Acordo Particional de Bens (Partilha Amigável)
Acordo de partilha amigável de bens — divisão de patrimônio em divórcio, dissolução de união estável, sociedade dissolvida ou condomínio extinto. Por escritura ou particular.
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Sobre este documento
O Acordo Particional de Bens documenta a divisão amigável de patrimônio entre pessoas que tinham bens em comum. É usado em diversas situações de extinção de relação patrimonial: divórcio, união estável dissolvida, sociedade encerrada, condomínio extinto, sucessão.
Quando se faz necessário e qual instrumento usar:
| Situação | Instrumento | Onde fazer |
|---|---|---|
| Divórcio sem filhos menores, sem litígio | Escritura pública | Tabelionato (Lei 11.441/07) |
| Divórcio com filhos menores | Acordo + homologação judicial | Vara de Família |
| União estável dissolvida | Escritura pública ou particular | Tabelionato |
| Sociedade dissolvida | Distrato social + partilha | Junta Comercial |
| Condomínio extinto | Acordo particional | Cartório (se imóveis) |
| Sucessão (inventário) | Inventário extrajudicial ou judicial | Tabelionato ou Juízo |
Cuidados ao fazer a partilha:
- Inventário completo: liste TODOS os bens, direitos e obrigações — omissões geram problemas;
- Avaliação realista: valores próximos ao mercado, não meramente contábeis;
- Dívidas e passivos: dividir tanto ativos quanto passivos;
- Equilíbrio: deve ser EQUITATIVO ou ter compensação clara;
- Bens ocultos: declaração expressa que o inventário é completo;
- Filhos menores: HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL obrigatória para proteger seus interesses;
- Forma adequada: imóveis exigem escritura pública para registro;
- Tributação: ITBI (transmissão onerosa), ITCMD (doação ou herança), eventual IR sobre ganho.
Comum fontes de conflito (e como evitar):
- Bens omitidos: faça declaração expressa de que o inventário é completo, com penalidades;
- Bens ocultos descobertos depois: cláusula prevendo nova partilha;
- Dívidas não declaradas: declaração expressa de inexistência;
- Bens em nome de terceiros: para evitar simulação;
- Empresa em nome de uma das partes: avaliação por contador;
- Aposentadoria/Previdência: regras específicas (regimes próprios).
Quando usar
- Divórcio consensual sem filhos menores
- Dissolução de união estável amigável
- Encerramento de sociedade empresarial
- Extinção de condomínio (imóvel comprado em conjunto)
- Sucessão hereditária por inventário extrajudicial
- Acordo entre herdeiros antes da partilha formal
- Dissolução de bens comuns entre amigos/familiares
- Em conjunto com distrato societário
Passo a passo
-
1
Inventário completo do patrimônio comum
Liste TODOS os bens, direitos e obrigações. Imóveis, veículos, aplicações, empresa, móveis, dívidas
-
2
Avaliação realista de cada item
Valores próximos ao mercado. Para imóveis: avaliação por perito ou pesquisa de mercado
-
3
Negocie a divisão (equitativa ou desequilibrada)
50/50 é padrão. Pode ser diferente por acordo, com compensação financeira
-
4
Detalhe atribuição de cada bem
Quem fica com o quê? Imóvel para A, carro para B, etc.
-
5
Divida as dívidas
Quem assume cada dívida. Importante: comunicar credores
-
6
Defina prazos para transferências
Registrar escrituras, transferir veículos. 60-90 dias é comum
-
7
Forma adequada conforme o caso
Imóveis: escritura pública. Filhos menores: homologação judicial. Sem isso: bens não transferem
-
8
Cláusula de quitação mútua
Após cumprimento, ambos nada mais têm a reclamar
Erros comuns a evitar
- × Partilha verbal ou sem documentação: difícil provar acordo
- × Não incluir todas as dívidas: parte assume débitos não conhecidos
- × Avaliação desequilibrada sem compensação: partilha pode ser anulada
- × Filhos menores sem homologação judicial: partilha não vale para eles
- × Imóvel sem escritura pública: não pode ser registrado no CRI
- × Esquecer empresa/aplicações: omissão grave, gera conflito futuro
Base legal
Perguntas frequentes
Em ESCRITURA PÚBLICA (Lei 11.441/07): SIM, se: (a) consensual; (b) sem filhos menores; (c) sem litígio. Em juízo: NÃO, advogado é obrigatório. Mesmo em escritura, recomenda-se advogado para orientar — partilha tem implicações jurídicas e fiscais importantes.
Partilha que envolve interesses de filhos menores DEVE ser HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. Mesmo amigável, exige homologação para proteger menores. Sem homologação: partilha de bens dos pais pode ser válida, mas partilha em prejuízo aos filhos pode ser anulada.
Em DIVÓRCIO (sem ganho de uma parte): geralmente sem tributação. EXCEÇÕES: (a) Se uma parte recebe MAIS que sua meação, paga ITCMD sobre o excesso (em alguns estados); (b) Ganho de capital sobre bens valorizados: IR; (c) ITBI se houver transferência onerosa atípica; (d) Em inventário: ITCMD da herança.
Tem que fazer NOVA PARTILHA do bem omitido. Inclua cláusula no acordo: 'Em caso de descoberta de bem não inventariado, será objeto de nova partilha, mantendo-se o equilíbrio acordado'. Sem cláusula: precisa fazer ação judicial de partilha complementar.
Para IMÓVEIS: sim, exige ESCRITURA PÚBLICA para que se possa registrar no CRI. Para outros bens (móveis, veículos, aplicações): instrumento particular pode bastar, mas escritura dá força adicional. Sem escritura, imóvel continua em condomínio.
Sim, em parte ou no todo. Renúncia à meação: paga ITCMD (é doação ao ex-cônjuge). Renúncia a quinhão hereditário: por escritura pública. Cuidado: renúncia em prejuízo de credores pode ser anulada (Art. 1.813 CC analogicamente). Sempre consulte advogado.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG e CPF das partes
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