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Pessoa preocupada analisando contas atrasadas
Cobrança & Dívidas

Como cobrar dívida sem advogado: notificação, protesto e ação judicial

Os 4 caminhos legais para receber o que é seu — da ligação amigável à execução judicial — com custos, prazos e força executiva de cada um.

Cobrar dívida tem 4 caminhos legais — amigável, notificação extrajudicial, protesto e ação judicial. Cada um tem custo, prazo e força distintos. Saber escolher economiza meses.

Você emprestou R$ 5.000 a um amigo, vendeu um serviço de R$ 8.000 que não foi pago, ou alugou um imóvel e o inquilino sumiu. Antes de gastar com advogado, saiba que existem 4 caminhos legais para cobrar — e a maioria das dívidas é resolvida nos dois primeiros.

Este guia detalha cada caminho: o que diz a lei, quanto custa, quanto demora, quando funciona e quando é perda de tempo. Inclui modelo de notificação, tabela comparativa e os artigos do Código Civil e do CDC que você precisa conhecer.

Antes de cobrar: você tem prova da dívida?

Cobrar sem prova é tiro no escuro. Reúna tudo antes de qualquer ação:

  • Contrato escrito assinado (com ou sem testemunhas — preferível com 2 testemunhas, gera título executivo extrajudicial pelo Art. 784, III do CPC).
  • Cheque — título executivo por si só, prazo de 6 meses para execução.
  • Nota promissória ou duplicata — títulos executivos extrajudiciais.
  • Boleto + comprovante de entrega/serviço.
  • Conversas de WhatsApp/e-mail reconhecendo a dívida (prova testemunhal e documental).
  • Transferências PIX/TED com identificação.
  • Recibos parciais assinados pelo devedor.
Reconhecimento da dívida vale ouroUm áudio ou print onde o devedor diz "eu te pago semana que vem" ou "depois do dia 10 acerto" é prova de reconhecimento da obrigação. Interrompe a prescrição (Art. 202, VI, CC) e fortalece qualquer ação.

Caminho 1: Cobrança amigável (gratuita, resolve 60% dos casos)

A maioria das dívidas se resolve no primeiro telefonema bem feito. O devedor não pagou por esquecimento, dificuldade momentânea ou esperando você cobrar — é raro alguém deixar de pagar de propósito sem justificativa.

Como cobrar por telefone/WhatsApp sem cair em ilegalidade

O Art. 42 do CDC e jurisprudência consolidada determinam que a cobrança não pode:

  • Expor o devedor ao ridículo (cobrar na frente de terceiros, postar nas redes sociais).
  • Ser feita em horários abusivos (antes das 8h, depois das 20h, fins de semana).
  • Usar ameaças ("vou te processar criminalmente", "vou na sua casa").
  • Cobrar valor superior ao devido sem justificativa.
  • Constranger familiares ou colegas de trabalho (ligar para o emprego, contar para vizinhos).

Cobrança correta: "Olá Fulano, tudo bem? Estou ligando sobre o valor de R$ 3.500 referente ao [serviço/empréstimo] vencido em [data]. Como podemos resolver? Posso parcelar em 3x se ajudar." Tom firme, objetivo, propondo solução.

Acordo amigável: formalize por escrito

Conseguiu acordo? Documente. Um termo simples com valor, forma de pagamento, datas e assinaturas de ambos (presencial ou eletrônica) já vale como confissão de dívida. Se descumprir, vira título executivo extrajudicial.

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Caminho 2: Notificação extrajudicial (R$ 50-200, alta taxa de sucesso)

A notificação extrajudicial é o segundo passo natural quando a cobrança amigável não funcionou. Tem três funções:

  1. Constituir o devedor em mora (Art. 397 CC) quando a dívida não tem data certa de vencimento.
  2. Provar que o credor tentou resolver fora do Judiciário — importante para o juiz futuramente.
  3. Pressionar psicologicamente — receber um documento de cartório/correio com AR muda a percepção do devedor.

Formas de notificar (custos atualizados)

FormaCusto médioForça probatóriaVelocidade
Cartório de Títulos e DocumentosR$ 80-200Máxima3-7 dias
Correio com AR (Aviso de Recebimento)R$ 20-50Alta5-10 dias
Notificação pessoal + 2 testemunhasR$ 0MédiaImediata
Notificação por advogadoR$ 200-800Alta1-3 dias
Notificação eletrônica (e-mail/WhatsApp)R$ 0BaixaImediata
Combine cartório + correioA notificação de cartório de TD é a mais segura — o tabelião certifica o conteúdo e o envio. Custa R$ 80-200 dependendo do número de páginas e da cidade. Cartórios da capital cobram mais.

O que a notificação deve conter (conteúdo mínimo)

  1. Identificação completa do credor (nome, CPF/CNPJ, endereço).
  2. Identificação completa do devedor.
  3. Origem da dívida (contrato, empréstimo, serviço, locação) com datas e números.
  4. Valor atualizado: principal + juros + correção + multa, detalhado.
  5. Prazo para pagamento (geralmente 10 a 15 dias).
  6. Forma de pagamento (PIX, depósito, dados bancários).
  7. Consequências em caso de não pagamento (protesto, ação judicial, negativação).

Para um modelo pronto editável e o detalhamento de quando usar notificação em vez de ação direta, consulte o guia específico sobre notificação extrajudicial.

Notificação extrajudicial recebida pelo correio
Notificação extrajudicial bem redigida resolve a maioria dos casos sem chegar ao Judiciário. · Foto via Unsplash

Caminho 3: Protesto em cartório (Lei 9.492/97 — força quase executiva)

O protesto é o ato pelo qual o cartório de protesto de títulos publica oficialmente que existe uma dívida vencida e não paga. Para o devedor, o impacto é imediato: negativação automática em Serasa/SPC, dificuldade de obter crédito, restrições em concursos públicos e em algumas profissões.

O que pode ser protestado

  • Títulos de crédito: cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio.
  • Contratos com força executiva (Art. 784 CPC): contratos escritos assinados pelo devedor e 2 testemunhas, contratos de honorários advocatícios, instrumentos de transação.
  • CDA (Certidão de Dívida Ativa) — usada por Fazenda Pública.
  • Sentenças judiciais arbitrais.
  • Em alguns estados, boletos com comprovante de entrega/aceite.

Custo e prazo do protesto

O custo do protesto é regulado por tabela estadual e quem paga inicialmente é o credor — depois é ressarcido pelo devedor no momento do pagamento. Valores típicos:

Valor da dívidaCusto médio do protesto
Até R$ 1.000R$ 100-180
R$ 1.001 a R$ 5.000R$ 180-300
R$ 5.001 a R$ 20.000R$ 300-600
Acima de R$ 20.000R$ 600-1.500

Após apresentação do título, o cartório intima o devedor pessoalmente ou por edital. Ele tem 3 dias úteis para pagar ou comparecer. Se não pagar, o protesto é lavrado e publicado.

Protesto não é executável diretamenteImportante: o protesto sozinho não força ninguém a pagar — ele pressiona via restrição de crédito. Para penhorar bens, é preciso ação de execução. O protesto serve como prova robusta na execução posterior.

Cancelamento após pagamento

Pagou? O devedor (ou o credor) leva o comprovante ao cartório e solicita o cancelamento. Em até 1 dia útil, o protesto cai. A negativação no Serasa/SPC é baixada em até 5 dias úteis após comunicação.

Caminho 4: Ação judicial (quando os outros falharam)

Cobrança judicial tem dois ritos principais. Saber qual cabe depende do título que você tem.

Ação de Execução (Art. 783-913 CPC) — caminho rápido

Cabe quando você tem título executivo (extrajudicial ou judicial). O juiz manda citar o devedor e ele tem 3 dias para pagar. Se não pagar, vem a penhora de bens.

Títulos executivos extrajudiciais (Art. 784 CPC) mais comuns:

  • Cheque, nota promissória, duplicata.
  • Contrato escrito assinado pelo devedor + 2 testemunhas.
  • Contrato de honorários advocatícios.
  • Termo de transação com cláusula executiva.
  • Instrumento público assinado em cartório.

Ação de Cobrança (rito comum) — caminho longo

Cabe quando você não tem título executivo: dívida verbal, conversa de WhatsApp, e-mail, recibo sem testemunhas. O juiz precisa primeiro reconhecer a dívida (fase de conhecimento) — pode levar 1 a 3 anos — e só depois você executa.

Juizado Especial Cível (JEC): até 40 salários mínimos

Para dívidas de até 20 salários mínimos (R$ 30.360 em 2026) você não precisa de advogado. Até 40 salários mínimos, precisa. JEC é mais rápido (6-18 meses) e tem custas reduzidas. Audiência de conciliação obrigatória — muitos casos terminam em acordo.

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Quanto cobrar de juros, multa e correção

Esta é a parte que mais gera erro — e questionamento judicial.

Juros moratórios (Art. 406 CC + Súm. 648 STJ)

Sem juros estipulados em contrato, aplica-se a taxa legal: 1% ao mês (Art. 406 CC interpretado com Súmula 648 STJ que adotou a SELIC, mas a prática civil ainda usa 1% a.m. para relações particulares).

Com contrato, pode-se cobrar até o que foi pactuado, observando limites de usura para relações entre PF (Decreto 22.626/33 — limite de 12% a.a. para contratos não bancários).

Multa contratual

Em relações de consumo (CDC, Art. 52 §1º), a multa moratória é limitada a 2% sobre o débito. Em relações entre particulares sem cláusula, não há multa automática.

Correção monetária

Aplicada para preservar o valor real da dívida. Índice padrão: INPC ou IPCA. Em contratos bancários e judiciais, costuma-se usar o IPCA-E ou índice do TJ local.

Exemplo de cálculo prático

Dívida de R$ 10.000 vencida há 12 meses, sem contrato escrito:

  • Principal: R$ 10.000
  • Juros 1% a.m. x 12 meses: R$ 1.200
  • Correção INPC (~5% no período): R$ 500
  • Total devido: R$ 11.700
Limite da capitalizaçãoJuros sobre juros (anatocismo) só são permitidos em contratos bancários autorizados pelo BACEN. Entre particulares, a capitalização é proibida pela Súmula 121 STF — você cobra juros simples sobre o principal.

Tabela comparativa: qual caminho escolher

CaminhoCustoPrazo médioIndicado para
Cobrança amigávelR$ 01-30 diasPrimeira tentativa, qualquer valor
Notificação extrajudicialR$ 50-20010-30 diasApós amigável; dívida com prova
ProtestoR$ 100-1.50010-15 diasTítulos executivos; pressão por nome limpo
Ação de ExecuçãoCustas 1-2% do valor + advogado6-24 mesesDívida com título executivo
Ação de CobrançaCustas + advogado1-3 anosDívida sem título; precisa reconhecimento
JEC (até 20 SM)Gratuito até 20 SM6-18 mesesPequenas causas; sem advogado

Quando o credor pode ser processado

Cobrar errado custa caro. Situações em que o credor vira réu:

  • Cobrança vexatória (Art. 71 CDC): crime, pena de 3 meses a 1 ano.
  • Cobrança de valor indevido (Art. 42 CDC): obriga a devolver em dobro o que recebeu indevidamente.
  • Negativação sem comunicação prévia: dano moral indenizável (Súm. 359 STJ).
  • Cobrança de dívida prescrita: pode gerar dano moral se feita com pressão.
  • Ameaças: configura crime de constrangimento ilegal (Art. 146 CP).
Cuidado com prescriçãoCobrar dívida prescrita é legal, mas você não pode usar mecanismos coercitivos (protesto, negativação, ação). Saiba os prazos: prescrição de dívidas — prazos por tipo.

Cobrança ao consumidor: regras especiais do CDC

Se o devedor é consumidor (PF ou PJ usando como destinatária final), o CDC se aplica. Regras específicas:

Art. 42 CDC — proteção do devedor consumidor

  • Proibida exposição ao ridículo.
  • Proibida ameaça, coação, constrangimento.
  • Proibido interferir com trabalho, descanso, lazer.
  • Cobrança indevida = devolução em dobro + correção + juros.

Lei do Superendividamento (14.181/21)

Em vigor desde 2021, a lei criou o instituto da repactuação coletiva de dívidas para consumidores em superendividamento. Permite plano de pagamento de até 5 anos com preservação do mínimo existencial. Os principais pontos:

  • Aplica-se a PF consumidora de boa-fé.
  • Não abrange dívidas tributárias, alimentares, de imóvel de luxo ou produto/serviço de luxo.
  • Audiência conciliatória global no Procon ou no Judiciário.
  • Não pagamento do plano = retomada da cobrança individual.

Erros que destroem sua cobrança

  • Não documentar a dívida desde o início — empréstimo verbal sem testemunha vira PROVA TESTEMUNHAL, que é frágil.
  • Cobrar antes do vencimento legal — em obrigações sem data, é preciso constituir em mora primeiro (notificação).
  • Negativar sem comunicar 10 dias antes — gera dano moral certo (Súm. 359 STJ).
  • Cobrar valor superior ao real — gera devolução em dobro pelo Art. 42 CDC.
  • Esperar demais — dívidas têm prescrição. Cheque: 6 meses para execução, 5 anos para cobrança.
  • Ir direto para o Judiciário sem tentar acordo — juízes valorizam tentativa prévia e isso pesa na sentença.
Calculadora ao lado de papéis de dívida
A via judicial é o último recurso — não o primeiro. Esgote o extrajudicial. · Foto via Unsplash

Roteiro prático: do calote ao recebimento

  1. Dia 1-7 do atraso: ligue ou mande mensagem amigável. Proponha solução.
  2. Dia 15-30: e-mail formal ou WhatsApp registrado com prazo final de pagamento (10 dias).
  3. Dia 30-45: notificação extrajudicial via cartório de TD ou correio com AR.
  4. Dia 45-60: se tem título executivo, protesto em cartório. Se não tem, negativação no Serasa (com comunicação 10 dias antes).
  5. Dia 60-90: ação judicial — execução (com título) ou cobrança (sem título) ou JEC.
  6. Dia 90+: penhora de bens, bloqueio BACENJUD, RENAJUD.

Quando contratar advogado vale a pena

Avalie a relação custo-benefício:

  • Dívida acima de R$ 20.000: vale advogado. Os honorários (10-20% da causa, ou 20% sobre o êxito) são pagos pelo perdedor.
  • Dívida entre R$ 5.000 e R$ 20.000: JEC sem advogado pode bastar se você está disposto a redigir petições simples.
  • Dívida abaixo de R$ 5.000: amigável, notificação e JEC. Advogado pode consumir o valor da causa.
  • Casos complexos (sócios, herança, fraude): sempre advogado.

Cessão de crédito: vender a dívida

Cansou de cobrar? Você pode ceder o crédito (Art. 286-298 CC) a um terceiro — geralmente empresas de recuperação de crédito ou factoring. Recebe um valor à vista (entre 10% e 60% do nominal) e transfere o direito de cobrar.

A cessão deve ser por escrito, notificada ao devedor para produzir efeitos contra ele (Art. 290). O cedente responde apenas pela existência da dívida — não pela solvência do devedor, exceto se assumir expressamente (Art. 296).

Perguntas frequentes

Os prazos prescricionais variam: cheque 6 meses (execução) ou 5 anos (cobrança), nota promissória 3 anos, dívida com contrato 5 anos, aluguel 3 anos, prestação de serviços 5 anos (Art. 206 CC). Após a prescrição, a dívida ainda existe, mas não pode ser cobrada judicialmente nem negativada.

Sem contrato escrito definindo taxa, aplica-se o Art. 406 do Código Civil: 1% ao mês (taxa legal). Com contrato, vale o pactuado, observando o limite de 12% ao ano para relações entre particulares (Decreto 22.626/33). Sobre relações de consumo, a multa moratória máxima é 2% (Art. 52 §1º CDC). Soma-se ainda a correção monetária (INPC/IPCA).

O protesto vale a pena para dívidas com título executivo (cheque, nota promissória, duplicata, contrato com 2 testemunhas). O devedor tem 3 dias úteis para pagar; se não pagar, o nome é negativado automaticamente. Custo entre R$ 50 e R$ 150 pago pelo devedor. Forte pressão para pagamento.
Sim, se for empresa cadastrada nos órgãos (Serasa, SPC, Boa Vista). Pessoa física só negativa via Serasa Limpa Nome ou via protesto. Deve enviar notificação prévia ao devedor (Súmula 359 STJ) e dar 10 dias para regularizar. Negativação indevida gera dano moral entre R$ 5.000 e R$ 15.000.

É um documento que dispensa a fase de reconhecimento da dívida no Judiciário e permite ir direto para a execução (penhora de bens). Os principais (Art. 784 CPC): cheque, nota promissória, duplicata, contrato escrito assinado pelo devedor e 2 testemunhas, instrumentos públicos, termos de transação. Sem título executivo, a cobrança judicial leva 1 a 3 anos só para o juiz reconhecer a dívida.

Sim. Se ele tem patrimônio (imóvel, veículo, conta bancária, salário acima do mínimo), você pode penhorar via ação de execução. O BACENJUD bloqueia contas, o RENAJUD bloqueia veículos, o ARISP bloqueia imóveis. Salário, FGTS e bens de família (imóvel residencial único, Lei 8.009/90) são impenhoráveis. Negativação e protesto também funcionam como pressão mesmo sem patrimônio visível.

Sim, a qualquer momento. Pode também perdoar parcialmente, parcelar, dar quitação. Atenção: o perdão de dívida (remissão, Art. 385 CC) é irretratável depois de aceito pelo devedor. Em alguns casos pode haver tributação — leia perdão de dívida: consequências fiscais e jurídicas antes de tomar essa decisão.