Distrato Simples
Documento para formalizar o encerramento amigável de um contrato anterior, com quitação mútua e isenção de novas obrigações.
Preencha os dados
Validação CPF/CNPJ inline · CEP auto-completa endereço · Ctrl+Enter baixa Word
Sobre este documento
O Distrato é o documento pelo qual as partes encerram amigavelmente um contrato anterior, antes do término natural. Diferentemente da rescisão (que pode ser unilateral e gerar litígio), o distrato pressupõe acordo mútuo.
Regido pelo Art. 472 do Código Civil, deve ser feito pela mesma forma do contrato original — se foi por escrito, o distrato também é por escrito. Para contratos por instrumento público, o distrato também precisa ser público.
Quando usar distrato
- Mudança nas condições que levou ao contrato (ex: contratante mudou de país)
- Conclusão antecipada do objeto (ex: obra terminada em metade do prazo)
- Decisão estratégica de uma das partes de encerrar a relação
- Necessidade de redefinir os termos (distrato + novo contrato)
- Conflito que não chegou ao litígio mas as partes preferem encerrar
Importância da cláusula de quitação mútua
Sem cláusula clara de quitação mútua, as partes podem reabrir disputas no futuro. O distrato deve declarar expressamente que nada mais é devido por nenhum dos lados.
Quando usar
- Encerramento amigável de contrato de prestação de serviços
- Saída antecipada de contrato de locação (combinada entre locador e locatário)
- Cancelamento de contrato de compra e venda antes da execução
- Encerramento de parceria comercial sem disputa
- Fim de contrato de comodato antes do prazo
- Rescisão consensual de contrato de empreitada
- Encerramento de NDA quando objeto não se concretizou
- Cancelamento de financiamento (com acerto financeiro)
- Rescisão de contrato de namoro / união estável escrita
Passo a passo
-
1
Verifique o contrato original
Releia o que foi assinado. Identifique cláusulas de rescisão, multa, prazos de aviso
-
2
Negocie os termos do distrato
Há multa de rescisão? Quem paga? Há prestação pendente? Resolva ANTES de assinar o distrato
-
3
Detalhe pendências financeiras
Se há valor a ser pago/devolvido, especifique no distrato. Sem isso, podem surgir cobranças depois
-
4
Inclua quitação mútua
Cláusula obrigatória: "As partes declaram nada mais ter a reclamar uma da outra"
-
5
Preserve cláusulas que sobrevivem
Confidencialidade, garantia de produtos/serviços entregues, propriedade intelectual já cedida. Listar expressamente
-
6
Assinem em duas vias com testemunhas
Cada parte fica com uma via. Testemunhas dão força executiva
-
7
Comunique a terceiros se necessário
Se o contrato original envolvia terceiros (banco, fornecedores), avise
-
8
Guarde o distrato com o contrato original
Os dois documentos contam a história completa da relação
Erros comuns a evitar
- × Não incluir cláusula expressa de quitação mútua (deixa porta aberta para disputas)
- × Não resolver pendências financeiras antes do distrato
- × Esquecer de cláusulas que sobrevivem (confidencialidade, garantias)
- × Distrato sem testemunhas (perde força executiva)
- × Não comunicar terceiros envolvidos (banco, fornecedores)
- × Confundir distrato com novação (substituição de obrigação por outra)
- × Distratar verbalmente quando o contrato é escrito (Art. 472 - mesma forma)
- × Não guardar cópia (depois é difícil provar)
- × Distrato de contrato registrado em cartório sem registrar o distrato também
- × Achar que o distrato apaga responsabilidades anteriores (responsabilidades já constituídas continuam)
Base legal
Perguntas frequentes
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Testemunhas dão força executiva extrajudicial — em caso de disputa futura, o documento vira título executivo direto.
Sim, mas é difícil provar a existência do contrato original. Sempre formalize tudo por escrito, inclusive o distrato.
Depende do contrato original. Se houver cláusula de multa por rescisão antecipada, ela se aplica salvo se as partes acordarem renúncia. Especifique no distrato.
Não exatamente. Distrato é encerramento por mútuo acordo. Rescisão pode ser unilateral (uma parte rescinde por descumprimento da outra). Distrato pressupõe consenso.
Geralmente na data da assinatura, salvo se outra data for especificada. Para alguns contratos (registrados em cartório), só após o registro do distrato no mesmo cartório.
Extingue as obrigações futuras do contrato original. Mas obrigações já constituídas (pagamentos vencidos, danos causados) permanecem se não forem quitadas no distrato. Algumas cláusulas (NDA, garantia) sobrevivem se previstas.
Sim. Irrevogabilidade impede que UMA parte rescinda unilateralmente, mas não impede que AMBAS, em consenso, distratam. Mútuo acordo prevalece.
Distrato extingue um contrato. Novação substitui uma obrigação por outra nova, extinguindo a anterior. Se você quer encerrar a relação, faça distrato. Se quer mudar termos mantendo a relação, faça aditivo ou novação.
Só se o contrato original também precisava ser registrado. Para contratos comuns por instrumento particular, basta a forma escrita.
Sim, com plataformas como Clicksign, ZapSign, D4Sign que oferecem assinatura digital ICP-Brasil. Tem mesma força jurídica do papel assinado.
Alternativas a este modelo
Você também pode gostar
Quer documentos ilimitados?
Premium R$ 9,90/mês: sem limites, histórico permanente, pastas, marca branca e geração em lote.
Conhecer Premium →Documentos que você vai precisar
- ▸ Contrato original que está sendo distratado
- ▸ RG e CPF/CNPJ das partes
- ▸ Comprovantes de pagamentos/quitações relacionadas
🔗 Continue navegando
Ver categoria →Dúvida jurídica?
Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.
Conversar com advogado parceiro →Limite atingido
Você usou seus 5 documentos desta hora.