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Pessoa frustrada em ligação ao serviço de atendimento ao cliente
Direito do Consumidor

Como cobrar uma empresa: do SAC ao Procon e à Justiça (passo a passo 2026)

Os 4 caminhos para resolver problemas com fornecedores — SAC, Consumidor.gov.br, Procon e Juizado — com prazos, documentos e índices reais de resolução.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 11 min de leitura

Quando uma empresa não cumpre o que prometeu, há quatro caminhos em ordem crescente de formalidade: 1) SAC com prazo de 5 dias úteis (Decreto 11.034/22); 2) Consumidor.gov.br, que resolve 80%+ em 10 dias; 3) Procon, com poder de multar; 4) Juizado Especial Cível, com sentença executável. Este guia mostra quando usar cada um, prazos legais, documentos a juntar (NF, prints, gravações), índices reais de resolução e quando contratar advogado. Vem com modelos de notificação extrajudicial e declaração de hipossuficiência prontos para baixar.

Cluster ModelosHubEste satélite faz parte do pilar Direito do Consumidor — guia completo do CDC.

1. A escada da reclamação

Resolver um problema com empresa raramente exige a Justiça logo de cara. Cada degrau aumenta a formalidade e o custo (de tempo, não de dinheiro). Subir um por vez aumenta as chances de acordo e prova seu esforço — relevante se você precisar processar depois.

EtapaÓrgãoPrazoResolução média
1SAC da empresa5 dias úteis30-50%
2Consumidor.gov.br10 dias80%+
3Procon30 dias60-70%
4Juizado Especial Cível4-8 mesesSentença executável

2. Etapa 1 — SAC do fornecedor

O Decreto 11.034/22 (novo SAC) reformulou as regras: o consumidor tem direito a atendimento humano, gratuito, 7 dias/semana (para serviços essenciais), com resposta definitiva em 7 dias corridos. Outras empresas: 5 dias úteis. Sempre peça PROTOCOLO.

  • Ligue ou abra chamado no site/app oficial
  • Anote: dia, hora, nome do atendente, protocolo
  • Peça resposta por escrito (e-mail) sempre que possível
  • Salve prints da conversa em chat
  • Se for ligação, fale: 'estou gravando esta ligação' — é lícito no Brasil

3. Etapa 2 — Consumidor.gov.br

Plataforma federal (Senacon/MJ) onde empresas cadastradas têm 10 dias para responder. Recomendado pelo Procon nacional. Cadastre-se com gov.br, descreva o problema, anexe documentos, escolha a empresa (já tem milhares). O índice de resolução publicado pelo Ministério da Justiça é de 80% — porque a empresa avalia o impacto reputacional no ranking público.

Dica de ouroUse o Consumidor.gov.br ANTES do Procon — você ganha tempo e a empresa já tende a resolver para não comprometer o índice público.

4. Etapa 3 — Procon

Órgão estadual ou municipal de defesa do consumidor. Tem poder de FISCALIZAR e MULTAR. Procedimento: reclamação inicial → carta convite (CIP) à empresa → audiência de conciliação → decisão administrativa. Prazo total: 30-90 dias.

Procons mais ágeis em 2026: PROCON-SP (online), PROCON-DF, PROCON Carioca. A reclamação online aumentou em 40% após 2020 e é o principal canal.

5. Etapa 4 — Juizado Especial Cível

Última etapa quando as anteriores falham. Causas até 40 SM (R$ 60.720 em 2026), sem custas, sem advogado até 20 SM. Aqui você pede dano material + moral, com sentença executável. Detalhamos no satélite sobre JEC.

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6. Documentos: o kit obrigatório

  • Nota fiscal ou comprovante de pagamento
  • Contrato, termo, política de troca (se houver)
  • Prints de e-mails, chats, conversas no WhatsApp oficial
  • Protocolos de SAC (com data e nome do atendente)
  • Gravações de ligações (lícitas mesmo unilaterais — STF RE 583.937)
  • Fotos do produto/serviço com defeito
  • Laudo técnico (em casos complexos)

7. Como redigir uma reclamação eficiente

  • Identifique-se: nome, CPF, contato.
  • Identifique a empresa: razão social, CNPJ se possível.
  • Resuma os fatos em ordem cronológica, datas precisas.
  • Mencione a base legal (CDC art. 18, 26, 35, 42 etc.).
  • Diga o que quer: conserto, troca, dinheiro de volta, indenização.
  • Estabeleça prazo (5 a 10 dias úteis para resposta).
  • Anexe todos os documentos numerados.

8. Notificação extrajudicial — quando vale a pena

É uma carta formal enviada à empresa por cartório, AR dos Correios ou e-mail com aviso de leitura. Cumpre função probatória: você esgotou as vias amigáveis. Custa baixo (R$ 30-100 no cartório de títulos) e impressiona empresas pequenas. Em geral acelera a solução.

9. Quando contratar advogado

  • Causas acima de 20 SM (R$ 30.360)
  • Dano moral elevado (negativação indevida, dano à honra)
  • Litígio envolvendo plano de saúde, banco, seguradora
  • Empresa estrangeira ou multinacional
  • Recursos em colégio recursal
Cuidado com 'advogado de WhatsApp'Sempre confira OAB ativa no site da seccional. Honorários cobrados antes do êxito em causa simples é mau sinal.

10. Calendário recomendado de cobrança (1 mês)

  • Dia 0-7: SAC (5 dias úteis para responder)
  • Dia 8: abre reclamação no Consumidor.gov.br (10 dias)
  • Dia 18: notificação extrajudicial (5-10 dias de prazo)
  • Dia 28: ajuíza no JEC ou abre Procon
  • Total: cerca de 30 dias para sair da inércia para o judicial

Perguntas frequentes

Não. Pode ir direto ao JEC. Mas registrar SAC e Consumidor.gov.br fortalece o pedido de dano moral (prova de descaso).
Em consumo simples (cobrança indevida, troca de produto), sim — taxa de acordo gira em torno de 60-70%. Em conflitos complexos (planos de saúde), o índice cai.
Pule para a notificação extrajudicial pelos Correios com AR. Se persistir, abra direto no JEC com pedido de dano moral por descaso.
Mera cobrança indevida sem negativação geralmente é só dano material em dobro (art. 42 CDC). Com negativação, dano moral in re ipsa (Súmula 385 STJ por sentido oposto).
Vícios: 30 ou 90 dias (CDC art. 26). Cobrança indevida: 5 anos (CDC art. 27). Não deixe passar.