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Declaração de Dissolução de União Estável

Declaração formal de fim de união estável, consensual entre as partes. Define partilha de bens, guarda de filhos, alimentos.

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Sobre este documento

A Declaração de Dissolução de União Estável formaliza o fim consensual da relação. Diferentemente do divórcio (para casamento), a dissolução da união estável pode ser extrajudicial (em cartório) quando não há filhos menores ou incapazes — Lei 11.441/2007.

Procedimento conforme situação:

CenárioProcedimento
Consensual + sem filhos menoresEscritura pública em cartório de notas — rápido (1-2 semanas) e barato (R$ 200-800)
Consensual + com filhos menoresAção judicial consensual — Ministério Público participa
Litigiosa (qualquer caso)Ação judicial — pode levar 1-3 anos

Partilha de bens segue o regime adotado:

  • Comunhão parcial (padrão): bens adquiridos onerosamente durante a união = 50/50
  • Separação total: cada um leva seus bens (sem partilha)
  • Comunhão universal: tudo = 50/50

Filhos: separação dos pais NÃO afeta direitos dos filhos. Pensão, guarda e visitas são definidos independentemente do regime patrimonial.

Quando usar

  • Casal em união estável que decidiu se separar amigavelmente
  • Formalização para fins previdenciários (parar contagem de pensão)
  • Comprovação para imposto de renda (declaração separada)
  • Formalização para mudança de endereço e residência
  • Prerequisito para novo relacionamento (provar fim do anterior)
  • Início de processo de partilha de bens em comum
  • Comprovação para plano de saúde (excluir dependente)
  • Reorganização patrimonial e fiscal pós-separação

Passo a passo

  1. 1

    Confirmem a dissolução de fato

    Não vivem mais juntos? Cessaram convivência afetiva? Sem objetivo de família? Esses são os marcos do fim da união

  2. 2

    Inventariem todos os bens

    Lista detalhada com valor. Imóveis, veículos, contas, investimentos, móveis, joias. Sem inventário, partilha fica vaga

  3. 3

    Definam a partilha

    Conforme regime de bens. Bens em comum: 50/50 ou negociado. Bens individuais (em separação total): cada um leva

  4. 4

    Negociem alimentos

    Para parceiros: só se um precisar e o outro tiver condição (Art. 1.694). Para filhos: obrigatório, conforme capacidade financeira

  5. 5

    Verifiquem filhos menores

    Sem filhos menores: pode ir direto pra cartório. Com filhos menores: precisa ação judicial consensual com Ministério Público

  6. 6

    Lavrem escritura pública

    Em Cartório de Notas (mais robusta). Custo: R$ 200-800. Advogado é exigido por lei

  7. 7

    Averbem em outros lugares

    Imóveis: averbação na matrícula. Veículos: transferência no Detran. IR: declaração separada. Plano de saúde: exclusão de dependente

  8. 8

    Para divisão de imóveis

    Imóveis: ou um compra do outro (escritura), ou vende-se e divide o dinheiro, ou continua em condomínio até venda futura

Erros comuns a evitar

  • × Não formalizar dissolução: continuam casados juridicamente para INSS, IR, sucessão
  • × Esquecer averbação em imóveis: novo proprietário descobre depois e questiona
  • × Não negociar alimentos: filhos prejudicados
  • × Partilha sem inventário detalhado: brigas futuras
  • × Dissolução com filhos menores em cartório: NULIDADE (precisa de juiz)
  • × Não atualizar IR e plano de saúde: tributação errada
  • × Não dividir dívidas comuns: credor cobra de qualquer um
  • × Não consultar advogado: erros patrimoniais difíceis de corrigir depois

Base legal

Relações eventuais e união estável — dissolução pelo fato
Permite dissolução consensual em cartório quando não houver filhos menores ou incapazes
Procedimentos extrajudiciais para separação, divórcio, dissolução
Alimentos entre parceiros após dissolução

Perguntas frequentes

União estável dissolve-se pelo fato — mas para diversos efeitos (IR, INSS, partilha, novo relacionamento), formalização é fundamental. Sem ela, vínculos jurídicos continuam ativos.

Sem filhos menores ou incapazes E em consenso: cartório (escritura pública). Com filhos menores: justiça (mesmo se consensual — Ministério Público obrigatório). Litígio: justiça sempre.

Cartório (consensual): R$ 200-800 escritura + R$ 100-200 registros + honorários advogado (R$ 1.000-3.000). Judicial: custas + honorários — R$ 3.000-15.000 conforme caso.

Cartório consensual: 1-2 semanas. Judicial consensual: 2-6 meses. Judicial litigioso: 1-3 anos. Recursos podem prolongar.

Sim, para escritura pública é OBRIGATÓRIO advogado (Lei 11.441/2007). Pode ser mesmo advogado para os dois (se consenso) — mas atenção: alguns advogados só atendem uma parte por questão ética.

Não. Só se um precisar (sem condição de subsistir sozinho) E outro tiver capacidade (Art. 1.694 CC). Em uniões longas com diferença de renda é mais comum. Curtas e ambos autossuficientes: raramente.

Não. União estável é integral. Pode haver, sim, partilha parcial (vendem alguns bens hoje, outros depois) — mas a dissolução é total ou nada.

Plano: exclusão de dependente após dissolução. IR: declaração separada a partir do ano da dissolução. INSS: dissolução afeta direito à pensão por morte (parceiro que sai perde esse direito futuro).

Três opções: (a) um compra do outro (com financiamento, recursos próprios); (b) vendem e dividem; (c) continuam em condomínio (raro, vira problema). Decisão deve constar da escritura.

Sim, mas configurará NOVA união estável — não retomada da anterior. Bens adquiridos no período entre dissolução e nova união não se comunicam.

Alternativas a este modelo

Ação Judicial de Dissolução
Quando há filhos menores ou disputa sobre bens
Dissolução Consensual em Cartório
Sem filhos menores e acordo total entre as partes
Conversão de União Estável em Casamento e Divórcio
Estratégias específicas — raras
Apenas Cessação da Convivência (Sem Formalizar)
União estável dissolve-se pelo fato — pode não formalizar, mas perde proteção e fica vulnerável
Reconciliação
Quando ainda há possibilidade de retomar — mediação familiar pode ajudar
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Documentos que você vai precisar

  • Contrato/escritura de união estável anterior (se houver)
  • RG, CPF, comprovante de residência de ambos
  • Certidão de nascimento (para verificar dados)
  • Comprovantes de bens (escrituras, CRLV, extratos)
  • Certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista)
  • Comprovantes de dívidas em conjunto
  • Termo de inventário de bens
  • Para filhos: certidões de nascimento
  • Comprovantes de renda (para fixar alimentos)

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