Para quem já tem nova proposta de emprego: aviso indenizado vence — sai de imediato e ainda recebe o valor. Para quem precisa do tempo para procurar emprego: trabalhado é melhor.
Sim, sem prejuízo do empregado. O aviso cumprido em casa equipara-se ao indenizado para fins de cálculo — empregado recebe o valor e fica livre. Sempre formalize por escrito.
Se foi demitido sem justa causa: não. Empresa pode descontar o valor. Se pediu demissão e empresa exige cumprimento: tem que cumprir ou ressarcir. Se a empresa dispensar o cumprimento, sai sem desconto.
Sim, igual ao salário normal. O aviso indenizado é isento de IR (Súmula 215 STJ), mas tem INSS descontado.
Sim, 8% sobre o valor do aviso (trabalhado ou indenizado). A multa de 40% também incide sobre esse FGTS acumulado em demissão sem justa causa.
Não. Vendar férias durante o aviso prévio é proibido (TST, OJ 82). Empregado tira aviso prévio normalmente após eventual gozo de férias, ou recebe ambos em rescisão.