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Pasta de inventário sobre escrivaninha com documentos jurídicos
Família & Sucessão

Inventário judicial x extrajudicial: qual é mais rápido e barato?

Comparativo direto: cartório custa 1-3% e leva 3-6 meses; judicial pode demorar 1-3 anos e custar 5%+. Veredicto sobre quando cada um cabe.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 11 min de leitura

Inventário extrajudicial (cartório) só cabe quando há consenso entre todos os herdeiros e nenhum deles é menor ou incapaz. Sai em 3-6 meses; judicial leva 1-3 anos.

TL;DR: o veredicto sucessório

Tabela comparativa: inventário judicial x extrajudicial

CritérioExtrajudicial (Cartório)Judicial
Cabe quandoConsenso + maiores + sem testamentoSempre cabe
Herdeiros menoresNão permitidoPermitido (com curador)
Herdeiros incapazesNão permitidoPermitido (com curador especial)
TestamentoNão cabe (em regra)Cabe sempre
Advogado obrigatórioSimSim
Prazo médio (sem litígio)3-6 meses12-24 meses
Prazo médio (com litígio)Não cabe24-60 meses
Emolumentos/custas1-2% do patrimônio1-3% (varia por estado)
Honorários advocatícios3-6% do patrimônio (mín. R$3k)5-10%
Total estimado5-8% do patrimônio8-15%+

Quando escolher inventário extrajudicial

Quando é obrigatoriamente judicial

Exemplo prático: pai falecido com 2 filhos

Erros comuns no inventário

  • Não abrir em 60 dias — multa de 10% sobre o ITCMD (varia por estado)
  • Esquecer bens menores (joias, obras de arte, poupanças antigas) — exige sobrepartilha futura
  • Não declarar imóvel no extrajudicial pelo valor venal real — fisco autua e cobra ITCMD adicional
  • Filhos não-reconhecidos juridicamente que aparecem depois — anulam a partilha já feita
  • Inventário cartório quando há testamento — escritura é anulada pelo Ministério Público
  • Não conferir CIB/CCIR no caso de imóvel rural — vai gerar bloqueio do inventário
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Perguntas frequentes

Sem litígio (consensual com herdeiro menor): 12-18 meses. Com litígio (disputa entre herdeiros): 24-60 meses. Em comarcas grandes e com alta complexidade, pode passar de 5 anos. Em cidades pequenas é mais ágil.
Sim, mediante alvará judicial específico para o bem. Procedimento custa R$2-5 mil em honorários e leva 2-4 meses. Valor da venda fica depositado em juízo até a partilha final.
Sim, quando o falecido não deixou bens nem dívidas. É feito em cartório (mais rápido) e custa R$500-1.500. Serve para comprovar perante terceiros que não há herança a discutir.
Sim. ITCD/ITCMD/ICD/ITCMD são variações de nomenclatura para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Cada estado usa uma sigla. Alíquotas e regras variam por estado.
Sim. Renúncia é feita por escritura pública ou termo judicial (CC, art. 1.806). Renunciante perde a parte e ela vai para os demais herdeiros (ou filhos do renunciante, se houver representação).