, vira sem justa causa
- × Empregado aceita sem entender perda do seguro: arrependimento sem volta fácil
- × Cálculo errado das verbas: ação judicial
- × Não registrar 484-A no eSocial: empresa paga como sem justa causa
- × Saque do FGTS sem entender 80% (não 100%): empregado pensa que vai sacar tudo
- × Atraso no pagamento: multa diária + dano moral
- × Acordo sem testemunhas: força probatória menor
Base legal
Perguntas frequentes
Sim. LC 150/15 estendeu o instituto. Doméstica também pode fazer acordo: metade aviso, 20% multa FGTS, saque 80%, sem seguro-desemprego.
Após assinado e pago: muito difícil. Para reverter, precisa comprovar coação, dolo, erro substancial. Em geral: acordo é definitivo. Pense bem antes.
Em empregado com R$ 50k de FGTS: economiza R$ 10k (multa 20% vs 40%) + 15 dias salário (aviso). Total típico: R$ 12-20k por empregado. Atrativo para empresas em ajuste.
Perde: 20% multa FGTS + 20% saldo FGTS bloqueado + seguro-desemprego (R$ 4-12k em 3-5 parcelas). Ganha: saída amigável + 80% FGTS + 20% multa (em vez de 0). Balanço positivo se já tem outro emprego.
Sim, durante o contrato (mesmo em contrato de experiência ainda válido). Ambas as partes devem concordar. Sem concordância: não tem acordo, vira demissão normal.
Sim, sem limite legal. Mas Receita Federal pode questionar se for usado para fraude (sair e voltar repetidamente para sacar FGTS).
Pode, mas com cuidado. Gestante tem estabilidade — acordo "voluntário" pode ser questionado se fica claro que ela foi coagida. Jurisprudência protege a gestante.
Não. Reforma Trabalhista eliminou a obrigação de homologação sindical (Art. 477 §1º revogado). Apenas TRCT e comprovação de pagamento. Mas homologação ainda é boa prática quando há sindicato ativo na categoria.
Tecnicamente sim, com acordo de ambas. Mas raro — após assinado e pago, partes resistem a renegociar. Por isso revisão cuidadosa ANTES de assinar.
Alternativas a este modelo
Você também pode gostar
Quer documentos ilimitados?
Premium R$ 9,90/mês: sem limites, histórico permanente, pastas, marca branca e geração em lote.
Conhecer Premium →Documentos que você vai precisar
- ▸ CTPS do empregado
- ▸ Holerites dos últimos 12 meses
- ▸ Saldo FGTS atualizado
- ▸ Termo de Rescisão (TRCT)
- ▸ Comprovante de pagamento das verbas
- ▸ Recibo de quitação assinado
- ▸ eSocial atualizado
🔗 Continue navegando
Ver categoria →Dúvida jurídica?
Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.
Conversar com advogado parceiro →Limite atingido
Você usou seus 5 documentos desta hora.