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Produto eletrônico aberto sobre mesa com peças e ferramentas, indicando defeito
Direito do Consumidor

Garantia legal de 30 e 90 dias: como acionar o CDC quando o produto dá problema

Prazo, vício oculto, soma com garantia do fabricante e como exigir conserto, troca ou devolução do dinheiro (arts. 18 e 26 CDC).

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 11 min de leitura

A garantia legal existe por força do CDC e independe de qualquer escrito ou termo do fabricante. São 30 dias para produtos e serviços não duráveis (alimentos, cosméticos, salão de beleza) e 90 dias para duráveis (eletrônicos, carros, móveis), conforme art. 26. O vício oculto (não evidente) começa a contar a partir da descoberta. A garantia legal SOMA com a garantia contratual oferecida pelo fabricante. Se o vício persistir 30 dias após reclamação, o consumidor escolhe: substituir, devolver dinheiro corrigido ou abater proporcionalmente o preço.

Cluster ModelosHubEste satélite faz parte do pilar Direito do Consumidor — Guia Completo do CDC.

1. Garantia legal: o que é

É a garantia automática que o CDC dá a todo consumidor (art. 26), sem precisar de termo de garantia. Existe paralelamente à 'garantia contratual' oferecida pelo fabricante (1 ano, 2 anos, etc.). Soma — não substitui.

2. Prazos: 30 e 90 dias

TipoExemploPrazo
Produto não durávelAlimento, bebida, cosmético, remédio30 dias
Produto durávelTV, geladeira, móvel, carro, celular90 dias
Serviço não durávelCorte de cabelo, lavagem de carro30 dias
Serviço durávelConserto de eletro, reforma, instalação90 dias

O prazo começa: (a) na entrega do produto, ou (b) no término do serviço, ou (c) na descoberta do vício oculto (art. 26 §3º).

3. Vício aparente × vício oculto

Vício aparente: pode ser percebido na entrega/instalação (TV não liga, riscado, faltando peça). Vício oculto: só aparece depois (motor falha após 4 meses, manchas no sofá depois de uso normal). No oculto, o prazo conta da descoberta — mas há limite razoável de vida útil do produto, definido pela jurisprudência (STJ REsp 984.106 estabelece vida útil de eletrodomésticos brancos em 10 anos).

4. Garantia contratual: a do fabricante

É a garantia ADICIONAL que o fabricante oferece (1 ano, 2 anos). Vem no manual ou em folheto. SOMA à garantia legal. Exemplo: TV com garantia de 1 ano do fabricante + 90 dias do CDC = 1 ano e 3 meses no total para reclamar.

5. Garantia estendida

É um seguro pago à parte. Soma à legal e contratual: TV 1 ano fabricante + 1 ano estendida + 90 dias CDC = 2 anos e 3 meses. Vale a pena se o produto for caro e a vida útil esperada for próxima do prazo.

6. Como acionar

  • Reclame no SAC do fornecedor/loja (não só assistência) — guarde protocolo.
  • Solicite ordem de serviço por escrito, com data de entrada.
  • O fornecedor tem 30 dias corridos para sanar o vício (art. 18 §1º).
  • Passou de 30 dias sem solução? Escolha: substituição por igual, devolução corrigida ou abatimento.
  • Recusa? Mande notificação extrajudicial e abra reclamação no Procon/JEC.
Procon NÃO é assistência técnicaAlgumas lojas tentam mandar o consumidor 'falar com a assistência'. Você pode IR direto à loja onde comprou — todos respondem solidariamente (art. 18). Não é obrigado a procurar assistência.

7. As três escolhas do consumidor após 30 dias

  • Substituir o produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições
  • Receber o dinheiro de volta, corrigido monetariamente
  • Abatimento proporcional do preço (manter o produto com defeito e descontar)

A escolha é sempre do CONSUMIDOR, nunca do fornecedor (STJ é firme nesse ponto). Exceção: produto essencial (geladeira) ou defeito que comprometa qualidade — pode exigir substituição imediata sem aguardar 30 dias.

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8. Responsabilidade solidária — quem você processa

Loja, fabricante, importador e fornecedor da matéria-prima respondem TODOS juntos pelo vício. Você pode escolher qualquer um (ou todos no polo passivo do JEC). Isso facilita: muitas vezes a loja não tem mais o modelo em estoque, mas o fabricante sim.

9. Casos comuns por categoria

ProdutoVícios típicosVida útil esperada (STJ)
Carro 0 kmDefeitos de fábrica, recall5 anos
GeladeiraCompressor, gás10 anos
CelularBateria, tela2-3 anos
SofáCostura, espuma5-7 anos
NotebookPlaca-mãe, bateria3-5 anos

10. Erros que tiram seu direito

  • Não guardar a nota fiscal
  • Demorar para reclamar (passou de 30/90 dias da descoberta, perdeu)
  • Tentar consertar por conta própria com técnico não autorizado
  • Aceitar 'crédito na loja' quando tem direito a dinheiro de volta
  • Não exigir protocolo escrito de cada atendimento

Perguntas frequentes

STJ entende sapato como durável (REsp 984.106), prazo de 90 dias. Você ainda está dentro.
Cuidado: 'garantia balcão' geralmente significa que a loja só troca em até 7-30 dias sem precisar enviar à assistência. É VANTAGEM e não substitui a legal.
Se o defeito não decorre de mau uso e está dentro do prazo legal/contratual, a recusa é abusiva. Notifique e leve ao Procon. Em juízo, vale prova pericial.
Sim, 90 dias legais. Móvel personalizado tem a particularidade do arrependimento — não cabe 7 dias — mas a garantia de vício existe normalmente.
Em mero aborrecimento, não. Mas se o produto essencial (geladeira, carro de trabalho) ficou meses parado, ou se houve descaso prolongado, a jurisprudência aceita (STJ Súmula 388 indireta).