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Profissional doméstica realizando limpeza em casa
Trabalho & CLT

Empregada doméstica: contrato, salário e direitos pela LC 150/2015

Jornada, hora extra, FGTS e 13º da empregada doméstica explicados a partir da PEC das Domésticas (EC 72/2013) e da Lei Complementar 150/2015.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 12 min de leitura

Desde a LC 150/2015, a empregada doméstica tem praticamente os mesmos direitos da CLT: 8h/44h, hora extra 50%, FGTS obrigatório, 13º, férias e aviso prévio proporcional.

Desde a LC 150/2015, a empregada doméstica tem praticamente os mesmos direitos da CLT: 8h/44h, hora extra 50%, FGTS obrigatório, 13º, férias e aviso prévio proporcional.

Por décadas, o trabalho doméstico foi a categoria mais desprotegida do Brasil. A PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e depois a Lei Complementar 150/2015 mudaram isso. Hoje, a empregada doméstica é trabalhadora CLT em quase todos os aspectos — com algumas peculiaridades de jornada e descansos que este guia detalha.

Quem é considerada empregada doméstica?

A LC 150/2015 define no Art. 1º: empregado doméstico é quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana.

O critério-chave é a frequência semanal. Três ou mais dias na mesma casa = vínculo doméstico CLT. Dois dias ou menos = diarista (relação civil, sem vínculo).

Cozinha residencial limpa e organizada
· Foto via Unsplash
CategoriaFrequênciaRegime
Empregada doméstica3+ dias/semana, mesma casaLC 150/15 (CLT)
DiaristaAté 2 dias/semanaCódigo Civil
Babá3+ dias/semanaLC 150/15
Cuidador de idoso3+ dias/semana, sem fim lucrativoLC 150/15
CaseiroMora ou frequenta sítio/chácaraLC 150/15
Jardineiro3+ dias/semanaLC 150/15

Jornada de trabalho e horas extras

A jornada da doméstica segue o padrão CLT: 8 horas por dia e 44 horas por semana. A LC 150/15 permite escalas alternativas:

  • Jornada normal de 8h/dia, 44h/semana
  • Jornada 12x36 (12 horas trabalhadas por 36 de descanso), conforme Art. 10 LC 150/15
  • Banco de horas escrito (compensação em até 1 ano)
  • Tempo de espera/sobreaviso pago à parte

A hora extra é remunerada com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Exemplo: doméstica que ganha R$ 1.518 (salário mínimo 2026) e faz 10h extras no mês — hora normal R$ 6,90 (R$ 1.518 / 220h), hora extra R$ 10,35. Total das extras: R$ 103,50.

Intervalo intrajornadaTrabalha mais de 6 horas seguidas? Tem direito a 1 hora de intervalo (almoço), descontado da jornada. Para domésticas que moram no emprego, esse intervalo pode chegar a até 4 horas.

FGTS obrigatório: como funciona desde 2015

Antes da LC 150/15, o FGTS da doméstica era facultativo (e raríssimo). Hoje é obrigatório, com peculiaridade: o empregador recolhe 8% (igual CLT) mais 3,2% adicional que funciona como antecipação da multa rescisória.

  • 8% do salário — depósito mensal no FGTS
  • 3,2% adicional — fundo de reserva para a multa rescisória
  • Em demissão sem justa causa, o saldo dos 3,2% vira a multa de 40% (Art. 22 LC 150/15)
  • Se foi pedido de demissão ou justa causa, o empregador saca de volta esses 3,2%
eSocial DomésticoTodo o recolhimento é feito por um único DAE (Documento de Arrecadação) gerado no portal eSocial Doméstico. Inclui INSS patronal (8%), INSS do empregado (7,5% a 14%), FGTS 8%, FGTS 3,2%, IRRF (se aplicável) e seguro acidente 0,8%.
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Modelo: Contrato de Empregada Doméstica (LC 150/15)

Contrato com cláusulas de jornada, salário, FGTS, vale-transporte e período de experiência.

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Assinatura de contrato de trabalho doméstico
Contrato escrito evita disputas sobre jornada e função. · Foto via Unsplash

13º salário, férias e aviso prévio

13º salário

Pago em duas parcelas: primeira até 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro. Cálculo: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Quem entrou em fevereiro, recebe 11/12 do salário em dezembro.

Férias

30 dias após cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo), com 1/3 a mais sobre o salário. Pode dividir em até 3 períodos (sendo um mínimo de 14 dias e os outros de no mínimo 5).

Aviso prévio

Mesma regra da CLT: 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, com teto de 90 dias (Lei 12.506/11, aplicável às domésticas).

Vale-transporte, salário-família e benefícios

  • Vale-transporte — obrigatório se o empregado se desloca; empregador desconta no máximo 6% do salário
  • Salário-família — para filhos até 14 anos, se a remuneração é abaixo do teto previdenciário
  • Salário-maternidade — 120 dias pagos pelo INSS
  • Auxílio-doença — pago pelo INSS a partir do 16º dia (os 15 primeiros são do empregador)
  • Seguro-desemprego — 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo (se cumprir carência)

Doméstica x diarista x cuidador: as diferenças

É aqui que mais nasce confusão. A linha entre as três categorias é a frequência semanal e o vínculo de subordinação.

Diarista (até 2 dias por semana)

Não há vínculo CLT. A diarista é prestadora autônoma — recebe por dia trabalhado, sem FGTS, sem 13º, sem férias. Não tem CTPS assinada. Em troca, cobra mais por dia (em média R$ 150 a R$ 250 a diária em 2026) e trabalha em várias casas.

Cuidado: diarista 3x/semana vira domésticaSe a diarista trabalha 3 ou mais vezes na semana, na mesma casa, com horário e tarefas fixas, a Justiça do Trabalho reconhece vínculo doméstico — com todas as verbas retroativas. Faça contrato escrito de prestação de serviços para diaristas.
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Modelo: Contrato de Diarista

Contrato civil de prestação de serviço por diária, sem vínculo trabalhista.

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Cuidador de idoso

Quando contratado por família para cuidar de idoso na própria residência, sem fim lucrativo, é doméstico (LC 150/15). Quando trabalha em casa de repouso ou empresa, é CLT comum. Quando atende esporadicamente (1-2x por semana), pode ser autônomo.

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Modelo: Contrato de Cuidador de Idoso (regime doméstico)

Contrato pela LC 150/15 com jornada, escala e salário.

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Rescisão da doméstica: o que pagar

Aplicam-se as mesmas regras gerais de rescisão. Veja o guia completo em rescisão de contrato de trabalho. As verbas devidas variam pelo tipo:

TipoAviso13º prop.Férias prop.Multa FGTS
Sem justa causaSimSimSim40% (vem do fundo 3,2%)
Pedido demissãoEmpregada pagaSimSimNão — empregador saca o 3,2%
Justa causaNãoNãoNãoNão — empregador saca o 3,2%
Acordo 484-AMetadeSimSim20%

Por que contrato escrito é essencial

A CLT exige apenas anotação na CTPS, mas o contrato escrito separado é a melhor proteção para ambos os lados. Defina por escrito:

  • Função exata (cozinha? limpeza? cuidado de criança? tudo?)
  • Jornada e dias da semana
  • Local (uma casa só ou várias residências do mesmo empregador?)
  • Salário, vale-transporte e benefícios extras (alimentação, plano de saúde)
  • Período de experiência (até 90 dias)
  • Regime de descanso (folga semanal, feriados)
Período de experiênciaPode ser de até 90 dias (ou dois prazos somando 90). Durante a experiência, a rescisão é mais simples e barata: paga-se proporcional ao tempo trabalhado, sem multa cheia.

eSocial Doméstico passo a passo

  1. Cadastrar empregador e empregado em esocial.gov.br/empregador-domestico
  2. Lançar admissão (data, salário, jornada, função)
  3. Mensalmente, fechar a folha e gerar o DAE até dia 7 do mês seguinte
  4. Pagar férias, 13º e adiantamentos no próprio sistema
  5. Em rescisão, lançar o desligamento e gerar guias rescisórias

Perguntas frequentes

Sim, obrigatoriamente desde a LC 150/2015. O empregador recolhe 8% sobre o salário (FGTS) mais 3,2% adicional (que funciona como fundo de reserva da multa rescisória). Tudo é pago via DAE único no eSocial Doméstico até o dia 7 de cada mês.

Não. A LC 150/15 considera doméstico apenas quem trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma residência. Até 2 dias/semana, é diarista — prestadora autônoma, sem CTPS, sem FGTS, sem 13º. Idealmente, faça contrato escrito de diarista para deixar claro o regime.

Só com autorização escrita e prévia do empregado, ou se houver previsão expressa no contrato, ou em caso de dolo (provado). Por culpa simples (sem intenção), o desconto só vale com cláusula contratual assinada antes do dano. Caso contrário, o desconto é nulo.

O piso é o salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2026), salvo em estados que fixaram piso regional maior (SP, RJ, RS, PR, SC tradicionalmente fixam pisos por categoria). Verifique se seu estado tem piso regional vigente.

Quando contratada pela família, sem fim lucrativo, tem todos os direitos da LC 150/15: jornada controlada, hora extra, FGTS, 13º, férias. Por morar no local, tem intervalo intrajornada de até 4 horas e descanso obrigatório entre turnos. Veja modelo de contrato em nossa página de contrato de cuidador de idoso.

Se trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma casa, sim — é empregada doméstica pela LC 150/15 e tem CTPS, FGTS, 13º e demais verbas. Se atende esporadicamente (uma noite na semana, por exemplo), pode ser contratada como prestadora autônoma com recibo.

Mesma regra geral da CLT (Lei 12.506/11 se aplica): 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, com limite de 90 dias. Pode ser trabalhado (com redução de 2h diárias ou 7 dias corridos) ou indenizado em dinheiro.

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