União estável (Art. 1.723 CC) configura-se por convivência pública, contínua e duradoura com ânimo familiar. Sem pacto, regime padrão é comunhão parcial.
Casar sem cartório não é mais coisa de canto da boca. O Código Civil protege quem vive em união estável quase como protege quem casou — partilha, pensão, herança, tudo entra. O problema é que muita gente só descobre isso na hora do rompimento, quando há briga sobre o que é de quem.
O que caracteriza uma união estável (Art. 1.723 CC)
O Art. 1.723 do Código Civil define união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não há prazo mínimo — o que conta é a configuração dos elementos.
- Convivência pública: o casal se apresenta ao mundo como par, não como amigos
- Continuidade: relação estável, sem rompimentos sucessivos
- Duração: tempo suficiente para configurar consolidação (a jurisprudência aceita a partir de 1-2 anos, mas casos menores existem)
- Ânimo de família: intenção de construir uma vida em comum, não namoro casual
União estável x namoro: a linha tênue
Muito relacionamento longo é namoro — não união estável. O critério é o ânimo de constituir família. Sem essa intenção compartilhada, mesmo após anos juntos, juridicamente o casal está em namoro. A diferença pesa muito quando há patrimônio em jogo.
| Aspecto | Namoro | União estável |
|---|---|---|
| Convivência pública | Pode existir | Existe e contínua |
| Intenção familiar | Não | Sim |
| Compartilhamento patrimonial | Não | Sim (regime de bens) |
| Direito a herança | Não | Sim (Art. 1.829 CC) |
| Pensão em caso de rompimento | Não | Possível (Art. 1.694 CC) |
Contrato de namoro
Formaliza que o relacionamento é namoro, sem intenção familiar — protege patrimônio antes da união estável.
Como provar a união estável
Não existe um documento único que comprove união estável — é a soma de elementos que convence cartório, INSS, juiz ou plano de saúde. Os mais aceitos são:
Provas documentais
- Declaração de união estável em cartório de notas — a prova mais robusta
- Contrato de convivência (pacto pré-união) — escritura pública com regime de bens
- Conta bancária conjunta, financiamentos em nome dos dois
- Imóvel comprado em nome do casal (escritura)
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Plano de saúde, previdência privada ou seguro com o companheiro como dependente
- Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente
- Comprovantes de endereço comum
Provas testemunhais
- Vizinhos, familiares e amigos que confirmem a convivência
- Fotos em eventos sociais, viagens, festas familiares
- Mensagens, redes sociais, registros públicos da relação
Declaração de união estável
Modelo pronto para levar a cartório de notas. Aceito em INSS, planos de saúde e demais órgãos.
Regime de bens na união estável
Sem pacto, vigora a comunhão parcial (Art. 1.725 CC). Tudo que for adquirido durante a convivência, por qualquer um, é dividido pela metade no rompimento — exceto bens recebidos por herança ou doação. Bens anteriores à união ficam com quem os trouxe.
Se o casal quiser outro regime, deve formalizar pacto pré-união por escritura pública. As opções são as mesmas do casamento:
| Regime | O que entra na partilha | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Comunhão parcial (padrão) | Bens adquiridos durante a união | Maioria dos casais |
| Separação total | Nada — cada um fica com o seu | Patrimônio prévio significativo, filhos de outras uniões |
| Comunhão universal | Tudo, inclusive bens prévios | Casamentos mais antigos, raro hoje |
| Participação final nos aquestos | Separação durante, comunhão no fim | Casais com empresas, raro |
União estável com separação total de bens
Pacto pré-união em separação total — cada um fica com o que está em seu nome.
Dissolução: amigável ou judicial
Acabou? A dissolução segue a mesma lógica do divórcio. Se há consenso e nenhum filho menor ou incapaz, resolve em cartório pela Lei 11.441/2007. Se há litígio, vai para a Vara de Família.
Dissolução em cartório
- Reúna documentos: RGs, CPFs, declaração de união estável anterior (se houver), comprovantes dos bens
- Contrate advogado — obrigatório, comum aos dois ou um para cada
- Defina partilha, eventual pensão e guarda de filhos maiores incapazes (se houver, vai para o juiz)
- Escolha cartório de notas — qualquer um do Brasil
- Assine a escritura de dissolução, com pagamento de eventual ITBI/ITCMD
- Atualize cadastros: INSS, plano de saúde, banco
Dissolução de união estável
Modelo de declaração para formalizar o fim da convivência e a partilha em cartório.
Herança do companheiro: a virada de 2017
Antes de 2017, o companheiro herdava em condições inferiores ao cônjuge — pelo Art. 1.790 do CC, que dava direitos menores. Em 2017, o STF declarou esse artigo inconstitucional (RE 878.694, com repercussão geral). Desde então, companheiro herda exatamente como cônjuge, pelo Art. 1.829 do CC.
Isso vale também para união homoafetiva, reconhecida pelo STF em 2011 (ADI 4.277). Não há diferença jurídica entre uniões hétero e homoafetivas — mesmos direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais.
União estável paralela ao casamento?
O Art. 1.723, § 1º do CC veda união estável quando uma das pessoas é casada — exceto se estiver separada de fato ou judicialmente. O STF, em 2020 (RE 1.045.273 e RE 883.168), reafirmou: não há união estável paralela ao casamento ou a outra união estável. O segundo vínculo simplesmente não gera efeitos jurídicos sucessórios ou patrimoniais.
Diferenças práticas: união estável x casamento
| Aspecto | União estável | Casamento |
|---|---|---|
| Formalização | Não exige cartório, mas recomenda-se | Cartório de Registro Civil obrigatório |
| Mudança de nome | Não é automática | Possível na cerimônia |
| Pacto antenupcial | Pacto pré-união (mesma função) | Pacto antenupcial |
| Direito sucessório | Igualado ao cônjuge desde 2017 | Pleno (Art. 1.829 CC) |
| Pensão em rompimento | Possível (Art. 1.694 CC) | Possível |
| INSS | Equivalente ao cônjuge | Equivalente |
| Conversão | Pode virar casamento (Art. 1.726) | Não se aplica |
Erros comuns que custam caro depois
- Comprar imóvel em nome de só um companheiro sem registrar o aporte do outro
- Não formalizar pacto pré-união quando há patrimônio prévio relevante
- Confundir namoro longo com união estável e descobrir o regime de bens só na separação
- Acreditar que coabitação é obrigatória — não é
- Esquecer de averbar a dissolução e ter o registro de união antigo aparecendo em consultas
União estável no INSS: o que precisa saber
Para fins previdenciários, a união estável produz os mesmos efeitos do casamento — pensão por morte, salário-família e auxílio-reclusão. Mas a prova exige cuidado especial. O INSS aceita conjuntos de provas, e a inexistência de declaração formal pode atrasar ou negar o benefício.
Documentos que o INSS costuma aceitar como prova de união: certidão de nascimento de filho em comum, declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente, escritura pública de declaração de união, registro em plano de saúde como dependente, contrato de locação ou financiamento conjunto, conta bancária conjunta, testemunhas (pelo menos duas). Quanto mais, melhor.
Aspectos tributários da união estável
Na declaração de imposto de renda, o companheiro pode ser declarado como dependente, gerando dedução padrão. A doação entre companheiros segue as mesmas regras de doação entre cônjuges — sujeita ao ITCMD estadual, com isenções aplicáveis quando existirem (em SP, doações entre companheiros podem usar a isenção anual). A separação patrimonial não gera tributo, desde que respeitada a meação.
Casos especiais: união estável homoafetiva
O STF, em 2011 (ADI 4.277 e ADPF 132), equiparou totalmente a união homoafetiva à união estável heterossexual. Todos os direitos são os mesmos: regime de bens, sucessão, pensão, dependência. A declaração em cartório e a dissolução seguem o mesmo procedimento. Não há restrição a casais do mesmo sexo em nenhum aspecto patrimonial ou sucessório.
Em 2013, o CNJ publicou a Resolução 175, determinando que todos os cartórios de Registro Civil do país aceitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Casais homoafetivos podem optar entre: manter união estável (com ou sem declaração em cartório de notas); converter em casamento; ou casar diretamente.
Mediação e dissolução amigável: caminho menos doloroso
Antes de partir para a Justiça em caso de discordância, vale considerar a mediação familiar. Mediadores (psicólogos ou advogados certificados) ajudam o casal a chegar a um acordo sobre partilha, guarda de filhos e pensão. O acordo gerado pode ser homologado em juízo ou levado direto ao cartório.
Custos de mediação variam de R$ 1.000 a R$ 5.000 — bem menos que um processo judicial. Centros de mediação públicos (CEJUSC) oferecem o serviço gratuitamente em várias comarcas. A mediação preserva a relação, especialmente importante quando há filhos.
Perguntas frequentes
Não existe prazo legal mínimo. O Art. 1.723 do CC exige convivência duradoura, mas não fixa anos. A jurisprudência costuma aceitar a partir de 1 a 2 anos, mas relações mais curtas já foram reconhecidas quando havia filho em comum, imóvel adquirido juntos ou outros indicadores claros de família.
Sim, se ficar caracterizada a união estável. O regime padrão é a comunhão parcial — todos os bens adquiridos no período da convivência presumem-se de ambos, na metade. Bens anteriores à união ou recebidos por herança ficam fora. Por isso, quem quer outro regime deve fazer pacto pré-união em escritura pública.
Não há registro civil obrigatório como no casamento. Mas a declaração em cartório de notas é altamente recomendada — facilita prova em INSS, plano de saúde, herança e questões patrimoniais. Provimento 141/2023 do CNJ regulamenta o registro voluntário de união estável em alguns cartórios.
Não. O STF, em 2020, decidiu que não há união estável paralela — mesmo que a outra parte não saiba. Apenas a primeira relação configurada produz efeitos jurídicos. A segunda fica sem proteção patrimonial ou sucessória, mesmo com tempo longo de convivência.
O sobrevivente recebe a meação (metade dos bens adquiridos na união) por direito patrimonial — independente de herança. Sobre a outra metade (do falecido), entra a sucessão: o companheiro herda em concorrência com descendentes ou ascendentes, conforme o Art. 1.829 do CC.
Sim, pelo Art. 1.726 do CC. Basta requerer ao juiz ou ao cartório de Registro Civil. A conversão preserva o tempo da união estável para efeitos previdenciários e fiscais, mas a partir da conversão o regime e os efeitos passam a ser os do casamento. Não é necessária nova cerimônia.
Sim. Desde a decisão do STF de 2017 (RE 878.694), os companheiros são equiparados aos cônjuges para todos os fins, inclusive tributários. As alíquotas de ITCMD aplicadas são as mesmas, e as isenções estaduais também valem. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota de 4% se aplica igual.