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Declaração de Veracidade de Fatos

Declaração genérica para confirmar veracidade de fatos, situações ou informações — para órgãos públicos, processos, comprovações diversas. Modelo flexível.

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Sobre este documento

A Declaração de Veracidade de Fatos é o modelo MAIS GENÉRICO para declarações. Serve para uma infinidade de situações onde se precisa documentar formalmente fatos, situações ou informações. É baseada na Lei 7.115/83, que dispensa atestados em algumas situações.

Por que fazer uma declaração formal?

  • Para órgãos públicos que exigem comprovação formal sem outro documento específico;
  • Como prova testemunhal indireta em processos;
  • Para complementar documentação em cadastros, benefícios, isenções;
  • Para registrar acordos verbais ou informações importantes;
  • Para confirmar negativa (declaração negativa) — não estou empregado, não recebo pensão, etc.

Diferença entre Declaração, Atestado e Certidão:

TipoQuem emiteQuando usar
DeclaraçãoPessoa privada (próprio interessado ou terceiro)Para qualquer fato que se queira documentar
AtestadoProfissional habilitado (médico, professor)Atestado médico, escolar
CertidãoÓrgão oficialCasamento, óbito, ITBI, etc.
Declaração PúblicaTabeliãoQuando precisa força máxima

Lei 7.115/83 — declaração em substituição:

Em diversas situações, declarações podem SUBSTITUIR atestados/certidões oficiais. Exemplos:

  • Pobreza para gratuidade judiciária (substituiu certidão);
  • Residência (para órgãos públicos com regras específicas);
  • Vínculo familiar (em casos específicos);
  • Negativa de antecedentes para alguns cadastros.

Cuidados ao declarar:

  1. Verdade absoluta: falsidade ideológica (Art. 299 CP) é crime — 1-5 anos de reclusão;
  2. Coerência: declaração não pode contradizer outros documentos oficiais;
  3. Especificidade: declaração genérica é fraca — detalhe os fatos;
  4. Datas e identificações: cite quando, onde, quem — não fique no abstrato;
  5. Documentos anexos: reforçam a credibilidade — extratos, contratos, fotos;
  6. Reconhecimento de firma: para uso formal, especialmente em juízo ou perante órgãos públicos;
  7. Testemunhas: para casos delicados ou de grande importância, prevê-las dá mais peso.

Quando usar

  • Para confirmar fato específico exigido em processo
  • Para complementar pedido de visto
  • Para isenção de IR de moléstia grave (com atestado médico)
  • Para benefício do INSS com documentação complementar
  • Para gratuidade de justiça (Lei 7.115/83)
  • Para confirmar união estável informal (vide modelo específico)
  • Para comprovar dependência de terceiro
  • Para esclarecer situação não documentada

Passo a passo

  1. 1

    Identifique-se plenamente

    Nome, RG, CPF, endereço. Sem identificação adequada, fica frágil

  2. 2

    Descreva fatos com detalhes

    'Sempre' é vago. 'De janeiro/2020 a dezembro/2024' é específico

  3. 3

    Mencione fonte do conhecimento

    Como você sabe? Vizinhança, amigo, parente, profissional. Aumenta credibilidade

  4. 4

    Indique finalidade

    Para o quê serve? Específica orienta o destinatário

  5. 5

    Anexe comprovantes (se houver)

    Fotos, contratos, contas — reforçam a declaração

  6. 6

    Reconheça firma para uso formal

    Por semelhança (R$ 8-15) basta para a maioria dos casos

  7. 7

    Inclua testemunhas em casos complexos

    2 testemunhas idôneas dão força adicional

  8. 8

    Seja específico e verdadeiro

    Falsidade ideológica é crime. Não vale 'pequenos arredondamentos'

Erros comuns a evitar

  • × Declaração genérica demais: difícil de comprovar utilidade
  • × Fatos contraditórios com documentos: descobertos rapidamente
  • × Falsidade: pode resultar em ação penal (1-5 anos de reclusão)
  • × Sem assinatura, data ou identificação: declaração inválida
  • × Não anexar comprovantes quando possível: credibilidade reduzida
  • × Reconhecimento de firma errado: por semelhança quando se exige autenticidade

Base legal

Declarações para fins de prova — substituição de atestados em alguns casos
Falsidade ideológica — declarar falsamente em documento crime sujeito a 1-5 anos de reclusão
Declarações de vontade têm efeito jurídico nos termos da intenção do declarante
Direito de petição e obtenção de certidões — base do direito de declarar e exigir reconhecimento

Perguntas frequentes

Sim, desde que seja VERDADEIRO. Falsidade ideológica (Art. 299 CP) é crime. Pode declarar: fatos próprios, fatos de terceiros que conhece, situações que presenciou, opiniões fundamentadas, negativas (não recebi, não conheço, não fiz).

Geralmente NÃO. Declaração é instrumento PRIVADO. Atestado oficial (médico, autoridade) tem força específica. Em muitas situações da Lei 7.115/83, declaração PODE substituir atestados (gratuidade de justiça, residência). Para casos críticos: atestado oficial.

Para uso INFORMAL: não. Para uso FORMAL (processo, órgão público, comprovação importante): SIM, pelo menos por semelhança (R$ 8-15). Para máxima segurança: autenticidade (~R$ 25). Algumas situações exigem (cartório, INSS específico).

Para alguns casos sim (autônomos, MEI sem IR obrigatório, casos específicos de Lei 7.115/83). Para outros NÃO (financiamento imobiliário, INSS para aposentadoria por idade, ProUni). Sempre verifique a exigência específica do destinatário.

NÃO. Pode ser feita por: (a) o próprio interessado; (b) terceiro que conheça o fato; (c) profissional habilitado (atestado). Para fatos NÃO PRÓPRIOS, deixe claro que você é TESTEMUNHA e como conhece o fato.

NÃO. Cartório reconhece a FIRMA (assinatura), não o conteúdo. O conteúdo pode ser falso e ser questionado em juízo. Reconhecimento confirma: 'esta é a assinatura desta pessoa'. Para força ainda maior: declaração em ESCRITURA PÚBLICA (tabelionato lavra).

Alternativas a este modelo

Declaração Pública (Cartório)
Para máxima força probatória — feita no tabelionato
Ata Notarial
Para fatos que precisam de fé pública — tabelião lavra
Declaração com fim específico
Use modelo direcionado (renda, união estável, residência) — mais aceito
Depoimento Pessoal
Em processos judiciais — declaração na audiência
Notificação Extrajudicial
Para registrar fatos com finalidade jurídica formal
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF do declarante
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Documentos comprobatórios dos fatos declarados
  • Eventualmente: documentos de testemunhas

Dúvida jurídica?

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