Cessão de Direitos Hereditários
Herdeiro cede sua quota hereditária (ou parte) a outro herdeiro ou terceiro durante o inventário. Pode ser onerosa (com pagamento) ou gratuita.
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Sobre este documento
A Cessão de Direitos Hereditários é o ato pelo qual um herdeiro transfere sua quota (ou parte dela) na herança a outro herdeiro ou a terceiro. Regulada pelos Arts. 1.793 a 1.795 do Código Civil.
Exigências essenciais:
- Escritura pública (Art. 1.793) — cessão por contrato particular é nula
- Aceitação prévia da herança — só herda quem aceita; cessão antes da aceitação é renúncia
- Direito de preferência dos coerdeiros (Art. 1.794) — outros herdeiros têm prioridade na aquisição se valor onerosa
Modalidades:
| Tipo | Características |
|---|---|
| Cessão Onerosa | Com pagamento — preço acordado pelas partes. ITCMD + IR sobre ganho de capital |
| Cessão Gratuita | Sem pagamento — equipara-se a DOAÇÃO. ITCMD calculado como doação |
| Cessão Total | Toda a quota cedida |
| Cessão Parcial | Parte da quota cedida (fração específica) |
Quando usar: herdeiro precisa de dinheiro imediato (cede onerosamente); deseja transferir herança para filho ou cônjuge; quer abrir mão a favor de outros herdeiros.
Quando usar
- Herdeiro precisa de liquidez imediata (vende sua quota a outro herdeiro ou terceiro)
- Herdeiro mora em outro país e quer simplificar — cede a coerdeiro
- Reorganização familiar — pai cede sua quota da herança dos avós aos filhos
- Cônjuge cede ao outro a quota recebida em inventário familiar
- Herdeiro com pouca afinidade familiar prefere receber valor à vista
- Cessão parcial para investidor (raro — geralmente entre família)
- Concentração de quotas para facilitar inventário (1 herdeiro fica com tudo)
Passo a passo
-
1
Confirme qualidade de herdeiro
Certidão do inventário ou de óbito + relação de herdeiros. Sem herança certa, cessão não vale
-
2
Avalie a herança
Bens, dívidas, expectativa. Cessão por valor abaixo do real = prejuízo grande
-
3
Notifique coerdeiros
Direito de preferência: 30 dias para outros herdeiros igualarem oferta. Sem notificação, podem anular a cessão
-
4
Anuência do cônjuge se aplicável
Em comunhão de bens, cônjuge anui na cessão (Art. 1.647 CC)
-
5
Calcule ITCMD
Sobre valor da cessão (onerosa) ou valor do quinhão (gratuita). 1-8% conforme estado
-
6
Lavre escritura pública
OBRIGATÓRIA em cartório de notas. Custo: R$ 300-1.000. Contrato particular é nulo
-
7
Junte ao inventário
Escritura é levada ao processo de inventário — cessionário substitui cedente na partilha
-
8
Cuidado com dívidas
Cessionário herda passivos proporcionais à quota. Investigue antes — cessão com dívidas pode ser prejuízo
Erros comuns a evitar
- × Fazer por contrato particular: cessão nula (exige escritura pública)
- × Não notificar coerdeiros: anulação por violação do direito de preferência
- × Vender muito barato sem avaliar: prejuízo significativo
- × Esquecer dívidas da herança: cessionário recebe passivo junto
- × Cessão antes da aceitação: caracteriza renúncia (não cessão)
- × Esquecer ITCMD: cobrança posterior com multa
- × Cônjuge não anui: anulabilidade em comunhão de bens
- × Não documentar o pagamento (onerosa): cedente sem prova de ter recebido
Base legal
Perguntas frequentes
Sim, desde que tenha aceitado a herança (Art. 1.804 CC — aceitação tácita ou expressa). Sem aceitação, é RENÚNCIA, não cessão. Renúncia devolve à massa hereditária; cessão transfere a alguém específico.
SIM, OBRIGATÓRIO. Art. 1.793 do CC exige escritura pública. Contrato particular é NULO — herdeiro cede mas o cessionário não fica habilitado no inventário. Modelo serve como base para a escritura.
Têm DIREITO DE PREFERÊNCIA (Art. 1.794). Devem ser notificados e podem igualar oferta em 180 dias. Se exercerem, cessão é a eles, não a terceiros. Sem exercício no prazo, cessão original prevalece.
Depende da herança total e quantos herdeiros. Patrimônio R$ 1 milhão, 4 herdeiros: quota individual = R$ 250 mil. Mas atenção: dívidas e custos do inventário (custas, advogado, ITCMD) reduzem o líquido real.
Sim, mas com cuidado. Coerdeiros podem se opor (direito de preferência). Terceiros frequentemente pagam menos pelo risco. Em famílias unidas: tensão grande.
Cessão onerosa: alguns estados cobram, outros não. Cessão gratuita: ITCMD como doação. Consulte fazenda estadual. SP geralmente cobra; outros estados varia.
Sim, cessão parcial é válida. Especifique a fração (ex: 50% da minha quota). Para fração específica de bens (ex: apartamento X), use cessão de direitos hereditários sobre bem específico.
Cessionário substitui cedente no processo. Receberá os bens (ou valores) conforme conclusão. Não pode adiantar — depende do andamento. Por isso cessão geralmente é com desconto sobre valor real.
Se cedente é casado em regime de comunhão (parcial ou universal), SIM. Direito hereditário do cedente já adquirido (aceitação) integra patrimônio comum — cessão precisa anuência. Em separação total: não precisa.
Cessão GRATUITA: equipara-se a doação. Cessão a herdeiro necessário implica adiantamento de legítima (Art. 544 CC) — será computada na partilha do cedente quando ele falecer.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Certidão de óbito
- ▸ RG, CPF de cedente e cessionário
- ▸ Comprovante de residência
- ▸ Petição/decisão do inventário (se em andamento)
- ▸ Lista de herdeiros e suas quotas
- ▸ Avaliação preliminar de bens (recomendado)
- ▸ Comprovante de notificação aos coerdeiros (direito de preferência)
- ▸ Anuência do cônjuge se aplicável
- ▸ Comprovante de pagamento da cessão (se onerosa)
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