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Miniatura de casa branca e vermelha sobre mesa simbolizando compra de imóvel
Imóveis & Locação

Como comprar imóvel em 2026: 10 etapas do simulador ao registro no CRI

Roteiro completo da pesquisa à mudança: simulação FGTS, proposta, contrato, financiamento SAC/Price, ITBI, escritura, registro e o cálculo real dos 4-7% de custos totais.

Foto de Jeferson Bruno Editado por Jeferson Bruno Desenvolvedor e editor de conteúdo · Curitiba/PR ↻ Atualizado em 19 de agosto de 2026 · ⏱ 16 min de leitura

Comprar imóvel no Brasil envolve dez etapas bem definidas, regidas principalmente pelo Código Civil (Lei 10.406/02), pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e pelas regras da Caixa para financiamentos pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Da simulação inicial até o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) pode levar 60 a 120 dias quando há financiamento. Os custos totais — entre ITBI (2% a 3%), escritura pública, registro no CRI e taxas bancárias — somam de 4% a 7% do valor do imóvel, montante frequentemente subestimado por compradores de primeira viagem. Este pilar mostra cada etapa com o documento certo, o prazo legal e o custo real, usando como base um exemplo de imóvel de R$ 400.000 em capital de médio porte. Inclui também as regras 2026 do Minha Casa Minha Vida (MCMV), com novas faixas e juros a partir de 4% ao ano, e o uso do FGTS na entrada e amortização.

Etapa 1: Pesquisa de mercado e simulação de crédito

Antes de visitar imóveis, defina o orçamento real. Use simuladores da Caixa, Itaú, Bradesco e Santander para ver: valor da parcela, total de juros e exigência de renda. Como regra geral, a parcela não pode passar de 30% da renda bruta familiar (Art. 8º do Regulamento do SFH). Considere também os 4-7% de custos extras.

Etapa 2: Visitas e checklist estrutural

Visite o imóvel em horários diferentes (dia e noite, dia útil e fim de semana). Itens críticos a observar:

  • Sinais de infiltração (mancha em teto, parede descascando).
  • Estrutura: rachaduras horizontais em paredes-mestras (sinal grave).
  • Instalações elétricas (quadro de disjuntores, fios aparentes).
  • Encanamento (pressão da água, vazamento em sifão).
  • Documentação do prédio (atestado de habite-se, AVCB do Corpo de Bombeiros).
  • Vizinhança: ruído, mobilidade, comércio próximo.

Etapa 3: Proposta de compra

A proposta formaliza a intenção de comprar. Em geral é feita pela imobiliária, com prazo de 5-10 dias úteis para o vendedor aceitar. Pode conter sinal (1% a 5%) que é abatido do preço ou perdido se o comprador desistir sem justa causa.

Etapa 4: Contrato de promessa de compra e venda

Quando há financiamento, o documento principal nesta fase é o contrato de promessa (Art. 462 do Código Civil). Estabelece preço, prazo, condições e penalidades. Se registrado no CRI da matrícula do imóvel, gera direito real à aquisição (Art. 1.417 CC) — protege o comprador contra venda dupla.

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Etapa 5: Financiamento (FGTS, SAC, Price, MCMV)

O financiamento bancário é a fase mais longa — 30 a 60 dias entre análise, vistoria do imóvel e aprovação. As faixas do Minha Casa, Minha Vida foram atualizadas pela Portaria MCID nº 333/2026, publicada no Diário Oficial em 1º de abril de 2026 e em operação desde 22 de abril — a mudança criou a Faixa 4 e elevou os limites de renda (nota oficial do governo federal). As condições em 2026:

LinhaRenda bruta familiar mensalPrazo máx.Observação
MCMV Faixa 1Até R$ 3.200,00Até 35 anosMaior subsídio; juros mais baixos do programa
MCMV Faixa 2De R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00Até 35 anosAinda com subsídio
MCMV Faixa 3De R$ 5.000,01 a R$ 9.600,00Até 35 anosSem subsídio direto, juros abaixo do mercado
MCMV Faixa 4 (nova)De R$ 9.600,01 a R$ 13.000,00Até 35 anosCriada em 2026; imóveis de até R$ 600 mil
SBPE / SFH (fora do MCMV)Sem faixa de rendaAté 35 anosImóvel avaliado em até R$ 2,25 milhões

As taxas de juros variam por faixa, por região e pelas características do imóvel — em 2026 ficam aproximadamente entre 4% e 10,5% ao ano, e a Faixa 4 opera sem subsídio. Como cada operação é cotada na contratação, confira o valor vigente direto no simulador do banco e na página oficial do programa antes de fechar conta.

Sistemas de amortização:

  • SAC (Sistema de Amortização Constante): parcelas decrescentes, amortização fixa, juros sobre saldo decrescente. Total de juros menor.
  • Price (Tabela Price): parcelas fixas, amortização crescente, juros decrescentes. Total de juros maior, mas previsibilidade maior.
Uso do FGTSO FGTS pode ser usado para: (1) entrada do imóvel; (2) amortização do saldo devedor a cada 2 anos; (3) pagamento de até 80% das parcelas por 12 meses; (4) liquidação final. Requisitos: 3 anos de FGTS sob CLT (somando todos os contratos) e imóvel residencial urbano. Atenção ao teto atualizado: desde a Resolução CMN nº 5.255, de 10/10/2025, o valor máximo de avaliação do imóvel no SFH passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, e o Conselho Curador do FGTS estendeu o uso do fundo a financiamentos dentro desse novo limite.

Etapa 6: ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

É tributo municipal pago ANTES da escritura (Art. 156, II da Constituição). Alíquotas típicas:

CapitalAlíquota padrãoAlíquota MCMV
São Paulo3,0%0,5%
Rio de Janeiro3,0%1,0%
Belo Horizonte3,0%0,5%
Curitiba2,7%0,5%
Porto Alegre3,0%1,0%

Dois precedentes diferentes tratam do ITBI, e eles costumam ser confundidos — inclusive porque respondem a perguntas distintas: quando o imposto é devido e quanto se paga.

PrecedenteRespondeO que ficou decidido
STF — Tema 1.124 (ARE 1.294.969)Quando se pagaO fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transferência da propriedade, pelo registro no cartório de imóveis — não na cessão de direitos nem na assinatura do contrato
STJ — Tema 1.113 (2022)Quanto se pagaA base de cálculo é o valor do imóvel em condições normais de mercado; o valor declarado pelo comprador presume-se correto e só pode ser afastado por processo administrativo próprio. O município não pode arbitrar previamente por "valor de referência" unilateral

Na prática, as prefeituras exigem o recolhimento antes da lavratura da escritura, e é assim que o processo costuma correr. O que os precedentes garantem é que, se o município cobrar sobre um valor de referência acima do preço real da transação, cabe discussão administrativa e restituição do que foi pago a maior.

Etapa 7: Escritura pública

Lavrada em Cartório de Notas, transfere a propriedade. Tem valor de prova plena (Art. 215 do Código Civil). Em financiamento bancário, a 'escritura' é substituída pelo Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, em instrumento particular com força de escritura pública (Lei 9.514/97, Art. 38).

Etapa 8: Registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)

É AQUI que a propriedade muda de fato. Conforme Art. 1.245 do CC: 'Só se transfere a propriedade entre vivos com o registro do título translativo no Registro de Imóveis'. Até o registro, você é apenas comprador-promitente.

Custos do registro variam por estado, escalonados pelo valor do imóvel. Exemplo SP, imóvel R$ 400.000: emolumentos cerca de R$ 4.800 (1,2%).

Etapa 9: Averbações e atualizações

Após o registro, é hora de averbar: certidão de quitação do ITBI, certidão de habite-se (caso novo), eventuais reformas estruturais (necessário projeto + ART), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) — vincular ao novo dono na prefeitura.

Etapa 10: Mudança e atualização cadastral

  • Atualizar endereço no Detran (Art. 162, IV CTB — 30 dias).
  • Atualizar endereço Receita Federal, banco, INSS.
  • Transferir titularidade água/luz/gás.
  • Comunicar plano de saúde, escola, trabalho.
Comentário do editorDuas coisas que valem mais do que qualquer simulação. A primeira: quase todo mundo planeja a entrada e esquece os custos de cartório e do ITBI, que juntos ficam na casa de 4% a 7% do valor do imóvel — em uma compra de R$ 400 mil, é o preço de um carro popular aparecendo do nada no mês da escritura. Some isso ao orçamento desde o começo, não no fim. A segunda: os números deste guia mudam com frequência — só entre outubro de 2025 e abril de 2026 mudaram o teto do SFH, o limite do FGTS e todas as faixas do MCMV. Antes de assinar qualquer coisa, confirme os valores vigentes no simulador do banco e na página oficial do programa; é a diferença entre planejar com o dado certo e descobrir na mesa do cartório.

Custos totais reais — exemplo R$ 400.000

ItemValor (R$)
Sinal da proposta (3%)12.000 (abatido)
ITBI (3%)12.000
Escritura pública / contrato AF3.500
Registro CRI (1,2%)4.800
Taxa de avaliação/vistoria do banco3.500
Seguros DFI/MIP (primeira parcela)150
Total de custos extras23.950 (~6%)

Perguntas frequentes

Sim. Desde a Portaria MCID nº 333/2026 existe a Faixa 4, para renda bruta familiar de R$ 9.600,01 a R$ 13.000,00, com imóveis de até R$ 600 mil e prazo de até 35 anos. Ela não tem subsídio direto, mas trabalha com juros abaixo do mercado tradicional. Antes de 2026 essa renda ficava fora do programa e só tinha o financiamento comum.
Sim, se: trabalhou 3 anos sob FGTS (somando vínculos), o imóvel é urbano residencial, no nome do comprador, dentro do SFH (imóvel avaliado em até R$ 2,25 milhões, limite elevado pela Resolução CMN 5.255/2025) e o comprador não tem imóvel no mesmo município. Pode usar para entrada, amortização ou quitação. Não vale para imóvel comercial ou rural.
Na prática não. A Caixa exige no mínimo 10-20% de entrada para imóveis SBPE e 5-10% para MCMV. O FGTS pode ser usado integralmente como entrada.
Depende do perfil. Caixa tem taxas mais baixas (TR + 9% a 11% ao ano) e aceita FGTS. Bancos privados (Itaú, Bradesco, Santander) aprovam mais rápido e têm relacionamento. Para servidores e Minha Casa Minha Vida, Caixa é imbatível. Para imóveis acima do teto do SFH — hoje R$ 2,25 milhões —, o financiamento sai pelo SFI e os bancos privados competem melhor.
É a forma usada em 99% dos financiamentos atuais. O banco fica como 'dono fiduciário' até a quitação, e o comprador é o 'devedor fiduciante'. Em caso de inadimplência, o banco retoma o imóvel em 30 dias, sem ação judicial demorada (Lei 9.514/97).
Não. Sem registro, você é apenas promitente comprador. O dono legal continua sendo o vendedor — e pode até vender o imóvel a terceiro de boa-fé. Por isso o registro é essencial.