Para quem já tem nova proposta de emprego: aviso indenizado vence — sai de imediato e ainda recebe o valor. Para quem precisa do tempo para procurar emprego: trabalhado é melhor.
TL;DR: o veredicto trabalhista
Tabela comparativa: aviso prévio trabalhado x indenizado
| Critério | Trabalhado | Indenizado |
|---|---|---|
| Quem decide | Empregador | Empregador (ou acordo) |
| Duração | 30 dias + 3/ano (até 90) | Mesma duração, paga e libera |
| Permanece na empresa? | Sim | Não |
| Redução de jornada | 2h/dia ou 7 dias corridos | Não aplicável |
| Conta como tempo de serviço | Sim | Sim |
| FGTS incide? | Sim (8%) | Sim (8%) |
| Multa 40% FGTS incide? | Sim | Sim |
| IR sobre o valor | Sim, mesmo cálculo | Isento (Súmula 215 STJ) |
| Permite buscar novo emprego durante? | Sim, na hora reduzida | Sim, totalmente livre |
| Vantagem principal | Não 'corta' renda — recebe salário | Sai imediatamente e pode iniciar outro emprego |
Quando o trabalhado é melhor
Quando o indenizado é melhor
Exemplo prático: Carlos foi demitido após 5 anos
Erros comuns no aviso prévio
- Não exercer a redução de 2h/dia ou 7 dias corridos — direito do empregado, escolha dele
- Cumprir aviso prévio em pedido de demissão sem necessidade — empresa pode dispensar (sem desconto)
- Aceitar 'aviso prévio cumprido em casa' como informal — combine por escrito ou recebe demitido sem justa causa
- Ignorar a soma de 3 dias por ano — em 10 anos de empresa, são 60 dias adicionais
- Não anotar redução escolhida (2h/dia OU 7 dias) — empresa pode 'esquecer' de descontar dias acumulados
- Aceitar acordo de demissão por mútuo acordo (Reforma) sem entender perdas — multa FGTS cai pela metade
Carta de Demissão clara e formal
Modelo de Carta de Demissão para CLT (pedido de empregado), com indicação do aviso prévio.