A garantia legal existe por força do CDC e independe de qualquer escrito ou termo do fabricante. São 30 dias para produtos e serviços não duráveis (alimentos, cosméticos, salão de beleza) e 90 dias para duráveis (eletrônicos, carros, móveis), conforme art. 26. O vício oculto (não evidente) começa a contar a partir da descoberta. A garantia legal SOMA com a garantia contratual oferecida pelo fabricante. Se o vício persistir 30 dias após reclamação, o consumidor escolhe: substituir, devolver dinheiro corrigido ou abater proporcionalmente o preço.
1. Garantia legal: o que é
É a garantia automática que o CDC dá a todo consumidor (art. 26), sem precisar de termo de garantia. Existe paralelamente à 'garantia contratual' oferecida pelo fabricante (1 ano, 2 anos, etc.). Soma — não substitui.
2. Prazos: 30 e 90 dias
| Tipo | Exemplo | Prazo |
|---|---|---|
| Produto não durável | Alimento, bebida, cosmético, remédio | 30 dias |
| Produto durável | TV, geladeira, móvel, carro, celular | 90 dias |
| Serviço não durável | Corte de cabelo, lavagem de carro | 30 dias |
| Serviço durável | Conserto de eletro, reforma, instalação | 90 dias |
O prazo começa: (a) na entrega do produto, ou (b) no término do serviço, ou (c) na descoberta do vício oculto (art. 26 §3º).
3. Vício aparente × vício oculto
Vício aparente: pode ser percebido na entrega/instalação (TV não liga, riscado, faltando peça). Vício oculto: só aparece depois (motor falha após 4 meses, manchas no sofá depois de uso normal). No oculto, o prazo conta da descoberta — mas há limite razoável de vida útil do produto, definido pela jurisprudência (STJ REsp 984.106 estabelece vida útil de eletrodomésticos brancos em 10 anos).
4. Garantia contratual: a do fabricante
É a garantia ADICIONAL que o fabricante oferece (1 ano, 2 anos). Vem no manual ou em folheto. SOMA à garantia legal. Exemplo: TV com garantia de 1 ano do fabricante + 90 dias do CDC = 1 ano e 3 meses no total para reclamar.
5. Garantia estendida
É um seguro pago à parte. Soma à legal e contratual: TV 1 ano fabricante + 1 ano estendida + 90 dias CDC = 2 anos e 3 meses. Vale a pena se o produto for caro e a vida útil esperada for próxima do prazo.
6. Como acionar
- Reclame no SAC do fornecedor/loja (não só assistência) — guarde protocolo.
- Solicite ordem de serviço por escrito, com data de entrada.
- O fornecedor tem 30 dias corridos para sanar o vício (art. 18 §1º).
- Passou de 30 dias sem solução? Escolha: substituição por igual, devolução corrigida ou abatimento.
- Recusa? Mande notificação extrajudicial e abra reclamação no Procon/JEC.
7. As três escolhas do consumidor após 30 dias
- Substituir o produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições
- Receber o dinheiro de volta, corrigido monetariamente
- Abatimento proporcional do preço (manter o produto com defeito e descontar)
A escolha é sempre do CONSUMIDOR, nunca do fornecedor (STJ é firme nesse ponto). Exceção: produto essencial (geladeira) ou defeito que comprometa qualidade — pode exigir substituição imediata sem aguardar 30 dias.
Notificação para cumprimento
8. Responsabilidade solidária — quem você processa
Loja, fabricante, importador e fornecedor da matéria-prima respondem TODOS juntos pelo vício. Você pode escolher qualquer um (ou todos no polo passivo do JEC). Isso facilita: muitas vezes a loja não tem mais o modelo em estoque, mas o fabricante sim.
9. Casos comuns por categoria
| Produto | Vícios típicos | Vida útil esperada (STJ) |
|---|---|---|
| Carro 0 km | Defeitos de fábrica, recall | 5 anos |
| Geladeira | Compressor, gás | 10 anos |
| Celular | Bateria, tela | 2-3 anos |
| Sofá | Costura, espuma | 5-7 anos |
| Notebook | Placa-mãe, bateria | 3-5 anos |
10. Erros que tiram seu direito
- Não guardar a nota fiscal
- Demorar para reclamar (passou de 30/90 dias da descoberta, perdeu)
- Tentar consertar por conta própria com técnico não autorizado
- Aceitar 'crédito na loja' quando tem direito a dinheiro de volta
- Não exigir protocolo escrito de cada atendimento