O Art. 43 §1º do Código de Defesa do Consumidor é claro: registros negativos nos bureaus (Serasa, SPC, Boa Vista) duram, no máximo, 5 anos. Após esse prazo, a exclusão é AUTOMÁTICA — mas nem sempre acontece. Este post explica o direito, os 4 prazos de contagem, como contestar gratuitamente nos próprios bureaus e o que fazer quando empresa cobra dívida prescrita.
Seu nome está no SPC/Serasa há mais de 5 anos? A lei te protege. Vou explicar tudo e te ensinar a tirar em 10 dias.
O que diz o Art. 43 §1º do CDC
“Art. 43 §1º — Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”
Tradução: dívida com mais de 5 anos NÃO pode aparecer no Serasa, SPC, Boa Vista ou qualquer cadastro restritivo.
A partir de quando contam os 5 anos?
Aqui está o detalhe que muita gente erra. A contagem começa do VENCIMENTO da dívida, não da data em que foi negativada (STJ Súmula 323).
| Cenário | Início da contagem |
|---|---|
| Dívida venceu em 01/01/2020 | 01/01/2020 |
| Negativaram só em 01/01/2022 | 01/01/2020 (não 2022!) |
| Em 01/01/2025 — 5 anos a contar do vencimento | Direito à exclusão |
Prescrição da dívida x Exclusão do cadastro
Dois conceitos diferentes:
- PRESCRIÇÃO (Art. 206 §5º CC): dívida não pode ser cobrada judicialmente após 5 anos — credor perde o direito de ação
- EXCLUSÃO DO CADASTRO (Art. 43 §1º CDC): nome sai dos bureaus após 5 anos
Os dois prazos coincidem em geral. Mas dívidas com pagamento parcial ou ação judicial podem reabrir o prazo de prescrição (não da exclusão do cadastro).
Súmula 547 STJ: pagar dívida prescrita não 'desprescreve'
Pagamento espontâneo de dívida prescrita não reabre o prazo nem permite que o credor volte a cobrar. Você 'doou' o dinheiro — mas a dívida continua prescrita.
Como contestar a permanência no bureau
Passo 1: Identifique a inscrição
Acesse Serasa Consumidor (grátis) e veja a data de inclusão E a data de vencimento da dívida. Se a dívida venceu há mais de 5 anos, é exclusão direta.
Passo 2: Conteste no próprio bureau
Serasa, SPC e Boa Vista têm canal de contestação direto no app/site. Você marca 'Dívida prescrita - mais de 5 anos' e envia.
Passo 3: Aguarde 10 dias úteis
Bureau notifica o credor. Credor tem que comprovar que a dívida ainda está dentro do prazo. Se não comprovar, exclusão é AUTOMÁTICA.
Passo 4: Se não excluir, ação judicial
Cabe ação de obrigação de fazer + danos morais. Manter inscrição prescrita é prática vedada — indenização média R$ 5-15 mil.
Acordo de Quitação de Dívida
Modelo pra quem decide pagar (mesmo prescrita) por questão moral, com baixa garantida.
Empresa continua cobrando dívida prescrita?
Vedado. Art. 71 CDC (responsabilidade penal — pena 3 meses a 1 ano) e Art. 42 (devolução em dobro). Práticas vedadas:
- Telefonar/enviar carta cobrando dívida prescrita
- Inscrever de novo no Serasa após exclusão
- Ameaçar com 'protesto' ou 'ação' (não pode mais)
- Vender a dívida pra outra empresa pra reiniciar cobrança
Cadastros que NÃO seguem o prazo de 5 anos
- CADIN federal (débitos com União): permanece até quitação
- CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, do Banco Central): 5 anos a partir da inclusão
- Score de crédito: histórico de 5 anos, mas score atualiza continuamente
- Cartórios de protesto: cancelamento manual após quitação
Como evitar futura inscrição indevida
- Cadastre alerta de inclusão no Serasa (gratuito) — recebe notificação por SMS antes da inscrição
- Faça o Cadastro Positivo (gov.br/positivo) — controla seu score
- Consulte CPF mensalmente no Registrato (BCB)
- Guarde comprovantes de pagamento por 5+ anos