Declaração de Veracidade de Fatos
Declaração genérica para confirmar veracidade de fatos, situações ou informações — para órgãos públicos, processos, comprovações diversas. Modelo flexível.
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Sobre este documento
A Declaração de Veracidade de Fatos é o modelo MAIS GENÉRICO para declarações. Serve para uma infinidade de situações onde se precisa documentar formalmente fatos, situações ou informações. É baseada na Lei 7.115/83, que dispensa atestados em algumas situações.
Por que fazer uma declaração formal?
- Para órgãos públicos que exigem comprovação formal sem outro documento específico;
- Como prova testemunhal indireta em processos;
- Para complementar documentação em cadastros, benefícios, isenções;
- Para registrar acordos verbais ou informações importantes;
- Para confirmar negativa (declaração negativa) — não estou empregado, não recebo pensão, etc.
Diferença entre Declaração, Atestado e Certidão:
| Tipo | Quem emite | Quando usar |
|---|---|---|
| Declaração | Pessoa privada (próprio interessado ou terceiro) | Para qualquer fato que se queira documentar |
| Atestado | Profissional habilitado (médico, professor) | Atestado médico, escolar |
| Certidão | Órgão oficial | Casamento, óbito, ITBI, etc. |
| Declaração Pública | Tabelião | Quando precisa força máxima |
Lei 7.115/83 — declaração em substituição:
Em diversas situações, declarações podem SUBSTITUIR atestados/certidões oficiais. Exemplos:
- Pobreza para gratuidade judiciária (substituiu certidão);
- Residência (para órgãos públicos com regras específicas);
- Vínculo familiar (em casos específicos);
- Negativa de antecedentes para alguns cadastros.
Cuidados ao declarar:
- Verdade absoluta: falsidade ideológica (Art. 299 CP) é crime — 1-5 anos de reclusão;
- Coerência: declaração não pode contradizer outros documentos oficiais;
- Especificidade: declaração genérica é fraca — detalhe os fatos;
- Datas e identificações: cite quando, onde, quem — não fique no abstrato;
- Documentos anexos: reforçam a credibilidade — extratos, contratos, fotos;
- Reconhecimento de firma: para uso formal, especialmente em juízo ou perante órgãos públicos;
- Testemunhas: para casos delicados ou de grande importância, prevê-las dá mais peso.
Quando usar
- Para confirmar fato específico exigido em processo
- Para complementar pedido de visto
- Para isenção de IR de moléstia grave (com atestado médico)
- Para benefício do INSS com documentação complementar
- Para gratuidade de justiça (Lei 7.115/83)
- Para confirmar união estável informal (vide modelo específico)
- Para comprovar dependência de terceiro
- Para esclarecer situação não documentada
Passo a passo
-
1
Identifique-se plenamente
Nome, RG, CPF, endereço. Sem identificação adequada, fica frágil
-
2
Descreva fatos com detalhes
'Sempre' é vago. 'De janeiro/2020 a dezembro/2024' é específico
-
3
Mencione fonte do conhecimento
Como você sabe? Vizinhança, amigo, parente, profissional. Aumenta credibilidade
-
4
Indique finalidade
Para o quê serve? Específica orienta o destinatário
-
5
Anexe comprovantes (se houver)
Fotos, contratos, contas — reforçam a declaração
-
6
Reconheça firma para uso formal
Por semelhança (R$ 8-15) basta para a maioria dos casos
-
7
Inclua testemunhas em casos complexos
2 testemunhas idôneas dão força adicional
-
8
Seja específico e verdadeiro
Falsidade ideológica é crime. Não vale 'pequenos arredondamentos'
Erros comuns a evitar
- × Declaração genérica demais: difícil de comprovar utilidade
- × Fatos contraditórios com documentos: descobertos rapidamente
- × Falsidade: pode resultar em ação penal (1-5 anos de reclusão)
- × Sem assinatura, data ou identificação: declaração inválida
- × Não anexar comprovantes quando possível: credibilidade reduzida
- × Reconhecimento de firma errado: por semelhança quando se exige autenticidade
Base legal
Perguntas frequentes
Sim, desde que seja VERDADEIRO. Falsidade ideológica (Art. 299 CP) é crime. Pode declarar: fatos próprios, fatos de terceiros que conhece, situações que presenciou, opiniões fundamentadas, negativas (não recebi, não conheço, não fiz).
Geralmente NÃO. Declaração é instrumento PRIVADO. Atestado oficial (médico, autoridade) tem força específica. Em muitas situações da Lei 7.115/83, declaração PODE substituir atestados (gratuidade de justiça, residência). Para casos críticos: atestado oficial.
Para uso INFORMAL: não. Para uso FORMAL (processo, órgão público, comprovação importante): SIM, pelo menos por semelhança (R$ 8-15). Para máxima segurança: autenticidade (~R$ 25). Algumas situações exigem (cartório, INSS específico).
Para alguns casos sim (autônomos, MEI sem IR obrigatório, casos específicos de Lei 7.115/83). Para outros NÃO (financiamento imobiliário, INSS para aposentadoria por idade, ProUni). Sempre verifique a exigência específica do destinatário.
NÃO. Pode ser feita por: (a) o próprio interessado; (b) terceiro que conheça o fato; (c) profissional habilitado (atestado). Para fatos NÃO PRÓPRIOS, deixe claro que você é TESTEMUNHA e como conhece o fato.
NÃO. Cartório reconhece a FIRMA (assinatura), não o conteúdo. O conteúdo pode ser falso e ser questionado em juízo. Reconhecimento confirma: 'esta é a assinatura desta pessoa'. Para força ainda maior: declaração em ESCRITURA PÚBLICA (tabelionato lavra).
Alternativas a este modelo
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