Divórcio extrajudicial pela Lei 11.441/2007 resolve em 1 dia, custa R$ 300 a R$ 1.500 e exige consenso + ausência de filhos menores ou incapazes.
Divorciar-se já não é mais uma odisseia. Desde 2007, casais que concordam podem ir direto ao cartório e resolver em um dia. Mas o caminho rápido tem regras claras — e muita gente descobre tarde que precisa do juiz.
O que a Lei 11.441/2007 permitiu
Antes de 2007, todo divórcio passava pelo Judiciário. Mesmo casais sem filhos e em pleno acordo enfrentavam meses de espera. A Lei 11.441/2007 mudou o jogo: criou a separação, o divórcio e o inventário consensuais via escritura pública em cartório de notas. Em 2010, a EC 66 ainda eliminou a exigência de separação prévia e prazo de espera — qualquer casal pode divorciar diretamente, a qualquer tempo.
Os 4 requisitos do divórcio extrajudicial
- Consenso entre os cônjuges sobre o divórcio e seus efeitos (partilha, alimentos, nome)
- Inexistência de filhos menores ou incapazes em comum
- Inexistência de gravidez no momento da escritura
- Assistência por advogado (pode ser único para o casal, conforme entendimento atual do CNJ)
Quando o divórcio precisa ir para o juiz
Se qualquer um dos requisitos falhar, o caminho é a Vara de Família. Os casos mais comuns que obrigam o judicial são:
| Situação | Cartório | Justiça |
|---|---|---|
| Filhos menores de 18 anos | Não | Sim |
| Filho maior incapaz | Não | Sim |
| Cônjuge grávida | Não (após o parto, sim) | Sim |
| Disputa sobre partilha de bens | Não | Sim |
| Pensão alimentícia em discussão | Não | Sim |
| Um dos cônjuges desaparecido | Não | Sim (citação por edital) |
| Casal sem bens, sem filhos, em acordo total | Sim, em 1 dia | Possível mas desnecessário |
Quanto custa um divórcio em cartório em 2026
Os custos variam por estado, pelo cartório escolhido e pelo valor da partilha. Em geral, ficam nas seguintes faixas em 2026:
| Estado | Sem bens (escritura simples) | Com bens (até R$ 500 mil) |
|---|---|---|
| São Paulo | R$ 350 a R$ 600 | R$ 1.000 a R$ 1.800 |
| Rio de Janeiro | R$ 400 a R$ 700 | R$ 1.200 a R$ 2.000 |
| Minas Gerais | R$ 300 a R$ 550 | R$ 900 a R$ 1.500 |
| Paraná | R$ 300 a R$ 500 | R$ 800 a R$ 1.400 |
| Rio Grande do Sul | R$ 350 a R$ 600 | R$ 1.000 a R$ 1.700 |
Soma-se aos custos cartoriais o honorário do advogado, que varia entre R$ 800 e R$ 3.500 para casos simples, e pode ser maior conforme o patrimônio. A OAB de cada estado publica tabela mínima recomendada.
Acordo de partilha de bens
Use como base para o acordo entre os cônjuges antes de ir ao cartório.
Passo a passo do divórcio em cartório
- Contratar advogado — comum ou um para cada cônjuge
- Definir partilha — quem fica com o quê, eventual pensão entre cônjuges, retomada do nome de solteiro
- Reunir documentos — RGs, CPFs, certidão de casamento atualizada, comprovantes dos bens, pacto antenupcial se houver
- Escolher o cartório de notas — pode ser qualquer um do Brasil, não há vinculação à comarca do casamento
- Apresentar a minuta da escritura — elaborada pelo advogado
- Pagar custas e ITBI/ITCMD se houver transferência de bens com diferença de meação
- Assinar a escritura — todos comparecem ao cartório, leitura e assinatura presencial
- Averbar no Registro Civil — leva-se a escritura ao cartório onde foi feito o casamento para atualizar o estado civil
Partilha: a parte que mais causa briga
A partilha segue o regime de bens do casamento. Sem pacto antenupcial, vigora a comunhão parcial (Art. 1.640 CC) — divide-se igualmente o que foi adquirido durante a união. Bens trazidos por um cônjuge antes do casamento ou recebidos por herança/doação ficam fora da partilha.
- Comunhão parcial (padrão): divide bens adquiridos no casamento
- Comunhão universal: divide tudo, exceto exceções legais (heranças com cláusula)
- Separação total: cada um fica com o que está em seu nome — sem partilha
- Participação final nos aquestos: separação durante, partilha no fim (raro na prática)
Nome de casado: retomar o de solteiro ou manter
Quem alterou o nome no casamento pode escolher na escritura: manter o de casado ou voltar ao de solteiro. A escolha precisa estar explícita. A averbação no Registro Civil é automática após o divórcio.
Pensão entre cônjuges (alimentos)
Quando um dos cônjuges precisa de pensão (por incapacidade laboral, dependência financeira histórica) e há acordo sobre valor e prazo, isso pode entrar na escritura. Se não há acordo, vai para a Justiça. A pensão entre cônjuges é regida pelo Art. 1.694 do CC.
Erros que invalidam o divórcio em cartório
- Ocultar a existência de filho menor ou gravidez — gera nulidade da escritura
- Omitir bens da partilha — pode ser questionado depois e gerar nova ação
- Não levar pacto antenupcial quando houver — cartório recusa lavrar
- Apresentar certidão de casamento desatualizada (mais de 90 dias)
- Esquecer da averbação posterior no Registro Civil — situação fica ambígua
Outorga conjugal
Use quando um cônjuge precisa autorizar venda de imóvel comum antes ou durante o divórcio.
E se um dos cônjuges não quer divorciar?
Desde a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo: basta a vontade de um. Se o outro se recusa a comparecer, perde-se a via cartorial. O caminho passa a ser o divórcio judicial litigioso, que pode ser decretado mesmo sem o consentimento da outra parte. A diferença prática é o tempo: alguns meses contra um dia.
Divórcio de casamento religioso com efeito civil
Casamentos religiosos registrados em Registro Civil produzem todos os efeitos do casamento civil — inclusive a necessidade de divórcio formal para a dissolução. Não há diferença procedimental. O divórcio em cartório de notas pode ser feito normalmente, e a averbação é feita no mesmo Registro Civil onde foi anotado o casamento.
Já o casamento exclusivamente religioso, sem registro civil, não exige divórcio formal — porque não houve casamento jurídico. Mas se o casal conviveu como família, pode ter configurado união estável, e nesse caso vale a dissolução de união.
Casais estrangeiros ou casamento no exterior
Casais estrangeiros residentes no Brasil podem se divorciar pelas regras brasileiras, desde que tenham domicílio aqui (Art. 7º da LINDB). O casamento celebrado no exterior pode ser divorciado em cartório brasileiro se: o casamento foi previamente transcrito no Registro Civil do 1º Ofício do domicílio brasileiro do casal; os demais requisitos estão presentes.
Se o casamento estrangeiro não foi transcrito, é necessário primeiro fazer a transcrição. Pode ser feita em qualquer momento, mesmo após anos de casamento. A transcrição é o reconhecimento oficial do casamento estrangeiro no Brasil.
Após o divórcio: o que precisa ser atualizado
O divórcio cartorial é só o primeiro passo. Vários cadastros precisam ser atualizados para que o novo estado civil produza todos os efeitos práticos:
- Averbação no Registro Civil de Casamento (obrigatório)
- Atualização da identidade (RG) e CPF — se houve mudança de nome
- Carteira de motorista — se houve mudança de nome
- Cartórios de imóveis onde há bens do casal — para registrar a partilha
- Detran — transferência de veículos partilhados
- Bancos e corretoras — atualização cadastral e separação de contas conjuntas
- INSS e fundos de pensão — alteração de dependentes e beneficiários
- Plano de saúde — exclusão ou alteração do regime de dependência
- Convênios médicos e seguros — beneficiários e dependentes
- Receita Federal — declaração de imposto de renda do ano do divórcio
Custos da partilha posterior
Quando o casal opta por divorciar primeiro e partilhar depois, os custos da partilha são adicionais. A nova escritura cobra emolumentos sobre o valor dos bens partilhados, e há incidência de ITBI ou ITCMD na transferência se houver diferença de meação (ou seja, se um cônjuge fica com mais do que sua metade).
Exemplo: casal divorcia sem partilhar; um ano depois, decidem que o apartamento (R$ 600 mil) fica integralmente com a esposa, e o marido recebe R$ 100 mil em dinheiro como compensação. A diferença (R$ 200 mil = metade do imóvel menos R$ 100 mil de compensação) é tributada como ITCMD ou doação, conforme o estado.
Perguntas frequentes
Sim. O Provimento 149/2023 do CNJ confirmou expressamente que um único advogado pode representar ambos os cônjuges no divórcio extrajudicial, desde que o caso seja consensual e não haja conflito de interesses entre as partes. Isso reduz custos e é praticado em todos os estados.
Não, desde que seja maior e capaz. O critério é capacidade civil. Filhos maiores com cursos universitários em andamento, dependência financeira ou morando com os pais não impedem o cartório. O bloqueio vale apenas para filhos menores de 18 anos ou maiores com incapacidade civil reconhecida.
Em geral, de 5 a 15 dias após a apresentação da escritura no cartório onde foi celebrado o casamento. Alguns estados oferecem o serviço integrado: o próprio cartório de notas envia a comunicação automaticamente ao Registro Civil. Vale perguntar antes de assinar.
Não. Desde a EC 66/2010, foi extinto o prazo mínimo de separação prévia. O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, mesmo dias após o casamento. Os antigos prazos de 1 ano (separação) ou 2 anos (separação de fato) foram revogados.
Sim, embora pouco usada. A separação não dissolve o vínculo conjugal — apenas afasta os efeitos pessoais e patrimoniais. Casais que desejam manter o vínculo (por motivos religiosos, por exemplo) podem optar pela separação. Na prática, mais de 99% das ações são de divórcio direto.
Sim, por procuração pública específica para o ato. O cônjuge no exterior outorga procuração em consulado brasileiro ou cartório local (com tradução juramentada e apostila de Haia), nomeando alguém de confiança para assinar a escritura. O processo segue normalmente.