Recibo de Compra e Venda
Recibo que comprova pagamento e entrega de bem em compra e venda. Documento de quitação que protege comprador e vendedor de discussões futuras.
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Sobre este documento
O Recibo de Compra e Venda é o documento que prova o pagamento do preço e a entrega do bem. Para o COMPRADOR, é a prova de que pagou. Para o VENDEDOR, é a prova de que entregou e nada mais é devido sobre aquele objeto.
Por que esse recibo é importante?
- Evita discussões futuras: sem recibo, comprador pode alegar que não recebeu o bem, ou vendedor pode dizer que não foi pago
- Documenta o estado do bem: dá clareza sobre defeitos pré-existentes (vendedor não responde depois)
- Prova de propriedade: especialmente para bens sem registro (eletrônicos, móveis, instrumentos)
- Permite garantia: dá direito a recusa/troca em caso de vício oculto (CDC/CC)
Diferença entre recibo, nota fiscal e contrato:
| Documento | Função | Quem emite |
|---|---|---|
| Recibo | Comprova pagamento e entrega — particular | Vendedor (PF ou PJ) |
| Nota Fiscal | Documenta operação — fiscal/tributária | Empresa (PJ) |
| Contrato | Define termos antes da operação | Ambas as partes |
| Recibo + NF | Combinação ideal | Para PJ vendendo a PF/PJ |
Quando precisa de mais que recibo:
- Imóveis: precisa de ESCRITURA PÚBLICA + REGISTRO no CRI (acima de 30 SM)
- Veículos: precisa de TRANSFERÊNCIA NO DETRAN + ATPV-e
- Animais de raça: pedigree do CBKC
- Embarcações: registro na Capitania dos Portos
Quando usar
- Compra e venda de bens móveis (eletrônicos, móveis, instrumentos)
- Venda de itens entre pessoas físicas (Marketplace, OLX, Facebook)
- Venda de produtos sem nota fiscal (autônomo, MEI fora dos limites)
- Pagamento de sinal ou parcela de bens maiores
- Substituir contrato em vendas simples
- Complementar à nota fiscal em vendas comerciais
- Venda de bens em acervo (livros, coleções, hobbies)
Passo a passo
-
1
Identifique as partes completamente
Nome, CPF/CNPJ, endereço de ambos. Não basta primeiro nome ou apelido
-
2
Descreva o bem em detalhes
Marca, modelo, número de série, cor, características únicas. Evita confusão com bem similar
-
3
Documente o estado real
Novo, seminovo, usado. Se há defeitos, declare — vendedor não responde por defeitos declarados
-
4
Valor por extenso
Junto com o numérico. Reduz chance de fraude (mudar 2.500 para 25.000)
-
5
Forma de pagamento detalhada
PIX (chave usada), transferência (banco e conta), dinheiro (recebido em mãos)
-
6
Cláusula de bem desembaraçado
Vendedor confirma propriedade. Comprador fica protegido se vier 3º reclamar
-
7
Garantia (opcional)
Defina se há garantia além da legal (CDC 90 dias para duráveis)
-
8
Testemunhas para valores altos
Acima de R$ 2.000: 2 testemunhas dão força executiva extrajudicial
Erros comuns a evitar
- × Apenas valor sem descrição do bem: difícil provar o que foi vendido
- × Descrever bem genericamente: 'um celular' sem marca/modelo gera disputa
- × Não declarar defeitos: comprador pode reclamar vício depois
- × Sem CPF/RG: identificação fraca, vulnerável a fraude
- × Não constar forma de pagamento: gera dúvida sobre como foi pago
- × Sem cláusula de bem desembaraçado: vendedor pode ter vendido bem com gravame
Base legal
Perguntas frequentes
Não é obrigatório, mas RECOMENDADO para valores acima de R$ 2.000 ou bens de valor significativo. Reconhecimento de firma (por semelhança) dá força adicional caso surja contestação.
Pessoa física vendendo bem usado, sem habitualidade: não há tributação. Vendedor pessoa jurídica: ICMS (estadual) ou ISS (município). Ganho de capital (vendeu por mais que comprou): Imposto de Renda 15-22,5%.
MEI pode emitir nota fiscal eletrônica (NFe), que é o ideal. Recibo PODE ser usado em complemento, mas a nota fiscal é a obrigação principal. Para vendas a consumidor final, NF é obrigatória.
Sim, mas é mais simples. Documenta a operação já realizada. Para acordos futuros (entrega futura, garantia complexa, parcelamento), é melhor um CONTRATO de compra e venda.
Bens duráveis: garantia legal de 90 DIAS para vícios (CDC Art. 26). Bens não-duráveis: 30 dias. Vício oculto: 90 dias a contar da descoberta. Vendedor PF entre particulares: garantia de 30 dias para vícios redibitórios (Art. 445 CC).
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG e CPF de ambas as partes
- ▸ Comprovante de pagamento (PIX, transferência, depósito)
- ▸ Nota fiscal do bem (se houver)
- ▸ Documentos do bem (manual, n/s)
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