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Recibo de Compra e Venda

Recibo que comprova pagamento e entrega de bem em compra e venda. Documento de quitação que protege comprador e vendedor de discussões futuras.

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Sobre este documento

O Recibo de Compra e Venda é o documento que prova o pagamento do preço e a entrega do bem. Para o COMPRADOR, é a prova de que pagou. Para o VENDEDOR, é a prova de que entregou e nada mais é devido sobre aquele objeto.

Por que esse recibo é importante?

  • Evita discussões futuras: sem recibo, comprador pode alegar que não recebeu o bem, ou vendedor pode dizer que não foi pago
  • Documenta o estado do bem: dá clareza sobre defeitos pré-existentes (vendedor não responde depois)
  • Prova de propriedade: especialmente para bens sem registro (eletrônicos, móveis, instrumentos)
  • Permite garantia: dá direito a recusa/troca em caso de vício oculto (CDC/CC)

Diferença entre recibo, nota fiscal e contrato:

DocumentoFunçãoQuem emite
ReciboComprova pagamento e entrega — particularVendedor (PF ou PJ)
Nota FiscalDocumenta operação — fiscal/tributáriaEmpresa (PJ)
ContratoDefine termos antes da operaçãoAmbas as partes
Recibo + NFCombinação idealPara PJ vendendo a PF/PJ

Quando precisa de mais que recibo:

  • Imóveis: precisa de ESCRITURA PÚBLICA + REGISTRO no CRI (acima de 30 SM)
  • Veículos: precisa de TRANSFERÊNCIA NO DETRAN + ATPV-e
  • Animais de raça: pedigree do CBKC
  • Embarcações: registro na Capitania dos Portos

Quando usar

  • Compra e venda de bens móveis (eletrônicos, móveis, instrumentos)
  • Venda de itens entre pessoas físicas (Marketplace, OLX, Facebook)
  • Venda de produtos sem nota fiscal (autônomo, MEI fora dos limites)
  • Pagamento de sinal ou parcela de bens maiores
  • Substituir contrato em vendas simples
  • Complementar à nota fiscal em vendas comerciais
  • Venda de bens em acervo (livros, coleções, hobbies)

Passo a passo

  1. 1

    Identifique as partes completamente

    Nome, CPF/CNPJ, endereço de ambos. Não basta primeiro nome ou apelido

  2. 2

    Descreva o bem em detalhes

    Marca, modelo, número de série, cor, características únicas. Evita confusão com bem similar

  3. 3

    Documente o estado real

    Novo, seminovo, usado. Se há defeitos, declare — vendedor não responde por defeitos declarados

  4. 4

    Valor por extenso

    Junto com o numérico. Reduz chance de fraude (mudar 2.500 para 25.000)

  5. 5

    Forma de pagamento detalhada

    PIX (chave usada), transferência (banco e conta), dinheiro (recebido em mãos)

  6. 6

    Cláusula de bem desembaraçado

    Vendedor confirma propriedade. Comprador fica protegido se vier 3º reclamar

  7. 7

    Garantia (opcional)

    Defina se há garantia além da legal (CDC 90 dias para duráveis)

  8. 8

    Testemunhas para valores altos

    Acima de R$ 2.000: 2 testemunhas dão força executiva extrajudicial

Erros comuns a evitar

  • × Apenas valor sem descrição do bem: difícil provar o que foi vendido
  • × Descrever bem genericamente: 'um celular' sem marca/modelo gera disputa
  • × Não declarar defeitos: comprador pode reclamar vício depois
  • × Sem CPF/RG: identificação fraca, vulnerável a fraude
  • × Não constar forma de pagamento: gera dúvida sobre como foi pago
  • × Sem cláusula de bem desembaraçado: vendedor pode ter vendido bem com gravame

Base legal

Direito do devedor exigir quitação regular
Requisitos da quitação — designar valor, espécie, devedor, tempo e lugar do pagamento
Compra e venda — vendedor se obriga a entregar a coisa, comprador a pagar o preço
Forma — não exigida forma especial, salvo imóveis acima de 30 SM (escritura pública)

Perguntas frequentes

Não é obrigatório, mas RECOMENDADO para valores acima de R$ 2.000 ou bens de valor significativo. Reconhecimento de firma (por semelhança) dá força adicional caso surja contestação.

Pessoa física vendendo bem usado, sem habitualidade: não há tributação. Vendedor pessoa jurídica: ICMS (estadual) ou ISS (município). Ganho de capital (vendeu por mais que comprou): Imposto de Renda 15-22,5%.

MEI pode emitir nota fiscal eletrônica (NFe), que é o ideal. Recibo PODE ser usado em complemento, mas a nota fiscal é a obrigação principal. Para vendas a consumidor final, NF é obrigatória.

Sim, mas é mais simples. Documenta a operação já realizada. Para acordos futuros (entrega futura, garantia complexa, parcelamento), é melhor um CONTRATO de compra e venda.

Bens duráveis: garantia legal de 90 DIAS para vícios (CDC Art. 26). Bens não-duráveis: 30 dias. Vício oculto: 90 dias a contar da descoberta. Vendedor PF entre particulares: garantia de 30 dias para vícios redibitórios (Art. 445 CC).

Alternativas a este modelo

Nota Fiscal
Quando vendedor é PJ (MEI, ME, EPP) — obrigação fiscal
Contrato de Compra e Venda
Para vendas complexas (imóveis, veículos, alto valor)
Recibo de Sinal
Para pagamento parcial antes da entrega total
Termo de Cessão
Para transferência de direitos (não bens corpóreos)
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF de ambas as partes
  • Comprovante de pagamento (PIX, transferência, depósito)
  • Nota fiscal do bem (se houver)
  • Documentos do bem (manual, n/s)

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