Contrato de Compra e Venda Genérico
Modelo genérico para compra e venda de bens entre particulares — mercadorias, equipamentos, animais, objetos de valor. Adapta a maioria das transações.
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Sobre este documento
O Contrato de Compra e Venda Genérico formaliza a transferência de propriedade de qualquer bem mediante pagamento. Regido pelos Arts. 481 a 532 do Código Civil, é o contrato mais antigo e mais usado do direito brasileiro.
Três elementos essenciais: (1) consenso sobre o bem; (2) preço em dinheiro; (3) tradição (entrega). Sem entrega, não há transferência de propriedade — o comprador só tem direito pessoal contra o vendedor, não propriedade.
Para bens de valor (imóveis, veículos, embarcações, aeronaves), o registro em órgão competente é obrigatório para que a transferência valha contra terceiros. Para móveis comuns, a tradição entre partes basta. Em transação com vendedor profissional + comprador final, aplica-se também o CDC.
Quando usar
- Venda de objetos pessoais entre particulares (móveis, eletrônicos, instrumentos)
- Venda de mercadorias entre empresas sem nota fiscal corrente
- Venda de animais (cavalo, cão de raça, gado)
- Compra de bens semi-novos online (registro do acordo)
- Transações através de marketplaces (eBay, OLX, Mercado Livre)
- Venda de ferramentas, equipamentos de uso pessoal
- Transações em redes sociais (Facebook Marketplace)
- Venda de bens fungíveis em quantidade definida
Passo a passo
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1
Identifique bem o objeto
Descrição detalhada com marca, modelo, número de série, estado. Quanto mais preciso, menor disputa por defeito alegado depois
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2
Confirme a propriedade do vendedor
Para bens com registro (carro, imóvel), confira documentos. Para outros, declaração do vendedor de propriedade na cláusula 6ª
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3
Defina preço e forma de pagamento
À vista é mais simples. Parcelado: prazo, parcelas, juros se houver, garantia se valor alto
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4
Esclareça quem paga frete
Custo de entrega/transporte deve ser combinado. Bens pesados ou grandes: frete é significativo
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5
Combine garantia explícita
Sem cláusula, vale o CC: 30 dias para móveis. Você pode dar mais garantia (90 dias) ou menos (vendido 'como está')
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6
Emita recibo de pagamento
Pagamento parcial ou integral, sempre emita recibo. PIX já gera comprovante, mas recibo extra protege
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7
Verifique se há impostos devidos
Bem de capital com valorização alta: IR sobre ganho. Mercadoria com NF: ICMS. Bens de pessoa física casual: geralmente isento
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8
Assinem com 2 testemunhas
Compra e venda entre particulares ganha força executiva extra com 2 testemunhas (Art. 784 CPC)
Erros comuns a evitar
- × Descrição vaga do bem: disputa por 'qualidade' depois
- × Esquecer cláusula de garantia: vale o mínimo legal (30 dias)
- × Não exigir comprovante de propriedade: risco de comprar bem roubado
- × Vender com vício oculto sem informar: comprador tem direito de redibir
- × Não emitir recibo separadamente: pagamento sem rastro
- × Vender bem com ônus sem informar (penhora, busca e apreensão): comprador pode anular
- × Não usar testemunhas em alta valor: contrato perde força executiva extrajudicial
- × Vender sem CPF/CNPJ corretos: dificulta cobrança ou ação
Base legal
Perguntas frequentes
Para móveis comuns: não. Para bens com registro (imóveis, veículos, aeronaves, embarcações): sim, no órgão competente (cartório, Detran, Capitania). Sem registro, não vale contra terceiros.
Limita garantia mas NÃO exclui responsabilidade por vícios ocultos graves nem por dolo do vendedor. Mesmo 'como está', vendedor não pode esconder defeito relevante.
Tem 30 dias para móveis (Art. 445 CC) ou 1 ano para imóveis, contados da ciência do vício. Pode pedir: (a) restituição do preço; ou (b) abatimento.
Sim, é negócio livre. Para juros, cite a Selic ou taxa fixa. Acima de 12% ao ano em empréstimo entre pessoa física pode caracterizar usura — em compra e venda, há mais liberdade.
Em compra entre particulares: não — apenas com acordo do vendedor. Em compra a fornecedor profissional pelo internet/telefone, há direito de arrependimento em 7 dias (CDC Art. 49).
Depende do que combinarem. Padrão: 'CIF' (vendedor paga e arca com risco até a entrega) ou 'FOB' (comprador arca a partir da retirada). Sem cláusula, risco do comprador a partir do recebimento.
Não. Direitos transferem-se aos herdeiros — comprador pode exigir entrega ou restituição do pago. Caso fortuito que destrua o bem, situação se complica conforme momento (antes/depois da tradição).
Pode, mas com risco fiscal. PJ que vende mercadoria sem NF descumpre obrigação tributária. Para bem do ativo imobilizado da empresa, pode haver dispensa em alguns casos — consulte contador.
Pessoa física: sim, se vende bem por valor superior ao da declaração de IR e ganho excede R$ 35.000 no mês (alíquota 15% normal, podendo chegar a 22,5%). Há isenções (único imóvel residencial até R$ 440.000, etc).
Sim, vale entre as partes. Sem 2 testemunhas, perde força de título executivo extrajudicial (Art. 784 V CPC) — comprador inadimplente precisaria ser cobrado por ação ordinária (mais demorada).
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG/CPF de ambas as partes
- ▸ Comprovante de residência
- ▸ Documento de propriedade do bem (NF original, manual com número de série, etc.)
- ▸ Garantia/manual de fabricante (quando aplicável)
- ▸ Comprovante de pagamento
- ▸ Foto do bem na entrega
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