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Caixa de entrega marrom sobre mesa em frente a notebook aberto
Direito do Consumidor

Direito de arrependimento: como devolver compra online em 7 dias (art. 49 CDC)

Devolva sem multa e sem justificar em compras pela internet, telefone ou catálogo. Frete pago pelo vendedor — saiba quando vale e quando não vale.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 11 min de leitura

O direito de arrependimento (art. 49 CDC) permite ao consumidor desistir de compra feita FORA do estabelecimento — internet, telefone, catálogo, vendedor de rua — em até 7 dias corridos a partir do recebimento. Não precisa justificar, não paga multa e o frete de devolução é por conta do fornecedor (Decreto 7.962/13). Esse é um direito absoluto, irrenunciável: nenhuma cláusula contratual pode reduzir ou condicionar. Há exceções pontuais (produtos personalizados, perecíveis e alguns serviços já executados). Este guia explica como exercer, prazos, exceções e o que fazer se o vendedor recusar.

Cluster ModelosHubEste satélite faz parte do pilar Direito do Consumidor — guia completo do CDC. Confira lá todos os demais direitos.

1. A base legal: art. 49 do CDC

Diz o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): 'O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.' Parágrafo único: valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

2. Quando se aplica

  • Compras online (e-commerce, marketplace, redes sociais)
  • Compras por telefone (telemarketing)
  • Compras por catálogo
  • Vendedor porta-a-porta (Avon, Natura, consórcio)
  • Inscrição em curso/serviço pela internet

3. Quando NÃO se aplica

  • Compras em loja física com produto retirado no balcão (não é fora do estabelecimento)
  • Produtos personalizados (camiseta com nome estampado, móvel sob medida)
  • Produtos perecíveis após embalagem aberta (alimentos, cosméticos com lacre rompido)
  • Software já baixado e licenciado (uso já consumado)
  • Conteúdo digital com acesso já liberado (filme assistido, e-book aberto), salvo informação prévia
Loja física com entrega em casaSTJ tem entendido que se a compra foi DECIDIDA na loja física e a entrega é apenas logística (Submarino kiosk em shopping, por exemplo), o arrependimento NÃO se aplica. Mas se você compra por totem/QR Code que leva ao site, é online.

4. Passo a passo para exercer o arrependimento

  • Conte 7 dias corridos do RECEBIMENTO (não da compra).
  • Envie e-mail/mensagem para o SAC do fornecedor pedindo a desistência (use modelo abaixo).
  • Anexe nota fiscal e foto do produto lacrado.
  • Pegue o protocolo e o código de devolução (etiqueta dos Correios paga).
  • Envie em até 7 dias após o pedido. Mantenha o comprovante de postagem.
  • Aguarde estorno: cartão = próxima fatura; Pix/boleto = 7 dias úteis.

5. Modelo curto de comunicação

“'Solicito o exercício do direito de arrependimento, com base no art. 49 do CDC, referente ao pedido nº XXXX recebido em XX/XX/2026. Devolverei o produto lacrado e aguardo o envio do código postal pré-pago e a restituição integral dos valores pagos. Atenciosamente, [Nome / CPF].'”

6. Frete de devolução: SEMPRE pelo vendedor

O Decreto 7.962/13, que regulamenta o comércio eletrônico, deixa claro: o fornecedor deve fornecer meios para devolução gratuita. Cobrar do consumidor o frete de retorno é prática abusiva, gera devolução em dobro e cabe Procon/Juizado.

7. Reembolso: prazo e forma

Forma de pagamentoPrazo prático de estorno
Cartão de créditoPróxima ou 2ª fatura (até 45 dias)
PixAté 7 dias úteis
BoletoAté 10 dias úteis
Cartão de débitoAté 10 dias úteis

Atraso no estorno autoriza cobrança de juros e correção, além de devolução em dobro do valor indevidamente retido (art. 42 §único CDC).

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8. E se o produto chegou usado/aberto?

Você pode abrir a embalagem para conferir o produto — isso é uso normal de quem acabou de receber. Só não pode 'usar' (vestir e suar uma roupa, navegar com um drone). O fornecedor não pode recusar a devolução só porque a caixa foi aberta para inspeção.

9. Recusa do vendedor: para onde ir

  • Reclame no Consumidor.gov.br (resolve 80%+ em 10 dias).
  • Abra Procon estadual/municipal (online ou presencial).
  • Ajuíze no Juizado Especial Cível (até R$ 60.720, sem advogado até R$ 30.360 em 2026).
  • Peça devolução em dobro + danos morais.

10. Erros que tiram seu direito

  • Esperar passar de 7 dias
  • Não guardar a embalagem original
  • Quebrar lacre de produto cosmético
  • Usar o produto por mais que inspeção (perfume aplicado, tênis usado na rua)
  • Postar pelos Correios fora do prazo combinado

Perguntas frequentes

Corridos. Conta sábado, domingo e feriado. Se cair em fim de semana, prorroga para o próximo dia útil (CDC + CC art. 132).
Sim, em até 7 dias E desde que a passagem tenha sido comprada com 7+ dias de antecedência do voo (Resolução ANAC 400/16, art. 11).
Sim, em 7 dias, desde que faltem 7+ dias para o evento (mesma regra ANAC aplicada por analogia).
Sim. Anatel garante 7 dias de cancelamento sem cobrança (Resolução 632/14).
Não. O Art. 49, parágrafo único do CDC determina que todos os valores pagos, incluindo frete de envio, sejam restituídos integralmente. O frete de retorno também é por conta da empresa. Cobrar do consumidor é prática abusiva (Art. 39 CDC) e gera direito a devolução em dobro do valor cobrado.