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Contrato de Namoro

Declaração formal de que o relacionamento é namoro (não união estável), evitando partilha de bens, alimentos ou herança em caso de separação.

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GRÁTIS 3 minutos Fácil Art. 1.723 do Código Civil

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Sobre este documento

O Contrato de Namoro é um documento que serve para diferenciar formalmente um relacionamento amoroso de uma união estável, evitando partilha de bens, pensão alimentícia ou direitos sucessórios em caso de término.

Não está previsto em lei específica, mas é um instrumento amplamente usado e reconhecido pela jurisprudência. Funciona como prova documental de que as partes optaram por manter o relacionamento como namoro, sem os requisitos da união estável.

Quando funciona

  • Casais que não pretendem misturar patrimônio
  • Pessoas com filhos de relacionamentos anteriores
  • Profissionais com patrimônio significativo que querem proteção
  • Relacionamentos novos ou em desenvolvimento
  • Pessoas em separação que iniciam novo relacionamento

Quando NÃO funciona

Se os fatos contradizem o contrato: as partes moram juntas, têm filhos juntos, se apresentam como família, dividem todas as despesas e bens — neste caso, mesmo com contrato, o juiz pode reconhecer união estável pela realidade factual. Forma escrita não supera os fatos.

Quando usar

  • Início de relacionamento em que ambos têm patrimônio próprio
  • Pessoa divorciada que não quer misturar bens novamente
  • Profissional liberal ou empresário com receio de patrimônio
  • Relacionamento que envolve filhos de uniões anteriores
  • Casal que viaja junto ou tem propriedade compartilhada mas não convive
  • Antes de fechar negócio ou comprar bem (proteção patrimonial)
  • Para clarear expectativas mútuas sobre a relação
  • Para evitar processo judicial de reconhecimento de união estável post-mortem

Passo a passo

  1. 1

    Avalie se realmente é namoro

    Se já moram juntos, têm filho, dividem todas as contas — não é namoro, é união estável. Contrato não vale

  2. 2

    Conversem honestamente

    Ambos precisam estar genuinamente alinhados. Contrato imposto é frágil

  3. 3

    Documentem residências separadas

    Comprovantes de endereço diferentes. Importante: cada um precisa REALMENTE morar no endereço informado

  4. 4

    Não compartilhem patrimônio significativo

    Conta conjunta, imóvel em nome dos dois, contratos como casal — esses fatos viram união estável

  5. 5

    Assinem com 2 testemunhas

    Aumenta força probatória

  6. 6

    Reconheça firma em cartório (opcional, mas recomendado)

    Para maior força jurídica, principalmente se houver patrimônio relevante envolvido

  7. 7

    Renove anualmente

    Se o relacionamento evoluir mas vocês ainda quiserem manter namoro formal, renovem o contrato. Evidência atual é melhor

  8. 8

    Se a relação virar união estável, distrate

    Quando decidirem coabitar/constituir família, distrate este contrato e faça uma Declaração de União Estável OU Escritura Pública

Erros comuns a evitar

  • × Manter o contrato mas no dia-a-dia agir como família (juiz olha a realidade)
  • × Comprar bem em conjunto após o contrato (caracteriza partilha)
  • × Contas conjuntas, dependente em plano de saúde, etc — viram união estável
  • × Não atualizar contrato quando a relação evolui
  • × Fazer só uma vez e nunca mais documentar (falta evidência atual)
  • × Apresentar-se como esposo/esposa em redes sociais (publicidade familiar)
  • × Cuidar dos filhos um do outro como família (cooperação além de namoro)
  • × Esquecer testemunhas e reconhecimento de firma (força probatória menor)
  • × Crer que o contrato sozinho protege (são os FATOS que protegem)
  • × Usar contrato pra fraudar parceiro (juiz desconsidera se houve má-fé)

Base legal

União estável: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família
Comprovada a existência de sociedade de fato entre concubinos, é cabível a sua dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum

Perguntas frequentes

Sim, como prova documental. Mas não é absoluto — se a realidade dos fatos contradizer o contrato (coabitação, projeto comum, etc), o juiz pode reconhecer união estável MESMO com o contrato existente.

União estável tem 4 elementos: convivência PÚBLICA + CONTÍNUA + DURADOURA + intenção de CONSTITUIR FAMÍLIA. Faltando qualquer um (principalmente o último), é namoro. Coabitação não é obrigatória, mas é forte indício.

É arriscado. Coabitação é forte indício de união estável. Se vocês moram juntos mas querem proteção patrimonial, melhor fazer Escritura Pública de União Estável com regime de separação total.

Em namoro: NÃO. Em união estável: SIM (cônjuge é herdeiro necessário). Contrato de namoro válido afasta esse direito.

Sim. Após decisão do STF (ADI 4.277/2011), união estável é reconhecida entre pessoas do mesmo sexo. Da mesma forma, podem se proteger com contrato de namoro.

Pode, mas é menos eficaz. Se a relação já tem características de união estável (anos de coabitação, projetos comuns), o juiz pode considerar união estável MESMO com contrato. Contrato funciona melhor preventivamente.

Não obrigatoriamente. Contrato particular tem validade. Reconhecimento de firma aumenta força probatória — recomendado se há patrimônio significativo.

Particular: gratuito (este modelo). Com reconhecimento de firma: R$ 10-30 por assinatura. Em cartório (Escritura Pública): R$ 100-400.

Por novo contrato (distrato) OU se o relacionamento evoluir, por Escritura Pública de União Estável. Notifique formalmente.

NÃO. Pessoa casada não pode ter namoro paralelo legalmente protegido — configura concubinato (Art. 1.727 CC) que não gera direitos. Contrato de namoro feito por pessoa casada é nulo.

Alternativas a este modelo

Pacto Antenupcial
Para casais que querem casar com regime de bens específico
Escritura Pública de União Estável com Separação Total
Para união estável reconhecida mas sem mistura de bens — formato público em cartório
Contrato de Convivência (União Estável)
Para união estável reconhecida com termos específicos de partilha
Declaração de Não-Convivência
Variação mais simples — apenas declara que não há coabitação
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