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Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóvel

Cessão de direitos sobre imóvel (compromisso de compra) entre cedente e cessionário, com anuência do vendedor original e ITBI.

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Sobre este documento

A Cessão de Direitos sobre Imóvel é o instrumento usado quando alguém quer "vender" um imóvel que ainda NÃO tem em seu nome via escritura definitiva — geralmente porque o imóvel está em fase de financiamento, em incorporação imobiliária (planta ou construção) ou em loteamento ainda não escriturado.

Esse é um dos contratos mais sensíveis do direito imobiliário, porque envolve TRÊS partes (cedente, cessionário, vendedor original) e há armadilhas frequentes: o que vai além da posição contratual? Quem paga ITBI? E se o vendedor não anuir? O Código Civil, especialmente os arts. 286 a 298, regula a matéria, mas a prática imobiliária adicionou camadas próprias.

Diferença entre Venda, Promessa e Cessão

InstrumentoO que transfereQuando usar
Compra e Venda (escritura)Propriedade plenaImóvel já matriculado em nome do vendedor
Promessa/CompromissoDireito real à aquisiçãoPagamento parcelado, financiamento bancário
Cessão de DireitosPosição contratual (direitos+obrigações)Repasse de imóvel ainda não escriturado

Casos Típicos de Cessão

  1. Imóvel na planta: comprador A comprou da construtora, mas decidiu repassar antes da entrega das chaves. A cede ao B, que assume saldo devedor e prazo.
  2. Financiamento bancário: A financiou pela Caixa, mas quer vender. Em vez de quitar e vender, transfere a posição via cessão — sujeita à anuência do banco.
  3. Loteamento: A comprou lote em parcelamento, B quer comprar antes da escritura definitiva.
  4. Herança em andamento: herdeiro cede direitos sucessórios sobre imóvel específico (modalidade distinta — cessão de direitos hereditários).

A Anuência do Vendedor Original

Esta é a questão prática mais importante. O contrato original geralmente exige anuência do vendedor para qualquer cessão (cláusula de "não cessão sem aprovação"). Sem essa anuência:

  • A cessão é válida ENTRE as partes (cedente e cessionário)
  • NÃO produz efeitos perante o vendedor original
  • O vendedor original pode continuar cobrando do cedente
  • O cessionário NÃO pode exigir escritura definitiva diretamente

Nos financiamentos bancários, a anuência é obrigatória e geralmente envolve análise de crédito do cessionário pelo banco (Lei 9.514/97 art. 29 para alienação fiduciária).

ITBI — a Bomba Tributária Esquecida

A cessão de direitos sobre imóvel é fato gerador de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo municipal. Alíquota varia: 2% a 3% sobre o valor venal. Muitos casos envolvem duplo ITBI: um na cessão (cedente → cessionário) e outro na escritura definitiva (vendedor → cessionário). Algumas prefeituras permitem aproveitamento ou compensação.

Quem paga? Por lei, o adquirente (no caso, o cessionário), mas o contrato pode dispor diferentemente entre as partes. Em qualquer caso, ambos respondem solidariamente pelo recolhimento.

Ganho de Capital — Imposto de Renda

Se o cedente recebeu mais do que pagou, há ganho de capital tributado a 15% (com alíquotas progressivas para valores acima de R$ 5 milhões). Cálculo: valor de cessão MENOS valor pago no contrato original (corrigido). Algumas isenções:

  • Imóvel único até R$ 440.000 (Lei 9.250/95)
  • Reinvestimento em outro imóvel residencial em 180 dias (Lei 11.196/05)
  • Imóvel adquirido antes de 1969 (isento integralmente)

Direito Real do Promitente Comprador

O art. 1.417 CC confere ao promitente comprador, com contrato registrado, direito REAL sobre o imóvel — não apenas obrigacional. Esse direito é o que se transfere via cessão. Sem registro do contrato original, a cessão tem força obrigacional reduzida.

Registro da Cessão

A Lei 6.015/73, art. 167, I, item 9, autoriza o registro de cessões de direitos hereditários e contratuais sobre imóveis. O registro é essencial para:

  • Oponibilidade contra terceiros
  • Proteção contra dupla venda (o cedente vender o mesmo direito a outro)
  • Direito de sequela em caso de penhora ou falência do cedente

Evicção

Se posteriormente o cessionário perder o imóvel por causa anterior à cessão (vícios no título do cedente, anulação do contrato original, decisão judicial), o cedente responde pela evicção (CC arts. 447-457): devolve tudo que recebeu + perdas e danos.

Cuidados Práticos

  1. Verificar matrícula atualizada do imóvel
  2. Confirmar regularidade do contrato original (pagamentos em dia)
  3. Obter anuência expressa do vendedor original
  4. Verificar débitos: IPTU, condomínio, taxas
  5. Confirmar regularidade no INSS e Receita Federal do cedente
  6. Pesquisar ações em nome do cedente (certidões dos foros)
  7. Recolher ITBI
  8. Registrar a cessão na matrícula

Quando usar

  • Venda de imóvel comprado na planta antes da entrega
  • Repasse de imóvel financiado antes da quitação
  • Cessão de lote em loteamento antes da escritura definitiva
  • Transferência de imóvel entregue pela construtora mas ainda sem escritura individualizada
  • Cessão de direitos hereditários sobre imóvel determinado (após inventário)
  • Repasse em "contrato de gaveta" com formalização parcial
  • Cessão de unidade em condomínio em construção (incorporação)

Passo a passo

  1. 1

    Passo 1: Verifique a matrícula e regularidade do imóvel

    Certidão atualizada do CRI. Ônus, gravames, ações que possam comprometer a transmissão.

  2. 2

    Passo 2: Obtenha o contrato original e verifique cláusulas

    Especialmente cláusulas de cessão (algumas vedam, outras exigem anuência específica).

  3. 3

    Passo 3: Solicite anuência formal do vendedor original

    Sem isso, a cessão não vincula o vendedor. Em financiamentos bancários, anuência envolve análise de crédito do cessionário.

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    Passo 4: Levante débitos e tributos pendentes

    IPTU, condomínio, taxas, contribuição da incorporação. Quem paga deve estar claro.

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    Passo 5: Calcule ITBI e ganho de capital

    ITBI: 2-3% sobre valor venal. Ganho de capital: 15% sobre lucro do cedente.

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    Passo 6: Assine com anuência tripartite e testemunhas

    Cedente, cessionário, vendedor original e 2 testemunhas. Reconhecimento de firma é altamente recomendado.

  7. 7

    Passo 7: Registre no Cartório de Registro de Imóveis

    Em até 30 dias. Sem registro, há risco de dupla cessão pelo cedente.

Erros comuns a evitar

  • × Não obter anuência do vendedor/incorporador original, deixando a cessão sem efeito perante ele
  • × Esquecer cônjuge do cedente em casamentos sem separação total de bens
  • × Não recolher ITBI achando que é apenas escritura definitiva — duplo tributo possível
  • × Não registrar a cessão, abrindo risco de cessão duplicada pelo cedente
  • × Acreditar que cessão extingue o saldo devedor — não extingue; o cessionário ASSUME
  • × Não verificar débitos condominiais e IPTU, que acompanham o imóvel
  • × Confundir com promessa de cessão (instrumento preliminar)
  • × Não cobrar pelo ganho do cedente (valor pago + diferença) — só pelo saldo já quitado

Base legal

Cessão de crédito e cessão de posição contratual.
Registros imobiliários — cessão de direitos sobre imóveis.
Cessão de unidades autônomas em construção (incorporação imobiliária).
Loteamentos e compromisso de compra e venda — cessão.
Direito real do promitente comprador.

Perguntas frequentes

É a chamada "venda na gaveta". Tecnicamente é cessão entre as partes, mas SEM efeito perante o banco — que continuará cobrando do cedente. Em caso de inadimplência do cessionário, o banco executa o cedente original. Altamente arriscado para o cedente.

Tecnicamente, ITBI incide na cessão (cedente → cessionário) E na futura escritura definitiva (vendedor → cessionário, no nome final). Algumas prefeituras isentam o segundo ITBI por entender que a transmissão real ao novo titular já foi tributada. Consulte a legislação municipal.

Sim, se o cedente é casado em regime de comunhão (parcial ou universal) ou de participação final nos aquestos, e o imóvel é comum. Apenas no regime de separação TOTAL convencional dispensa-se. Em união estável, recomenda-se também.

A cessão é válida mas o cessionário assume o saldo + os atrasos. O vendedor pode até inadimplir a anuência se não houver regularização. Sempre verifique extrato atualizado das parcelas antes de fechar.

Sim. Cessões de unidades em construção são tipicamente feitas antes do habite-se. A construtora geralmente cobra "taxa de transferência" para anuir, valor variável (R$ 1.000 a 3% do contrato).

Custas variam por estado e valor do imóvel. SP: aprox. 0,2-0,5% do valor da cessão. RJ: similar. Há tabela escalonada — imóveis mais caros pagam menos proporcionalmente. Em capitais grandes, total entre R$ 1.000 e R$ 10.000 para imóveis residenciais.

Não. Escritura definitiva transfere a PROPRIEDADE plena (com registro no CRI). Cessão transfere apenas a POSIÇÃO CONTRATUAL no contrato original. Para virar dono pleno, o cessionário ainda precisa receber escritura definitiva do vendedor original quando das condições.

Alternativas a este modelo

Escritura Definitiva (Compra e Venda)
Quando o imóvel já está com matrícula individualizada e cedente tem propriedade plena
Cessão de Direitos Hereditários
Quando os direitos são sobre quinhão hereditário antes da partilha
Sub-rogação no Financiamento
Quando o banco aceita transferir o financiamento ao novo comprador, com nova análise
Dação em Pagamento
Quando o imóvel é dado em pagamento de dívida — natureza diferente da cessão
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Documentos que você vai precisar

  • Documentos pessoais das três partes (CPF, RG, comprovante de residência)
  • Documentos societários se PJ (contrato social atualizado, procuração)
  • Certidão de casamento do cedente, se aplicável
  • Matrícula atualizada do imóvel (até 30 dias)
  • Contrato original (compromisso de compra e venda) registrado
  • Comprovantes de pagamento das parcelas já quitadas
  • Certidões negativas: IPTU, condomínio, INSS, Receita, Justiça do Trabalho
  • Anuência do banco (em caso de financiamento) ou do incorporador

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