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Termo de Acordo para Extinção de Contrato de Trabalho (Art. 484-A)

Acordo entre empresa e empregado para rescisão por mútuo consentimento (Art. 484-A CLT). Empregado recebe metade do aviso e multa FGTS, saca 80%.

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Sobre este documento

O Acordo do Art. 484-A da CLT é instrumento introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite extinção do contrato de trabalho por MÚTUO CONSENTIMENTO entre empresa e empregado. Antes da Reforma, só existiam: demissão (pela empresa), pedido de demissão (pelo empregado), justa causa, ou rescisão indireta.

Como funciona o acordo:

VerbaSem justa causaAcordo 484-APedido demissão
Saldo de salárioIntegralIntegralIntegral
13º proporcionalIntegralIntegralIntegral
Férias proporcionais + 1/3IntegralIntegralIntegral
Aviso prévio30+3/ano diasMETADE (15 dias)Empregado paga ou trabalha
Multa FGTS40%20%0%
Saque FGTS100%80%0%
Seguro-desempregoSIMNÃONÃO

Quando vale a pena para cada parte:

  • Para a empresa: economiza 50% da multa FGTS + metade do aviso. Em demissão de R$ 50k em FGTS: economiza R$ 10.000 (multa) + 15 dias salário (aviso). Total ~R$ 12-15k por empregado
  • Para o empregado: melhor que pedir demissão pura. Recebe 80% do FGTS (em vez de 0) + 20% de multa (em vez de 0) + aviso 15 dias. Mas PERDE seguro-desemprego (R$ 1.200-2.300 × 3-5 parcelas = R$ 4-12k)

Vale para empregado que já tem outro emprego confirmado (não precisa do seguro-desemprego) e quer formalizar saída amigável.

Quando usar

  • Empregado vai abrir negócio próprio e quer formalizar saída
  • Empregado já tem outro emprego acertado
  • Empresa em reorganização que pode dispensar empregado
  • Saída por questões pessoais (mudança de cidade, família)
  • Acordo amigável em vez de conflito
  • Empregado em fase final de carreira, próximo da aposentadoria
  • Substituição de demissão por justa causa duvidosa por acordo

Passo a passo

  1. 1

    Negociem honestamente

    Não use 484-A como pressão. Ambas as partes devem querer o acordo. Coação invalida

  2. 2

    Calcule verbas exatas

    Use simulador (ou nossa Calculadora de Rescisão). Confira saldo FGTS, valores devidos. Sem erro

  3. 3

    Empregado considere seguro-desemprego

    Perde direito. Se valor for relevante (R$ 6k+), faça as contas: vale a pena trocar por outras vantagens?

  4. 4

    Documente o acordo

    Este termo + ata + comprovação de pagamento. Acordos sem documentação podem ser revertidos

  5. 5

    Pague em 10 dias

    Mesmo prazo da rescisão normal. Atraso gera multa diária

  6. 6

    Registre no eSocial

    Código específico do 484-A. Sem registro, fica como rescisão sem justa causa (mais cara)

  7. 7

    Testemunhas

    2 testemunhas dão força probatória. Em caso de questionamento, comprovam livre vontade

  8. 8

    Sem pressão

    Empresa não pode forçar acordo. Empregado não pode chantagear. Ambos devem querer

Erros comuns a evitar

  • × Acordo "forçado" pela empresa: nulo, vira sem justa causa
  • × Empregado aceita sem entender perda do seguro: arrependimento sem volta fácil
  • × Cálculo errado das verbas: ação judicial
  • × Não registrar 484-A no eSocial: empresa paga como sem justa causa
  • × Saque do FGTS sem entender 80% (não 100%): empregado pensa que vai sacar tudo
  • × Atraso no pagamento: multa diária + dano moral
  • × Acordo sem testemunhas: força probatória menor

Base legal

Extinção do contrato por acordo mútuo — introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17)
Criou o instituto do acordo trabalhista
Saque do FGTS — em acordo: 80%

Perguntas frequentes

Sim. LC 150/15 estendeu o instituto. Doméstica também pode fazer acordo: metade aviso, 20% multa FGTS, saque 80%, sem seguro-desemprego.

Após assinado e pago: muito difícil. Para reverter, precisa comprovar coação, dolo, erro substancial. Em geral: acordo é definitivo. Pense bem antes.

Em empregado com R$ 50k de FGTS: economiza R$ 10k (multa 20% vs 40%) + 15 dias salário (aviso). Total típico: R$ 12-20k por empregado. Atrativo para empresas em ajuste.

Perde: 20% multa FGTS + 20% saldo FGTS bloqueado + seguro-desemprego (R$ 4-12k em 3-5 parcelas). Ganha: saída amigável + 80% FGTS + 20% multa (em vez de 0). Balanço positivo se já tem outro emprego.

Sim, durante o contrato (mesmo em contrato de experiência ainda válido). Ambas as partes devem concordar. Sem concordância: não tem acordo, vira demissão normal.

Sim, sem limite legal. Mas Receita Federal pode questionar se for usado para fraude (sair e voltar repetidamente para sacar FGTS).

Pode, mas com cuidado. Gestante tem estabilidade — acordo "voluntário" pode ser questionado se fica claro que ela foi coagida. Jurisprudência protege a gestante.

Não. Reforma Trabalhista eliminou a obrigação de homologação sindical (Art. 477 §1º revogado). Apenas TRCT e comprovação de pagamento. Mas homologação ainda é boa prática quando há sindicato ativo na categoria.

Tecnicamente sim, com acordo de ambas. Mas raro — após assinado e pago, partes resistem a renegociar. Por isso revisão cuidadosa ANTES de assinar.

Alternativas a este modelo

Demissão sem justa causa
Empresa decide, paga tudo, empregado recebe seguro-desemprego
Pedido de demissão
Empregado decide, paga aviso, sem multa FGTS, sem seguro
Justa causa
Empregado cometeu falta grave (Art. 482) — sem direitos
Rescisão indireta
Empresa cometeu falta grave (Art. 483) — empregado pleiteia
Aposentadoria voluntária
Para empregado próximo da aposentadoria
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