Acordo Particional de Bens (Partilha Amigável)

Acordo de partilha amigável de bens — divisão de patrimônio em divórcio, dissolução de união estável, sociedade dissolvida ou condomínio extinto. Por escritura ou particular.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · setembro de 2026
GRÁTIS 5 minutos Médio Código Civil

Sobre este documento

O Acordo Particional de Bens documenta a divisão amigável de patrimônio entre pessoas que tinham bens em comum. É usado em diversas situações de extinção de relação patrimonial: divórcio, união estável dissolvida, sociedade encerrada, condomínio extinto, sucessão.

Quando se faz necessário e qual instrumento usar:

SituaçãoInstrumentoOnde fazer
Divórcio sem filhos menores, sem litígioEscritura públicaTabelionato (Lei 11.441/07)
Divórcio com filhos menoresAcordo + homologação judicialVara de Família
União estável dissolvidaEscritura pública ou particularTabelionato
Sociedade dissolvidaDistrato social + partilhaJunta Comercial
Condomínio extintoAcordo particionalCartório (se imóveis)
Sucessão (inventário)Inventário extrajudicial ou judicialTabelionato ou Juízo

Cuidados ao fazer a partilha:

  1. Inventário completo: liste TODOS os bens, direitos e obrigações — omissões geram problemas;
  2. Avaliação realista: valores próximos ao mercado, não meramente contábeis;
  3. Dívidas e passivos: dividir tanto ativos quanto passivos;
  4. Equilíbrio: deve ser EQUITATIVO ou ter compensação clara;
  5. Bens ocultos: declaração expressa que o inventário é completo;
  6. Filhos menores: HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL obrigatória para proteger seus interesses;
  7. Forma adequada: imóveis exigem escritura pública para registro;
  8. Tributação: ITBI (transmissão onerosa), ITCMD (doação ou herança), eventual IR sobre ganho.

Comum fontes de conflito (e como evitar):

  • Bens omitidos: faça declaração expressa de que o inventário é completo, com penalidades;
  • Bens ocultos descobertos depois: cláusula prevendo nova partilha;
  • Dívidas não declaradas: declaração expressa de inexistência;
  • Bens em nome de terceiros: para evitar simulação;
  • Empresa em nome de uma das partes: avaliação por contador;
  • Aposentadoria/Previdência: regras específicas (regimes próprios).

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Quando usar

  • Divórcio consensual sem filhos menores
  • Dissolução de união estável amigável
  • Encerramento de sociedade empresarial
  • Extinção de condomínio (imóvel comprado em conjunto)
  • Sucessão hereditária por inventário extrajudicial
  • Acordo entre herdeiros antes da partilha formal
  • Dissolução de bens comuns entre amigos/familiares
  • Em conjunto com distrato societário

Passo a passo

  1. 1

    Inventário completo do patrimônio comum

    Liste TODOS os bens, direitos e obrigações. Imóveis, veículos, aplicações, empresa, móveis, dívidas

  2. 2

    Avaliação realista de cada item

    Valores próximos ao mercado. Para imóveis: avaliação por perito ou pesquisa de mercado

  3. 3

    Negocie a divisão (equitativa ou desequilibrada)

    50/50 é padrão. Pode ser diferente por acordo, com compensação financeira

  4. 4

    Detalhe atribuição de cada bem

    Quem fica com o quê? Imóvel para A, carro para B, etc.

  5. 5

    Divida as dívidas

    Quem assume cada dívida. Importante: comunicar credores

  6. 6

    Defina prazos para transferências

    Registrar escrituras, transferir veículos. 60-90 dias é comum

  7. 7

    Forma adequada conforme o caso

    Imóveis: escritura pública. Filhos menores: homologação judicial. Sem isso: bens não transferem

  8. 8

    Cláusula de quitação mútua

    Após cumprimento, ambos nada mais têm a reclamar

Erros comuns a evitar

  • × Partilha verbal ou sem documentação: difícil provar acordo
  • × Não incluir todas as dívidas: parte assume débitos não conhecidos
  • × Avaliação desequilibrada sem compensação: partilha pode ser anulada
  • × Filhos menores sem homologação judicial: partilha não vale para eles
  • × Imóvel sem escritura pública: não pode ser registrado no CRI
  • × Esquecer empresa/aplicações: omissão grave, gera conflito futuro

Base legal

Extinção do regime de bens — formas de partilha
Partilha de herança — princípios aplicáveis
Divórcio, separação e inventário por escritura pública
Divisão do condomínio — modos de extinção do condomínio

Perguntas frequentes

Em ESCRITURA PÚBLICA (Lei 11.441/07): SIM, se: (a) consensual; (b) sem filhos menores; (c) sem litígio. Em juízo: NÃO, advogado é obrigatório. Mesmo em escritura, recomenda-se advogado para orientar — partilha tem implicações jurídicas e fiscais importantes.

Partilha que envolve interesses de filhos menores DEVE ser HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. Mesmo amigável, exige homologação para proteger menores. Sem homologação: partilha de bens dos pais pode ser válida, mas partilha em prejuízo aos filhos pode ser anulada.

Em DIVÓRCIO (sem ganho de uma parte): geralmente sem tributação. EXCEÇÕES: (a) Se uma parte recebe MAIS que sua meação, paga ITCMD sobre o excesso (em alguns estados); (b) Ganho de capital sobre bens valorizados: IR; (c) ITBI se houver transferência onerosa atípica; (d) Em inventário: ITCMD da herança.

Tem que fazer NOVA PARTILHA do bem omitido. Inclua cláusula no acordo: 'Em caso de descoberta de bem não inventariado, será objeto de nova partilha, mantendo-se o equilíbrio acordado'. Sem cláusula: precisa fazer ação judicial de partilha complementar.

Para IMÓVEIS: sim, exige ESCRITURA PÚBLICA para que se possa registrar no CRI. Para outros bens (móveis, veículos, aplicações): instrumento particular pode bastar, mas escritura dá força adicional. Sem escritura, imóvel continua em condomínio.

Sim, em parte ou no todo. Renúncia à meação: paga ITCMD (é doação ao ex-cônjuge). Renúncia a quinhão hereditário: por escritura pública. Cuidado: renúncia em prejuízo de credores pode ser anulada (Art. 1.813 CC analogicamente). Sempre consulte advogado.

Alternativas a este modelo

Inventário Judicial
Para sucessões com litígio, ou quando as condições do inventário em cartório não se cumprem
Distrato Social
Para sociedades empresariais
Ação Judicial de Partilha
Quando partes não chegam a acordo
Doação
Para transferir bem específico sem partilha global
Cessão de Direitos
Para transferir cota-parte em bem específico
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Documentos que você vai precisar

  • ▸ RG e CPF das partes
  • ▸ Certidão de casamento/escritura de união estável (se aplicável)
  • ▸ Matrículas dos imóveis
  • ▸ CRLV dos veículos
  • ▸ Extratos bancários e aplicações
  • ▸ Documentos da empresa (contrato social, balanço)
  • ▸ Comprovação de dívidas e financiamentos

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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