Petição Inicial — Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95)
Petição inicial para JEC sem advogado até 20 salários mínimos, com causa de pedir, pedidos e provas conforme Lei 9.099/95.
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Sobre este documento
O Juizado Especial Cível (JEC), criado pela Lei 9.099/95, é a porta de acesso mais democrática à Justiça brasileira. Permite que o cidadão comum resolva conflitos de até 40 salários mínimos com procedimento simplificado, gratuito em 1º grau (até a sentença) e — esta é a inovação mais importante — sem advogado em causas de até 20 salários mínimos.
Em 2026, com salário mínimo nacional de R$ 1.518,00, isso significa: até R$ 30.360 sem advogado e até R$ 60.720 com advogado obrigatório.
Quando o JEC é a Melhor Opção
| Situação | JEC adequado? |
|---|---|
| Atraso de voo, problema com viagem | Sim — clássico |
| Negativação indevida no SPC/SERASA | Sim |
| Cobrança indevida de empresa de telefonia/banco | Sim |
| Produto com defeito não trocado | Sim |
| Dívida inferior a 40 SM | Sim |
| Acidente de trânsito com prejuízo até 40 SM | Sim |
| Causas que exigem perícia complexa | NÃO — vão para Justiça Comum |
| Ações de família (divórcio, alimentos) | NÃO — competência exclusiva da Vara de Família |
| Ações trabalhistas | NÃO — Justiça do Trabalho |
| Falências, inventários, mandados de segurança | NÃO — vedação expressa Lei 9.099/95 art. 3º §2º |
Princípios do Procedimento
O art. 2º da Lei 9.099/95 define cinco princípios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Isso significa: petições curtas (3 a 5 páginas bastam), audiências marcadas em até 30 dias, decisões focadas no mérito sem preocupação excessiva com formalidades.
Estrutura da Petição Inicial (art. 14)
- Endereçamento: Juizado Especial da comarca onde mora o autor OU onde está o réu OU onde ocorreu o fato (art. 4º)
- Qualificação completa do autor e do réu
- Fatos — em linguagem simples, cronológica
- Fundamento jurídico — não é obrigatório indicar artigos, mas ajuda
- Pedido — claro e específico
- Valor da causa
- Provas — documentos e testemunhas (até 3)
Custas Processuais
Em 1º grau, no JEC, não há custas até a sentença. Se houver recurso (Recurso Inominado para a Turma Recursal), aí sim incidem custas (geralmente 2% sobre o valor da causa, com mínimo) e honorários sucumbenciais.
Audiência de Conciliação
É a primeira etapa obrigatória. Conduzida por conciliador (não pelo juiz), tenta acordo. Se não houver acordo, designa-se audiência de instrução com o juiz. O autor que faltar perde o direito (extinção sem mérito). O réu que faltar é declarado revel e confesso (presume-se que os fatos narrados são verdadeiros).
Dano Moral e Quantum
Os JECs julgam diariamente milhares de pedidos de dano moral por: negativação indevida, defeito de produto/serviço, atraso de voo, falha bancária. O valor médio fixado pelas Turmas Recursais varia de R$ 3.000 a R$ 15.000 conforme o caso. Pedidos exorbitantes (R$ 50.000 ou mais para situações comuns) podem ser indício de litigância de má-fé, e o STJ tem entendimento de que mero aborrecimento não enseja dano moral (Súmula 385 STJ).
Recurso
Da sentença, cabe Recurso Inominado em 10 dias, com advogado obrigatório (mesmo se a inicial foi sem advogado). Julgado por Turma Recursal — colegiado de juízes de 1º grau.
Quando usar
- Cobrança ou negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito
- Atraso ou cancelamento de voo / problemas com agências de viagem
- Produto entregue com defeito que a loja não troca
- Cobrança abusiva por banco, operadora de celular, plano de saúde
- Reparação por acidente de trânsito (danos materiais até 40 SM)
- Devolução de valores pagos por serviço não prestado
- Indenização por descumprimento contratual de pequeno valor
Passo a passo
-
1
Passo 1: Confirme a competência do JEC
Valor até 40 SM, sem exigência de perícia complexa, não envolva família/trabalho/falência.
-
2
Passo 2: Reúna provas documentais
Contratos, recibos, prints, e-mails, comprovantes PIX, fotos. Sem prova, o juiz não pode condenar.
-
3
Passo 3: Tente solução extrajudicial antes
Reclame no consumidor.gov.br, no SAC, no Procon. A negativa documentada fortalece o pedido.
-
4
Passo 4: Escreva os fatos cronologicamente
Em ordem: o que aconteceu, quando, como, o que você fez, o que a parte ré fez (ou deixou de fazer).
-
5
Passo 5: Calcule o valor da causa
Soma de: valor a restituir + dano material + dano moral pleiteado. Não infle artificialmente para dano moral.
-
6
Passo 6: Protocole presencialmente ou online
Maioria dos JECs aceita protocolo via Atendimento ao Cidadão ou plataforma PJe/eProc. Leve 3 cópias se for presencial.
-
7
Passo 7: Compareça à audiência sem falta
Ausência do autor = extinção do processo. Leve testemunhas (até 3) e originais dos documentos.
Erros comuns a evitar
- × Pedir valor acima de 40 SM sem perceber que JEC perde competência
- × Não anexar provas documentais — sem prova, há improcedência
- × Inflar dano moral pedindo valor absurdo, soando como aventura jurídica
- × Não comparecer à audiência (extinção do processo + impedimento de repropor sem custas)
- × Endereço errado do réu, atrasando ou inviabilizando a citação
- × Pedido genérico ('peço justiça' sem especificar o que quer)
- × Levar caso de família, trabalhista ou falimentar ao JEC (incompetência)
- × Esquecer de identificar contrato, número de protocolo ou data dos fatos
Base legal
Perguntas frequentes
Não, se o valor da causa for até 20 salários mínimos (em 2026, R$ 30.360). Entre 20 e 40 SM, o advogado é obrigatório. Em recurso, sempre obrigatório.
Em 1º grau, no JEC, não há custas até a sentença. Se a parte sucumbente recorrer (Recurso Inominado), aí incidem custas e honorários. Justiça gratuita pode ser pleiteada na inicial.
Em média, 6 a 12 meses para a sentença em 1º grau, dependendo da comarca. Com recurso, pode ir a 18-24 meses. É bem mais rápido que a Justiça Comum (3-5 anos).
Sim. O art. 4º da Lei 9.099/95 permite escolher entre: foro do domicílio do réu, foro do local da obrigação, ou foro do domicílio do autor (em relação de consumo, art. 101 CDC).
Se for o autor, o processo é extinto sem julgamento de mérito e com custas (se houver). Pode-se reapresentar, mas pagando custas dessa vez. Se for o réu, decreta-se revelia e presumem-se verdadeiros os fatos da inicial.
Não há tabela fixa. As Turmas Recursais costumam fixar entre R$ 3.000 e R$ 15.000 conforme a gravidade. Pedidos acima de R$ 30.000 para situações comuns geralmente são reduzidos pelo juiz. Pedido modesto e bem fundamentado tem mais chance de procedência integral.
Sim, a qualquer tempo, antes da sentença. Após citação do réu, este precisa concordar com a desistência (art. 485, §4º, CPC, aplicado subsidiariamente). Após sentença, só cabe recurso, não desistência.
Alternativas a este modelo
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