Cobrar dívida tem 4 caminhos legais — amigável, notificação extrajudicial, protesto e ação judicial. Cada um tem custo, prazo e força distintos. Saber escolher economiza meses.
Você emprestou R$ 5.000 a um amigo, vendeu um serviço de R$ 8.000 que não foi pago, ou alugou um imóvel e o inquilino sumiu. Antes de gastar com advogado, saiba que existem 4 caminhos legais para cobrar — e a maioria das dívidas é resolvida nos dois primeiros.
Este guia detalha cada caminho: o que diz a lei, quanto custa, quanto demora, quando funciona e quando é perda de tempo. Inclui modelo de notificação, tabela comparativa e os artigos do Código Civil e do CDC que você precisa conhecer.
Antes de cobrar: você tem prova da dívida?
Cobrar sem prova é tiro no escuro. Reúna tudo antes de qualquer ação:
- Contrato escrito assinado (com ou sem testemunhas — preferível com 2 testemunhas, gera título executivo extrajudicial pelo Art. 784, III do CPC).
- Cheque — título executivo por si só, prazo de 6 meses para execução.
- Nota promissória ou duplicata — títulos executivos extrajudiciais.
- Boleto + comprovante de entrega/serviço.
- Conversas de WhatsApp/e-mail reconhecendo a dívida (prova testemunhal e documental).
- Transferências PIX/TED com identificação.
- Recibos parciais assinados pelo devedor.
Caminho 1: Cobrança amigável (gratuita, resolve 60% dos casos)
A maioria das dívidas se resolve no primeiro telefonema bem feito. O devedor não pagou por esquecimento, dificuldade momentânea ou esperando você cobrar — é raro alguém deixar de pagar de propósito sem justificativa.
Como cobrar por telefone/WhatsApp sem cair em ilegalidade
O Art. 42 do CDC e jurisprudência consolidada determinam que a cobrança não pode:
- Expor o devedor ao ridículo (cobrar na frente de terceiros, postar nas redes sociais).
- Ser feita em horários abusivos (antes das 8h, depois das 20h, fins de semana).
- Usar ameaças ("vou te processar criminalmente", "vou na sua casa").
- Cobrar valor superior ao devido sem justificativa.
- Constranger familiares ou colegas de trabalho (ligar para o emprego, contar para vizinhos).
Cobrança correta: "Olá Fulano, tudo bem? Estou ligando sobre o valor de R$ 3.500 referente ao [serviço/empréstimo] vencido em [data]. Como podemos resolver? Posso parcelar em 3x se ajudar." Tom firme, objetivo, propondo solução.
Acordo amigável: formalize por escrito
Conseguiu acordo? Documente. Um termo simples com valor, forma de pagamento, datas e assinaturas de ambos (presencial ou eletrônica) já vale como confissão de dívida. Se descumprir, vira título executivo extrajudicial.
Contrato de empréstimo entre pessoas físicas
Formalize empréstimos com valor, juros, prazo e 2 testemunhas — gera título executivo extrajudicial.
Caminho 2: Notificação extrajudicial (R$ 50-200, alta taxa de sucesso)
A notificação extrajudicial é o segundo passo natural quando a cobrança amigável não funcionou. Tem três funções:
- Constituir o devedor em mora (Art. 397 CC) quando a dívida não tem data certa de vencimento.
- Provar que o credor tentou resolver fora do Judiciário — importante para o juiz futuramente.
- Pressionar psicologicamente — receber um documento de cartório/correio com AR muda a percepção do devedor.
Formas de notificar (custos atualizados)
| Forma | Custo médio | Força probatória | Velocidade |
|---|---|---|---|
| Cartório de Títulos e Documentos | R$ 80-200 | Máxima | 3-7 dias |
| Correio com AR (Aviso de Recebimento) | R$ 20-50 | Alta | 5-10 dias |
| Notificação pessoal + 2 testemunhas | R$ 0 | Média | Imediata |
| Notificação por advogado | R$ 200-800 | Alta | 1-3 dias |
| Notificação eletrônica (e-mail/WhatsApp) | R$ 0 | Baixa | Imediata |
O que a notificação deve conter (conteúdo mínimo)
- Identificação completa do credor (nome, CPF/CNPJ, endereço).
- Identificação completa do devedor.
- Origem da dívida (contrato, empréstimo, serviço, locação) com datas e números.
- Valor atualizado: principal + juros + correção + multa, detalhado.
- Prazo para pagamento (geralmente 10 a 15 dias).
- Forma de pagamento (PIX, depósito, dados bancários).
- Consequências em caso de não pagamento (protesto, ação judicial, negativação).
Para um modelo pronto editável e o detalhamento de quando usar notificação em vez de ação direta, consulte o guia específico sobre notificação extrajudicial.
Caminho 3: Protesto em cartório (Lei 9.492/97 — força quase executiva)
O protesto é o ato pelo qual o cartório de protesto de títulos publica oficialmente que existe uma dívida vencida e não paga. Para o devedor, o impacto é imediato: negativação automática em Serasa/SPC, dificuldade de obter crédito, restrições em concursos públicos e em algumas profissões.
O que pode ser protestado
- Títulos de crédito: cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio.
- Contratos com força executiva (Art. 784 CPC): contratos escritos assinados pelo devedor e 2 testemunhas, contratos de honorários advocatícios, instrumentos de transação.
- CDA (Certidão de Dívida Ativa) — usada por Fazenda Pública.
- Sentenças judiciais arbitrais.
- Em alguns estados, boletos com comprovante de entrega/aceite.
Custo e prazo do protesto
O custo do protesto é regulado por tabela estadual e quem paga inicialmente é o credor — depois é ressarcido pelo devedor no momento do pagamento. Valores típicos:
| Valor da dívida | Custo médio do protesto |
|---|---|
| Até R$ 1.000 | R$ 100-180 |
| R$ 1.001 a R$ 5.000 | R$ 180-300 |
| R$ 5.001 a R$ 20.000 | R$ 300-600 |
| Acima de R$ 20.000 | R$ 600-1.500 |
Após apresentação do título, o cartório intima o devedor pessoalmente ou por edital. Ele tem 3 dias úteis para pagar ou comparecer. Se não pagar, o protesto é lavrado e publicado.
Cancelamento após pagamento
Pagou? O devedor (ou o credor) leva o comprovante ao cartório e solicita o cancelamento. Em até 1 dia útil, o protesto cai. A negativação no Serasa/SPC é baixada em até 5 dias úteis após comunicação.
Caminho 4: Ação judicial (quando os outros falharam)
Cobrança judicial tem dois ritos principais. Saber qual cabe depende do título que você tem.
Ação de Execução (Art. 783-913 CPC) — caminho rápido
Cabe quando você tem título executivo (extrajudicial ou judicial). O juiz manda citar o devedor e ele tem 3 dias para pagar. Se não pagar, vem a penhora de bens.
Títulos executivos extrajudiciais (Art. 784 CPC) mais comuns:
- Cheque, nota promissória, duplicata.
- Contrato escrito assinado pelo devedor + 2 testemunhas.
- Contrato de honorários advocatícios.
- Termo de transação com cláusula executiva.
- Instrumento público assinado em cartório.
Ação de Cobrança (rito comum) — caminho longo
Cabe quando você não tem título executivo: dívida verbal, conversa de WhatsApp, e-mail, recibo sem testemunhas. O juiz precisa primeiro reconhecer a dívida (fase de conhecimento) — pode levar 1 a 3 anos — e só depois você executa.
Juizado Especial Cível (JEC): até 40 salários mínimos
Para dívidas de até 20 salários mínimos (R$ 30.360 em 2026) você não precisa de advogado. Até 40 salários mínimos, precisa. JEC é mais rápido (6-18 meses) e tem custas reduzidas. Audiência de conciliação obrigatória — muitos casos terminam em acordo.
Modelo de notificação extrajudicial
Antes de partir para o Judiciário, envie uma notificação formal — alta taxa de resolução, baixo custo.
Quanto cobrar de juros, multa e correção
Esta é a parte que mais gera erro — e questionamento judicial.
Juros moratórios (Art. 406 CC + Súm. 648 STJ)
Sem juros estipulados em contrato, aplica-se a taxa legal: 1% ao mês (Art. 406 CC interpretado com Súmula 648 STJ que adotou a SELIC, mas a prática civil ainda usa 1% a.m. para relações particulares).
Com contrato, pode-se cobrar até o que foi pactuado, observando limites de usura para relações entre PF (Decreto 22.626/33 — limite de 12% a.a. para contratos não bancários).
Multa contratual
Em relações de consumo (CDC, Art. 52 §1º), a multa moratória é limitada a 2% sobre o débito. Em relações entre particulares sem cláusula, não há multa automática.
Correção monetária
Aplicada para preservar o valor real da dívida. Índice padrão: INPC ou IPCA. Em contratos bancários e judiciais, costuma-se usar o IPCA-E ou índice do TJ local.
Exemplo de cálculo prático
Dívida de R$ 10.000 vencida há 12 meses, sem contrato escrito:
- Principal: R$ 10.000
- Juros 1% a.m. x 12 meses: R$ 1.200
- Correção INPC (~5% no período): R$ 500
- Total devido: R$ 11.700
Tabela comparativa: qual caminho escolher
| Caminho | Custo | Prazo médio | Indicado para |
|---|---|---|---|
| Cobrança amigável | R$ 0 | 1-30 dias | Primeira tentativa, qualquer valor |
| Notificação extrajudicial | R$ 50-200 | 10-30 dias | Após amigável; dívida com prova |
| Protesto | R$ 100-1.500 | 10-15 dias | Títulos executivos; pressão por nome limpo |
| Ação de Execução | Custas 1-2% do valor + advogado | 6-24 meses | Dívida com título executivo |
| Ação de Cobrança | Custas + advogado | 1-3 anos | Dívida sem título; precisa reconhecimento |
| JEC (até 20 SM) | Gratuito até 20 SM | 6-18 meses | Pequenas causas; sem advogado |
Quando o credor pode ser processado
Cobrar errado custa caro. Situações em que o credor vira réu:
- Cobrança vexatória (Art. 71 CDC): crime, pena de 3 meses a 1 ano.
- Cobrança de valor indevido (Art. 42 CDC): obriga a devolver em dobro o que recebeu indevidamente.
- Negativação sem comunicação prévia: dano moral indenizável (Súm. 359 STJ).
- Cobrança de dívida prescrita: pode gerar dano moral se feita com pressão.
- Ameaças: configura crime de constrangimento ilegal (Art. 146 CP).
Cobrança ao consumidor: regras especiais do CDC
Se o devedor é consumidor (PF ou PJ usando como destinatária final), o CDC se aplica. Regras específicas:
Art. 42 CDC — proteção do devedor consumidor
- Proibida exposição ao ridículo.
- Proibida ameaça, coação, constrangimento.
- Proibido interferir com trabalho, descanso, lazer.
- Cobrança indevida = devolução em dobro + correção + juros.
Lei do Superendividamento (14.181/21)
Em vigor desde 2021, a lei criou o instituto da repactuação coletiva de dívidas para consumidores em superendividamento. Permite plano de pagamento de até 5 anos com preservação do mínimo existencial. Os principais pontos:
- Aplica-se a PF consumidora de boa-fé.
- Não abrange dívidas tributárias, alimentares, de imóvel de luxo ou produto/serviço de luxo.
- Audiência conciliatória global no Procon ou no Judiciário.
- Não pagamento do plano = retomada da cobrança individual.
Erros que destroem sua cobrança
- Não documentar a dívida desde o início — empréstimo verbal sem testemunha vira PROVA TESTEMUNHAL, que é frágil.
- Cobrar antes do vencimento legal — em obrigações sem data, é preciso constituir em mora primeiro (notificação).
- Negativar sem comunicar 10 dias antes — gera dano moral certo (Súm. 359 STJ).
- Cobrar valor superior ao real — gera devolução em dobro pelo Art. 42 CDC.
- Esperar demais — dívidas têm prescrição. Cheque: 6 meses para execução, 5 anos para cobrança.
- Ir direto para o Judiciário sem tentar acordo — juízes valorizam tentativa prévia e isso pesa na sentença.
Roteiro prático: do calote ao recebimento
- Dia 1-7 do atraso: ligue ou mande mensagem amigável. Proponha solução.
- Dia 15-30: e-mail formal ou WhatsApp registrado com prazo final de pagamento (10 dias).
- Dia 30-45: notificação extrajudicial via cartório de TD ou correio com AR.
- Dia 45-60: se tem título executivo, protesto em cartório. Se não tem, negativação no Serasa (com comunicação 10 dias antes).
- Dia 60-90: ação judicial — execução (com título) ou cobrança (sem título) ou JEC.
- Dia 90+: penhora de bens, bloqueio BACENJUD, RENAJUD.
Quando contratar advogado vale a pena
Avalie a relação custo-benefício:
- Dívida acima de R$ 20.000: vale advogado. Os honorários (10-20% da causa, ou 20% sobre o êxito) são pagos pelo perdedor.
- Dívida entre R$ 5.000 e R$ 20.000: JEC sem advogado pode bastar se você está disposto a redigir petições simples.
- Dívida abaixo de R$ 5.000: amigável, notificação e JEC. Advogado pode consumir o valor da causa.
- Casos complexos (sócios, herança, fraude): sempre advogado.
Cessão de crédito: vender a dívida
Cansou de cobrar? Você pode ceder o crédito (Art. 286-298 CC) a um terceiro — geralmente empresas de recuperação de crédito ou factoring. Recebe um valor à vista (entre 10% e 60% do nominal) e transfere o direito de cobrar.
A cessão deve ser por escrito, notificada ao devedor para produzir efeitos contra ele (Art. 290). O cedente responde apenas pela existência da dívida — não pela solvência do devedor, exceto se assumir expressamente (Art. 296).
Perguntas frequentes
Sim, e na maior parte dos casos é o melhor caminho. Comece com cobrança amigável (telefone, WhatsApp formal). Se não funcionar, mande notificação extrajudicial (cartório ou correio com AR, R$ 50-200). Se tiver título executivo (contrato com 2 testemunhas, cheque, nota promissória), faça protesto. Para dívidas até 20 salários mínimos (R$ 30.360 em 2026), pode entrar sozinho no Juizado Especial Cível.
Sem contrato escrito definindo taxa, aplica-se o Art. 406 do Código Civil: 1% ao mês (taxa legal). Com contrato, vale o pactuado, observando o limite de 12% ao ano para relações entre particulares (Decreto 22.626/33). Sobre relações de consumo, a multa moratória máxima é 2% (Art. 52 §1º CDC). Soma-se ainda a correção monetária (INPC/IPCA).
Sim, na maioria dos casos. O protesto custa de R$ 100 a R$ 1.500 (depende do valor) e gera negativação automática em Serasa/SPC, dificultando crédito ao devedor. Muitos pagam só para evitar a publicação. Funciona melhor para títulos executivos (cheque, nota promissória, duplicata, contratos com 2 testemunhas). O custo do protesto é ressarcido pelo devedor no momento do pagamento.
Sim, desde que tenha prova da dívida vencida e comunique o devedor com 10 dias de antecedência (Súmula 359 STJ). A negativação sem comunicação prévia gera dano moral indenizável. Em 5 dias úteis após a comunicação, a inscrição aparece no Serasa/SPC. O nome fica negativado por até 5 anos (Art. 43 §1º CDC) ou até o pagamento.
É um documento que dispensa a fase de reconhecimento da dívida no Judiciário e permite ir direto para a execução (penhora de bens). Os principais (Art. 784 CPC): cheque, nota promissória, duplicata, contrato escrito assinado pelo devedor e 2 testemunhas, instrumentos públicos, termos de transação. Sem título executivo, a cobrança judicial leva 1 a 3 anos só para o juiz reconhecer a dívida.
Sim. Se ele tem patrimônio (imóvel, veículo, conta bancária, salário acima do mínimo), você pode penhorar via ação de execução. O BACENJUD bloqueia contas, o RENAJUD bloqueia veículos, o ARISP bloqueia imóveis. Salário, FGTS e bens de família (imóvel residencial único, Lei 8.009/90) são impenhoráveis. Negativação e protesto também funcionam como pressão mesmo sem patrimônio visível.
Sim, a qualquer momento. Pode também perdoar parcialmente, parcelar, dar quitação. Atenção: o perdão de dívida (remissão, Art. 385 CC) é irretratável depois de aceito pelo devedor. Em alguns casos pode haver tributação — leia perdão de dívida: consequências fiscais e jurídicas antes de tomar essa decisão.