Distrato de Contrato de Compra e Venda
Desfaz contrato de compra e venda por mútuo consentimento. Define devolução do bem, restituição de valores pagos e quitação geral entre as partes.
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Sobre este documento
O Distrato é o ato bilateral pelo qual partes desfazem um contrato anteriormente celebrado, por mútuo consentimento. Regido pelo Art. 472 do Código Civil: "O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato." Ou seja, contrato escrito = distrato escrito; contrato com escritura pública = distrato com escritura.
Diferenças entre distrato, rescisão e resilição:
| Tipo | Como acontece | Causa |
|---|---|---|
| Distrato | Acordo mútuo | Vontade comum das partes |
| Rescisão | Decisão judicial | Descumprimento contratual |
| Resilição unilateral | Uma parte | Permitida em lei ou contrato |
| Resolução | Por inadimplemento | Falha de uma das partes |
Para evitar discussões futuras, o distrato deve conter: quitação mútua (cláusula crucial), devolução clara dos valores e prazo para cumprimento das obrigações pendentes.
Quando usar
- Comprador desistiu da compra antes da entrega
- Vendedor não pode mais cumprir o contrato
- Ambos descobriram problema com o bem (vício oculto)
- Mudança de circunstâncias (financeira, profissional)
- Negócio fechado mas não executado por motivos diversos
- Para 'cancelar' compra em garantia (CDC) com formalização
- Substituir contrato anterior por novo (geração de novo distrato + novo contrato)
Passo a passo
-
1
Confirme acordo de ambas as partes
Distrato é BILATERAL. Se uma parte não concorda, não há distrato — é rescisão (judicial) ou resilição (com causa legal)
-
2
Defina retenção/multa
Quem desistiu paga algo? Comum: 10-20% retido para cobrir despesas. Sem retenção é raro
-
3
Cláusula de quitação ampla
Sem essa cláusula, parte arrependida pode tentar reclamar depois. Quitação mútua, geral, irrevogável é essencial
-
4
Devolução do bem e valores em prazo claro
Sem prazo, pode ficar pendente eternamente. 7-30 dias é razoável
-
5
Forma escrita (Art. 472)
Contrato escrito → distrato escrito. Contrato em escritura pública (imóveis) → distrato em escritura
-
6
Registros oficiais
Se contrato foi registrado (cartório de imóveis, Detran), distrato precisa ser averbado lá também
-
7
2 testemunhas
Dá força executiva extrajudicial. Especialmente para valores altos
-
8
Cumprimento integral
Quitação só após devolução real do bem E dos valores. Não assine quitação antes de receber
Erros comuns a evitar
- × Sem cláusula de quitação: parte pode reclamar depois
- × Sem prazo de cumprimento: obrigações ficam pendentes eternamente
- × Não devolver registros: bem fica em nome do comprador no Detran ou cartório
- × Distratar sem ambas as partes assinarem: ineficaz
- × Forma diferente do contrato original: contrato em escritura distratado por instrumento particular = nulo
- × Não documentar pagamentos: discussão sobre valores devolvidos
Base legal
Perguntas frequentes
Não. Distrato exige ambas as partes (bilateral). Se outra parte não quer: rescisão judicial ou resilição (se permitida).
Conforme contrato original. Contrato particular → distrato particular. Contrato em escritura pública (imóveis acima 30 SM) → distrato em escritura pública.
Negociado entre as partes. Comum: divisão 50/50, ou parte que pediu desistência arca. Cartório/escritura: 1-3% do valor do contrato original.
Sim, mediante acordo. Comum: 10-20% para cobrir despesas comerciais (publicidade, intermediação, custos administrativos). Sem acordo: devolve integral.
Distrato é título executivo (com 2 testemunhas). Parte cumpridora pode executar judicialmente o que está combinado (devolução do bem, restituição de valores, multa).
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG/CPF de ambas as partes
- ▸ Contrato original de compra e venda
- ▸ Comprovantes dos valores já pagos
- ▸ Documentos do bem (escritura, CRLV, etc.)
- ▸ Comprovante da devolução dos valores
- ▸ Comprovante da devolução do bem
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