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Cessão de Direitos Hereditários

Herdeiro cede sua quota hereditária (ou parte) a outro herdeiro ou terceiro durante o inventário. Pode ser onerosa (com pagamento) ou gratuita.

Foto de Jeferson Bruno Revisado e editado por Jeferson Bruno · maio de 2026
GRÁTIS 5 minutos Média Código Civil

Sobre este documento

A Cessão de Direitos Hereditários é o ato pelo qual um herdeiro transfere sua quota (ou parte dela) na herança a outro herdeiro ou a terceiro. Regulada pelos Arts. 1.793 a 1.795 do Código Civil.

Exigências essenciais:

  1. Escritura pública (Art. 1.793) — cessão por contrato particular é nula
  2. Aceitação prévia da herança — só herda quem aceita; cessão antes da aceitação é renúncia
  3. Direito de preferência dos coerdeiros (Art. 1.794) — outros herdeiros têm prioridade na aquisição se valor onerosa

Modalidades:

TipoCaracterísticas
Cessão OnerosaCom pagamento — preço acordado pelas partes. ITCMD + IR sobre ganho de capital
Cessão GratuitaSem pagamento — equipara-se a DOAÇÃO. ITCMD calculado como doação
Cessão TotalToda a quota cedida
Cessão ParcialParte da quota cedida (fração específica)

Quando usar: herdeiro precisa de dinheiro imediato (cede onerosamente); deseja transferir herança para filho ou cônjuge; quer abrir mão a favor de outros herdeiros.

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Quando usar

  • Herdeiro precisa de liquidez imediata (vende sua quota a outro herdeiro ou terceiro)
  • Herdeiro mora em outro país e quer simplificar — cede a coerdeiro
  • Reorganização familiar — pai cede sua quota da herança dos avós aos filhos
  • Cônjuge cede ao outro a quota recebida em inventário familiar
  • Herdeiro com pouca afinidade familiar prefere receber valor à vista
  • Cessão parcial para investidor (raro — geralmente entre família)
  • Concentração de quotas para facilitar inventário (1 herdeiro fica com tudo)

Passo a passo

  1. 1

    Confirme qualidade de herdeiro

    Certidão do inventário ou de óbito + relação de herdeiros. Sem herança certa, cessão não vale

  2. 2

    Avalie a herança

    Bens, dívidas, expectativa. Cessão por valor abaixo do real = prejuízo grande

  3. 3

    Notifique coerdeiros

    Direito de preferência: 30 dias para outros herdeiros igualarem oferta. Sem notificação, podem anular a cessão

  4. 4

    Anuência do cônjuge se aplicável

    Em comunhão de bens, cônjuge anui na cessão (Art. 1.647 CC)

  5. 5

    Calcule ITCMD

    Sobre valor da cessão (onerosa) ou valor do quinhão (gratuita). 1-8% conforme estado

  6. 6

    Lavre escritura pública

    OBRIGATÓRIA em cartório de notas. Custo: R$ 300-1.000. Contrato particular é nulo

  7. 7

    Junte ao inventário

    Escritura é levada ao processo de inventário — cessionário substitui cedente na partilha

  8. 8

    Cuidado com dívidas

    Cessionário herda passivos proporcionais à quota. Investigue antes — cessão com dívidas pode ser prejuízo

Erros comuns a evitar

  • × Fazer por contrato particular: cessão nula (exige escritura pública)
  • × Não notificar coerdeiros: anulação por violação do direito de preferência
  • × Vender muito barato sem avaliar: prejuízo significativo
  • × Esquecer dívidas da herança: cessionário recebe passivo junto
  • × Cessão antes da aceitação: caracteriza renúncia (não cessão)
  • × Esquecer ITCMD: cobrança posterior com multa
  • × Cônjuge não anui: anulabilidade em comunhão de bens
  • × Não documentar o pagamento (onerosa): cedente sem prova de ter recebido

Base legal

Cessão de direitos hereditários — regulamentação
Cessão por escritura pública após aceitação da herança
Direito de preferência dos coerdeiros — devem ser notificados primeiro
ITCMD sobre cessão onerosa de direitos hereditários

Perguntas frequentes

Sim, desde que tenha aceitado a herança (Art. 1.804 CC — aceitação tácita ou expressa). Sem aceitação, é RENÚNCIA, não cessão. Renúncia devolve à massa hereditária; cessão transfere a alguém específico.

SIM, OBRIGATÓRIO. Art. 1.793 do CC exige escritura pública. Contrato particular é NULO — herdeiro cede mas o cessionário não fica habilitado no inventário. Modelo serve como base para a escritura.

Têm DIREITO DE PREFERÊNCIA (Art. 1.794). Devem ser notificados e podem igualar oferta em 180 dias. Se exercerem, cessão é a eles, não a terceiros. Sem exercício no prazo, cessão original prevalece.

Depende da herança total e quantos herdeiros. Patrimônio R$ 1 milhão, 4 herdeiros: quota individual = R$ 250 mil. Mas atenção: dívidas e custos do inventário (custas, advogado, ITCMD) reduzem o líquido real.

Sim, mas com cuidado. Coerdeiros podem se opor (direito de preferência). Terceiros frequentemente pagam menos pelo risco. Em famílias unidas: tensão grande.

Cessão onerosa: alguns estados cobram, outros não. Cessão gratuita: ITCMD como doação. Consulte fazenda estadual. SP geralmente cobra; outros estados varia.

Sim, cessão parcial é válida. Especifique a fração (ex: 50% da minha quota). Para fração específica de bens (ex: apartamento X), use cessão de direitos hereditários sobre bem específico.

Cessionário substitui cedente no processo. Receberá os bens (ou valores) conforme conclusão. Não pode adiantar — depende do andamento. Por isso cessão geralmente é com desconto sobre valor real.

Se cedente é casado em regime de comunhão (parcial ou universal), SIM. Direito hereditário do cedente já adquirido (aceitação) integra patrimônio comum — cessão precisa anuência. Em separação total: não precisa.

Cessão GRATUITA: equipara-se a doação. Cessão a herdeiro necessário implica adiantamento de legítima (Art. 544 CC) — será computada na partilha do cedente quando ele falecer.

Alternativas a este modelo

Renúncia à Herança
Quando herdeiro NÃO quer receber nada — ato unilateral, devolve quota à massa
Doação Pós-Partilha
Esperar conclusão do inventário e depois doar — mais simples mas demorado
Acordo Extrajudicial de Partilha
Modificação consensual da partilha entre herdeiros
Aguardar Inventário Concluir
Para quem tem tempo — não há urgência de cessão
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Documentos que você vai precisar

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF de cedente e cessionário
  • Comprovante de residência
  • Petição/decisão do inventário (se em andamento)
  • Lista de herdeiros e suas quotas
  • Avaliação preliminar de bens (recomendado)
  • Comprovante de notificação aos coerdeiros (direito de preferência)
  • Anuência do cônjuge se aplicável
  • Comprovante de pagamento da cessão (se onerosa)

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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