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Petição Inicial — Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95)

Petição inicial para JEC sem advogado até 20 salários mínimos, com causa de pedir, pedidos e provas conforme Lei 9.099/95.

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Sobre este documento

O Juizado Especial Cível (JEC), criado pela Lei 9.099/95, é a porta de acesso mais democrática à Justiça brasileira. Permite que o cidadão comum resolva conflitos de até 40 salários mínimos com procedimento simplificado, gratuito em 1º grau (até a sentença) e — esta é a inovação mais importante — sem advogado em causas de até 20 salários mínimos.

Em 2026, com salário mínimo nacional de R$ 1.518,00, isso significa: até R$ 30.360 sem advogado e até R$ 60.720 com advogado obrigatório.

Quando o JEC é a Melhor Opção

SituaçãoJEC adequado?
Atraso de voo, problema com viagemSim — clássico
Negativação indevida no SPC/SERASASim
Cobrança indevida de empresa de telefonia/bancoSim
Produto com defeito não trocadoSim
Dívida inferior a 40 SMSim
Acidente de trânsito com prejuízo até 40 SMSim
Causas que exigem perícia complexaNÃO — vão para Justiça Comum
Ações de família (divórcio, alimentos)NÃO — competência exclusiva da Vara de Família
Ações trabalhistasNÃO — Justiça do Trabalho
Falências, inventários, mandados de segurançaNÃO — vedação expressa Lei 9.099/95 art. 3º §2º

Princípios do Procedimento

O art. 2º da Lei 9.099/95 define cinco princípios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Isso significa: petições curtas (3 a 5 páginas bastam), audiências marcadas em até 30 dias, decisões focadas no mérito sem preocupação excessiva com formalidades.

Estrutura da Petição Inicial (art. 14)

  1. Endereçamento: Juizado Especial da comarca onde mora o autor OU onde está o réu OU onde ocorreu o fato (art. 4º)
  2. Qualificação completa do autor e do réu
  3. Fatos — em linguagem simples, cronológica
  4. Fundamento jurídico — não é obrigatório indicar artigos, mas ajuda
  5. Pedido — claro e específico
  6. Valor da causa
  7. Provas — documentos e testemunhas (até 3)

Custas Processuais

Em 1º grau, no JEC, não há custas até a sentença. Se houver recurso (Recurso Inominado para a Turma Recursal), aí sim incidem custas (geralmente 2% sobre o valor da causa, com mínimo) e honorários sucumbenciais.

Audiência de Conciliação

É a primeira etapa obrigatória. Conduzida por conciliador (não pelo juiz), tenta acordo. Se não houver acordo, designa-se audiência de instrução com o juiz. O autor que faltar perde o direito (extinção sem mérito). O réu que faltar é declarado revel e confesso (presume-se que os fatos narrados são verdadeiros).

Dano Moral e Quantum

Os JECs julgam diariamente milhares de pedidos de dano moral por: negativação indevida, defeito de produto/serviço, atraso de voo, falha bancária. O valor médio fixado pelas Turmas Recursais varia de R$ 3.000 a R$ 15.000 conforme o caso. Pedidos exorbitantes (R$ 50.000 ou mais para situações comuns) podem ser indício de litigância de má-fé, e o STJ tem entendimento de que mero aborrecimento não enseja dano moral (Súmula 385 STJ).

Recurso

Da sentença, cabe Recurso Inominado em 10 dias, com advogado obrigatório (mesmo se a inicial foi sem advogado). Julgado por Turma Recursal — colegiado de juízes de 1º grau.

Quando usar

  • Cobrança ou negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito
  • Atraso ou cancelamento de voo / problemas com agências de viagem
  • Produto entregue com defeito que a loja não troca
  • Cobrança abusiva por banco, operadora de celular, plano de saúde
  • Reparação por acidente de trânsito (danos materiais até 40 SM)
  • Devolução de valores pagos por serviço não prestado
  • Indenização por descumprimento contratual de pequeno valor

Passo a passo

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    Passo 1: Confirme a competência do JEC

    Valor até 40 SM, sem exigência de perícia complexa, não envolva família/trabalho/falência.

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    Passo 2: Reúna provas documentais

    Contratos, recibos, prints, e-mails, comprovantes PIX, fotos. Sem prova, o juiz não pode condenar.

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    Passo 3: Tente solução extrajudicial antes

    Reclame no consumidor.gov.br, no SAC, no Procon. A negativa documentada fortalece o pedido.

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    Passo 4: Escreva os fatos cronologicamente

    Em ordem: o que aconteceu, quando, como, o que você fez, o que a parte ré fez (ou deixou de fazer).

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    Passo 5: Calcule o valor da causa

    Soma de: valor a restituir + dano material + dano moral pleiteado. Não infle artificialmente para dano moral.

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    Passo 6: Protocole presencialmente ou online

    Maioria dos JECs aceita protocolo via Atendimento ao Cidadão ou plataforma PJe/eProc. Leve 3 cópias se for presencial.

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    Passo 7: Compareça à audiência sem falta

    Ausência do autor = extinção do processo. Leve testemunhas (até 3) e originais dos documentos.

Erros comuns a evitar

  • × Pedir valor acima de 40 SM sem perceber que JEC perde competência
  • × Não anexar provas documentais — sem prova, há improcedência
  • × Inflar dano moral pedindo valor absurdo, soando como aventura jurídica
  • × Não comparecer à audiência (extinção do processo + impedimento de repropor sem custas)
  • × Endereço errado do réu, atrasando ou inviabilizando a citação
  • × Pedido genérico ('peço justiça' sem especificar o que quer)
  • × Levar caso de família, trabalhista ou falimentar ao JEC (incompetência)
  • × Esquecer de identificar contrato, número de protocolo ou data dos fatos

Base legal

Competência do JEC para causas até 40 salários mínimos.
Faculdade de assistência por advogado em causas até 20 SM; obrigatória acima desse valor.
Requisitos da petição inicial no JEC: forma simplificada.
Aplicável nas relações de consumo levadas ao JEC.
Juizado Especial da Fazenda Pública para causas contra entes públicos até 60 SM.

Perguntas frequentes

Não, se o valor da causa for até 20 salários mínimos (em 2026, R$ 30.360). Entre 20 e 40 SM, o advogado é obrigatório. Em recurso, sempre obrigatório.

Em 1º grau, no JEC, não há custas até a sentença. Se a parte sucumbente recorrer (Recurso Inominado), aí incidem custas e honorários. Justiça gratuita pode ser pleiteada na inicial.

Em média, 6 a 12 meses para a sentença em 1º grau, dependendo da comarca. Com recurso, pode ir a 18-24 meses. É bem mais rápido que a Justiça Comum (3-5 anos).

Sim. O art. 4º da Lei 9.099/95 permite escolher entre: foro do domicílio do réu, foro do local da obrigação, ou foro do domicílio do autor (em relação de consumo, art. 101 CDC).

Se for o autor, o processo é extinto sem julgamento de mérito e com custas (se houver). Pode-se reapresentar, mas pagando custas dessa vez. Se for o réu, decreta-se revelia e presumem-se verdadeiros os fatos da inicial.

Não há tabela fixa. As Turmas Recursais costumam fixar entre R$ 3.000 e R$ 15.000 conforme a gravidade. Pedidos acima de R$ 30.000 para situações comuns geralmente são reduzidos pelo juiz. Pedido modesto e bem fundamentado tem mais chance de procedência integral.

Sim, a qualquer tempo, antes da sentença. Após citação do réu, este precisa concordar com a desistência (art. 485, §4º, CPC, aplicado subsidiariamente). Após sentença, só cabe recurso, não desistência.

Alternativas a este modelo

Reclamação no consumidor.gov.br
Tentativa pré-judicial gratuita; resposta em 10 dias úteis
Ação na Justiça Comum
Valor acima de 40 SM ou matéria fora da competência do JEC
Juizado Especial da Fazenda Pública
Quando o réu é União, Estado, Município ou autarquia (Lei 12.153/09, até 60 SM)
Mediação privada
Quando ambas as partes preferem solução negociada e não querem processo
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF do autor (originais e cópia)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Provas documentais (contratos, e-mails, prints, comprovantes)
  • Cálculo de valores (planilha simples se houver atualização)
  • Endereço completo do réu (sem isso o juiz não cita)
  • Declaração de hipossuficiência se for pedir justiça gratuita

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