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Notificação Extrajudicial para Cumprimento de Obrigação

Notificação extrajudicial para exigir cumprimento de obrigação — pagamento, entrega, prestação. Documenta cobrança formal antes de medidas judiciais.

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Sobre este documento

A Notificação Extrajudicial é um instrumento poderoso para exigir o cumprimento de obrigação ANTES de partir para a ação judicial. Tem efeitos jurídicos importantes:

  1. Constitui o devedor em mora (Art. 397 CC) — a partir dela, incidem juros legais e correção monetária;
  2. Documenta tentativa amigável — em juízo, demonstra boa-fé;
  3. Pressiona o devedor — formaliza o tom de seriedade da cobrança;
  4. Estabelece prazo formal — base para inadimplemento caracterizado;
  5. Pré-condição de algumas ações (ex: despejo por falta de pagamento).

Tipos de obrigações que podem ser objeto:

  • Pagamento em dinheiro: dívida, parcela, multa, indenização
  • Entrega de bem: imóvel locado, veículo, máquina, mercadoria
  • Prestação de serviço: cumprimento de contrato, entrega de obra
  • Obrigação de fazer: dar baixa de gravame, assinar documento, cancelar registro
  • Obrigação de não fazer: parar de violar acordo de não-competição, parar de difamar

Formas de entrega válidas:

FormaCustoForça probatória
Cartório de Títulos e DocumentosR$ 50-200Máxima — oficial
Correio com ARR$ 20-50Alta — comprova recebimento
Entrega pessoal com testemunhasGrátisMédia — depende das testemunhas
WhatsApp/E-mailGrátisMédia — válida se confirmada leitura
Por advogadoR$ 200-1.000Alta — papel timbrado, formal

Cuidado com notificação que vire crime de constrangimento ilegal/extorsão: Use linguagem formal e baseada em fatos. NÃO ameace publicar dívida, denegrir imagem, fazer represálias. Limite-se a indicar as MEDIDAS LEGAIS cabíveis.

Quando usar

  • Antes de ajuizar ação de cobrança
  • Antes de protestar título em cartório
  • Antes de incluir nome em Serasa/SPC
  • Para constituir devedor em mora (juros e correção)
  • Pré-condição para ação de despejo por falta de pagamento (Art. 9º, II, Lei 8.245)
  • Para tentar acordo antes da disputa judicial
  • Para forçar cumprimento de obrigação não-monetária
  • Para interromper prazo prescricional (após citação, prescrição interrompe)

Passo a passo

  1. 1

    Identifique partes completamente

    Nome, CPF/CNPJ, endereço completo. Sem identificação, notificação fica frágil

  2. 2

    Descreva origem da obrigação

    Contrato? Documento? Acordo verbal? Cite com precisão data, número, tipo

  3. 3

    Detalhe a obrigação não cumprida

    Valor + período + natureza. Evite generalidade

  4. 4

    Documente tentativas anteriores

    Demonstra boa-fé e que devedor sabia da pendência

  5. 5

    Defina prazo razoável

    10-30 dias é razoável. Muito curto: pode parecer abuso. Muito longo: enfraquece urgência

  6. 6

    Cite consequências legalmente embasadas

    Ação judicial, protesto, Serasa, juros — sim. Ameaças, denegrir, publicar — NÃO (crime)

  7. 7

    Forma de entrega adequada

    Cartório de TD é mais robusto. Correio com AR também. Whatsapp se houver confirmação

  8. 8

    Aguarde o prazo antes de agir

    Notificou para 15 dias? Espere 15 dias. Antes disso, sua ação é prematura

Erros comuns a evitar

  • × Linguagem ameaçadora ou ofensiva: pode configurar constrangimento ilegal
  • × Prazo irreal (1-3 dias): pode ser considerado abuso
  • × Sem detalhar obrigação: notificação genérica é fácil de contestar
  • × Não enviar por forma rastreável: difícil provar entrega
  • × Mencionar valores e juros incorretos: dá motivo para contestação
  • × Não esperar o prazo antes de agir: prematuro, dá vantagem ao devedor

Base legal

Constituição em mora — pelo descumprimento de obrigação positiva e líquida
Constituição em mora — interpelação judicial ou extrajudicial
Título executivo extrajudicial — instrumentos particulares com 2 testemunhas
Juros legais — devidos a partir da citação inicial ou desde a constituição em mora

Perguntas frequentes

Não em geral, mas SIM em casos específicos: despejo por falta de pagamento (Lei 8.245 Art. 9º, II), interpelação para constituir em mora obrigações sem prazo certo. Em outros casos, é recomendável mas não obrigatória.

Forma de entrega com prova: 1) Cartório de TD (gera ata); 2) Correio com AR (volta com assinatura); 3) Entrega pessoal com testemunhas; 4) Notificação por advogado com AR; 5) E-mail/WhatsApp com confirmação de leitura (válido em alguns tribunais).

Tecnicamente sim, mas é menos robusto. O TST e alguns tribunais aceitam quando há CONFIRMAÇÃO DE LEITURA (dois traços azuis) ou ENVIO em horário comercial. Em casos importantes, prefira cartório de TD ou correio com AR.

Varia por estado e por valor. Em SP: R$ 50-100 (notificação simples até R$ 5.000). Acima disso: tabela proporcional. Inclui: lavratura da ata, expedição, comprovante. Devedor que não recebe: edital (cartório fixa em jornal).

Tentativas: cartório expede edital de citação por jornal/cartório. Se ainda assim não localiza: investigação por advogado, consulta a sistemas (Receita, Detran). Notificação por edital tem força legal, mas é mais cara (~R$ 500-2.000).

Sim, é uma medida LEGAL — não é ameaça. Você cita 'medidas cabíveis' incluindo Serasa. CUIDADO: não pode incluir antes do prazo da notificação E não pode incluir se a dívida não estiver vencida ou for objeto de contestação.

Alternativas a este modelo

Notificação por advogado
Para casos complexos ou valores altos — papel timbrado dá mais peso
Notificação por cartório de TD
Quando precisa-se de força probatória máxima
Mediação extrajudicial
Para resolver via conciliador profissional antes da via judicial
Protesto em cartório
Para dívida com título executivo (notas, cheques, contratos) — efeito imediato
Ação judicial direta
Quando notificação anterior foi ignorada ou em casos urgentes
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato/documento que originou a obrigação
  • Comprovantes da obrigação (notas, recibos, mensagens)
  • Histórico de tentativas anteriores
  • Documentos das partes (RG/CPF/CNPJ)

Dúvida jurídica?

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