Desde a LC 150/2015, a empregada doméstica tem praticamente os mesmos direitos da CLT: 8h/44h, hora extra 50%, FGTS obrigatório, 13º, férias e aviso prévio proporcional.
Desde a LC 150/2015, a empregada doméstica tem praticamente os mesmos direitos da CLT: 8h/44h, hora extra 50%, FGTS obrigatório, 13º, férias e aviso prévio proporcional.
Por décadas, o trabalho doméstico foi a categoria mais desprotegida do Brasil. A PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e depois a Lei Complementar 150/2015 mudaram isso. Hoje, a empregada doméstica é trabalhadora CLT em quase todos os aspectos — com algumas peculiaridades de jornada e descansos que este guia detalha.
Quem é considerada empregada doméstica?
A LC 150/2015 define no Art. 1º: empregado doméstico é quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana.
O critério-chave é a frequência semanal. Três ou mais dias na mesma casa = vínculo doméstico CLT. Dois dias ou menos = diarista (relação civil, sem vínculo).
| Categoria | Frequência | Regime |
|---|---|---|
| Empregada doméstica | 3+ dias/semana, mesma casa | LC 150/15 (CLT) |
| Diarista | Até 2 dias/semana | Código Civil |
| Babá | 3+ dias/semana | LC 150/15 |
| Cuidador de idoso | 3+ dias/semana, sem fim lucrativo | LC 150/15 |
| Caseiro | Mora ou frequenta sítio/chácara | LC 150/15 |
| Jardineiro | 3+ dias/semana | LC 150/15 |
Jornada de trabalho e horas extras
A jornada da doméstica segue o padrão CLT: 8 horas por dia e 44 horas por semana. A LC 150/15 permite escalas alternativas:
- Jornada normal de 8h/dia, 44h/semana
- Jornada 12x36 (12 horas trabalhadas por 36 de descanso), conforme Art. 10 LC 150/15
- Banco de horas escrito (compensação em até 1 ano)
- Tempo de espera/sobreaviso pago à parte
A hora extra é remunerada com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Exemplo: doméstica que ganha R$ 1.518 (salário mínimo 2026) e faz 10h extras no mês — hora normal R$ 6,90 (R$ 1.518 / 220h), hora extra R$ 10,35. Total das extras: R$ 103,50.
FGTS obrigatório: como funciona desde 2015
Antes da LC 150/15, o FGTS da doméstica era facultativo (e raríssimo). Hoje é obrigatório, com peculiaridade: o empregador recolhe 8% (igual CLT) mais 3,2% adicional que funciona como antecipação da multa rescisória.
- 8% do salário — depósito mensal no FGTS
- 3,2% adicional — fundo de reserva para a multa rescisória
- Em demissão sem justa causa, o saldo dos 3,2% vira a multa de 40% (Art. 22 LC 150/15)
- Se foi pedido de demissão ou justa causa, o empregador saca de volta esses 3,2%
Modelo: Contrato de Empregada Doméstica (LC 150/15)
Contrato com cláusulas de jornada, salário, FGTS, vale-transporte e período de experiência.
13º salário, férias e aviso prévio
13º salário
Pago em duas parcelas: primeira até 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro. Cálculo: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Quem entrou em fevereiro, recebe 11/12 do salário em dezembro.
Férias
30 dias após cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo), com 1/3 a mais sobre o salário. Pode dividir em até 3 períodos (sendo um mínimo de 14 dias e os outros de no mínimo 5).
Aviso prévio
Mesma regra da CLT: 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, com teto de 90 dias (Lei 12.506/11, aplicável às domésticas).
Vale-transporte, salário-família e benefícios
- Vale-transporte — obrigatório se o empregado se desloca; empregador desconta no máximo 6% do salário
- Salário-família — para filhos até 14 anos, se a remuneração é abaixo do teto previdenciário
- Salário-maternidade — 120 dias pagos pelo INSS
- Auxílio-doença — pago pelo INSS a partir do 16º dia (os 15 primeiros são do empregador)
- Seguro-desemprego — 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo (se cumprir carência)
Doméstica x diarista x cuidador: as diferenças
É aqui que mais nasce confusão. A linha entre as três categorias é a frequência semanal e o vínculo de subordinação.
Diarista (até 2 dias por semana)
Não há vínculo CLT. A diarista é prestadora autônoma — recebe por dia trabalhado, sem FGTS, sem 13º, sem férias. Não tem CTPS assinada. Em troca, cobra mais por dia (em média R$ 150 a R$ 250 a diária em 2026) e trabalha em várias casas.
Modelo: Contrato de Diarista
Contrato civil de prestação de serviço por diária, sem vínculo trabalhista.
Cuidador de idoso
Quando contratado por família para cuidar de idoso na própria residência, sem fim lucrativo, é doméstico (LC 150/15). Quando trabalha em casa de repouso ou empresa, é CLT comum. Quando atende esporadicamente (1-2x por semana), pode ser autônomo.
Modelo: Contrato de Cuidador de Idoso (regime doméstico)
Contrato pela LC 150/15 com jornada, escala e salário.
Rescisão da doméstica: o que pagar
Aplicam-se as mesmas regras gerais de rescisão. Veja o guia completo em rescisão de contrato de trabalho. As verbas devidas variam pelo tipo:
| Tipo | Aviso | 13º prop. | Férias prop. | Multa FGTS |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim | Sim | 40% (vem do fundo 3,2%) |
| Pedido demissão | Empregada paga | Sim | Sim | Não — empregador saca o 3,2% |
| Justa causa | Não | Não | Não | Não — empregador saca o 3,2% |
| Acordo 484-A | Metade | Sim | Sim | 20% |
Por que contrato escrito é essencial
A CLT exige apenas anotação na CTPS, mas o contrato escrito separado é a melhor proteção para ambos os lados. Defina por escrito:
- Função exata (cozinha? limpeza? cuidado de criança? tudo?)
- Jornada e dias da semana
- Local (uma casa só ou várias residências do mesmo empregador?)
- Salário, vale-transporte e benefícios extras (alimentação, plano de saúde)
- Período de experiência (até 90 dias)
- Regime de descanso (folga semanal, feriados)
eSocial Doméstico passo a passo
- Cadastrar empregador e empregado em esocial.gov.br/empregador-domestico
- Lançar admissão (data, salário, jornada, função)
- Mensalmente, fechar a folha e gerar o DAE até dia 7 do mês seguinte
- Pagar férias, 13º e adiantamentos no próprio sistema
- Em rescisão, lançar o desligamento e gerar guias rescisórias
Perguntas frequentes
Sim, obrigatoriamente desde a LC 150/2015. O empregador recolhe 8% sobre o salário (FGTS) mais 3,2% adicional (que funciona como fundo de reserva da multa rescisória). Tudo é pago via DAE único no eSocial Doméstico até o dia 7 de cada mês.
Não. A LC 150/15 considera doméstico apenas quem trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma residência. Até 2 dias/semana, é diarista — prestadora autônoma, sem CTPS, sem FGTS, sem 13º. Idealmente, faça contrato escrito de diarista para deixar claro o regime.
Só com autorização escrita e prévia do empregado, ou se houver previsão expressa no contrato, ou em caso de dolo (provado). Por culpa simples (sem intenção), o desconto só vale com cláusula contratual assinada antes do dano. Caso contrário, o desconto é nulo.
O piso é o salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2026), salvo em estados que fixaram piso regional maior (SP, RJ, RS, PR, SC tradicionalmente fixam pisos por categoria). Verifique se seu estado tem piso regional vigente.
Quando contratada pela família, sem fim lucrativo, tem todos os direitos da LC 150/15: jornada controlada, hora extra, FGTS, 13º, férias. Por morar no local, tem intervalo intrajornada de até 4 horas e descanso obrigatório entre turnos. Veja modelo de contrato em nossa página de contrato de cuidador de idoso.
Se trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma casa, sim — é empregada doméstica pela LC 150/15 e tem CTPS, FGTS, 13º e demais verbas. Se atende esporadicamente (uma noite na semana, por exemplo), pode ser contratada como prestadora autônoma com recibo.
Mesma regra geral da CLT (Lei 12.506/11 se aplica): 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, com limite de 90 dias. Pode ser trabalhado (com redução de 2h diárias ou 7 dias corridos) ou indenizado em dinheiro.