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Família & Sucessão

Divórcio consensual em cartório: requisitos, custos e passo a passo

Quando o divórcio extrajudicial cabe, quanto custa em 2026 e por que filhos menores ainda impedem o caminho rápido em cartório.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 11 min de leitura

Divórcio extrajudicial pela Lei 11.441/2007 resolve em 1 dia, custa R$ 300 a R$ 1.500 e exige consenso + ausência de filhos menores ou incapazes.

Divorciar-se já não é mais uma odisseia. Desde 2007, casais que concordam podem ir direto ao cartório e resolver em um dia. Mas o caminho rápido tem regras claras — e muita gente descobre tarde que precisa do juiz.

O que a Lei 11.441/2007 permitiu

Antes de 2007, todo divórcio passava pelo Judiciário. Mesmo casais sem filhos e em pleno acordo enfrentavam meses de espera. A Lei 11.441/2007 mudou o jogo: criou a separação, o divórcio e o inventário consensuais via escritura pública em cartório de notas. Em 2010, a EC 66 ainda eliminou a exigência de separação prévia e prazo de espera — qualquer casal pode divorciar diretamente, a qualquer tempo.

Os 4 requisitos do divórcio extrajudicial

Mesa de cartório de notas com documentos
· Foto via Unsplash
  1. Consenso entre os cônjuges sobre o divórcio e seus efeitos (partilha, alimentos, nome)
  2. Inexistência de filhos menores ou incapazes em comum
  3. Inexistência de gravidez no momento da escritura
  4. Assistência por advogado (pode ser único para o casal, conforme entendimento atual do CNJ)
Filho maior incapaz também bloqueia o cartórioA regra não é apenas sobre idade. Se o casal tem filho maior de 18 anos com deficiência intelectual, transtorno mental grave ou outra condição que cause incapacidade civil, o caminho continua sendo o judicial. Isso vale mesmo que o filho more sozinho ou já tenha curador.

Quando o divórcio precisa ir para o juiz

Se qualquer um dos requisitos falhar, o caminho é a Vara de Família. Os casos mais comuns que obrigam o judicial são:

SituaçãoCartórioJustiça
Filhos menores de 18 anosNãoSim
Filho maior incapazNãoSim
Cônjuge grávidaNão (após o parto, sim)Sim
Disputa sobre partilha de bensNãoSim
Pensão alimentícia em discussãoNãoSim
Um dos cônjuges desaparecidoNãoSim (citação por edital)
Casal sem bens, sem filhos, em acordo totalSim, em 1 diaPossível mas desnecessário
Filhos menores fora? Cartório de novoSe o casal já resolveu guarda, visitas e pensão dos filhos menores em ação judicial anterior (e a sentença está em vigor), pode fazer apenas o divórcio em cartório. Basta apresentar a sentença vigente. Esse caminho é comum em casais separados há anos.

Quanto custa um divórcio em cartório em 2026

Os custos variam por estado, pelo cartório escolhido e pelo valor da partilha. Em geral, ficam nas seguintes faixas em 2026:

EstadoSem bens (escritura simples)Com bens (até R$ 500 mil)
São PauloR$ 350 a R$ 600R$ 1.000 a R$ 1.800
Rio de JaneiroR$ 400 a R$ 700R$ 1.200 a R$ 2.000
Minas GeraisR$ 300 a R$ 550R$ 900 a R$ 1.500
ParanáR$ 300 a R$ 500R$ 800 a R$ 1.400
Rio Grande do SulR$ 350 a R$ 600R$ 1.000 a R$ 1.700

Soma-se aos custos cartoriais o honorário do advogado, que varia entre R$ 800 e R$ 3.500 para casos simples, e pode ser maior conforme o patrimônio. A OAB de cada estado publica tabela mínima recomendada.

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Acordo de partilha de bens

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Passo a passo do divórcio em cartório

  1. Contratar advogado — comum ou um para cada cônjuge
  2. Definir partilha — quem fica com o quê, eventual pensão entre cônjuges, retomada do nome de solteiro
  3. Reunir documentos — RGs, CPFs, certidão de casamento atualizada, comprovantes dos bens, pacto antenupcial se houver
  4. Escolher o cartório de notas — pode ser qualquer um do Brasil, não há vinculação à comarca do casamento
  5. Apresentar a minuta da escritura — elaborada pelo advogado
  6. Pagar custas e ITBI/ITCMD se houver transferência de bens com diferença de meação
  7. Assinar a escritura — todos comparecem ao cartório, leitura e assinatura presencial
  8. Averbar no Registro Civil — leva-se a escritura ao cartório onde foi feito o casamento para atualizar o estado civil

Partilha: a parte que mais causa briga

A partilha segue o regime de bens do casamento. Sem pacto antenupcial, vigora a comunhão parcial (Art. 1.640 CC) — divide-se igualmente o que foi adquirido durante a união. Bens trazidos por um cônjuge antes do casamento ou recebidos por herança/doação ficam fora da partilha.

  • Comunhão parcial (padrão): divide bens adquiridos no casamento
  • Comunhão universal: divide tudo, exceto exceções legais (heranças com cláusula)
  • Separação total: cada um fica com o que está em seu nome — sem partilha
  • Participação final nos aquestos: separação durante, partilha no fim (raro na prática)
Não é obrigatório partilhar tudo na horaO divórcio pode ser feito com partilha posterior — só registra o fim do vínculo conjugal e deixa a divisão dos bens para depois. Útil quando o casal ainda discute valores ou aguarda a venda de um imóvel. A partilha posterior também pode ser feita em cartório se houver consenso.
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· Foto via Unsplash

Nome de casado: retomar o de solteiro ou manter

Quem alterou o nome no casamento pode escolher na escritura: manter o de casado ou voltar ao de solteiro. A escolha precisa estar explícita. A averbação no Registro Civil é automática após o divórcio.

Pensão entre cônjuges (alimentos)

Quando um dos cônjuges precisa de pensão (por incapacidade laboral, dependência financeira histórica) e há acordo sobre valor e prazo, isso pode entrar na escritura. Se não há acordo, vai para a Justiça. A pensão entre cônjuges é regida pelo Art. 1.694 do CC.

Erros que invalidam o divórcio em cartório

  1. Ocultar a existência de filho menor ou gravidez — gera nulidade da escritura
  2. Omitir bens da partilha — pode ser questionado depois e gerar nova ação
  3. Não levar pacto antenupcial quando houver — cartório recusa lavrar
  4. Apresentar certidão de casamento desatualizada (mais de 90 dias)
  5. Esquecer da averbação posterior no Registro Civil — situação fica ambígua
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Outorga conjugal

Use quando um cônjuge precisa autorizar venda de imóvel comum antes ou durante o divórcio.

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E se um dos cônjuges não quer divorciar?

Desde a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo: basta a vontade de um. Se o outro se recusa a comparecer, perde-se a via cartorial. O caminho passa a ser o divórcio judicial litigioso, que pode ser decretado mesmo sem o consentimento da outra parte. A diferença prática é o tempo: alguns meses contra um dia.

Divórcio de casamento religioso com efeito civil

Casamentos religiosos registrados em Registro Civil produzem todos os efeitos do casamento civil — inclusive a necessidade de divórcio formal para a dissolução. Não há diferença procedimental. O divórcio em cartório de notas pode ser feito normalmente, e a averbação é feita no mesmo Registro Civil onde foi anotado o casamento.

Já o casamento exclusivamente religioso, sem registro civil, não exige divórcio formal — porque não houve casamento jurídico. Mas se o casal conviveu como família, pode ter configurado união estável, e nesse caso vale a dissolução de união.

Casais estrangeiros ou casamento no exterior

Casais estrangeiros residentes no Brasil podem se divorciar pelas regras brasileiras, desde que tenham domicílio aqui (Art. 7º da LINDB). O casamento celebrado no exterior pode ser divorciado em cartório brasileiro se: o casamento foi previamente transcrito no Registro Civil do 1º Ofício do domicílio brasileiro do casal; os demais requisitos estão presentes.

Se o casamento estrangeiro não foi transcrito, é necessário primeiro fazer a transcrição. Pode ser feita em qualquer momento, mesmo após anos de casamento. A transcrição é o reconhecimento oficial do casamento estrangeiro no Brasil.

Divórcio impróprio: quando a Justiça decide tudoExiste o chamado divórcio impróprio: o casal concorda em divorciar, mas discorda da partilha ou da pensão. Nesse caso, o juiz decreta o divórcio rapidamente (geralmente em audiência inicial) e segue julgando a partilha/pensão. É mais rápido que esperar tudo decidir junto, e permite que cada cônjuge refaça a vida sem o vínculo conjugal pendente.

Após o divórcio: o que precisa ser atualizado

O divórcio cartorial é só o primeiro passo. Vários cadastros precisam ser atualizados para que o novo estado civil produza todos os efeitos práticos:

  1. Averbação no Registro Civil de Casamento (obrigatório)
  2. Atualização da identidade (RG) e CPF — se houve mudança de nome
  3. Carteira de motorista — se houve mudança de nome
  4. Cartórios de imóveis onde há bens do casal — para registrar a partilha
  5. Detran — transferência de veículos partilhados
  6. Bancos e corretoras — atualização cadastral e separação de contas conjuntas
  7. INSS e fundos de pensão — alteração de dependentes e beneficiários
  8. Plano de saúde — exclusão ou alteração do regime de dependência
  9. Convênios médicos e seguros — beneficiários e dependentes
  10. Receita Federal — declaração de imposto de renda do ano do divórcio

Custos da partilha posterior

Quando o casal opta por divorciar primeiro e partilhar depois, os custos da partilha são adicionais. A nova escritura cobra emolumentos sobre o valor dos bens partilhados, e há incidência de ITBI ou ITCMD na transferência se houver diferença de meação (ou seja, se um cônjuge fica com mais do que sua metade).

Exemplo: casal divorcia sem partilhar; um ano depois, decidem que o apartamento (R$ 600 mil) fica integralmente com a esposa, e o marido recebe R$ 100 mil em dinheiro como compensação. A diferença (R$ 200 mil = metade do imóvel menos R$ 100 mil de compensação) é tributada como ITCMD ou doação, conforme o estado.

Perguntas frequentes

Sim. O Provimento 149/2023 do CNJ confirmou expressamente que um único advogado pode representar ambos os cônjuges no divórcio extrajudicial, desde que o caso seja consensual e não haja conflito de interesses entre as partes. Isso reduz custos e é praticado em todos os estados.

Não, desde que seja maior e capaz. O critério é capacidade civil. Filhos maiores com cursos universitários em andamento, dependência financeira ou morando com os pais não impedem o cartório. O bloqueio vale apenas para filhos menores de 18 anos ou maiores com incapacidade civil reconhecida.

Em geral, de 5 a 15 dias após a apresentação da escritura no cartório onde foi celebrado o casamento. Alguns estados oferecem o serviço integrado: o próprio cartório de notas envia a comunicação automaticamente ao Registro Civil. Vale perguntar antes de assinar.

Não. Desde a EC 66/2010, foi extinto o prazo mínimo de separação prévia. O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, mesmo dias após o casamento. Os antigos prazos de 1 ano (separação) ou 2 anos (separação de fato) foram revogados.

Sim, embora pouco usada. A separação não dissolve o vínculo conjugal — apenas afasta os efeitos pessoais e patrimoniais. Casais que desejam manter o vínculo (por motivos religiosos, por exemplo) podem optar pela separação. Na prática, mais de 99% das ações são de divórcio direto.

Sim, por procuração pública específica para o ato. O cônjuge no exterior outorga procuração em consulado brasileiro ou cartório local (com tradução juramentada e apostila de Haia), nomeando alguém de confiança para assinar a escritura. O processo segue normalmente.

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