Notificação Extrajudicial para Cumprimento de Obrigação
Notificação extrajudicial para exigir cumprimento de obrigação — pagamento, entrega, prestação. Documenta cobrança formal antes de medidas judiciais.
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Sobre este documento
A Notificação Extrajudicial é um instrumento poderoso para exigir o cumprimento de obrigação ANTES de partir para a ação judicial. Tem efeitos jurídicos importantes:
- Constitui o devedor em mora (Art. 397 CC) — a partir dela, incidem juros legais e correção monetária;
- Documenta tentativa amigável — em juízo, demonstra boa-fé;
- Pressiona o devedor — formaliza o tom de seriedade da cobrança;
- Estabelece prazo formal — base para inadimplemento caracterizado;
- Pré-condição de algumas ações (ex: despejo por falta de pagamento).
Tipos de obrigações que podem ser objeto:
- Pagamento em dinheiro: dívida, parcela, multa, indenização
- Entrega de bem: imóvel locado, veículo, máquina, mercadoria
- Prestação de serviço: cumprimento de contrato, entrega de obra
- Obrigação de fazer: dar baixa de gravame, assinar documento, cancelar registro
- Obrigação de não fazer: parar de violar acordo de não-competição, parar de difamar
Formas de entrega válidas:
| Forma | Custo | Força probatória |
|---|---|---|
| Cartório de Títulos e Documentos | R$ 50-200 | Máxima — oficial |
| Correio com AR | R$ 20-50 | Alta — comprova recebimento |
| Entrega pessoal com testemunhas | Grátis | Média — depende das testemunhas |
| WhatsApp/E-mail | Grátis | Média — válida se confirmada leitura |
| Por advogado | R$ 200-1.000 | Alta — papel timbrado, formal |
Cuidado com notificação que vire crime de constrangimento ilegal/extorsão: Use linguagem formal e baseada em fatos. NÃO ameace publicar dívida, denegrir imagem, fazer represálias. Limite-se a indicar as MEDIDAS LEGAIS cabíveis.
Quando usar
- Antes de ajuizar ação de cobrança
- Antes de protestar título em cartório
- Antes de incluir nome em Serasa/SPC
- Para constituir devedor em mora (juros e correção)
- Pré-condição para ação de despejo por falta de pagamento (Art. 9º, II, Lei 8.245)
- Para tentar acordo antes da disputa judicial
- Para forçar cumprimento de obrigação não-monetária
- Para interromper prazo prescricional (após citação, prescrição interrompe)
Passo a passo
-
1
Identifique partes completamente
Nome, CPF/CNPJ, endereço completo. Sem identificação, notificação fica frágil
-
2
Descreva origem da obrigação
Contrato? Documento? Acordo verbal? Cite com precisão data, número, tipo
-
3
Detalhe a obrigação não cumprida
Valor + período + natureza. Evite generalidade
-
4
Documente tentativas anteriores
Demonstra boa-fé e que devedor sabia da pendência
-
5
Defina prazo razoável
10-30 dias é razoável. Muito curto: pode parecer abuso. Muito longo: enfraquece urgência
-
6
Cite consequências legalmente embasadas
Ação judicial, protesto, Serasa, juros — sim. Ameaças, denegrir, publicar — NÃO (crime)
-
7
Forma de entrega adequada
Cartório de TD é mais robusto. Correio com AR também. Whatsapp se houver confirmação
-
8
Aguarde o prazo antes de agir
Notificou para 15 dias? Espere 15 dias. Antes disso, sua ação é prematura
Erros comuns a evitar
- × Linguagem ameaçadora ou ofensiva: pode configurar constrangimento ilegal
- × Prazo irreal (1-3 dias): pode ser considerado abuso
- × Sem detalhar obrigação: notificação genérica é fácil de contestar
- × Não enviar por forma rastreável: difícil provar entrega
- × Mencionar valores e juros incorretos: dá motivo para contestação
- × Não esperar o prazo antes de agir: prematuro, dá vantagem ao devedor
Base legal
Perguntas frequentes
Não em geral, mas SIM em casos específicos: despejo por falta de pagamento (Lei 8.245 Art. 9º, II), interpelação para constituir em mora obrigações sem prazo certo. Em outros casos, é recomendável mas não obrigatória.
Forma de entrega com prova: 1) Cartório de TD (gera ata); 2) Correio com AR (volta com assinatura); 3) Entrega pessoal com testemunhas; 4) Notificação por advogado com AR; 5) E-mail/WhatsApp com confirmação de leitura (válido em alguns tribunais).
Tecnicamente sim, mas é menos robusto. O TST e alguns tribunais aceitam quando há CONFIRMAÇÃO DE LEITURA (dois traços azuis) ou ENVIO em horário comercial. Em casos importantes, prefira cartório de TD ou correio com AR.
Varia por estado e por valor. Em SP: R$ 50-100 (notificação simples até R$ 5.000). Acima disso: tabela proporcional. Inclui: lavratura da ata, expedição, comprovante. Devedor que não recebe: edital (cartório fixa em jornal).
Tentativas: cartório expede edital de citação por jornal/cartório. Se ainda assim não localiza: investigação por advogado, consulta a sistemas (Receita, Detran). Notificação por edital tem força legal, mas é mais cara (~R$ 500-2.000).
Sim, é uma medida LEGAL — não é ameaça. Você cita 'medidas cabíveis' incluindo Serasa. CUIDADO: não pode incluir antes do prazo da notificação E não pode incluir se a dívida não estiver vencida ou for objeto de contestação.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Contrato/documento que originou a obrigação
- ▸ Comprovantes da obrigação (notas, recibos, mensagens)
- ▸ Histórico de tentativas anteriores
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