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Acordo Particional de Bens (Partilha Amigável)

Acordo de partilha amigável de bens — divisão de patrimônio em divórcio, dissolução de união estável, sociedade dissolvida ou condomínio extinto. Por escritura ou particular.

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Sobre este documento

O Acordo Particional de Bens documenta a divisão amigável de patrimônio entre pessoas que tinham bens em comum. É usado em diversas situações de extinção de relação patrimonial: divórcio, união estável dissolvida, sociedade encerrada, condomínio extinto, sucessão.

Quando se faz necessário e qual instrumento usar:

SituaçãoInstrumentoOnde fazer
Divórcio sem filhos menores, sem litígioEscritura públicaTabelionato (Lei 11.441/07)
Divórcio com filhos menoresAcordo + homologação judicialVara de Família
União estável dissolvidaEscritura pública ou particularTabelionato
Sociedade dissolvidaDistrato social + partilhaJunta Comercial
Condomínio extintoAcordo particionalCartório (se imóveis)
Sucessão (inventário)Inventário extrajudicial ou judicialTabelionato ou Juízo

Cuidados ao fazer a partilha:

  1. Inventário completo: liste TODOS os bens, direitos e obrigações — omissões geram problemas;
  2. Avaliação realista: valores próximos ao mercado, não meramente contábeis;
  3. Dívidas e passivos: dividir tanto ativos quanto passivos;
  4. Equilíbrio: deve ser EQUITATIVO ou ter compensação clara;
  5. Bens ocultos: declaração expressa que o inventário é completo;
  6. Filhos menores: HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL obrigatória para proteger seus interesses;
  7. Forma adequada: imóveis exigem escritura pública para registro;
  8. Tributação: ITBI (transmissão onerosa), ITCMD (doação ou herança), eventual IR sobre ganho.

Comum fontes de conflito (e como evitar):

  • Bens omitidos: faça declaração expressa de que o inventário é completo, com penalidades;
  • Bens ocultos descobertos depois: cláusula prevendo nova partilha;
  • Dívidas não declaradas: declaração expressa de inexistência;
  • Bens em nome de terceiros: para evitar simulação;
  • Empresa em nome de uma das partes: avaliação por contador;
  • Aposentadoria/Previdência: regras específicas (regimes próprios).

Quando usar

  • Divórcio consensual sem filhos menores
  • Dissolução de união estável amigável
  • Encerramento de sociedade empresarial
  • Extinção de condomínio (imóvel comprado em conjunto)
  • Sucessão hereditária por inventário extrajudicial
  • Acordo entre herdeiros antes da partilha formal
  • Dissolução de bens comuns entre amigos/familiares
  • Em conjunto com distrato societário

Passo a passo

  1. 1

    Inventário completo do patrimônio comum

    Liste TODOS os bens, direitos e obrigações. Imóveis, veículos, aplicações, empresa, móveis, dívidas

  2. 2

    Avaliação realista de cada item

    Valores próximos ao mercado. Para imóveis: avaliação por perito ou pesquisa de mercado

  3. 3

    Negocie a divisão (equitativa ou desequilibrada)

    50/50 é padrão. Pode ser diferente por acordo, com compensação financeira

  4. 4

    Detalhe atribuição de cada bem

    Quem fica com o quê? Imóvel para A, carro para B, etc.

  5. 5

    Divida as dívidas

    Quem assume cada dívida. Importante: comunicar credores

  6. 6

    Defina prazos para transferências

    Registrar escrituras, transferir veículos. 60-90 dias é comum

  7. 7

    Forma adequada conforme o caso

    Imóveis: escritura pública. Filhos menores: homologação judicial. Sem isso: bens não transferem

  8. 8

    Cláusula de quitação mútua

    Após cumprimento, ambos nada mais têm a reclamar

Erros comuns a evitar

  • × Partilha verbal ou sem documentação: difícil provar acordo
  • × Não incluir todas as dívidas: parte assume débitos não conhecidos
  • × Avaliação desequilibrada sem compensação: partilha pode ser anulada
  • × Filhos menores sem homologação judicial: partilha não vale para eles
  • × Imóvel sem escritura pública: não pode ser registrado no CRI
  • × Esquecer empresa/aplicações: omissão grave, gera conflito futuro

Base legal

Extinção do regime de bens — formas de partilha
Partilha de herança — princípios aplicáveis
Divórcio, separação e inventário por escritura pública
Divisão do condomínio — modos de extinção do condomínio

Perguntas frequentes

Em ESCRITURA PÚBLICA (Lei 11.441/07): SIM, se: (a) consensual; (b) sem filhos menores; (c) sem litígio. Em juízo: NÃO, advogado é obrigatório. Mesmo em escritura, recomenda-se advogado para orientar — partilha tem implicações jurídicas e fiscais importantes.

Partilha que envolve interesses de filhos menores DEVE ser HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. Mesmo amigável, exige homologação para proteger menores. Sem homologação: partilha de bens dos pais pode ser válida, mas partilha em prejuízo aos filhos pode ser anulada.

Em DIVÓRCIO (sem ganho de uma parte): geralmente sem tributação. EXCEÇÕES: (a) Se uma parte recebe MAIS que sua meação, paga ITCMD sobre o excesso (em alguns estados); (b) Ganho de capital sobre bens valorizados: IR; (c) ITBI se houver transferência onerosa atípica; (d) Em inventário: ITCMD da herança.

Tem que fazer NOVA PARTILHA do bem omitido. Inclua cláusula no acordo: 'Em caso de descoberta de bem não inventariado, será objeto de nova partilha, mantendo-se o equilíbrio acordado'. Sem cláusula: precisa fazer ação judicial de partilha complementar.

Para IMÓVEIS: sim, exige ESCRITURA PÚBLICA para que se possa registrar no CRI. Para outros bens (móveis, veículos, aplicações): instrumento particular pode bastar, mas escritura dá força adicional. Sem escritura, imóvel continua em condomínio.

Sim, em parte ou no todo. Renúncia à meação: paga ITCMD (é doação ao ex-cônjuge). Renúncia a quinhão hereditário: por escritura pública. Cuidado: renúncia em prejuízo de credores pode ser anulada (Art. 1.813 CC analogicamente). Sempre consulte advogado.

Alternativas a este modelo

Inventário Judicial
Para sucessões com testamento ou litígio
Distrato Social
Para sociedades empresariais
Ação Judicial de Partilha
Quando partes não chegam a acordo
Doação
Para transferir bem específico sem partilha global
Cessão de Direitos
Para transferir cota-parte em bem específico
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF das partes
  • Certidão de casamento/escritura de união estável (se aplicável)
  • Matrículas dos imóveis
  • CRLV dos veículos
  • Extratos bancários e aplicações
  • Documentos da empresa (contrato social, balanço)
  • Comprovação de dívidas e financiamentos

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