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Consumidor verificando consulta no Serasa pelo celular
Cobrança & Dívidas

Nome no SPC e Serasa por 5 Anos: O Que Diz a Lei e Como Tirar Automaticamente (Art. 43 CDC)

Dívida prescrita ou nome negativado há 5 anos? Art. 43 §1º CDC obriga a exclusão automática. Veja como contestar.

EJ Equipe Jurídica ModelosHub · · ⏱ 6 min de leitura

O Art. 43 §1º do Código de Defesa do Consumidor é claro: registros negativos nos bureaus (Serasa, SPC, Boa Vista) duram, no máximo, 5 anos. Após esse prazo, a exclusão é AUTOMÁTICA — mas nem sempre acontece. Este post explica o direito, os 4 prazos de contagem, como contestar gratuitamente nos próprios bureaus e o que fazer quando empresa cobra dívida prescrita.

Seu nome está no SPC/Serasa há mais de 5 anos? A lei te protege. Vou explicar tudo e te ensinar a tirar em 10 dias.

O que diz o Art. 43 §1º do CDC

“Art. 43 §1º — Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”

Tradução: dívida com mais de 5 anos NÃO pode aparecer no Serasa, SPC, Boa Vista ou qualquer cadastro restritivo.

A partir de quando contam os 5 anos?

Aqui está o detalhe que muita gente erra. A contagem começa do VENCIMENTO da dívida, não da data em que foi negativada (STJ Súmula 323).

CenárioInício da contagem
Dívida venceu em 01/01/202001/01/2020
Negativaram só em 01/01/202201/01/2020 (não 2022!)
Em 01/01/2025 — 5 anos a contar do vencimentoDireito à exclusão
Pegadinha que pegaEmpresas tentam reiniciar o prazo a cada renegociação ou inclusão tardia. STJ é firme: a contagem é do vencimento original, não da inscrição.

Prescrição da dívida x Exclusão do cadastro

Dois conceitos diferentes:

  • PRESCRIÇÃO (Art. 206 §5º CC): dívida não pode ser cobrada judicialmente após 5 anos — credor perde o direito de ação
  • EXCLUSÃO DO CADASTRO (Art. 43 §1º CDC): nome sai dos bureaus após 5 anos

Os dois prazos coincidem em geral. Mas dívidas com pagamento parcial ou ação judicial podem reabrir o prazo de prescrição (não da exclusão do cadastro).

Súmula 547 STJ: pagar dívida prescrita não 'desprescreve'

Pagamento espontâneo de dívida prescrita não reabre o prazo nem permite que o credor volte a cobrar. Você 'doou' o dinheiro — mas a dívida continua prescrita.

Como contestar a permanência no bureau

Passo 1: Identifique a inscrição

Acesse Serasa Consumidor (grátis) e veja a data de inclusão E a data de vencimento da dívida. Se a dívida venceu há mais de 5 anos, é exclusão direta.

Passo 2: Conteste no próprio bureau

Serasa, SPC e Boa Vista têm canal de contestação direto no app/site. Você marca 'Dívida prescrita - mais de 5 anos' e envia.

Passo 3: Aguarde 10 dias úteis

Bureau notifica o credor. Credor tem que comprovar que a dívida ainda está dentro do prazo. Se não comprovar, exclusão é AUTOMÁTICA.

Passo 4: Se não excluir, ação judicial

Cabe ação de obrigação de fazer + danos morais. Manter inscrição prescrita é prática vedada — indenização média R$ 5-15 mil.

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Empresa continua cobrando dívida prescrita?

Vedado. Art. 71 CDC (responsabilidade penal — pena 3 meses a 1 ano) e Art. 42 (devolução em dobro). Práticas vedadas:

  • Telefonar/enviar carta cobrando dívida prescrita
  • Inscrever de novo no Serasa após exclusão
  • Ameaçar com 'protesto' ou 'ação' (não pode mais)
  • Vender a dívida pra outra empresa pra reiniciar cobrança
STF Tema 1.061 (2024)STF reafirmou: cobrança extrajudicial de dívida prescrita é prática abusiva quando feita com ameaça, vexame ou insistência. Cabe indenização.

Cadastros que NÃO seguem o prazo de 5 anos

  • CADIN federal (débitos com União): permanece até quitação
  • CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, do Banco Central): 5 anos a partir da inclusão
  • Score de crédito: histórico de 5 anos, mas score atualiza continuamente
  • Cartórios de protesto: cancelamento manual após quitação

Como evitar futura inscrição indevida

  • Cadastre alerta de inclusão no Serasa (gratuito) — recebe notificação por SMS antes da inscrição
  • Faça o Cadastro Positivo (gov.br/positivo) — controla seu score
  • Consulte CPF mensalmente no Registrato (BCB)
  • Guarde comprovantes de pagamento por 5+ anos

Perguntas frequentes

Por lei deveria, mas nem sempre. Conteste pelo app do Serasa marcando 'dívida prescrita'. Em 10 dias úteis sai (ou cabe ação).
Do vencimento da dívida (STJ Súmula 323). Não importa quando o credor incluiu — o prazo começa do dia em que você deveria ter pago.
Não, salvo se houve vício de consentimento (pressão, ameaça, fraude). Pagamento espontâneo de prescrita é considerado 'doação' (Súmula 547 STJ).
Extrajudicialmente sim, mas você não é obrigado a pagar. Judicialmente NÃO — direito de ação prescreve em 5 anos (Art. 206 §5º CC).
O score se baseia em histórico dos últimos 5 anos. Exclusão da negativação melhora o score em 30-90 dias gradativamente.
Sim. Manter inscrição após o prazo é dano moral presumido. Indenização média R$ 5.000 a R$ 15.000.