Inventário judicial x extrajudicial: qual é mais rápido e barato?
Comparativo direto: cartório custa 1-3% e leva 3-6 meses; judicial pode demorar 1-3 anos e custar 5%+. Veredicto sobre quando cada um cabe.
EJ
Equipe Jurídica ModelosHub
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Inventário extrajudicial (cartório) só cabe quando há consenso entre todos os herdeiros e nenhum deles é menor ou incapaz. Sai em 3-6 meses; judicial leva 1-3 anos.
TL;DR: o veredicto sucessório
Tabela comparativa: inventário judicial x extrajudicial
Critério
Extrajudicial (Cartório)
Judicial
Cabe quando
Consenso + maiores + sem testamento
Sempre cabe
Herdeiros menores
Não permitido
Permitido (com curador)
Herdeiros incapazes
Não permitido
Permitido (com curador especial)
Testamento
Não cabe (em regra)
Cabe sempre
Advogado obrigatório
Sim
Sim
Prazo médio (sem litígio)
3-6 meses
12-24 meses
Prazo médio (com litígio)
Não cabe
24-60 meses
Emolumentos/custas
1-2% do patrimônio
1-3% (varia por estado)
Honorários advocatícios
3-6% do patrimônio (mín. R$3k)
5-10%
Total estimado
5-8% do patrimônio
8-15%+
Quando escolher inventário extrajudicial
Quando é obrigatoriamente judicial
Exemplo prático: pai falecido com 2 filhos
Erros comuns no inventário
Não abrir em 60 dias — multa de 10% sobre o ITCMD (varia por estado)
Esquecer bens menores (joias, obras de arte, poupanças antigas) — exige sobrepartilha futura
Não declarar imóvel no extrajudicial pelo valor venal real — fisco autua e cobra ITCMD adicional
Filhos não-reconhecidos juridicamente que aparecem depois — anulam a partilha já feita
Inventário cartório quando há testamento — escritura é anulada pelo Ministério Público
Não conferir CIB/CCIR no caso de imóvel rural — vai gerar bloqueio do inventário
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Sem litígio (consensual com herdeiro menor): 12-18 meses. Com litígio (disputa entre herdeiros): 24-60 meses. Em comarcas grandes e com alta complexidade, pode passar de 5 anos. Em cidades pequenas é mais ágil.
Sim, mediante alvará judicial específico para o bem. Procedimento custa R$2-5 mil em honorários e leva 2-4 meses. Valor da venda fica depositado em juízo até a partilha final.
Sim, quando o falecido não deixou bens nem dívidas. É feito em cartório (mais rápido) e custa R$500-1.500. Serve para comprovar perante terceiros que não há herança a discutir.
Sim. ITCD/ITCMD/ICD/ITCMD são variações de nomenclatura para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Cada estado usa uma sigla. Alíquotas e regras variam por estado.
Sim. Renúncia é feita por escritura pública ou termo judicial (CC, art. 1.806). Renunciante perde a parte e ela vai para os demais herdeiros (ou filhos do renunciante, se houver representação).