O credor tem obrigação legal de retirar seu nome dos bureaus em até 5 dias úteis após o pagamento ou acordo formalizado (Art. 43 §3º CDC + jurisprudência consolidada do STJ). O segredo é: receber comprovante por escrito e exigir formalmente a baixa. Este guia traz o passo a passo e o modelo de carta de exigência caso o credor demore.
Pagou ou fechou acordo e o nome continua negativado? Esse é um dos campeões de queixas no Procon. A lei está do seu lado — basta saber cobrar.
O que diz a lei
Art. 43 §3º do CDC: o consumidor pode exigir a correção. A Súmula 548 do STJ consolidou: 'Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento.'
Passo a passo pra limpar em 5 dias úteis
Dia 0: Pagamento ou acordo
- Pague à vista ou faça acordo formal — sempre por canais oficiais (boleto registrado, Pix com chave da empresa)
- Exija comprovante de pagamento por escrito (e-mail, WhatsApp Business da empresa, app)
- Anote número do protocolo do acordo
Dia 1: Notificação por escrito ao credor
Mande um e-mail ou WhatsApp formal: 'Recebi sua comunicação de quitação em [data]. Solicito a baixa da negativação no Serasa, SPC e Boa Vista nos termos do Art. 43 §3º CDC e Súmula 548 STJ — 5 dias úteis.'
Dias 1-5: Aguardar baixa
Acompanhe no app do Serasa (grátis) e do SPC. A retirada acontece em ondas — pode aparecer 'em análise' no terceiro dia.
Dia 6: Verificar e exigir
Se ainda estiver negativado, envie a Notificação Extrajudicial de Exigência.
Acordo de Quitação de Dívida
Modelo que já contempla cláusula obrigando o credor a retirar nome em 5 dias úteis.
Modelo da Notificação de Exigência de Baixa
“Prezado(a) [credor], Em [data], realizei o pagamento integral da dívida nº [número], conforme comprovante anexo. Solicito formalmente a baixa imediata da negativação cadastrada em meu CPF nos órgãos Serasa, SPC e Boa Vista, com fundamento no Art. 43 §3º do CDC e Súmula 548 do STJ. O prazo legal de 5 dias úteis a partir do pagamento já se esgotou em [data]. Caso a baixa não seja efetivada em 48 horas, tomarei medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de indenização por danos morais. Atenciosamente, [Seu nome] — CPF [seu CPF]”
Indenização por demora
Manter o nome após o prazo gera dano moral presumido — não precisa provar prejuízo. Valores médios do STJ: R$ 5.000 a R$ 15.000 conforme o caso e o tempo da inscrição indevida.
Como consultar grátis Serasa/SPC/Boa Vista
- Serasa: app 'Serasa' grátis (consulta + score)
- SPC: site spcbrasil.org.br/consumidor
- Boa Vista: site consumidor.boavistaservicos.com.br
- Cadastro Positivo: registrato.bcb.gov.br (Banco Central)
Cuidado com sites pagos prometendo 'limpar nome'
Não existe esse serviço legítimo. Quem tira o nome é o credor, depois do pagamento. Sites que cobram pra 'limpar' são, na melhor das hipóteses, intermediários caros — na pior, golpe.
E se eu não devo? (Negativação indevida)
Aí é direto na vara cível ou no Procon: contesta no bureau (Serasa atende online), envia comprovante e exige a baixa em 10 dias úteis. Se não ocorrer, é indenização certa (média R$ 8.000-15.000 conforme jurisprudência 2024-2025).