Inventário extrajudicial (cartório) exige consenso entre todos os herdeiros. Desde 2024, até herdeiro menor e testamento cabem no cartório, com condições. Sai em 3-6 meses; judicial leva 1-3 anos.
TL;DR: o veredicto sucessório
Tabela comparativa: inventário judicial x extrajudicial
Critério
Extrajudicial (Cartório)
Judicial
Cabe quando
Consenso entre todos (menor e testamento com condições)
Sempre cabe
Herdeiros menores
Permitido se a parte dele sair em fração de cada bem e o MP concordar
Permitido (com curador)
Herdeiros incapazes
Permitido se a parte dele sair em fração de cada bem e o MP concordar
Permitido (com curador especial)
Testamento
Cabe depois da autorização do juiz na abertura do testamento
Cabe sempre
Advogado obrigatório
Sim
Sim
Prazo médio (sem litígio)
3-6 meses
12-24 meses
Prazo médio (com litígio)
Não cabe
24-60 meses
Emolumentos/custas
1-2% do patrimônio
1-3% (varia por estado)
Honorários advocatícios
3-6% do patrimônio (mín. R$3k)
5-10%
Total estimado
5-8% do patrimônio
8-15%+
Quando escolher inventário extrajudicial
Quando o caminho é o judicial
Exemplo prático: pai falecido com 2 filhos
Erros comuns no inventário
Não abrir em 60 dias — multa de 10% sobre o ITCMD (varia por estado)
Esquecer bens menores (joias, obras de arte, poupanças antigas) — exige sobrepartilha futura
Não declarar imóvel no extrajudicial pelo valor venal real — fisco autua e cobra ITCMD adicional
Filhos não-reconhecidos juridicamente que aparecem depois — anulam a partilha já feita
Inventário em cartório com testamento sem a autorização do juiz na ação de abertura do testamento, que a Res. CNJ 35/2007 exige (art. 12-B)
Não conferir CIB/CCIR no caso de imóvel rural — vai gerar bloqueio do inventário
✨ Modelo pronto
Procuração para advogado tratar inventário
Modelo para outorgar poderes a advogado especializado em sucessões para ajuizar ação ou conduzir cartório.
Sem litígio (consensual com herdeiro menor): 12-18 meses. Com litígio (disputa entre herdeiros): 24-60 meses. Em comarcas grandes e com alta complexidade, pode passar de 5 anos. Em cidades pequenas é mais ágil.
Sim, mediante alvará judicial específico para o bem. Procedimento custa R$2-5 mil em honorários e leva 2-4 meses. Valor da venda fica depositado em juízo até a partilha final.
Sim, quando o falecido não deixou bens nem dívidas. É feito em cartório (mais rápido) e custa R$500-1.500. Serve para comprovar perante terceiros que não há herança a discutir.
Sim. ITCD/ITCMD/ICD/ITCMD são variações de nomenclatura para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Cada estado usa uma sigla. Alíquotas e regras variam por estado.
Sim. Renúncia é feita por escritura pública ou termo judicial (CC, art. 1.806). Renunciante perde a parte e ela vai para os demais herdeiros (ou filhos do renunciante, se houver representação).